Nova Legislação:

CRIME: Crueldade contra animais ( Art. 32 ) - Lei de Crimes Ambientais nº 9605/98

PENA: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

OBS: Este artigo também prevê no seu parágrafo 2º , que "a pena será aumentada de um sexto a um terço, caso ocorra morte do animal."

( Texto: "para quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos." ou "para quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos." )

Até a regulamentação desta Lei, o Decreto-Lei nº 24645/34 esclarece as situações de abuso e maus-tratos.

Denúncia ao Ministério Público - Tel: RJ (021) 261-9954 / SP (011) 6955-4352 ou ao ver maus tratos aos animais, chame a Polícia Civil ou Polícia Militar e denuncie exigindo que seja cumprido o Artigo 32 da Lei 9605/98. Os policiais são obrigados a aceitar a denúncia, podendo o caso ser levado a Secretaria de Segurança.

Disque-denúncia ( 253-1177 ) também recebe denúncias sobre maus tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus tratos ( circos, rodeios, brigas de cães e galos, etc... )

 


Portanto, caso veja ou saiba de maus tratos ou abandono de animais, não pense duas vezes.

( Contrabando de animais, maus tratos a animais domésticos, trabalho forçado, etc... )

Denuncie!

Faça algo pelos animais. Um dia com certeza eles lhe agradecerão.


DECRETO 24.645 (10/07/34)

Art. 1º - Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado.

Art. 2º - parágafo 3º - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.

Art. 16º - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das Sociedades Protetoras dos Animais, a cooperação necessária para se fazer cumprir a lei.

 


ANIMAIS EM APARTAMENTO

Qualquer animal que viva em um condomínio de apartamentos é amparado pela lei nº 4591/64 e artigo 544 do código civil.

Mesmo havendo na convenção condominial cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência deste, quando desse fato não resultar em prejuízo ao sossêgo, à salubridade e à segurança dos condôminos.

NOTA: Em caso de dúvida ou se necessitar alguma orientação, consulte a APASFA (Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis) - http://www.apasfa.org e o e-mail é info@apasfa.org .


LEIS RECENTES

- Lei Municipal Vigente ( Município do Rio de Janeiro ) - lei nº 2284/95 - proíbe a realização de eventos ou espetáculos que promovam o sofrimento ou sacrifício de animais.

- Lei em tramitação na Câmara Federal - lei nº 2155/96 - proíbe favores oficiais a Entidades que promovam ou ajudem no sofrimento ou sacrifício de animais. ( Estamos torcendo para que seja aprovada o mais rápido possível ).

 


Telefones úteis:

Defensores da natureza - IBAMA

Denúncias contra maus tratos a natureza e animais: queimadas, derrubada ilegal de árvores, caçadores de animais, venda de animais silvestres, etc...

Tel: 0800-618080 - ligação gratuita "Linha Verde"

 

Liga de Prevenção à Crueldade contra o Animal ( LPCA )

Fundada em 1983, a Liga mantém um departamento jurídico para orientar as pessoas na defesa dos animais e procura conscientizar a população sobre o direito dos animais e o dever dos homens para com eles.

Rua Espírito Santo 935/803- Cep: 30160-031 - Belo Horizonte - MG - Tel: (031) 224-4735

 

SUIPA ( Sociedade União Internacional Protetora dos Animais )Suipa

Fundada em 1943, mantém um abrigo com animais que foram abandonados, atropelados e são largados pelas ruas por pessoas que ainda não se conscientizaram de que os animais sentem como nós, muitos deles morrendo de tristeza porque seus donos "se cansaram"deles. A SUIPA luta contra rodeios, brigas de cães e de galo, venda e tráfico de animais silvestres. São contra a eutanásia ( sacrifício ) nos animais por serem filhotes, velhos ou terem doenças curáveis.(Adote um animal da SUIPA, há muitos deles precisando de um lar e carinho)

URL: http://www.suipa.org.br

Av. Suburbana 1801- Benfica - Cep: 29973-010 - Rio de Janeiro - RJ

Tels: (021)581-0529 / (021)261-9954

 

Fala Bicho ( Sociedade Educacional )

Trabalha na educação de novas gerações, promove palestras, eventos nacionais e internacionais, distribui informativos, fiscaliza quando solicitada o descumprimento das leis referentes ao uso de animais em laboratórios, feiras, hospitais e matadouros; orienta e faz cumprir as leis de proteção animal; etc...

Caixa Postal nº 31047 - Cep: 20732-970 - Rio de Janeiro - RJ- Tel: (021) 593-2341

e-mail: falabicho@uol.com.br

URL: http://www.airnet.com.br/~falabicho/

 

Kurupira ( Rede Internacional de Proteção à Biodiversidade )

Luta pela introdução de leis que protejam os animais usados em pesquisas médicas, tenta a aprovação de uma legislação proibindo o uso de animais na fabricação de cosméticos, entre outras coisas.

Rua Julieta Niemeyer 201 - São Conrado - Cep: 22610-190 - Rio de Janeiro - RJ

Tel: ( 021 ) 322-3705 / Fax: (021 ) 322-3726

 

APASFA ( Associação Prot. dos Animais S. Francisco de Assis )

Fundada em 1982, sem fins lucrativos, tem atendimento ambulatorial, encaminhamento de animais para adoção, trabalho de conscientização em escolas, encaminhamento de projetos junto a deputados, etc...

e-mail: info@apasfa.org

URL: http://www.apasfa.org

 



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