15-05-2001
O Movimento Europa e Laicidade (delegação portuguesa) está seriamente preocupado com a situação que actualmente se vive em Portugal e onde se insinuam graves desvios ao desejável incremento da norma constitucional que estabelece a clara separação entre o Estado e as Confissões Religiosas e, muito particularmente entre o Estado e a Igreja Católica Romana.
Desse modo, vem expor a V. Excelência o seguinte :
A Assembleia da República aprovou, a 26 de Abril passado, a chamada "Lei da Liberdade Religiosa".
O conjunto de problemas que o regime previsto nessa Lei manifestamente suscita leva o Movimento Europa e Laicidade a duvidar da sua bondade, bem como da sua conformidade com a Constituição da República.
Compete ao Estado, sem privilegiar qualquer opção religiosa ou filosófica particular, garantir aos cidadãos o direito de liberdade religiosa ; isto é : o direito de ter (ou de não ter) uma convicção religiosa, o direito de ser (ou de não ser) membro de uma comunidade confessional e o direito de praticar (ou de não praticar) um culto religioso.
Porém, a recém aprovada "Lei da Liberdade Religiosa" vem perturbar o normal exercício daqueles direitos, já que : exclui a Igreja Católica Apostólica Romana do seu âmbito de aplicação ; dirige-se apenas aos cidadãos adeptos de confissões religiosas por ela reconhecidas ; marginaliza os cidadãos seguidores de outras religiões por ela não reconhecidas ; ignora os cidadãos que não professam qualquer religião.
O Movimento Europa e Laicidade considera assim que essa "Lei da Liberdade Religiosa", ao intervir no - já plenamente livre - exercício das actividades religiosas, tal como pretende fazer, ignora o artigo 41º da Constituição - "As Igrejas e outras comunidade religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto" (nº 4), "A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável" (nº 1), "Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou práticas religiosas" (nº 2) - ; do mesmo passo que ignora o disposto no artigo 13º da Constituição - "Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de (..) religião" (nº 2).
O Movimento Europa e Laicidade entende ainda que o caminho que os actuais responsáveis políticos portugueses estão a seguir não é o da efectiva separação entre o Estado e as Igrejas, nem o do reforço da igualdade entre os cidadãos e do fortalecimento das expressões de uma cidadania plena e livre ; mas que, ao invés, a "Lei da Liberdade Religiosa" aponta no sentido de uma grave pulverização comunitária (corporativa) da sociedade portuguesa.
Neste entendimento,
Aprovada a "Lei da Liberdade Religiosa" pela Assembleia da República o Movimento Europa e Laicidade apela agora à coragem política do Presidente da República para que, no quadro dos poderes que detém, a submeta à apreciação do Tribunal Constitucional e que, assim, confirmada a sua inconstitucionalidade, atalhe a efectivação daquele normativo gerador de indesejáveis fracturas e desigualdades sociais e propiciador de novos e perigosos clericalismos.
Com os nossos melhores cumprimentos,