| Faixa do Cidadão | Caracteristicas |
| Exigencias para o ingresso | Requerimento e documento de identidade. Não há exame de Habilitação |
| Equipamento admitido | Exclusivamente tipos homologados ou registrados pelo Ministério das Comunicações. Proibidas quaisquer modificações, ainda que de caráter experimental, no equipamento. Restrições ao registro (homologação) de equipamentos importados. |
| Potência permitida para os equipametos | Máximo de 7 watts RMS de potência entregue ao sistema de antenas (21 watts PEP no caso de emissão em SSB) |
| Frequências Permitidas | Exclusivamente dentro dos canais designados pelo Regulamento na Faixa do Cidadão, situado no limite superior da faixa de HF (26,965 a 27,605 MHz) |
| Tipos de Emissão | Exclusivamente radiotelefonia, em AM ou SSB |
| Estações repetidoras | Não permitida pelo Regulameto |
| Alcance Útil | Alcance normal, dentro do raio "visual" uns poucos quilomentros (comunicações locais); em condições favoráveis de propagação tornam-se possíveis comunicações a longa distância (geralmete acima de 1.000 Km), em certos horários e determinadas direções, mas em caráter esporático. |
| Mensagens Permitidas | Proibidos assundos de natureza comercial, política, religiosa, ou racial, alem de restrições quanto à transmissão de discurso, Música ou qualquer outra forma de diversão para o público. |
| Duração das Mensagens | Cada mensagem ("cambio") não deverá passar de 3 minutos (exceto em situações de emergência). |