Os Casos Polémicos do TIC
Quarta-feira, 7 de Fevereiro de 2001
PARTEX
O caso Partex é um dos mais volumosos dos casos relacionados com              alegadas fraudes com fundos comunitários. O processo principal e              respectivos apensos estão condensados em centenas de volumes e para              os localizar os magistrados criaram um sistema de códigos por cores              e só o
índice ocupa um volume. Sob investigação estiveram 73 arguidos              individuais e 71 pessoas colectivas, que foram acusados de              associação criminosa e fraude pelo Ministério (MP) Público, que              reclamou ainda a devolução de sete milhões de contos a preços de              1997.
AQUAPARQUE
A morte de duas crianças no Aquaparque do Restelo, em Lisboa, no              dia 29 de Julho de 1993, motivou um inquérito aberto pelo MP dois              dias mais tarde, de que resultou a acusação deduzida contra              responsáveis da empresa em 24 de Julho de 1994. A defesa requereu a              instrução no TIC de Lisboa, onde o processo esteve pendente até              Novembro de 1998 e foi remetido para as varas criminais em Outubro              de 1999. O prazo de prescrição era de cinco anos e, como não foi              vislumbrada qualquer situação susceptível de interromper ou              suspender a contagem dos prazos, designadamente o interrogatório de              arguido pelo juiz de instrução, o processo foi considerado              prescrito. Os arguidos eram acusados de homicídio por negligência,              punível com prisão até dois anos, cujo procedimento criminal se              extingue ao fim de cinco anos, ou seja, em 29 de Julho de 1998.
MULTAS
Algumas coimas de dezenas de milhares de contos e milhares de              outras de valor inferior deverão ser perdoadas dentro de algum              tempo. A causa desta amnistia encapotada será a prescrição do              procedimento criminal. Desta feita, a razão reside no facto de vir a              ser aplicado a este processos regulados pela Lei das              Contra-ordenações, o regime de prescrições previsto no Código Penal.              E tem um período fugaz, dado que a aplicação subsidiária deste              diploma implica o arquivamento em dois ou de três anos, consoante as              coimas aplicadas pela autoridade administrativa sejam inferiores ou              superiores a 750 contos. Face a decisões contraditórias nos              tribunais da relação, o assunto aguarda uma palavra final do Supremo              Tribunal de Justiça, onde não há muito foi rejeitado um projecto de              acórdão que afastava a aplicação do regime previsto no Código Penal.              A.A.M.