OPINIÃO:

Secretaria da Fazenda, apoio básico do governo estadual

DEPOIMENTO

 

Secretaria da Fazenda/PE

 

 

  

           A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) tem as seguintes funções: arrecada receitas, fiscaliza tributos, cobra débitos fiscais e libera recursos aos demais órgãos do Estado. Lida com dezenas de milhares de contribuintes. Controla despesas, dívidas e desembolsos. Gera dados contábeis e realiza auditorias financeiras. Faz estudos  técnicos em seu campo e executa o apoio administrativo próprio. Gerencia o caixa único estadual e outros. Por analogia, é para o governo o que os trabalhadores são para o sustento de seus lares.

 

Celeiro de técnicos

 

           A Secretaria da Fazenda/PE oferecia e ainda oferece, com certeza, salários de mercado ou um pouco acima deste em suas seleções, as quais são abertas a todos de curso superior ou de curso médio. Por essa razão, nelas eram e são recrutados bacharéis em direito, economistas, contadores, administradores,  arquitetos, engenheiros, agrônomos, geólogos, analistas de sistemas, professores, médicos, filósofos, ex-religiosos, técnicos de nível médio e outros, muitos com valiosa experiência em sua profissão. 

           Era e deve ser ainda  rico celeiro de recursos humanos. No serviço público estadual quem quer um bom técnico em qualquer área busca-o ali e o acha com facilidade. Difícil podia e pode ser tirá-lo de lá.

 

Visão geral

 

            Ao fiscalizar-se uma firma de construção civil, por exemplo, a presença de um engenheiro é básica na ação. Na auditoria de um hospital, a de um médico, também. E vai por aí.  Com efeito, o fato tributário ou financeiro pode está muito ligado (e quase sempre está) a aspectos de outras áreas. Daí a universalidade correta dos concursos públicos da SEFAZ.

   

Ofícios e custos

 

            O órgão nem sempre é bem entendido em seus afazeres. No passado quiseram tirar-lhe certas funções típicas. Vêm, há algum tempo, tentando somar-lhe outras estranhas. Nem oito nem oitenta. Cada macaco em seu galho. Não lhe cabe, por exemplo, gerir ou planejar, a não ser suas próprias ações, como ao caixa de um banco não cabe outra função, senão receber, pagar e prestar contas todo dia de sua lida. Dar outras atribuições a ambos é prejudicar suas tarefas peculiares, pois estas já preenchem todo seu tempo de trabalho..  

           Em1994, os gastos de consumo da máquina fiscal absorviam de 6% a 7% da receita, ou seja, seis a sete centavos por real. Custo relativo razoável para o que realiza e baixo se comparado com o de outros estados do Nordeste, onde esse percentual era maior.

 

Dignidade

 

            Como trabalhadores, os fazendários lutam pela dignidade salarial de seu cargo, obtido por seus méritos. Decência que, enfim, se liga à atuação da própria SEFAZ. Seus salários foram fixados não por eles, mas por regras legais não contestadas. A reposição salarial é, pois, um pleito justo nestes tempos de inflação real muito acima, em regra, dos índices oficiais.        

            Convém deixar claro que a correção anual de salários dos servidores públicos, inclusive fazendários (não feita nos últimos oito anos), é garantida pelo inciso X do artigo 37 da Constituição Federal vigente. A propósito, o STF já mandou fazer essa atualização. Porém, governos teimam em não fazê-la, alegando como impedimento a Lei de Responsabilidade Fiscal.  Acaso essa lei valeria mais que o STF e a própria Carta magna? Seria o carro na frente dos bois, a ordem legal subvertida.  

 

Instituição séria

 

            Trata-se a SEFAZ de entidade séria -- real universidade prática da vida -- porque tem de tudo em matéria de pessoal.  Ainda tem muito a avançar em tarefas próprias, sobretudo na área de informática. 

            Todo progresso em qualquer campo tem de ser seguido por similar avanço no setor humano. O computador -- criado, programado e executado pelo  homem -- apenas vem em auxílio deste. Tarefas como a fiscalização tributária, no caso, só podem ser feitas a contento se contarem também com a presença humana.

            Se a Instituição tem alguns desviados do modelo de retidão em seus afazeres, são exceções, de resto comuns em todas as classes. Os fazendários, em sua imensa maioria -- diga-se -- são exatos cumpridores de seus deveres.

Depoimento – de ex-fazendário que ingressou na SEFAZ em 1971 por concurso público. Aposentou-se em 1991 como auditor tributário

STF - Supremo Tribunal Federal.

 

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Atualizada em 15/04/2004