Vila
A
Grande enciclopédia Portuguesa e Brasileira define Vila como
Aglomerado populacional de importância inferior à da cidade mas
superior a uma aldeia; povoação sede do concelho que não é
cidade, ou povoação importante a que foi dada essa categoria.
No
concelho de Câmara de Lobos, a freguesia de Câmara de Lobos, teve
essa categoria desde a criação do concelho até à sua elevação
à categoria de cidade, no dia 3 de Agosto de 1996, e a freguesia do
Estreito de Câmara de Lobos, ostenta-a desde 15 de Setembro de
1994.
Com
a criação do concelho de Câmara de Lobos e sua instalação,
verificada a 4 de Outubro de 1835, a freguesia de Câmara de Lobos
passou a constituir a sua sede e, em consequência disso, a parte
mais importante da freguesia, onde viriam a ficar localizados os paços
do concelho, assumiria a denominação de vila.
Apesar
de nenhum Decreto ou Portaria atestar, na altura, a concessão de
tal categoria, é suposto admitir que tal epíteto tenha sido
introduzido na toponímia local por analogia com aquilo que
acontecia com a generalidade das freguesias sede de concelho e que
habitualmente eram vilas ou eram elevadas a essa categoria a quando
da criação do concelho. Contudo, cerca de um século depois, em
1940, Câmara de Lobos, tal como outros concelhos em idênticas
circunstâncias, veria confirmada a sua condição de
"vila". Nos termos do § 1º, do nº 3 do artigo 12º do Código
Administrativo, aprovado pelo decreto-lei nº 31095, de 31 de
Dezembro de 1940, essa categoria viria a ser estabelecida para todas as
sedes de concelho.
Criada
entre 1509 e 1515, a freguesia do Estreito de Câmara de Lobos foi
elevada à categoria de vila, a 15 de Setembro de 1994. O projecto
de decreto legislativo regional dos deputados pelo PSD de Câmara de
Lobos, visando a sua elevação a esta categoria deu entrada, no
Parlamento Regional, no dia 9 de Agosto de 1993.
Ainda
que se possa admitir que numa altura ou noutra alguém tivesse
aventado a hipótese da freguesia do Estreito ser elevada à
categoria de vila, a verdade é que foi, Alberto João Jardim, quem
lançou tal desafio aos deputados do PSD, por Câmara de Lobos.
Efectivamente,
no dia 4 de Agosto de 1993, por ocasião da inauguração da
repavimentação da rua Capitão Armando Pinto Correia, e numa
altura em que, a nível da Assembleia Regional da Madeira, se davam
passos no sentido da apresentação de propostas para elevação da
freguesia da Camacha a Vila, na sua alocução alusiva ao acto,
Alberto João Jardim, presidente do Governo Regional, dirigindo-se
à população presente, mencionou-a, como população da Vila do
Estreito de Câmara de Lobos. Ainda que esta situação parecesse
ter sido uma gafe, a verdade é que após este acto, no decurso de
um pequeno beberete, no snack-bar Oásis que Alberto João Jardim
desafiou os deputados pelo PSD presentes, a apresentarem na
Assembleia Regional da Madeira, uma proposta de elevação do
Estreito à categoria de vila, conforme, aliás, já estava a
acontecer relativamente à Camacha.
De
acordo com o conteúdo do Diário da República I Série - A, nº
213 de 14 de Setembro de 1994, onde é publicado o Decreto
Legislativo Regional nº 24/94/M, que eleva à categoria de vila a
freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, a freguesia do Estreito
de Câmara de Lobos apresentava-se com os requisitos mais do que
suficientes para aspirar a elevação à categoria de vila. Na
altura da apresentação da candidatura à elevação à categoria
de vila era do seguinte teor a proposta:
“A
Lei nº 11/82, de 2 de Junho, estabelece, no seu artigo 12º, as
condições necessárias para que uma freguesia passe a vila e, na
Região Autónoma da Madeira, a freguesia do Estreito de Câmara de
Lobos, apresenta-se com os requisitos mais do que suficientes para
aspirar a tal desiderato.
Possuindo
uma população exemplarmente laboriosa que se estima em cerca de
13000 habitantes, conta, pelo menos, com um agregado populacional
contínuo superior a 4000 cidadãos eleitores.
A
grande maioria da sua população dedica-se à construção civil,
ao comércio e à agricultura, com especial relevo para a cultura da
vinha, sendo famoso o seu vinho negramole e, em menor escala, à
horticultura e à fruticultura, destacando-se a cereja, que se
produz praticamente nesta freguesia.
É
muito típico desta freguesia o grande movimento que se regista no
seu centro, todos os domingos de manhã, assemelhando-se a uma autêntica
feira, onde tudo se compra, desde produtos de mercado, materiais de
construção civil, pronto-a-vestir, até animais, aproveitando-se
para fazer os mais diversos negócios, como contratar trabalhadores
ou proceder a acertos de contas por trabalhos prestados.
Nesta
freguesia ainda existem algumas quintas com as suas casas
solarengas, outrora locais de férias de verão de senhores nobres e
comerciantes prósperos do Funchal, para além de alguns pontos de
interesse turístico, com belíssimas panorâmicas, tais como a Boca
dos Namorados, a Boca da Corrida e o Jardim da Serra.
A
freguesia do Estreito de Câmara de Lobos tem, nos últimos anos,
dedicado especial atenção à actividade cultural, e a Casa do
Povo, recentemente criada, vem-se revelando muito dinâmica e
criativa, o que está bem patente nas realizações levadas a cabo,
com destaque para a Festa da Cereja e a Festa das Vindimas.
As
duas associações culturais mais significativas são o Grupo Coral
do Estreito e o Grupo Desportivo do Estreito, este, sem dúvida, a
maior instituição cultural da freguesia, na medida em que exerce a
sua actividade não só no âmbito desportivo, com a prática de
diversas modalidades, mas também no campo puramente cultural, através
da publicação da revista Girão e da Rádio Girão, que lhe
pertence.
A
freguesia de Estreito de Câmara de Lobos possui hoje importantes
equipamentos colectivos, sendo de realçar: dois centros de saúde,
para assistência médica; duas farmácias; quatro consultórios médicos
privados; uma Casa do Povo, com elevado espírito realizador; um
grupo desportivo ecléctico e manifestamente empreendedor;
biblioteca; serviço de transportes públicos colectivos e uma praça
de táxis; uma estação dos CTT; um armazém de vinho Madeira, com
a sua respectiva adega; muitos estabelecimentos comerciais, sendo de
referir: mercado, supermercado, mercearia, restaurantes, bares,
livraria, papelaria, talho, discoteca, fotógrafos, cabeleireiros,
oficinas de reparação de automóveis, pronto-a-vestir, sapatarias,
diversas empresas de construção civil, um posto de abastecimento
de combustível, estabelecimentos de ensino que ministram a
escolaridade básica e obrigatória e uma escola preparatória e
secundária, e a Fundação D. Jacinta, com a sua creche, e três agências
bancárias, concluindo-se de tudo isto que esta freguesia passa por
um apreciável grau de desenvolvimento.
Assim:
A
Assembleia Legislativa Regional, nos termos da alínea m) do nº1 do
artigo 229ª e do nº1 do artigo 234º da Constituição, da alínea
i) do nº1 do artigo 29º da Lei 13/91, de 5 de Junho, e ainda de
harmonia com o artigo 12º da Lei 11/82, de 2 de Junho, e com
artigos 5º e 6º do Decreto Legislativo Regional nº 3/94/M, de 3
de Março, decreta o seguinte:
Artigo
1º. A freguesia de Estreito de Câmara de Lobos, pertence ao
concelho de Câmara de Lobos, Região Autónoma da Madeira, é
elevada à categoria de vila.
Art.
2º. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação”.
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