Divirta-se...

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Altera a constituição Federal, visando um relacionamento mais humano no casamento.
   

       AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E  DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe conferem o parágrafo terceiro do Art. 60 da Constituição Federal,  promulgam a seguinte Emenda ao texto do artigo 226 da Constituição, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ... Todo desejo do marido é uma ordem.
-Parágrafo único.... É dever da esposa adivinhar todos os desejos do marido.

Art. 2º ...Toda esposa pode expressar sua opinião.
-Parágrafo 1º. O marido não é obrigado a ouvi-la.
-Parágrafo 2º. Caso a opinião seja inteligente ( o que, obviamente, é um caso raro), o marido por ser o chefe da  casa,assume a autoria.

Art. 3º ... É facultada a esposa dizer a última palavra, desde que seja "sim Senhor" ou algo semelhante.

Art. 4º ... É dever de toda esposa que trabalhe ou tenha fonte de renda de qualquer natureza ( que só deve acontecer com autorização expressa do chefe da casa ); entregar toda remuneração ao marido, para que ele administre com inteligência que só a ele é peculiar.

Art. 5º ... Ficam garantidas no mínimo 5 ( cinco ) noites, 2 ( duas ) manhãs e 3 ( três ) tardes livres por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou buscar aquelas alternativas naturalmente exigidas por sua condição de macho e predador.

Art. 6º ... Em compensação a mulher terá o direito a assistir semanalmente 3 ( três ) vezes o programa da Carla Peres, 1 (uma ) vez o programa Hebe Camargo, 1 ( uma ) vez Márcia e 1 ( uma ) telenovela noturna, isto se todo o labor domestico estiver dentro dos padrões estipulados pelo marido.

Art. 7º ... Para preservar a tranqüilidade do lar, a esposa fica proibida de ataques histéricos, crises de frescura ou  quaisquer outros previstos em lei, assim como gritar durante surras que deverão ser aplicadas semanalmente, com a finalidade de manter a esposa na linha e cumpridora dos artigos desta Emenda à Constituição.

Art. 8º ... Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.