



| |
Declaração Internacional dos Direitos
da Mulher:
- 1°) Toda mulher tem o direito de permanecer calada até que um
homem lhe dirija a palavra.
- 2°) Toda mulher tem o direito de lavar, passar, cozinhar,
costurar, engomar, sendo ela, e mais ninguém, a verdadeira Rainha do Lar.
- 3°) Toda mulher tem direito ao lazer, podendo permanecer horas
fazendo tricô, crochê, bordados etc...
- 4°) Toda mulher tem o direito de ser total e absolutamente
fiel ao seu homem.
- 5°) Toda mulher tem o direito ao trabalho, desde que seja
doméstico, e, por extensão, o direito de se atualizar tecnicamente para poder melhor
usufruir de suas ferramentas de trabalho, sabidamente: fornos, fogões, máquinas de
lavar, liquidificadores, enceradeiras, aspiradores de pó etc...
- 6°) Toda mulher tem o direito de perdoar o seu homem por
eventuais momentos de fraqueza carnal, quer seja com prostitutas, amigas ou primas.
- 7°) Nenhuma mulher poderá ser privada de assistir a novela
das oito, a menos que o jantar ainda não esteja pronto ou estiver sendo exibida uma
partida de futebol em qualquer um dos outros canais.
- 8°) Estando as roupas lavadas e passadas, as crianças bem
cuidadas e na escola, o almoço ou jantar prontos, a louça lavada, o chão encerado, os
vidros desembaçados, a cama arrumada, a mulher tem o direito de fazer o que bem entender
para preencher o seu tempo, desde que tenha solicitado autorização prévia do marido.
- 9°) No "Dia Internacional da Mulher", que ocorre
felizmente uma única vez ao ano, a mulher tem o direito de jantar no melhor restaurante
da cidade (desde que tenha efetuado e pago as reservas), de ir ao teatro (desde que tenha
providenciado os ingressos) e de ir a um motel (desde que seu companheiro não esteja
muito cansado da amante), ficando por sua conta todas as despesas contraídas durante o
passeio.
- 10°)
Revogam-se todas as disposições em contrário.
11°) Esta
lei entrará em vigor 45 dias após a roupa secar.
|