Divirta-se...

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Declaração Internacional dos Direitos da Mulher:

1°) Toda mulher tem o direito de permanecer calada até que um homem lhe dirija a palavra.
2°) Toda mulher tem o direito de lavar, passar, cozinhar, costurar, engomar, sendo ela, e mais ninguém, a verdadeira Rainha do Lar.
3°) Toda mulher tem direito ao lazer, podendo permanecer horas fazendo tricô, crochê, bordados etc...
4°) Toda mulher tem o direito de ser total e absolutamente fiel ao seu homem.
5°) Toda mulher tem o direito ao trabalho, desde que seja doméstico, e, por extensão, o direito de se atualizar tecnicamente para poder melhor usufruir de suas ferramentas de trabalho, sabidamente: fornos, fogões, máquinas de lavar, liquidificadores, enceradeiras, aspiradores de pó etc...
6°) Toda mulher tem o direito de perdoar o seu homem por eventuais momentos de fraqueza carnal, quer seja com prostitutas, amigas ou primas.
7°) Nenhuma mulher poderá ser privada de assistir a novela das oito, a menos que o jantar ainda não esteja pronto ou estiver sendo exibida uma partida de futebol em qualquer um dos outros canais.
8°) Estando as roupas lavadas e passadas, as crianças bem cuidadas e na escola, o almoço ou jantar prontos, a louça lavada, o chão encerado, os vidros desembaçados, a cama arrumada, a mulher tem o direito de fazer o que bem entender para preencher o seu tempo, desde que tenha solicitado autorização prévia do marido.
9°) No "Dia Internacional da Mulher", que ocorre felizmente uma única vez ao ano, a mulher tem o direito de jantar no melhor restaurante da cidade (desde que tenha efetuado e pago as reservas), de ir ao teatro (desde que tenha providenciado os ingressos) e de ir a um motel (desde que seu companheiro não esteja muito cansado da amante), ficando por sua conta todas as despesas contraídas durante o passeio.
         10°) Revogam-se todas as disposições em contrário.

         11°) Esta lei entrará em vigor 45 dias após a roupa secar.