O SIVAM É UMA PRIORIDADE?

As questões da prioridade e do custo/benefício do Projeto SIVAM estão relacionadas a duas importantes indagações: quanto deverá custar a proteção da última grande fronteira inexplorada e com valor ambiental inquestionável, ainda disponível no planeta? Em que instante será oportuno, e não tardio, deslanchar um verdadeiro programa que resulte na completa integração da Região Amazônica ao restante do Brasil?

É inegável que a prioridade para a Amazônia encontra-se definitivamente atrelada à sua relevância, sob os pontos de vista social e estratégico, dos quais não se pode fugir nem negar, sob pena de incorrer-se em crime de lesa-pátria.

O tratamento de qualquer assunto que se relacione com a Amazônia Legal Brasileira deve levar em consideração, "a priori", alguns dados sinalizadores da envergadura estratégica e do potencial de recursos que caracterizam aquela região do País.

Vale ressaltar, portanto, os dados que se seguem, para melhor se avaliar quanto à prioridade do SIVAM:

-  área de 5,2 milhões de km2; (61% do território nacional);
- 17 milhões de habitantes (12% do país);
-  maior bacia de água doce do planeta (considerando o aumento  populacional e a redução das fontes, a água será uma riqueza inestimável no século XXI);
-  maior fonte natural no mundo para produtos farmacêuticos e bioquímicos;
- 1/3 do total da área de florestas tropicais do planeta (estimando-se em US$ 1,7 trilhão a reserva de madeiras de lei);
-  jazidas minerais de metais nobres dos mais variados tipos, acumulando recursos da ordem de US$ 1,6 trilhão; e
-  último espaço inexplorado do planeta, com terras propícias à ocupação, significando a possibilidade de aumentar-se entre 60 a 80% o potencial agrícola do País.

BENEFICIÁRIOS DO SIPAM / SIVAM

Serão beneficiários do SIPAM/SIVAM quinze Ministérios, cinqüenta organizações públicas federais, inúmeras outras nos níveis estadual e municipal, universidades, a comunidade científica, pesquisadores, empresários e por fim, não por último, os habitantes da Região Amazônica.

OS BENEFÍCIOS

O custo total do projeto é da ordem de US$ 1,4 bilhão, destinados às seguintes áreas de atuação: vigilância aérea, sensoriamento aéreo, sensoriamento ambiental, detecção radar,  radiodeterminação, inteligência eletromagnética, tratamento e visualização de dados, telecomunicações (telefones, fax, antenas e linhas), auxílios à navegação aérea, aprimoramento da capacidade de recepção de imagens e dados do INPE. Desse valor, 38% (530 milhões de dólares) correspondem a investimentos a serem efetuados em empresas e indústrias brasileiras, para a compra de materiais e a realização de serviços, o que gerará empregos e encomendas a médio e a longo prazos.

Haverá, também, a absorção de tecnologia de ponta pelas empresas brasileiras. Como exemplo, pode-se citar a aquisição das oito aeronaves EMB-145, destinadas ao sensoriamento remoto, à vigilância aérea e ao controle do tráfego aéreo, que serão fabricadas pela EMBRAER, e que
incorporarão a tecnologia de integração dos sofisticados equipamentos embarcados.

Haverá substancial incremento na capacidade de transmissão de voz e texto, por meio da implantação de moderna rede de telecomunicações, a exemplo, dentre outros, das 185 antenas de transmissão via satélite, dos 600 aparelhos telefônicos/terminais de fax e terminais de textos que serão instalados na região.

Somente com taxas que passarão a ser recolhidas pelo Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, quando o SIVAM vier a integrar-se a todo o sistema DACTA, estão estimadas receitas da ordem de US$ 65 milhões/ano, gerando importantes recursos para reinvestimento no projeto.

Nesse mesmo raciocínio, com valores ainda não-quantificados, encontram- se os produtos originados pelas informações de imageamento fornecidos pelos meios de sensoriamento remoto, área sob os cuidados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.

No campo dos Recursos Humanos, com a plena operação do sistema, haverá o envolvimento de cerca de 2.000 pessoas, significando novas oportunidades de empregos, em especial nos níveis técnico e superior, na região da Amazônia Legal.

Mesmo representando valores intangíveis, haverá benefícios valiosos no campo do bem-estar social, em razão da melhoria da qualidade de vida, representados pelo apoio aos órgãos de saúde, segurança e educação.

Por outro lado, sob a ótica do desenvolvimento, destaca-se a possibilidade de geração de energia elétrica a baixo custo, em razão da construção de pequenas centrais hidrelétricas (PCH), já projetadas pelas subsidiárias locais da Eletrobrás, cujo motivo decorre da necessidade de dispor-se de energia confiável para a operação dos radares do sistema. Nesses casos, os
excedentes energéticos serão colocados à disposição da sociedade, o que resultará em reflexos positivos para as indústrias e as comunidades locais.

Haverá, também, a difusão de dados confiáveis para a agricultura (previsão de estiagens e chuvas, condições do uso do solo, navegabilidade dos rios), indústrias (confiabilidade nos auxílios à navegação aérea e fluvial para escoamento da produção) e acompanhamento dos programas de implantação do Zoneamento Econômico-Ecológico na região.

No que tange aos benefícios para o Ministério da Aeronáutica, cabe ressaltar, em primeiro lugar, a possibilidade de estender-se a efetiva capacitação de exercer a vigilância aérea e o controle do tráfego aéreo à região amazônica, interligando-a, em definitivo, ao Sistema DACTA. A aquisição e instalação de dezoito radares fixos, seis radares transportáveis, mais cinco aeronaves com capacidade de "Early Warning", e três outras destinadas ao sensoriamento remoto, somando-se aos equipamentos já existentes, formarão o conjunto de recursos mínimos necessários ao
"guarda-chuva" de proteção do espaço aéreo amazônico.

Ademais, como segundo aspecto, a incipiente estrutura de comunicações ar/terra, terra/ar e terra/terra, na região, receberá um consistente e vigoroso incremento de qualidade, por meio da instalação de estações satélites de baixa capacidade (VSAT), servindo, portanto, de veículo
confiável e solução definitiva à crônica deficiência da transmissão de dados (com reflexos positivos sobre as informações meteorológicas, a difusão de dados operacionais, o controle de tráfego aéreo, etc.).

Finalmente, e mais importante, deve-se ter em conta o incalculável valor do conhecimento tecnológico que será agregado aos gerentes, operadores e técnicos, juntando-se, além desses, os pilotos, mecânicos e planejadores, em razão do trato com novos equipamentos, adquiridos no "estado-da-arte", por força de contrato.

ÁREAS BENEFICIADAS

- Segurança (Vigilância aérea e de superfície) - monitoração de comunicações clandestinas, proteção das terras indígenas, controle de fronteiras, vigilância aérea e controle do tráfego aéreo, auxílio à navegação aérea, apoio à navegação fluvial, facilidades de radiolocalização (com uso do GPS, pelas equipes de trabalho em campo), determinação das rotas de narcotráfico e de contrabando, localização de pistas clandestinas, plantios e garimpos irregulares, extração
irregular de reservas minerais e naturais, apoio às ações da defesa civil e às atividades de pesquisa e desenvolvimento.
- Saúde - identificação de focos endêmicos, análise de tendências e
propagação de epidemias, integração de transportes para facilitar as campanhas dessa área.
- Comunicações - incremento substancial na estrutura de recursos para telecomunicações, com emprego civil e militar.
- Uso do solo - planejamento territorial, planejamento agrícola, áreas desmatadas, reflorestamentos, províncias minerais, áreas de garimpo e apoio ao desenvolvimento sustentável.
- Meio Ambiente - mapeamento de bacias hidrográficas, classificação da flora, avaliação do estado da vegetação, características atmosféricas, poluição dos rios, tensão térmica da vegetação, queimadas, deflorestamentos e informações meteorológicas.
- Proteção de Terras Indígenas - conflitos em terras indígenas.
- Atuação da Defesa Civil - apoio às atividades relacionadas com situações emergenciais.
- Apoio às atividades de Pesquisa e Desenvolvimento.

RECURSOS PARA MANUTENÇÃO

O projeto SIVAM traz inserido em sua concepção e configuração mecanismos que permitirão o recolhimento de tarifas e a venda de serviços, os quais irão fornecer recursos para a manutenção dos equipamentos e, até mesmo, investir no aprimoramento dos meios ao longo do tempo.

Assim é que, com relação ao sistema destinado a atender ao controle do espaço aéreo e de superfície, a receita relativa às tarifas relacionadas ao Serviço de Proteção ao Vôo, previstas em acordos internacionais, cujos valores variam em função do tipo de serviço ou auxílio fornecido (por
exemplo, a disponibilidade ou não de controle por meio de radares), representarão recursos suficientes para cobrir o custo de manutenção desses equipamentos. Essa afirmativa fundamenta-se na experiência adquirida pelo Ministério da Aeronáutica, em mais de 20 anos de operação dos Sistemas DACTA, cujos equipamentos e serviços são semelhantes àqueles em implantação no SIVAM.

No caso dos sensores destinados à aplicação no campo do sensoriamento remoto, isto é, a produção de imagens da superfície, por meio de satélites e aeronaves, com enorme utilidade para órgãos como o INPE (que receberá recursos do financiamento-SIVAM, da ordem de US$ 20 milhões, para aprimoramento de seus equipamentos já instalados), o IBGE e a EMBRAPA,
dentre outros, existem estimativas seguras de arrecadação de divisas pela venda desses produtos, num mercado cujo montante de negócios atinge, no mundo, a cifra de US$ 6 bilhões, segundo dados do Ministério da Ciência e Tecnologia.

O resultado dessa realidade é a possibilidade de aplicação dos recursos auferidos nesse trabalho para a manutenção dos equipamentos e o incremento da própria capacidade operacional do Sistema.

A produção de informações meteorológicas será outro ramo de geração de recursos, porquanto atenderá ao INMET e suas áreas de interesse, bem como às necessidades de apoio à navegação aérea, com reflexo no aumento dos níveis de segurança de vôo. Facultará, também, melhor planejamento para a produção agrícola, tendo em vista a possibilidade de previsão de períodos de estiagens ou enchentes.

Nesse campo, o recolhimento de receitas ocorrerá pela venda das imagens, que poderão ser transmitidas em tempo real, por meio de computadores, através de redes específicas ou mesmo pela Internet.

Com a possibilidade de atuação mais eficaz dos órgãos responsáveis pela repressão ao contrabando, graças à disponibilização de informações e meios (facilitados, sobretudo, pela instalação do Subsistema de Telecomunicações), haverá incremento no recolhimento de impostos, gerando recursos orçamentários passíveis de serem transferidos para custeio do projeto (em 1994, somente em madeiras e animais silvestres, as perdas foram estimadas em
US$ 185 milhões - fonte Folha de São Paulo).

Na verdade, as despesas de manutenção serão perfeitamente compatíveis com as receitas já estimadas e planejadas, oriundas das inúmeras formas de prestação de serviços que serão proporcionados pelos segmentos do projeto, a exemplo do que se pode comprovar no âmbito do Ministério da Aeronáutica, no que diz respeito ao recolhimento das tarifas do Serviço de Proteção ao Vôo, anteriormente mencionadas.

Por outro lado, o projeto também será contemplado com recursos orçamentários, aliás, como já ocorre no presente, através de rubricas específicas, providas no orçamento da Secretaria de Assuntos Estratégicos.

ESCLARECIMENTOS SOBRE AS EMPRESAS PARTICIPANTES

Não obstante a autorização de inexigibilidade de licitação expressa no Decreto nº 892/93, a Secretaria de Assuntos Estratégicos e o Ministério da Aeronáutica publicaram um COMUNICADO conjunto no Diário Oficial da União, edição nº 172, de 9 de setembro de 1993, Seção III, pág. 13270, e nos principais jornais brasileiros, no período de 6 a 9 de setembro de 1993, (Jornal do Brasil, O Globo, Gazeta Mercantil, Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo e Correio Braziliense), objetivando que as empresas nacionais conhecessem o projeto, entendessem os procedimentos adotados, tivessem ciência das condições de participação e se credenciassem junto à CCSIVAM, observando-se formas definidas em documentos específicos. Assim, no período de setembro a dezembro de 1993, cerca de 130 empresas brasileiras obtiveram,
na CCSIVAM, após a assinatura do termo de sigilo, o documento específico, composto de:

- Relação de documentos para capacitação;
- Descrição do Sistema de Vigilância da Amazônia; e
- Informações Gerais.

O Decreto nº 892, de 12 de agosto de 1993, apesar de autorizar a consulta direta para a aquisição daqueles equipamentos ou serviços cuja divulgação comprometeria a eficácia do SIVAM, também preceituou a busca das melhores condições para contratação, dentro do princípio da competitividade. Candidataram-se, do exterior, 60 (sessenta) empresas, agrupadas em 11 (onze) propostas comerciais. Quatro destas propostas foram globais, ou seja, abrangiam a maior parte dos requisitos para o SIVAM.

O documento "Instruções Específicas para Proposta" destaca:

- Participação de Empresas Brasileiras - que "O Governo dará preferência à aquisição de equipamentos e materiais de fabricação brasileira, cujo desempenho e estado-da-arte sejam compatíveis com o desempenho final do sistema como um todo" (obs. estado-da-arte significa a entrega do material adquirido com as melhores características de desenvolvimento tecnológico, no instante do recebimento.);
- Proposta de Financiamento - que "No pacote de financiamento, deverão estar incluídos recursos para custear despesas locais de serviços"...; que seria "igualmente desejável que o financiamento englobasse recursos destinados à aplicação em obras e serviços de infra-estrutura"; e que "Essas obras e serviços serão executadas por empresas brasileiras";
- Avaliação das Propostas - que na avaliação das propostas de fornecimento seria considerado o seguinte aspecto, dentre outros - "nível de participação de empresas brasileiras no fornecimento do Sistema". Adicionalmente, a participação de empresas brasileiras também foi estabelecida, como condição "sine qua non", para integração do sistema, por ser de extrema relevância a
preservação de máxima autonomia na implantação e operação do SIVAM. Em continuidade a essa posição, em 15 de dezembro de 1993, foi posto à disposição dos proponentes o documento "Escopo de Atividades da Empresa Integradora Brasileira", informando "seu escopo e atribuições, permitindo ao fornecedor principal delimitar a sua participação no Projeto, definir suas
responsabilidades conjuntas na integração do Sistema, e permitir a elaboração de suas propostas técnica, comercial e de financiamento".
O resultado desses cuidados é que a participação de empresas brasileiras na proposta vencedora está garantida, através das empresas abaixo relacionadas e com a aplicação de recursos da ordem de US$ 419 milhões. € EMBRAER: Fornecimento de 8 aeronaves EMB-145, produto genuinamente brasileiro, sendo 5 de vigilância e 3 de sensoriamento remoto
aeroembarcado, bem como a integração dos equipamentos nas aeronaves, com a conseqüente absorção da tecnologia e logística associadas.
- TECTELCOM: Fornecimento de estações VHF terra-ar e logística associada.
- IBM DO BRASIL: Serviços de aprimoramento do sistema de recepção e análise de sinais do INPE, relativa ao tratamento de imagens de satélites de sensoriamento.
- ERICSON DO BRASIL: Centrais telefônicas, servidores de texto, equipamentos telefônicos e logística associada.
- INFRANAV: Responsável por grande parte dos serviços de instalação dos equipamentos nos sítios, operação assistida, treinamento e assistência técnica.
- EQUIPE INTEGRADORA BRASILEIRA: Serviço de integração, desenvolvimento de software, treinamento, operação assistida, assistência técnica e documentação.

Acrescentem-se outros fornecimentos/serviços de origem nacional que serão discriminados posteriormente, ao longo da implantação, cujos contratos irão seguir os procedimentos previstos pela Lei 8666/93 (Lei de Licitações):

­ equipamentos de energia;
­ equipamentos de climatização;
­ equipamentos de combate a incêndios;
­ equipamentos de controle de instalações prediais;
­ torres metálicas;
­ equipamentos de segurança patrimonial;
­ equipamentos de movimentação e elevação de cargas; e
­ transporte e armazenagem de equipamentos em território nacional.

Além dos recursos assegurados para a participação anteriormente mencionada, estão destinados 110 milhões de dólares para as obras civis, necessárias à implantação do SIVAM, que serão totalmente executadas por empresas nacionais.

Comprova-se, portanto, que a Secretaria de Assuntos Estratégicos e o Ministério da Aeronáutica, desde o estabelecimento das premissas básicas do processo de seleção, tomaram medidas efetivas para garantir a participação de empresas brasileiras no fornecimento de equipamentos e na implantação do SIVAM. Da mesma forma, estabeleceram-se regras precisas para que o concurso das empresas nacionais fosse completamente respaldado por financiamento
externo, sob responsabilidade do fornecedor principal.

Ainda mais, exigiram-se, na fase de negociações, que, nos segmentos onde a indústria nacional estivesse capacitada, houvesse a sua preferencial participação, garantindo, portanto, a preservação dos interesses do nosso parque industrial. A participação só não foi maior por limitações das próprias empresas nacionais ou por fatores conjunturais, que impediram
empresas capa citadas de manterem-se no mercado, com produtos tecnologicamente atualizados, devido ao reduzido volume de encomendas.

Outro aspecto a se considerar é o fato de que muitas das 130 empresas nacionais que atenderam ao COMUNICADO inicial, ao tomarem conhecimento da envergadura do desafio, implícito no processo de viabilização do SIVAM, não retornaram à CCSIVAM para entregar a documentação necessária ao credenciamento, única maneira de evidenciar o interesse em participar do
processo de seleção. É lícito afirmar-se, também, que muitas dessas empresas nem mesmo procuraram se aproximar dos grandes e potenciais fornecedores do SIVAM, apesar das orientações nesse sentido, emitidas pela CCSIVAM.

Comprova-se que a inexistência de um mercado interno forte e consolidado, muitas vezes, torna inviável o desenvolvimento, a produção de equipamentos e até mesmo a sobrevivência de empresas atuantes nos segmentos que implicam em tecnologia estratégica e de ponta.

Para o desenvolvimento do Software do SIVAM, foi escolhida a empresa ESCA S/A, dentre aquelas que se apresentaram em condições de concorrer ao processo de seleção. Essa empresa já estava trabalhando no mercado desde o ano de 1976, atuando na área de implantação de Sistemas Complexos, cujo melhor exemplo são os CINDACTA.

Como é do domínio público, a ESCA S/A teve sua participação cancelada no projeto, em virtude de procedimentos incorretos, de ordem administrativa, por ela praticados. Nesse quadro, foi de capital importância a ação do Governo que, através de acurada investigação, chegou aos desvios cometidos pela Empresa, redundando na sua desqualificação para prosseguir exercendo as
atividades que lhe eram atribuídas.

Face a esse afastamento, o Ministério da Aeronáutica, com base no Decreto nº 1509, de 31 de maio de 1995, recebeu autorização para contratar, em caráter excepcional, através da CCSIVAM, uma equipe de técnicos especializados em programas gerenciais complexos, o que permitiu assegurar a necessária capacitação e o controle do Governo Brasileiro sobre os serviços de
desenvolvimento do Software estratégico e de integração do SIVAM ( Esse grupo de profissionais passou a compor a Equipe Integradora Brasileira - EIB -, subordinada à CCSIVAM).

Dessa maneira, ao substituir-se a ESCA, facultou-se o prosseguimento das atividades que se encontravam em andamento desde o segundo semestre de 1994. A Raytheon Company, como líder do consórcio de fornecedores (mais de duas dezenas de companhias, entre as quais incluem-se empresas brasileiras), permaneceu no seu papel, sem qualquer alteração. Nesse contexto, foi autorizada a assinatura do Contrato Comercial com a Empresa RAYTHEON,
ficando o Governo responsável pelas tarefas de integração, como anteriormente explicado.

PARTICIPAÇÃO DE PAÍSES LIMÍTROFES NO SIPAM / SIVAM

A atuação eficaz e segura do Governo na Amazônia depende basicamente do conhecimento da realidade da Região. Nessa ótica, avulta em importância o SIPAM/SIVAM.

Em 1º de setembro de 1993, numa palestra proferida pelo então Ministro-Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos, Almirante Mário César Flores, o SIPAM e o SIVAM foram apresentados aos Embaixadores dos países limítrofes da Amazônia Brasileira como uma solução que, certamente, resultará em novas formas de cooperação entre governos.

Como conseqüência da exposição citada, e de acordo com reportagem publicada pela Gazeta Mercantil, de 4 de setembro de 1993, o Embaixador Venezuelano Sebastián Alegrett destacou que o SIVAM "tem a vantagem de baixar custos, uma vez que os sistemas que serão instalados na Amazônia poderão ser estendidos aos países amazônicos, potencializando o seu uso".

MODALIDADES POSSÍVEIS DE PARTICIPAÇÃO

A possibilidade de integração dos países signatários do Tratado de Cooperação Amazônica - "Pacto Amazônico" - aos Projetos serve para reafirmar a idéia de que o SIPAM, com os meios técnicos do SIVAM, representa um sistema de gestão e proteção compartilhadas.

A concepção integrada do SIPAM faculta vislumbrar que, em diversas áreas e de várias maneiras, será possível ocorrer a participação dos países amazônicos, podendo ser destacadas as seguintes modalidades de interação, a saber:

1) cooperação nas áreas de:

­ meteorologia;
­ sensoriamento remoto;
­ cartografia;
­ preservação da flora e da fauna;
­ proteção das áreas indígenas;
­ controle do tráfego aéreo;
­ controle das atividades ilícitas; e
­ planejamento e controle de operações conjuntas.

2) como usuários de produtos do SIVAM, em especial para a área adjacente à linha limítrofe, destacam-se a:

a) Vigilância Ambiental:

­ impacto ambiental causado por poluentes;
­ análises de alterações no desflorestamento;
­ relatórios de ocorrências de incêndios;
­ relatórios de qualidade do ar;
­ análises de alterações na ocupação do solo;
­ análises do crescimento urbano;
­ mapas de focos e propagação de epidemias; e
­ mapas de atividades de extração mineral.

b) Vigilância Aérea e de Superfície:

­ mapas classificados de áreas sujeitas a uso ilegal;
­ mapas com ocorrências de novas pistas de pouso;
­ mapas de localização de extração mineral;
­ mapas de desflorestamentos classificados;
­ relatórios de associação de ilícitos com comunicações;
­ mapas de ocorrências similares a centros de processamento de drogas; e
­ mapas de situação de possíveis cultivos ilegais .

c) Monitoração Meteorológica :

­ mapas de previsão meteorológica;
­ dados da situação meteorológica atual para o controle do tráfego aéreo;
­ imagens dos satélites meteorológicos;
­ dados climatológicos para pesquisa; e
­ dados meteorológicos das estações de superfície, altitude e radar .

d) Controle do Tráfego Aéreo:

­ base de dados de planos de vôo;
­ base de dados de posicionamento de aeronaves; e
­ base de dados de mensagens de informações aeronáuticas.

3) como usuário de equipamentos do SIVAM, ressaltam-se:

­ aeronaves de sensoriamento remoto, vigilância ambiental e laboratório; e
­ equipamentos de radiodeterminação.

4) incorporação tecnológica para implantação de sistema semelhante no âmbito
da região amazônica ou áreas com características similares.

RELEVÂNCIA DO SIPAM/SIVAM PARA O COMBATE À MINERAÇÃO ILEGAL NA REGIÃO
FRONTEIRIÇA

Desde 1989, o Governo brasileiro procura soluções adequadas para contrapor-se ao complexo problema da mineração ilegal na Amazônia, em particular nas áreas indígenas, com destaque para a região fronteiriça, em virtude dos naturais fatores sensíveis envolvidos.

A Operação "Selva Livre" é um exemplo desse esforço. Essa operação constituiu-se de uma ação conjunta da Polícia Federal, da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da Fundação Nacional da Saúde (FNS) e das Forças Armadas, para retirar garimpeiros da área Ianomami, além de prestar assistência a esse grupo indígena, que habita os Estados de Roraima e do Amazonas.

Todas as ações que se repetiram nesses últimos anos têm tido apenas um sentido paliativo, no complexo contexto sócio-econômico gerado pelo movimento dos garimpeiros. Foram despendidos vultosos recursos, sem, contudo, alcançar-se a meta proposta de retirada completa dos garimpeiros e o direcionamento dessa comunidade para outras áreas propícias à extração
organizada de minerais.

Com a implementação do SIPAM/SIVAM será possível exercer uma vigilância aérea sistematizada sobre a Amazônia, com vistas a tornar efetiva e planejada a ação governamental, alcançando resultados consistentes no caso particular do controle de mineração ilegal, uma vez que essa atividade é sobremodo dependente do transporte aéreo.

Esse controle terá suporte na rede de radares fixos, complementada por radares móveis e otimizado pelo uso das aeronaves de vigilância, que, em conjunto, permitirão estabelecer uma vigilância dinâmica, cobrindo com presteza e exatidão áreas consideradas críticas.

Em acréscimo à contribuição da cobertura radar, diversos produtos do SIVAM ampliarão a capacidade de detecção da mineração ilegal e outros ilícitos que ocorrem na região, podendo-se destacar:

­ mapa de cobertura vegetal e índice de vegetação;
­ impacto ambiental causado por poluentes;
­ análises de alterações no desflorestamento;
­ relatórios de qualidade das águas;
­ mapas de atividades de extração mineral;
­ alertas e históricos dos movimentos de pistas (alvos aéreos e de superfície);
­ relatórios de evidências associadas com movimentos de pistas;
­ mapas classificados de áreas sujeitas a uso ilegal;
­ mapas com ocorrências de novas pistas de pouso; e
­ relatórios de associação de ilícitos com comunicações.

Dessa maneira, ao empregar-se a concepção de gerência integrada de agentes e recursos, característica do SIPAM/SIVAM, constatam-se diversas formas e ações possíveis de gerarem interação positiva entre os países que compartilham a bacia amazônica, permitindo maior aproximação dos povos amazônidas e facilitando entendimentos entre os governos na região.

QUESTÕES RELACIONADAS COM POSSÍVEIS SISTEMAS ALTERNATIVOS

O noticiário de imprensa apresentou especulações em torno de dois sistemas alternativos ao SIVAM, supostamente equivalentes aos sistemas que o equiparão e mais baratos: o sistema WAAS (Wide Area Augmentation System) e o sistema OTH (Over-the-Horizon).
Ao examinar ambos os sistemas, em seus aspectos técnicos e operacionais, constatam-se os seguintes fatos:

A - WAAS

O "Wide Area Augmentation System" (WAAS) consiste de uma complementação para permitir uma melhor utilização do GPS (Sistema de Navegação por Satélite), inicialmente implantado para uso militar, sendo posteriormente colocado à disposição dos usuários civis, com grau de precisão degradado. Essa degradação impede que as aeronaves prescindam por completo da atuação dos órgãos de controle de terra.

O GPS é composto por uma constelação de 24 satélites, em órbita circular, controlados pelo Departamento de Defesa dos Estados Unidos, e não apresenta performance técnica e operacional (devido à degradação proposital) que atenda plenamente às normas e padrões internacionais de segurança à navegação aérea, preconizados pela Organização da Aviação Civil
Internacional (OACI).

Para minimizar as deficiências técnicas e operacionais do GPS, estuda-se, nos Estados Unidos, sob a égide da Federal Aviation Administration (FAA), duas possibilidades de incremento de sua performance: o "Local Area Augmentation System" (LAAS) e o WAAS. Os dois se diferenciam basicamente pela área de cobertura e pela tecnologia de comunicações empregada.

O WAAS tem por concepção a implantação de uma rede de Estações Receptoras de sinais, transmitidos pelos satélites visíveis do GPS, espalhadas em terra, que processam os dados recebidos e determinam os erros relativos e o seu grau de confiabilidade. Os resultados são transmitidos a Estações Principais que calculam os fatores de correção, por área de cobertura, dos erros encontrados, os quais são transmitidos, via satélite de comunicações, para
as aeronaves, possibilitando uma navegação mais acurada e confiável em todo o espaço aéreo e em aproximações e pousos por instrumentos.

Para utilização do WAAS, as aeronaves necessitarão estar equipadas, além de receptores GPS, com processadores de correção de posicionamento. Será necessário, ainda, estarem as aeronaves equipadas com receptores de telecomunicações por satélite, que não fazem parte dos equipamentos normais ou de série das aeronaves atuais, e de capacidade superior de processamento, que possibilite a identificação dos sinais de correção, pertinentes à sua
localização. Tais exigências determinam o incremento de custos para as operações das aeronaves.

O WAAS destina-se, como visto, exclusivamente ao complemento da atividade de controle de tráfego aéreo, no que respeita à precisão da navegação aérea, não se comparando ao SIVAM - já que se trata de sistemas não equivalentes.

Vale ressaltar que apenas 35% dos recursos previstos para a implantação do SIVAM destinam-se aos sistemas de radares de controle de tráfego aéreo. Os restantes 65% destinam-se às áreas de monitoração ambiental, telecomunicações e tratamento e visualização de dados.

As necessidades brasileiras para a região vão muito além do exclusivo aspecto de tráfego aéreo.

Mesmo no que respeita a este último aspecto, impõem-se duas outras observações:

1) O WAAS opera exclusivamente no controle de aeronaves "cooperativas", que aceitem voluntariamente tal controle e disponham de aparelhos denominados transponder e GPS, a serem comprados por seus proprietários, capazes de responder aos impulsos emitidos pelos radares. Ou seja, o sistema não se aplica ao controle de aviões clandestinos, aqueles utilizados pelos
narcotraficantes e pelos contrabandistas de minérios nobres e madeira de lei. Este grupo se beneficiaria da incapacidade do WAAS de identificar ou localizar seus "usuários";

2) O WAAS trabalha acoplado a um satélite de propriedade dos Estados Unidos. Adotá-lo seria o mesmo que transferir para os Estados Unidos a responsabilidade e competência pela navegação aérea no espaço brasileiro. Destaque-se, ademais, que o referido sistema, em desenvolvimento, só deverá entrar em operação a partir de 2005.

B - OTH

A concepção do OTH (Over-The-Horizon) data dos anos 30.

O sistema baseia-se na característica de que, em freqüências abaixo de 30 Mhz, a ionosfera reflete feixes de ondas a ela dirigidos, permitindo que um radar na superfície da terra detecte e rastreie embarcações e aeronaves a distâncias superiores às que seriam possíveis com o uso de radares convencionais de microondas.

O OTH depende, portanto, das condições ionosféricas.

Na região equatorial, onde a ionosfera é altamente instável e turbulenta, apresentando propriedades elétricas variáveis, o desempenho do OTH fica seriamente comprometido.

O OTH, ao contrário do futuro WAAS, tem baixa aplicabilidade no controle de tráfego aéreo, já que sua precisão apresenta variações entre 20 e 30 quilômetros. Ou seja, o sistema detecta a presença dos objetos dentro de um quadrilátero de 20 a 30 quilômetros de lado, mas é incapaz de localizá-lo precisamente dentro dessa área. Com isso, o sistema é inaceitável para os padrões de segurança do controle de tráfego aéreo, que demandam radares com nível de precisão de apenas centenas de metros, para evitar-se, por exemplo, o risco de colisão entre aeronaves.



 
 

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