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ACERCA DA SINTAXE E DA SEMÂNTICA DOS JUÍZOS DE GOSTO
Zeljko Loparic
Departamento de Filosofia da UNICAMP
Resumo
Depois de mostrar que Kant estendeu o seu conceito inicial de filosofia transcendental a fim de poder tratar do problema da possibilidade dos juízos sintéticos a priori em geral, o artigo examina a maneira como a terceira Crítica insere-se nesse projeto. Em seguida, é proposta uma reconstrução dos momentos sintáticos dos juízos sintéticos a priori de gosto, como fio condutor para o estudo do significado e das condições de validade desses juízos. O resultado principal alcançado é que os juízos de gosto têm estruturas sintática e semântica profundas, que são muito mais complexas que as suas estruturas aparentes, que não podem ser explicitadas no quadro da lógica silogística e em virtude das quais esses juízos diferem, de maneira significativa, dos juízos sintéticos a priori teóricos e práticos.
Abstract
After showing that and how Kant has extended his original concept of transcendental philosophy in order to be able to cope with the problem of possibility of synthetic a priori judgments in general, the present article determines the place which is occupied by the third Critique within this project. It offers next a reconstruction of syntactic moments of synthetic a priori judgements of taste as a guide to the study of their meaning and conditions of validity. The main result achieved is that these judgments have profound syntactic and semantic structures which are much more complex then their surface structures, which cannot be explained in terms of syllogistic logic and by which they differ significantly from other synthetic a priori judgments, both theoretical and practical.
1. A tarefa principal da Analítica do Belo
Na Analítica do Belo, a parte da Crítica da faculdade do juízo que nos interessa no presente estudo, Kant propõe-se duas tarefas ligadas entre si. A primeira pede uma "interpretação 1 do belo"; a segunda, a dedução dos juízos sobre o belo. Esses juízos são também chamados "juízos estéticos puros" e " juízo de gosto" 2. Conforme mostrarei em seguida, os juízo de gosto tratam tanto do belo quanto do que não é belo e do que é feio. Ao formular essas tarefas e as suas soluções, Kant usa tanto o modo material de falar, especificando as propriedades dos objetos belos, como o modo formal ou semântico de falar, explicitando o significado ou o conteúdo de representações intuitivas (percepções) e discursivas (os conceitos e os juízos) pelas quais são dados ou, respectivamente, ajuizados objetos como belos ou feios 3. Assim, por exemplo, ele define o gosto como "a faculdade de ajuizamento de um objeto ou de um modo de representação" (B 16). Visto que o problema principal de Kant é o ajuizamento de objetos como belos ou não-belos, convém ler a Analítica do Belo na chave formal, ou seja, como semântica a priori dos juízos estéticos puros, deixando claro que a chave material é apenas um modo alternativo de falar do significado sensível desses juízos.
A primeira tarefa da interpretação do belo pede que seja explicitado o que "é requerido para denominar [nennen] um objeto ‘belo’" (B 4n), ou seja, o significado do predicado "belo". Numa outra formulação, a primeira tarefa dessa parte da terceira Crítica é a de explanar "o que é propriamente afirmado [behauptet] a priori de um objeto em um juízo de gosto" (B 149). A solução terá de determinar a priori o uso do conceito belo como predicado nos juízos sobre o belo, explicitando ainda as pretensões (Ansprüche) desse tipo de juízo (cf. B 25 e 32), o que postulam (B 26) e o que pressupõem (B 67, 253).
No essencial, a solução encontrada por Kant é a seguinte: ao afirmar um juízo de gosto, eu afirmo, ao mesmo tempo, 1) "um juízo empírico: que eu percebo e ajuízo um objeto com prazer" e 2) "um juízos a priori: que eu o acho belo, isto é, que me é permitido imputar aquele comprazimento a qualquer um como necessário" (B 150). Sendo assim, um juízo de gosto é um juízo singular e empírico, pois "expressa a conformidade a fins subjetiva de uma representação empírica da forma de um objeto" em mim 4; e, ao mesmo tempo universal e a priori, levantando pretensão à validade universal necessária (B 134). Com efeito, apesar de o predicado "belo" (que designa um certo sentimento de prazer ligado à representação preceptiva de um objeto) ser empírico, "já está igualmente incluído nas expressões da sua pretensão 5 que esses juízos, contudo, no que concerne ao requerido assentimento de qualquer um, sejam a priori ou queiram ser considerados como tais" (ibid.).
A segunda tarefa, a da dedução, propõe-se encontrar "a justificação da pretensão à validade necessária universalmente do juízo estético" (B 133). O que se busca é um princípio a priori que permita compreender como — por qual procedimento — e em que medida é possível satisfazer as pretensões dos juízos estéticos à universalidade e à necessidade (B 148). Claro está que a solução do problema da dedução pressupõe resolvidos os problemas da semântica. Por isso mesmo, esses últimos são formulados e respondidos por Kant de maneira a encaminhar e facilitar a solução do primeiro.
Os dois grupos de problemas, tomados em conjunto, constituem a principal tarefa da Analítica do Belo, que é responder à seguinte pergunta: como são possíveis juízos sintéticos a priori estéticos? 6 Sendo assim — esse é um ponto destacado pelo próprio Kant —, a problemática central da crítica kantiana dos juízos de gosto pertence "ao problema geral da filosofia transcendental: como são possíveis juízos sintéticos a priori?" (B 149) 7. A parte dos estudos desenvolvidos na Analítica do Belo da terceira Crítica está contida no campo mais geral da filosofia transcendental, ampliada de maneira a abranger a questão de possibilidade de todos os juízos sintéticos a priori, independentemente de eles serem teóricos, práticos, estéticos ou de pertencerem a qualquer outro domínio do pensamento filosófico.
No presente trabalho, dedicar-me-ei exclusivamente à primeira subtarefa da tarefa geral da Analítica do Belo. Abordarei unicamente a crítica kantiana do predicado "belo", com o objetivo é explicitar os momentos essenciais da sintaxe e da semântica kantiana desses juízos, sem pretender esgotar esse tema ou julgar a validade das teses de Kant. 8
2. Extensão do conceito de filosofia transcendental
Antes de avançar na direção indicada, gostaria de me deter no fato de que Kant, ao formular o problema central da Analítica do Belo de maneira que acabei de explicitar, opera uma extensão do conceito de filosofia transcendental, tal como definido na primeira Crítica 9. De acordo com a segunda edição dessa obra (1787), a tarefa geral da filosofia transcendental é expressa na seguinte pergunta: como são possíveis juízos sintéticos a priori teóricos? (KrV, B 73) 10. Com efeito, nessa obra, a filosofia transcendental não trata nem dos conceitos e juízos práticos, nem dos estéticos. Quanto aos primeiros, Kant escreve:
Todos os conceitos práticos têm a ver com objetos do agrado ou do desagrado, isto é, do prazer e do desprazer, por conseguinte, pelo menos indiretamente, com objetos do nosso sentimento [unseres Gefühls]. Entretanto, visto que este não é uma capacidade de representação das coisas, mas encontra-se fora da inteira capacidade cognitiva, todos os elementos dos nossos juízos, na medida em que se referem [sich beziehen] ao prazer e ao desprazer e, portanto, à filosofia prática, não pertencem ao conjunto da filosofia transcendental, que tem a ver apenas com conhecimentos puros a priori. (KrV, B 830)
Da mesma forma, ele se distancia do esforço de Baumgarten de submeter "o ajuizamento crítico do belo aos princípios da razão e de elevar as regras da mesma ao nível de ciência". Esse esforço é inútil, diz Kant,
pois, as regras ou critérios aventados são, com respeito às suas principais fontes, meramente empíricos e, portanto, jamais podem servir como leis a priori determinadas, 11 de acordo com as quais teria que se regrar o nosso juízo de gosto; este último constitui, pelo contrário, a pedra de toque da correção dessas regras. (KrV, B 35)
Na primeira Crítica, a filosofia transcendental é definida como teoria da referência e do significado de conceitos e de juízos da razão pura teórica (incluindo os do entendimento puro teórico) no domínio de interpretação constituído por intuições. A conseqüência imediata dessa restrição do conceito de filosofia transcendental à crítica dos juízos teóricos é a tarefa da crítica de todos os outros juízos a priori permanecer sem definição e, a fortiori, sem solução. Kant sabe disso, pois afirma que a pergunta: que devo fazer? — que diz respeito àquilo que será porque deve ser — não é transcendental. 12 Essa identificação da filosofia transcendental com a lógica transcendental, que parecia ser a força do projeto crítico, revelou-se, com o decorrer do tempo, sua principal fraqueza. Ao tentar resolver o problema da realidade objetiva e da decidibilidade dos conceitos e das leis morais, Kant se viu diante da seguinte alternativa: aceitar a moral como uma disciplina meramente empírica ou — caso queira salvar a moral pura da suspeita de ser uma construção intelectual sem significado e sem procedimentos de decisão — ele devia encontrar um domínio de dados sensíveis, deferentes e independentes das intuições puras, dados que podem ser, pelo menos em parte, constituídos a priori, e sobre os quais é possível interpretar juízos sintéticos a priori morais, garantindo, assim, a realidade objetiva e a decidibilidade dos mesmos. Ou seja, Kant percebeu que, mesmo depois da Crítica da razão pura, a sua concepção da moral pura continuava pré-crítica. Da mesma forma, a identificação da filosofia transcendental com a lógica transcendental impedia um estudo crítico a priori dos juízo de gosto e todos os outros juízos a priori que poderiam existir, com a exceção dos teóricos.
A fim de abrir o caminho para a crítica da razão na sua totalidade — para o estudo da semântica a priori dos juízos a priori que, até então, permaneciam intratáveis —, Kant precisava introduzir novos domínios de interpretação. É precisamente isso o que ele faz ao escrever a Crítica da razão prática e a Crítica da faculdade do juízo. Enquanto a primeira Crítica ocupa-se única e exclusivamente com aqueles juízos sintéticos a priori cujo significado e método de decisão são determinados em termos de conteúdos a priori intuitivos (cognitivos), nas outras duas Críticas, Kant começa a estudar a realidade objetiva e a decidibilidade de juízos sintéticos a priori por meio de dados que não têm qualquer valor cognitivo, a saber, os sentimentos morais e estéticos. Procedendo dessa maneira, Kant estava de fato estendendo a problemática da filosofia transcendental, tal como definida na primeira Crítica, a todos os conceitos e juízos a priori, independentemente da faculdade do ânimo em que têm a sua origem e do domínio de dados sensíveis em que sua realidade objetiva e decidibilidade são garantidas. Depois de reformular a tarefa da crítica para abranger o problema da possibilidade dos juízos sintéticos a priori da moral e da estética, ele passará a tratar, do mesmo ponto de vista, os juízos a priori da doutrina do direito, da doutrina da virtude e da história, acabando por conceber a filosofia transcendental como teoria da possibilidade (realidade objetiva e decidibilidade) dos juízos sintéticos a priori em geral.
Uma conseqüência importante dessa generalização do projeto inicial da crítica da razão pura é a filosofia transcendental não poder mais ser identificada com a lógica transcendental, isto é, com a semântica transcendental (a priori) dos juízos sintéticos a priori teóricos. Essa conseqüência é reconhecida na terceira Crítica. Nela Kant afirma que "a determinação da universalidade de um juízo estético, que pode ser encontrada em um juízo de gosto é, na verdade, algo digno de nota [Merkwürdigkeit]13 não para o lógico, mas para o filósofo transcendental" (B 21). Uma outra conseqüência é o fato de os conceitos de validade e de não-validade mudarem, pois, fora do campo de juízos teóricos, esses conceitos não podem mais ser ditos sinônimos de "verdade" e "falsidade". Da mesma forma, os procedimentos de decisão diferem de um domínio para o outro.
3. Sobre a solução kantiana do problema da possibilidade dos juízos sintéticos a priori em geral
Segundo a filosofia transcendental generalizada, para que um juízo sintético em geral possa ser dito possível, a síntese conceitual que ele afirma deve ser garantida pelas relações entre dados sensíveis. Se o juízo for sintético a priori, essas relações têm de ser dadas também a priori. Dito de outra maneira, um juízo sintético a priori só é possível (objetivamente verdadeiro ou falso) se ele tiver uma realidade objetiva garantida a priori, isto é, se aquilo a que esse juízo de refere e em que tem seu "sentido e significado" for constituído a priori em um domínio de dadidades (cf. KrV, B 194). Uma vez asseguradas as condições de validade ou não-validade objetivas, pode-se passar à tarefa de explicitar o modo de determinar quais dessas condições são efetivamente realizadas, isto é, formular o procedimento de decisão ou de justificação desse juízo como válido ou como não-válido.
No caso de juízos sintéticos a priori teóricos, a possibilidade (realidade objetiva) é assegurada pelas construções esquemáticas a priori no domínio sensível da intuição pura. É no mesmo domínio que é garantida a decidibilidade dessas condições e, portanto, a dos próprios juízos. Por exemplo, a verdade ou a falsidade dos juízos sintéticos a priori da matemática pura repousa sobre as construções esquemáticas matemáticas (KrV, B 56). É pelo mesmo meio que pode ser decidido, pelo menos em princípio, quais desses juízos são verdadeiros e quais falsos. Da mesma forma, os esquemas transcendentais, determinações transcendentais do tempo, são usados para definir e para decidir (provar) a verdade dos juízos a priori do entendimento puro. Nesse caso, existem duas tarefas prévias, a da dedução transcendental e a da esquematização das categorias, cujas soluções mostram a priori que e como as categorias se aplicam aos dados sensíveis, inclusive aos fenômenos da natureza que constituem o domínio de experiência possível. 14 Com todos os outros juízos sintéticos a priori teóricos, o procedimento é o mesmo: o domínio sensível no qual são interpretados e, pelo menos em princípio, decididos é constituído de construções a priori na intuição pura.
Quanto aos juízos sintéticos a priori práticos, as relações sensíveis a priori necessárias para garantir a sua possibilidade não são, nem podem ser, dadas na intuição. O domínio de interpretação desses juízos é prático e consiste em sentimentos e ações morais, dados que, enquanto tais, não são acessíveis na intuição. A razão prática "prova a realidade objetiva prática, sua e dos seus conceitos, pela ação [Tat]" (KpV, A 3), isto é, pelo sentimento de respeito que ela mesma produz na nossa receptividade moral. Como esse efeito é causado a priori, a síntese da vontade humana e do princípio de universalizabilidade das máximas da ação da vontade — síntese a priori ordenada pelo imperativo categórico — tem a sua realidade objetiva e a sua decidibilidade garantidas por uma relação sensível constituída a priori por um feito (Faktum) da razão. O objeto a que se refere a lei moral kantiana e no qual ela tem sentido e significado é o ser humano finito (imperfeito) que sente a necessitação (Nötigung, Zwang) da razão para seguir máximas universalizáveis nas suas ações. Essa resposta à pergunta da realidade objetiva da lei moral permite, ao mesmo tempo, dizer que as condições de validade objetiva, isto é, de vigência dessa lei, são efetivamente satisfeitas. Uma vez assegurada a realidade objetiva da lei moral no domínio prático de sentimentos e de ações morais, fica possível garantir, nesse mesmo domínio, a realidade objetiva das idéias morais (liberdade e outras).
Analisei, em trabalhos anteriores, as soluções kantianas dos problemas da possibilidade dos juízos sintéticos a priori teóricos e práticos, que acabo de esboçar.15 A realidade objetiva dos juízos sintéticos a priori sobre o belo e o feio será o meu tema no presente artigo. Procurarei mostrar que o domínio sensível em que é garantida a realidade objetiva (a aplicabilidade) desses juízos é o de representações preceptivas de objetos sensíveis ligadas a priori a sensações ou sentimentos de comprazimento (Wohlgefallen) ou desprazimento (Missfallen) estéticos, ambos desinteressados, sendo que essa ligação é estabelecida na reflexão sobre a finalidade da forma de objetos dados na percepção empírica.16 Essa semântica, que diz respeito às condições de validade ou ao fundamento de determinação dos juízos sobre o belo e o feio, permite que, em seguida, seja examinado o procedimento de decisão para essas condições, assunto estudado por Kant nos parágrafos dedicados ao problema da dedução desses juízos.17
4. O fio condutor da analítica do gosto: a sintaxe dos juízo de gosto
Kant realiza o seu estudo da faculdade de ajuizamento do belo e do feio pela "análise dos juízo de gosto". O fio condutor dessa análise é o ponto de vista sintático. Já no primeiro parágrafo da terceira Crítica, Kant esclarece que investigará "os momentos, aos quais esta faculdade do juízo em sua reflexão presta atenção, segundo a orientação da funções lógicas para julgar [logische Funktionen zu urteilen]" (B 4n). Nos juízo de gosto, está sempre contida ainda uma referência ao entendimento, a faculdade responsável pala execução da funções lógicas para julgar (ibid.). Os momentos que caracterizam essas funções fornecem, assim, o quadro geral dentro do qual é elaborada a Analítica do Belo. Em outras palavras, o guia da análise kantiana dos juízo de gosto é a lógica "formal" da sua época, reforçada, conforme será visto a seguir, pelas considerações sobre o uso de certas expressões estéticas na linguagem comum (B 11 e 19).
Os mesmos momentos são usados, em seguida, na dedução dos juízos estéticos que estuda o fundamento de direito (Rechtsgrund) desses juízos:
Ora, a fim de descobrir, mediante uma dedução dos juízo de gosto, este fundamento de direito, somente podem servir-nos de fio condutor as peculiaridades formais [formale Eigentümlichkeiten] dessa espécie de juízo, por conseguinte, na medida em que seja considerada neles meramente a forma lógica [die logische Form]. (B 147)
As peculiaridades formais dos juízo de gosto, decisivas para a solução do problema da decidibilidade dos juízo de gosto, são duas: 1) "uma validade universal a priori, e contudo não a universalidade lógica segundo conceitos, mas a universalidade de um juízo singular" e 2) "uma necessidade (que sempre tem de assentar sobre fundamentos a priori), que, porém, não depende de nenhum fundamento de prova a priori" (B 135). O estudo dessas duas peculiaridades lógicas deverá ser feito "abstraindo inicialmente de todo o conteúdo do mesmo, ou seja, do sentimento de prazer, e comparando meramente a forma estética com a forma dos juízos objetivos, como a lógica a prescreve" (B 135). No presente contexto, a forma estética, a ser comparada com a forma dos juízos objetivos, deve ser entendida a partir de B 147, como a forma lógica dos juízos estéticos.
Tanto na análise do significado dos juízos de gosto como na dedução dos mesmos, Kant procede da mesma forma como procedeu na primeira Crítica, quando buscava a solução dos problemas da possibilidade e da decidibilidade dos juízos sintéticos a priori teóricos: ele usa como fio condutor a tábua das funções lógicas em todos os juízos possíveis. Essa tábua contém os diferentes momentos da função judicativa agrupados segundo quatro títulos ou pontos de vista sintáticos: quantidade, qualidade, relação e modalidade (KrV, B 95 e 105). Entretanto, o uso que Kant faz desse fio condutor na terceira Crítica nem sempre é muito direto, devido a um estilo que cede espaço para digressões e que, ocasionalmente, representa grandes desafios para o interprete. Uma das fontes das digressões é o fato, já mencionado, de as soluções das questões relativas à semântica dos juízos estéticos serem formuladas de maneira a preparar o caminho para a solução do problema da dedução. Além disso, Kant nem sempre separa claramente a análise dos momentos da sintaxe e o estudo dos momentos semânticos. A isso se acrescenta uma dificuldade adicional: por dispor apenas de lógica silogística, Kant não consegue dar conta da estrutura sintática dos juízos estéticos puros que estuda. O mesmo ocorreu, de resto, com a análise dos juízos teóricos na Crítica da razão pura, pois a sintaxe lógica desses juízos tampouco pode ser descrita no quadro da lógica aristotélica.18 Nos dois casos, Kant compensa, pelo menos parcialmente, a deficiência da lógica formal, que tinha à sua disposição, pelo estudo da semântica dos juízos — das afirmações que estes pretendem fazer — e do método de justificação da validade (verdade, vigência, obrigatoriedade etc.) dessas afirmações.19
5. Juízos lógicos e estéticos
Kant inicia a analítica da faculdade de juízo estética pela distinção entre juízos lógicos e estéticos. Essa distinção é feita com base em considerações semânticas.20 Um juízo é lógico se expressar o nosso conhecimento de um objeto (B 3), ou seja, se ele for teórico (B 39). Conforme foi mostrado na primeira Crítica, um juízo teórico, caso tiver a sua realidade objetiva garantida, é sempre um juízo determinante. Por exemplo, os juízos categóricos — os mais elementares dentre os juízos teóricos — determinam um objeto, caraterizado pelo "conceito do sujeito", por meio de um outro conceito, o de predicado, atribuindo a esse objeto uma propriedade (um acidente) designada pelo predicado. "Todo juízo determinante é lógico", diz Kant, "porque o seu predicado é um conceito objetivo dado" (H 29).
Um juízo estético, pelo contrário, "não é nenhum juízo de conhecimento, por conseguinte, não é lógico" (B 4). Isso significa que o "predicado desse juízo nunca pode ser um conhecimento (conceito de um objeto)" (H 30). Conseqüentemente, juízos sobre o belo (e subentenda-se também sobre o feio) não são determinantes. Veremos em seguida por que Kant os chama reflexionantes. No momento, gostaria de sublinhar que esses juízos não são determinantes pela simples razão de o termo "belo" não enunciar uma propriedade (Beschafenheit) de um objeto (B 247; cf. B 136). O juízo "Esta rosa é bela" não adiciona à representação perceptiva do objeto, referido pelo sujeito "Esta rosa", um novo atributo, a beleza. Ele relaciona aquela representação "ao sujeito [que perfaz a percepção] e ao seu sentimento de prazer e desprazer", sentimento pelo qual "não é designado absolutamente nada no objeto", no qual, contudo, "o sujeito sente-se a si próprio do modo como é afetado" por essa percepção (B 3). Quando chamamos um juízo de estético, estamos indicando "que uma determinada representação, mesmo sendo referida a um objeto, no próprio juízo, entretanto, não é entendida [verstanden] como determinação [Bestimmung] do objeto, mas do sujeito e do seu sentimento" (H 29).21 No parágrafo 15, Kant especifica que o fundamento de determinação de um juízo estético é precisamente a determinação do sujeito efetivamente sentida:
O juízo chama-se estético também precisamente porque o seu fundamento de determinação não é nenhum conceito, e sim o sentimento (do sentido interno) daquela harmonia do jogo das faculdades do ânimo, na medida em que ela pode ser somente sentida. (B 47-8)
Essas análises mostram que há algo de "estranho e anômalo" na semântica de um juízo de gosto, a saber,
o fato de não ser um conceito empírico, mas um sentimento do prazer (por conseqüência, nenhum conceito) aquilo que todavia, mediante um juízo de gosto, deve ser imputado a cada um e conectado com a representação do objeto, como se [gleich als ob] fosse um predicado ligado a um conhecimento do mesmo. (B XLVI; itálicos meus)22
A estranheza dos juízo de gosto vem desse "como se", que transforma "belo" em um quase-predicado. Kant trata de mesmo assunto num outro trecho, onde diz que, num juízo estético, o "sentimento de prazer (ou desprazer)", que acompanha a representação (percepção) do objeto, "faz as vezes do predicado [statt Prädicats dient]".23
6. A semântica da qualidade dos juízos de gosto
A análise kantiana dos juízos estéticos começa pelos momentos de qualidade. Do ponto de vista sintático da qualidade Kant distingue, diferentemente da lógica tradicional, entre juízos afirmativos, negativos e infinitos (limitativos). A distinção entre esses três momentos da qualidade é uma peculiaridade da lógica transcendental de Kant, que diferencia a negação proposicional (usada na formação de juízos negativos a partir de afirmativos) da negação predicativa (que serve para formar predicados negativos, empregados em juízos limitativos), enquanto a lógica geral (formal) tradicional só reconhece a diferença entre juízos afirmativos e negativos (não reconhecendo a especificidade da negação predicativa).24 Se essa classificação for transposta para os juízo de gosto, teremos que discriminar entre juízos afirmativos ("a é belo"), negativos ("a não é belo") e limitativos ("a é não-belo", ou seja, "a é feio").25
Os exemplos mais freqüentes de juízo de gosto dados por Kant têm a forma afirmativa. Não pode haver dúvida, entretanto, que Kant admite juízos de gosto negativos. Já na primeira frase do primeiro parágrafo da terceira Crítica, ele se pergunta sobre a maneira como distinguimos se algo é belo ou não. Num trecho posterior, Kant defende a possibilidade de alguém achar que um determinado poema não é belo (nicht schön, B 140). Quanto a juízos limitativos, eles empregam o predicado "não-belo", complemento de "belo", construído a partir desse termo pela negação predicativa e sinônimo de "feio".
Quanto à semântica, os juízos teóricos de forma lógica afirmativa são interpretados pelas sensações existentes em nós num intervalo de tempo dado, referidas ao objeto ajuizado; os negativos, pela ausência de sensações relevantes, num intervalo dado; e os limitativos, pela presença de sensações no tempo fora de um intervalo de tempo dado.26 Como podem ser interpretados os três momentos da qualidade dos juízo de gosto?
Para começar, é preciso observar que, nesse caso, o domínio de interpretação não são mais as sensações (dados relevantes apenas cognitivamente), mas, conforme já disse, representações perceptivas das formas de objetos sensíveis ligadas a um determinado tipo de sentimento de prazer ou de desprazer. Não de agrado ou desagrado sensíveis, que se segue à afecção externa ("patológica") da nossa sensibilidade empírica, nem tampouco de prazer ou desprazer morais, produzidos, internamente, pelo conceito de liberdade (B XLVI). O sentimento estético resulta da "representação refletida" do objeto sensível, isto é, da reflexão sobre a forma do objeto dado numa representação perspectiva (percepção) que constata ser essa representação ligada ao comprazimento ou desprazimento desinteressados. Ao considerar outros momentos dos juízo de gosto, Kant mostrará que essa ligação (Verbindung) é afirmada 1) como universalmente válida a priori, 2) como embasada na finalidade subjetiva formal da causalidade interna da forma do objeto que produz a vivificação e 3) como necessária a priori.
Isso posto, podemos explicitar as regras básicas para a interpretação da qualidade de juízo de gosto. Com "a é belo", afirmo que a representação (percepção) de a é relacionada em mim ao sentimento subjetivo de comprazimento desinteressado; com "a não é belo", que tal sentimento não acompanha em mim a sua representação; e, com "a é não-belo (feio)", que a percepção de a é acompanhada em mim do sentimento de desprazimento desinteressado. Ou seja, os juízos afirmativos são interpretados pela presença, em mim, de uma representação perceptiva ligada ao sentimento do comprazimento; os negativos, pela ausência, em mim, desse estado de ânimo; e os limitativos, pela presença em mim de uma representação perceptiva ligada ao sentimento realmente oposto ao do comprazimento: o desprazimento estético.
No essencial, a presente reconstrução das regras kantianas de interpretação sensível de juízos estéticos a priori afirmativos, negativos e limitativos não faz mais do que explicitar o que Kant diz na primeira frase do primeiro parágrafo da terceira Crítica: "A fim de distinguir se algo é belo ou não, referimos a representação não pelo entendimento ao objeto em vista do conhecimento, mas pela faculdade de imaginação (talvez ligada ao entendimento) ao sujeito e ao seu sentimento de prazer ou desprazer [Gefühl der Lust oder Unlust]" (B 4; itálicos meus). Em particular, a regra pela qual são interpretados e recebem significado os juízo de gosto limitativos, de forma "a é feio", repousa sobre o que Kant diz a respeito do modo como surge em mim o sentimento do desprazimento (Unlust ou Missfallen) desinteressado e da importância desse sentimento para a discriminação entre objetos belos e feios e a rejeição (Verwerfung) estética destes últimos.27 Em resumo, os juízos estéticos limitativos são usados para descrever coisas feias ou desaprazíveis (hässlich oder missfällig, B 189), tanto da natureza como da arte.
O resultado alcançado é resumido por Kant na seguinte definição do gosto: "O gosto é a faculdade de ajuizamento de um objeto ou de um modo de representação mediante um comprazimento, ou desprazimento, sem qualquer interesse" (B 16). Esse resumo deixa aberta a possibilidade de se falar do gosto tanto material como semanticamente, ou mesmo em modo misto, pseudomaterial, como o usado por Kant na observação seguinte: "O objeto de um tal comprazimento chama-se belo" (ibid.). Dito em modo semântico: o domínio de aplicação do predicado "belo" é o das representações perceptivas acompanhadas de sentimento de comprazimento desinteressado. Note-se que essa observação explicita apenas uma parte da definição do gosto. A outra parte poderia ser formulada, ainda na linguagem pseudomaterial, dizendo: "O objeto de um tal desprazimento chama-se feio." Parafraseando na linguagem semântica: o domínio de aplicação do predicado "feio" é o das representações perceptivas acompanhadas de sentimento de desprazimento desinteressado. Reunindo os dois resultados, pode-se dizer que o domínio em que são interpretados os predicados estéticos básicos "belo" e "feio" — usados nos juízos de gosto, e, portanto, os juízos de gosto eles próprios — é constituído de elementos que são os pares de estados do ânimo constituídos de representações preceptivas e de sentimentos de comprazimento ou desprazimento estéticos.
Agora podemos também responder a pergunta: por que Kant inicia a análise dos juízos de gosto pelo momento de qualidade? De acordo com a perspectiva de interpretação aqui proposta, Kant está tentando responder a pergunta: como são possíveis juízos sintéticos a priori estéticos? Essa é uma pergunta sobre a realidade objetiva e, por conseguinte, sobre as condições de validade desses juízos. De acordo com a tese geral da crítica (filosofia transcendental) kantiana, um juízo qualquer só pode ser dito possível e determinadamente válido ou inválido se pudermos especificar as suas condições de validade e não-validade num domínio de dados sensíveis. Ora, a análise semântica dos juízos estéticos mostra que eles não têm "sentido e significado" ou, na linguagem de hoje, que eles não podem ser interpretados no domínio dos sense data cognitivos, projetáveis sobre os objetos. Logo, os juízos estéticos ou não são nem válidos nem inválidos — ou seja, o princípio de bivalência não se aplica nesse caso — ou existe um outro domínio de dados sensíveis no qual é possível explicitar a sua possibilidade e as suas condições de validade e de não-validade.28 Essa tarefa é prévia a todas as outras questões da semântica a priori dos juízos sobre o belo e o feio, e deve, portanto, vir em primeiro lugar.29 A sua solução é a já enunciada: o domínio de interpretação dos juízos sobre o belo e o feio é o das representações preceptivas dos objetos sensíveis associadas a priori a sentimentos (sensações) de comprazimento e desprazimento desinteressados. Como veremos em seguida, o domínio assim constituído não pode ser considerado dado independentemente da reflexão sobre a beleza ou feiura de objetos sensíveis. Esse traço diferencia a semântica dos juízo de gosto da dos juízos teóricos — neste último caso, o domínio de interpretação (contendo intuições, empíricas ou puras) é dado de maneira independente e mesmo prévia — e lembra a semântica dos juízos a priori morais, cuja realidade objetiva é assegurada no domínio de sentimentos e ações gerados por eles próprios. Note-se ainda que, no presente contexto, "validade" não significa "verdade", nem a "não-validade" é sinônimo de "falsidade". Os valores contemplados pelo princípio de bivalência são outros, comumente chamados de "beleza" e "feiura".
7. A semântica da quantidade dos juízos de gosto
Do ponto de vista sintático de quantidade, Kant divide os juízos teóricos em universais, particulares e singulares (KrV, B 95). Esses três momentos são interpretados da seguinte maneira: os juízos singulares e particulares subsumem um ou mais objetos sob um conceito, e os universais, incluem a esfera de um conceito na esfera de um outro. Quanto aos procedimentos de justificação dessas interpretações, a subsunção de indivíduos sob conceitos, afirmada nos juízos singulares e particulares, baseia-se sempre na observação (percepção). Por outro lado, a inclusão de conceitos em conceitos, expressa nos juízos universais, pode ser meramente suposta e comparativa ou estrita ou ilimitada. No primeiro caso, a universalidade é apenas empírica, não passando de "uma ampliação arbitrária da validade", fundamentada na indução; no segundo caso, ela "pertence ao juízo de modo essencial", apontando para "uma fonte peculiar do conhecimento do mesmo, a saber, uma capacidade de conhecimento a priori" (KrV, B 4). A universalidade estrita e a necessidade "pertencem inseparavelmente uma à outra"; além disso, ambas são "caraterísticas seguras de um conhecimento a priori", de modo que tanto uma como a outra podem ser usadas como critério para decidir se um conhecimento é puro ou não.
No que concerne à quantidade lógica dos juízos de gosto, à primeira vista todos eles são singulares (B 24). A sua forma sintática é: "a, que é P, é (não é) belo (feio)".30 A análise kantiana do significado do predicado "belo", resumida anteriormente, mostrou que os juízos singulares não operam a subsunção de indivíduos sob conceitos. A beleza não é atribuída ao a em virtude de ele ser P, mas devido ao fato de a percepção de a, tendo sido objeto de reflexão, inspirar ou não prazer ou desprazer desinteressados. A semântica do momento sintático de singularidade dos juízos de gosto difere, portanto, da semântica do mesmo momento nos juízos teóricos.
Entretanto, conforme também foi dito anteriormente, quando enuncio um juízo estético, não afirmo apenas um juízo empírico singular (que eu percebo com prazer um objeto e o ajuízo como prazeroso), mas também levanto a pretensão de que esse juízo é universalmente valido. Essa pretensão "pertence tão essencialmente a um juízo pelo qual declaramos algo de ‘belo’, que sem pensar essa universalidade ninguém teria a idéia de usar essa expressão" (B 22; itálicos meus). Ninguém pensa em chamar algo de belo, se o sentimento de prazer sentido for apenas privado, dependente de condições privadas (B 19; itálicos meus). Por isso mesmo, nós falamos do belo "como se a beleza fosse uma propriedade do objeto e como se o juízo fosse lógico" (B 18; itálicos meus). Entretanto, a tese de Kant de que a pretensão à universalidade faz parte do que é pensado nos juízos estéticos — portanto, da semântica desses juízos — não é baseada apenas ou principalmente no uso do predicado "belo" na linguagem cotidiana, mas no modo como tomamos consciência da beleza de algo. Quem "toma consciência de que o seu comprazimento em algo é, nele próprio, independente de todo interesse", não pode "julgar esse fato de outro modo, senão que ele tenha de conter um fundamento do comprazimento para qualquer um" (B 17). Em suma, a pretensão à universalidade irrestrita faz parte do significado de um juízo de gosto e lhe pertence de modo essencial. Como a universalidade irrestrita é um sinal de aprioricidade, todos os juízos de gosto devem ser considerados a priori. Dessa forma, fica descartada a possibilidade de interpretar os juízos estéticos como privados, expressando comprazimentos privados — à semelhança de juízos de agrado ou desagrado sensíveis ou de juízos de percepção, analisados em Prolegômenos, que descrevem estados cognitivos privados.
Singular do ponto de vista meramente lógico-formal, o juízo de gosto, se considerado do ponto de vista do seu conteúdo, é singular e universal. Caso quiséssemos achar um equivalente sintático para esse último momento, poderíamos dizer que, ao falar da universalidade estética de um tal juízo "logicamente" singular, Kant tem em vista a existência, nele, de um quantificador oculto, que não varia sobre a esfera de percepções ou de objetos dados por meio destas, mas sobre a esfera cujos elementos são os sujeitos que ajuízam esteticamente essas representações. Como diz Kant, um juízo de gosto esteticamente universal não conecta "o predicado de beleza ao conceito do objeto, considerado em sua inteira esfera lógica" — isto é, não inclui uma esfera de objetos, determinada por um certo conceito, na esfera de objetos belos — mas "estende o mesmo [predicado de beleza] sobre toda a esfera dos que julgam" (B 24; itálicos no original). Por empregarem expressões que se referem a objetos singulares (a representações perceptivas da forma de objetos sensíveis), os juízos estéticos são singulares; entretanto, como quantificam universalmente, ainda que de maneira oculta, sobre a classe dos sujeitos que avaliam ou que possam vir a avaliar reflexivamente o objeto referido — fato revelado pela interpretação semântica do momento sintático de quantidade —, eles são, ao mesmo tempo, universais. Contrariamente ao que ocorre com os juízos lógicos, os juízos estéticos têm dois momentos quantitativos sintáticos, a singularidade e a universalidade.
Continuando a sua análise semântica, Kant atribuirá aos juízos de gosto "uma quantidade estética de universalidade" (B 25). Ou seja, a universalidade dos juízos estéticos não é objetiva, teórica ou lógica e, sim, subjetiva ou estética. Isso significa que ela não concerne relações entre indivíduos e conceitos ou entre conceitos e conceitos, todos objetivamente válidas (interpretadas sobre domínios de objetos sensíveis), mas a relação de uma representação empírica a uma maneira de sentir, fundada a priori e comum a todos os homens (B 23).
Ora, todo juízo teórico — tanto a priori como a posteriori, tanto universal como singular — também é subjetivamente universal. Todos os juízos teóricos a priori são subjetivamente universais, visto que ninguém pode afirmar a aprioricidade de um tal juízo sem considerá-lo válido para todos. Conforme foi dito anteriormente, a universalidade estrita é uma das caraterísticas seguras de um conhecimento a priori. Por outro lado, todos os juízos teóricos empíricos também "levantam a pretensão [Anspruch] de valer para todos", pois essa pretensão "é sempre possível, independentemente da sua contingência interna"(B XLVI). Todo juízo teórico empírico universal, por valer para "tudo o que está contido sob um conceito dado", vale igualmente "para qualquer um que represente um objeto através deste conceito" (ibid.). Nem mesmo os juízos singulares de experiência renunciam à pretensão de terem a validade subjetiva universal:
Um juízo de experiência singular, por exemplo, aquele feito por quem percebe uma gota movendo- se num cristal, exige [verlangt] com razão que qualquer outro o tenha que considerar precisamente assim, porque proferiu esse juízo segundo as condições universais da faculdade de juízo determinante [teórico], sob as leis de uma experiência possível em geral. (B XLVI)
Esse ponto pode ser explicado da seguinte maneira. Quando afirmo um juízo singular empírico do tipo "Este homem é mortal", baseio-me na regra universal: "Todos os homens são mortais", que inclui um conceito (homem) num outro conceito (mortal). Todos os que aceitarem, por uma razão ou outra, o pressuposto de que todos os homens são morais e ajuizarem de propriedades de um homem terão de concordar que esse homem é mortal, independentemente da contingência interna desse fato e do pressuposto em que se fundamenta. Esse tipo de acordo objetivo, baseado em relações entre conceitos, constituídas e interpretadas de acordo com as leis gerais da experiência possível, justifica a pretensão de juízos empíricos singulares de serem aceitáveis para todos.
Embora todo juízo teórico levante a pretensão de ser também subjetivamente universal, a inversa não vale. Em particular, os juízos de gosto, embora seja afirmados com pretensão à universalidade subjetiva, não podem revindicar a universalidade objetiva: as condições da sua validade universal não podem ser explicitadas por meio de regras gerais interpretadas no domínio de experiência possível. Kant escreve: "Quando se julgam objetos segundo conceitos, toda a representação da beleza é perdida. Logo, tampouco pode haver uma regra, segundo a qual alguém devesse ser coagido a reconhecer algo como belo" (B 25). Nós todos podemos até concordar com a regra: "As rosas em geral são belas", que inclui o conceito de rosas no de coisas belas. Mas essa regra não obriga ninguém a ajuizar esteticamente como belo um objeto que é uma rosa, pela seguinte razão: a atribuição de beleza a todas as rosas não é um juízo estético, mas "um juízo lógico fundado num juízo estético", mais precisamente, obtido por comparação, isto é, por indução, a partir de vários juízos propriamente estéticos, todos singulares: "Esta rosa é bela", "Aquela rosa é bela" etc. (ibid.).
Sem poder dar sentido à universalidade irrestrita dos juízos estéticos em termos de leis a priori de uma experiência possível em geral, Kant empenha-se em explicitar condições de um outro tipo nas quais poderia assegurar a realidade dessa pretensão e, assim, fornecer a prova de que os juízos com tal conteúdo semântico são possíveis. A fim de acompanhar o argumento de Kant, convém explicitar melhor o teor da pretensão à universalidade:
O juízo de gosto não postula o acordo unânime de qualquer um (pois isso só pode fazer um juízo lógico-universal, porque pode alegar razões); ele somente imputa [er sinnet an] a qualquer um esse acordo como um caso da regra, com respeito ao qual ele espera a confirmação não de conceitos, mas da adesão de outros. (B 26)
Portanto, um juízo de gosto não diz que todos sentem o comprazimento na presença desta ou daquela representação perceptiva. A pretensão é, antes, que todos os que refletem sobre essa representação deverim, em virtude de uma regra a priori não especificada, sentir o prazer estético. O consentimento estético não é afirmado como um fato psicológico, nem fundamentado numa regra psicológica geral, nem mesmo exigido como um dever em termos de regras práticas determinadas, ele é imputado ou encarecido a todos como um certo modo se sentir, baseado em princípios a priori a serem explicitados posteriormente (na Dedução).
Isso posto, surge a pergunta: como são possíveis os juízos sintéticos a priori que expressam tal imputação? A resposta encontrada por Kant diz: a possibilidade de um juízo com esse significado repousa sobre o postulado de algo como "uma voz universal com vistas ao comprazimento, sem mediação de conceitos" (B 26). O propósito dessa resposta é unicamente a de especificar o conteúdo sensível constitutível a priori de uma pretensão, não de enunciar um fato, uma regularidade natural ou uma exigência moral. O papel da pressuposição da voz universal é apenas resolver ou, pelo menos de encaminhar a busca de uma solução para o problema de saber se a pretensão à validade universal dos juízos de gosto possui algum conteúdo sensível, nem que seja meramente subjetivo.
O papel análogo é desempenhado pelos esquemas a priori em relação aos princípios do entendimento. Por exemplo, a pretensão à validade universal a priori do princípio de causalidade é interpretada e, em seguida, provada pelo esquema a priori da relação causa-efeito. Essa analogia é apenas parcial, pois enquanto o esquema da relação causa-efeito pode ser constituído, no domínio de experiência possível, por meio de um procedimento esquemático a priori, a voz universal, introduzida para assegurar a realidade da pretensão à validade universal dos juízos de gosto, não é associada a nenhum procedimento constitutivo da possibilidade de experiência.31
Kant anuncia o resultado principal da sua semântica dos juízos de gosto da seguinte maneira: "O belo é o que é representado sem conceitos como objeto de um comprazimento universal" (B 17). Ele o formula, ainda, da seguinte maneira, mais breve: "Belo é o que apraz universalmente sem conceito" (B 32). Dito em modo semântico: a validade universal da ligação entre a representação perceptiva da forma do objeto ajuizado e o sentimento de comprazimento desinteressado é interpretada em termos de um modo de sentir (voz universal), fundado a priori de maneira a ser esclarecida e pressuposto como comum a todos.
À luz dessa análise dos momentos da quantidade da semântica profunda dos juízos de gosto, um juízo estético afirmativo pode ser parafraseado da seguinte forma: todo sujeito humano, se refletir sobre a finalidade subjetiva formal da forma perceptiva de a, deverá sentir o comprazimento desinteressado por a. Um juízo negativo, por sua vez, diz: todo sujeito humano, se refletir sobre a finalidade subjetiva formal da forma perceptiva de a, não deverá sentir o comprazimento desinteressado por a. Finalmente, um juízo estético limitativo afirma: todo sujeito humano, se refletir sobre a finalidade subjetiva formal da forma perceptiva de a, deverá sentir o desprazimento desinteressado por a.
A universalidade estética é, portanto, também um aspecto da sintaxe profunda dos juízos sobre o belo (e o feio) que não aparece na sua forma sintática superficial, que é a de um juízo singular simples. Quando Kant fala em "forma estética" dos juízos estéticos, em oposição a forma lógica dos juízos objetivos (B 135), ele ainda tem em vista momentos sintáticos. A razão da sua terminologia, estranha para o leitor moderno, pode estar no fato de ele não encontrar, na lógica formal da sua época, o estudo de formas judicativas características da sintaxe dos juízos estéticos, em particular, do momento de universalidade combinado com o de singularidade. Para nós, que dispomos de estudos sobre as formas lógicas judicativas muito mais complexas, esse problema se torna relativamente simples e os momentos sintáticos que Kant tentava esclarecer por considerações semânticas, a primeira vista "estranhos e anômalos", podem ser simbolizados com facilidade.32
8. A semântica da relação dos juízos de gosto
Do ponto de vista sintático de relação, os juízos teóricos são divididos em categóricos, hipotéticos e disjuntivos (KrV, B 95). Esses três momentos são interpretados da seguinte maneira: os juízos categóricos enunciam a relação de inerência de um acidente (determinação, propriedade ou atributo) numa substância; os hipotéticos, a relação de causalidade entre eventos dados em seqüências temporais; e os disjuntivos, a relação de interação causal entre partes finitas e coexistentes de um todo.
O exemplo clássico kantiano de um juízo de gosto é "Esta rosa é bela". Ainda de acordo com Kant, esse juízo diz o mesmo que: "Esta rosa é esteticamente prazerosa". Nos dois casos, a "relação" expressa parece ser a de inerência de um acidente numa substância. Poder-se-ia concluir, portanto, que, para Kant, todo juízo de gosto é categórico. Tal conclusão seria, contudo, precipitada, pois não leva em conta todos os elementos da análise kantiana do aspecto relacional dos juízos de gosto.
Para começar, o predicado "belo", sendo sinônimo de "desinteressadamente prazeroso", não é, conforme vimos, um predicado "lógico", ele não expressa um acidente objetivo, mas um predicado-como-se. A beleza, tal como a feiura, não são propriedades que possam ser atribuídos aos objetos a título de suas determinações. As análises de Kant mostram, em segundo lugar, que ao afirmarmos ser um objeto esteticamente prazeroso, nós estamos, ao mesmo tempo, dizendo que existe uma certa relação entre a representação perceptiva da forma do objeto sensível ajuizado e a nossa sensibilidade estética. Essa relação é um certo tipo de finalidade da representação empírica, constatada na e pela reflexão sobre essa representação (B 134).
Ora, em Kant, reflexão é a operação pela qual a faculdade de juízo "encontra o universal, se o particular for dado" (B XXVI). No presente contexto, o particular é a forma perceptiva de um objeto e o universal, a sua conformidade a fins (Zweckmässigkeit). Em determinados trechos, Kant parece considerar a reflexão como capacidade de ajuizar da conformidade a fins das representações perceptivas de objetos (B XLV). Nesse uso, o termo "reflexão" é sinônimo de "gosto", razão pela qual ele é irrelevante para se compreender o caráter peculiar da operação de reflexão estética enquanto componente da operação judicativa complexa que produz os juízos estéticos. No uso próprio, a reflexão estética é a capacidade de perceber33 ou, ainda, de notar ou observar34 um certo tipo de conformidade a fins em percepções ou apreensões de objetos sensíveis e de tomar consciência dessa conformidade a fins na forma de comprazimento desinteressado (ou, conforme o caso, desprazimento desinteressado), sintetizando, desta feita, a conformidade a fins ou o oposto da conformidade a fins numa representação perceptiva com um tipo de prazer ou desprazer. Esse modo de tomada de consciência ou de síntese a priori de dados sensíveis (percepções e sentimentos), constitutiva da faculdade de julgar estética, torna essa faculdade uma capacidade peculiar, diferente da capacidade de produção de juízos teóricos, práticos e mesmo teleológicos. Os juízos teóricos são baseados, como é sabido, em sínteses a priori de dados sensíveis acessados quer pela intuição pura quer pela empírica; os práticos, fundamentam-se na síntese a priori da minha vontade finita com as máximas das minhas ações efetivas; e os teleológicos são gerados pela faculdade de juízo reflexivo em geral (B LII; cf. H 20 e 213).
Aqui surge uma nova pergunta: que tipo de finalidade ou de conformidade a fins é notado pela reflexão estética na representação perceptiva da forma do objeto ajuizado? Kant responde: a relação de finalidade subjetiva e formal entre essa representação e as nossas forças cognitivas (imaginação e entendimento). Vejamos, de mais perto, o que significa dizer que a representação refletida do objeto possui uma finalidade subjetiva formal.
Significa, antes de mais nada, que essa representação se mostra, na reflexão, como fundamento de determinação da atividade do sujeito (B 37). Nessa qualidade, a bela forma é dita fonte de uma causalidade interna (ibid.). O efeito dessa causalidade é uma certa relação entre as forças cognitivas, um "estado de jogo livre das faculdades de conhecimento" (da imaginação e do entendimento), a "conveniência da representação à ocupação harmônica (subjetivamente conforme a fins) de ambas as faculdades do conhecimento em sua liberdade" (B 155), mas sem a intenção de adquirir um conceito o objeto da representação (B XLIV)35>. A forma cuja representação perceptiva é capaz de exercer essa causalidade interna é chamada "bela forma" e a sua finalidade, subjetiva e formal.
A consciência da conformidade a fins meramente subjetiva e formal no jogo das faculdades de conhecimento do sujeito em uma representação, pela qual o objeto é dado, é idêntica ao prazer estético (B 37). O prazer estético e a consciência desse tipo de conformidade a fins são uma e a mesma coisa (einerlei) (H 65)36. Um objeto é chamado belo, diz Kant na Introdução à terceira Crítica, "no caso em que a forma (não o material da sua representação, como sensação) é ajuizada, na reflexão sobre a mesma (sem ter a intenção de obter um conceito dele), como fundamento de um prazer na representação de um tal objeto" (B XLV-XLVI). O fundamento do prazer é colocado, assim, "na forma do objeto para a reflexão em geral", ou seja, na finalidade subjetiva formal da representação que consiste em este vivificar as forças cognitivas. O mesmo vale, mutatis mutandis, para o desprazer. Entretanto, como não é possível representar conceitualmente o fim realizado no ânimo pela representação do objeto ajuizado como belo, essa representação, embora seja subjetivamente conforme a fins, é sem fim.37
O comprazimento com a finalidade subjetiva formal de uma representação perceptiva possui em si uma causalidade, "a de manter, sem objetivo ulterior, o estado da própria representação e a ocupação das faculdades de conhecimento" (B 37). "Nós demoramo-nos na contemplação do belo", diz Kant, "porque esta contemplação fortalece e reproduz a si própria [...]" (ibid.). Por isso, chamamos de prazer "a consciência da causalidade de uma representação com vistas ao estado do sujeito, para conservar este nesse estado" (B 33). A causalidade interna da forma do objeto é, portanto, uma causalidade circular, existindo uma comunidade efetiva entre partes coexistentes num todo ou, nos termos de hoje, um feedback entre elementos de um sistema fechado, no presente caso, do sujeito.
O sentimento de comprazimento assim concebido tem o seu oposto real no sentimento de desprazimento (Missfallen). Essa contrapartida sensível do comprazimento é, diz Kant, "aquela representação que contém o fundamento para determinar o estado das representações [do sujeito] para seu próprio oposto (impedi-la ou eliminá-la)" (B 37). Ou seja, o desprazimento é a consciência de que a representação, pela qual um objeto é dado, contém o fundamento de inibição da atividade do sujeito, o que, por sua vez, causa a supressão dessa representação.
Qual é a regra segundo a qual age a causalidade interna de uma bela forma, produzindo os efeitos descritos? Tal regra não pode ser definida em termos das qualidades intrínsecas (perfeição etc.) da forma. A causalidade em questão tampouco pode ser dita uma regularidade natural, formulada em uma lei empírica ou a priori, nem tampouco uma regularidade moral. Ambas as possibilidades são excluídas já pela análise do momento de quantidade dos juízo de gosto, que diz que o belo apraz universalmente sem conceito ou regra determinados.
Kant tira daí a conclusão inevitável de que o modo exato como é produzido o tipo mencionado de prazer ou desprazer pela reflexão não pode ser explicitado:
estipular a priori a conexão do sentimento de um prazer ou desprazer, como um efeito, com qualquer representação (sensação ou conceito), como sua causa, é absolutamente impossível, pois esta seria uma relação de causalidade, que (entre objetos da experiência) sempre pode ser conhecida somente a posteriori e através da experiência. (B 35-6)
Kant assinala, entretanto, que o prazer expresso num juízo estético é análogo ao prazer causado pela lei moral. Ou seja, a consciência da finalidade subjetiva formal de uma representação perceptiva assemelha-se à consciência da lei moral. Segundo a Crítica da razão prática, nós tomamos consciência da lei moral pelo sentimento de respeito, que é uma "sensação de um tipo especial", produzida a priori pela lei moral (KrV A 164). Na Crítica da faculdade do juízo, Kant retoma essa tese, dizendo que o respeito é uma "modificação particular e peculiar" da nossa sensibilidade ou receptividade moral,38 derivada a priori de conceitos morais universais (B 36). O respeito é derivado no sentido de ser causado a priori por esses conceitos, sendo que a causalidade invocada repousa sobre uma qualidade supra-sensível do sujeito, que é a liberdade. Dito de maneira mais precisa, o que é "derivado da idéia moral como causa" não é propriamente o sentimento de respeito, mas a determinação da vontade. Porém, o estado de ânimo de uma vontade determinada dessa maneira (pela lei da liberdade) "já é em si um sentimento de prazer e idêntico a ele". Ou seja, a consciência da determinação ou da coerção da vontade pela lei moral é idêntica ao sentimento de respeito, estado interno que Kant denomina "fato da razão".39
O sentimento de prazer estético é análogo a esse sentimento. Isso significa que ele é idêntico a um estado de consciência determinado a priori, na qual se anuncia uma qualidade supra-sensível do sujeito. Entretanto, a analogia é apenas parcial, pois o prazer estético não é efeito direto do conceito de finalidade subjetiva formal de uma representação perceptiva singular —ao passo que o sentimento de respeito é efeito direto da lei moral —, mas, conforme mostrado anteriormente, tão somente efeito da reflexão sobre esta representação à luz daquele conceito.
Kant sintetiza os resultados da sua análise da pretensão contida no momento de relação dos juízo de gosto da seguinte maneira: "Beleza é a forma da finalidade de um objeto, na medida em que ela é percebida nele sem representação de um fim" (B 61). Na linguagem semântica, essa frase pode ser parafraseada como segue: o termo "belo" designa a conformidade a fins subjetiva formal da causalidade interna da forma perceptiva de um objeto, notada pela reflexão estética e sentida como comprazimento desinteressado, estado de ânimo que tende a perpetuar a presença da forma do objeto no sujeito. Por conseguinte, um juízo de forma "a é belo" é abreviação de um forma sintática muito mais complexa, que pode ser expressa, ainda que de maneira incompleta, pela seguinte paráfrase: "Todo ser humano, se ele refletir sobre a forma perceptiva de a, notará a finalidade subjetiva formal da vivificação das suas faculdades cognitivas por essa forma, sendo a consciência dessa finalidade o prazer desinteressado, estado de ânimo que tende a perpetuar a presença da forma do objeto no sujeito." Uma fórmula análoga pode facilmente ser elaborada, mutatis mutandis, para explicitar a estrutura dos juízos do tipo: "a é feio". Do ponto de vista da relação, não somente a semântica profunda de um juízo estético difere da semântica de superfície, mas a sintaxe profunda também difere da sua sintaxe aparente: a sua forma não é a de um juízo de predicação (categórico), no sentido da silogística tradicional, e sim a de um juízo complexo, que não faz parte da lógica conhecida por Kant.
9. A semântica da modalidade dos juízos estéticos
Do ponto de vista sintático de modalidade, os juízos sintéticos teóricos em geral são divididos em problemáticos, assertóricos e apodícticos ou necessários (KrV, B 95 e 100-1). Do ponto de vista semântico, os juízos sintéticos teóricos a priori possuem a peculiaridade de serem sempre apodícticos, pois enunciam um necessidade do pensamento teórico. Quanto aos juízos sintéticos teóricos empíricos, eles são problemáticos se expressam o possível, o que se coaduna com as condições formais materiais da experiência — as formas a priori da intuição e as categorias; assertóricos, se afirmam o que é efetivo, o que está ligado às condições materiais da experiência — a sensação; ou apodícticos, se dizem o necessário — aquilo cuja conexão com o efetivo está determinada segundo leis empíricas.40
A análise do significado dos juízo de gosto feita do ponto de vista da modalidade revela que eles não expressam uma necessidade do pensamento nem uma necessidade prática, mas uma pretensão à necessidade. A ligação entre a representação perceptiva de um objeto e o sentimento de prazer (ou desprazer) é imputada (a todos) como a priori necessária. Nas palavras de Kant: "O juízo de gosto imputa o assentimento a qualquer um; e quem declara algo belo quer que qualquer um deva aprovar o objeto em apreço e igualmente declará-lo belo. [...] Procura-se ganhar o assentimento de cada um, porque se tem para isso um fundamento comum a todos" (B 63). Contudo, essa imputação é condicional: ela pressupõe que "o caso é submetido corretamente sob aquele fundamento como regra da aprovação", ou seja, a correção de um juízo singular empírico do tipo: "Eu percebo um objeto com prazer estético" (ibid.).
A pretensão de necessidade e um juízo de gosto pode ser justificada a priori (essa tese será provada na Dedução), ao passo que a prova da correção da subsunção permanece problemática. Aqui surgem dificuldades especificas da faculdade de juízo estética, decorrentes do fato de ela não subsumir o objeto ajuizado sob conceitos, como faz a faculdade de juízo lógica, mas sob uma relação que pode apenas ser sentida — a da harmonia entre a imaginação e o entendimento. Nesse caso, a subsunção pode enganar facilmente, sempre deixando margem a dúvidas (B 152).
Ao analisar do conteúdo semântico da pretensão à necessidade, Kant mostra que ela se baseia em dois pressupostos. Em primeiro lugar, o pressuposto de um sentido comum estético. Esse sentido não é externo, mas tão somente "o efeito decorrente do jogo livre de nossas faculdades cognitivas", ou ainda, do "efeito da reflexão estética sobre o ânimo" (B 65). Logo se vê que, na interpretação de Kant, a imputação da necessidade de acordo quanto ao resultado da reflexão sobre as representações perceptivas de objetos implica o mesmo pressuposto que a pretensão à universalidade: um modo de sentir comum a todos os que julgam. Esse resultado não surpreende, pois ele é exatamente análogo ao que Kant afirma na primeira Crítica, a saber, que 1) conforme foi visto anteriormente, a universalidade e a necessidade são características distintivas dos juízos sintéticos a priori teóricos inseparáveis uma da outra e 2) formas a priori da sensibilidade — nesse caso, da intuição — precisam ser postuladas (e, se possível, deduzidas metafisicamente) como meios para garantir essas características.
Essa analogia leva a uma outra: a suposição de que, tal como as formas a priori da intuição são associadas a regras a priori de constituição de intuições a priori (o esquematismo matemático, transcendental e empírico), assim também deveria existir uma regra para o uso do sentido comum estético, "sob cuja pressuposição poder-se-ia, com direito, transformar em regra para todos um juízo, que concorde com essa suposição, e um comprazimento em um objeto, expresso nesse juízo" (B 67). Como se trata de uma regra para um modo de sentir, ela não poderá ser uma lei discursiva, mas um procedimento esquemático. Por outro lado, como esse modo de sentir é afetado pela reflexão sobre a finalidade — que não é um conceito empírico, nem uma categoria do entendimento, mas um conceito da razão —, não há nem pode haver nenhum esquema para a sua apresentação (Darstellung) em nenhum domínio de dados sensíveis. Portanto, não há, nem pode haver, uma regra determinada, discursiva ou esquemática, empírica ou a priori, "segundo a qual alguém devesse ser coagido [genötigt] a reconhecer algo como belo" (B 25). Esse resultado reitera o que foi dito, na seção anterior, sobre a impossibilidade de explicitar uma regra para a causalidade interna da bela forma.41 A necessidade pretendida pelo juízo de gosto pode ser apenas "exemplar", sendo o objeto ajuizado exemplo de uma regra que não pode ser dada (B 62-3; cf. B 53).
Como, então, é possível garantir a priori que um certo objeto tenha um valor exemplar? Qual é o princípio que, embora não determinado ele mesmo, seria, contudo, capaz de determinar necessariamente, de modo universalmente válido, o que apraz e o que desapraz (B 64)? Qualquer que seja a resposta a essa pergunta — que deverá contemplar tanto a pretensão à universalidade como a pretensão à necessidade —, uma coisa é certa: o que estamos efetivamente pressupondo, quando presumimos proferir juízo de gosto, é uma norma ideal indeterminada de um sentido comum que nos permite fazer de um juízo de gosto regra para qualquer um (B 67). Na parte da Analítica do Belo que trata dos momentos do significado do predicado "belo" e dos juízos que empregam esse predicado, Kant não tenta oferecer qualquer resposta à pergunta acima. Ao invés disso, ele coloca o leitor diante da alternativa de pensar a norma como um princípio constitutivo da "possibilidade de experiência" — tal como, por exemplo, o esquematismo a priori — ou, então, como um princípio regulativo "para produzir em nós um sentido comum para fins superiores", imposto por um princípio superior da razão (B 67-8). 42
A razão pela qual Kant deixa de tomar posição é essencialmente metodológica: essa parte da terceira Crítica visa tão somente "decompor a faculdade do gosto em seus elementos" (B 68), isto é, identificar, por meio da análise, os momentos constitutivos da sintaxe e da semântica dos juízos de gosto. Essa análise revela que, tal como a pretensão à universalidade, a pretensão à necessidade é um momento do significado de qualquer juízo desse tipo: essa constatação, que é suficiente para classificar esses juízos como a priori, não depende da justificação dessas pretensões nem, a fortiori, do uso dessa justificação na avaliação de juízos estéticos particulares.43 A tarefa de justificação é deixada para a Dedução, parte da Analítica do Belo que visa mostrar que existe um princípio a priori que permite justificar ambas as pretensões. Assim como o ajuizamento de um objeto em vista do conhecimento precisa de regras universais a priori, também — essa é a idéia-guia de Kant na dedução dos juízo de gosto — o comprazimento necessário de cada um deve poder ser proclamado como regra para todo outro (B 135). Se uma ou outra dessas duas pretensões dos juízo de gosto não puder ser deduzida a priori, esses juízos devem ser declarados quimeras ou então reinterpretados como meramente empíricos. Isso não impede, entretanto, que a universalidade e a necessidade sejam reconhecidas, por meio de uma análise prévia, como parte do teor semântico de nossas eventuais quimeras estéticas.
Kant resume da seguinte maneira a interpretação do belo extraída do estudo da modalidade dos juízo de gosto: "Belo é o que é conhecido sem conceito, como objeto de um comprazimento necessário" (B 68). Na linguagem semântica: o termo "belo" é aplicado aos objetos tais que a representação perceptiva da sua forma é ligada necessariamente à sensação (ao sentimento) de comprazimento desinteressado (de todos). Uma conclusão análoga, tanto na modalidade material como na formal, pode facilmente ser obtida com respeito ao feio.
10. Resultados
A Analítica do Belo, apoiada em momentos nos quais se desdobram os quatro aspectos básicos da sintaxe de todos os juízos do entendimento, estabelece os seguintes momentos do significado dos juízo de gosto:
1) Do ponto de vista da qualidade, os juízos estéticos são afirmativos, negativos ou limitativos, e o seu domínio de interpretação são as representações perceptivas das formas de objetos sensíveis ligadas a priori a sensações ou sentimentos de comprazimento e de desprazimento desinteressados. Nesse domínio, é possível explicitar tanto o conteúdo empírico, quanto as pretensões a priori dos juízos de gosto.
2) Do ponto de vista da quantidade, juízos estéticos são, ao mesmo tempo, singulares e universais, sendo que o momento de singularidade pode ser interpretado em termos de sentimentos de prazer ou desprazer estéticos efetivamente sentidos, enquanto o momento de universalidade permanece uma pretensão, cuja possibilidade subjetiva depende da existência de uma voz universal, um modo de sentir especificamente estético, comum a todos os homens.
3) Do ponto de vista da relação, os juízo de gosto são, ao mesmo tempo, categóricos (afirmam que um certo objeto é esteticamente prazeroso, como se o prazer estético fosse um predicado), hipotéticos (expressam uma causalidade interna circular) e disjuntivos (enunciam uma causalidade interna circular), além de expressarem a relação de finalidade subjetiva formal da causalidade interna da representação pela qual o objeto avaliado é dado. Sendo assim, os juízos estéticos combinam, de maneira não prevista pela silogística, os três momentos semânticos da relação: a predicação, a condicionalidade e a comunidade.
4) Do ponto de vista da modalidade, os juízos estéticos imputam como necessário o prazer estético que afirmo sentir na presença de uma certa representação perceptiva de um objeto, com a condição, entretanto, que a minha asserção dessa ligação constitua uma aplicação correta da reflexão sobre a finalidade subjetiva formal de tais representações. Portanto, quanto à modalidade, os juízo de gosto são, ao mesmo tempo, necessários (sem serem apodícticos, como podem ser os teóricos, nem inapeláveis, como é a lei moral) e condicionalmente assertóricos.
Um dos resultados mais importantes dessa reconstrução é que a estrutura semântica profunda do juízo de gosto é constituída por mais de um momento dos quatro grupos de momentos semânticos distinguidos por Kant, o que lhe confere um caráter misto ou composto único, que não se observa nos juízos teóricos e práticos. Da complexidade semântica segue-se a sintática: a sintaxe profunda desses juízos é significativamente menos simples do que a superficial, pois, nela também, observa-se a presença de vários momentos, pertencentes a um e mesmo grupo sintático. Os diferentes momentos da estrutura sintática profunda do juízo de gosto afirmativo: "a é belo", por exemplo, podem ser indicados, ainda que de maneira muito incompleta e imprecisa, pela seguinte paráfrase: "Necessariamente, todo ser humano, se ele perceber a forma de a e estiver refletindo sobre a sua finalidade subjetiva formal, deverá tomar consciência da vivificação das suas forças cognitivas na forma de sentimento de comprazimento desinteressado para com o objeto a." Fórmulas análogas para os juízo de gosto sobre o que não é belo (negativos) e sobre o que é feio (limitativos) podem ser construídas a partir das análises feitas acima.44
Com base nessa semântica e sintaxe, é possível dizer, com maior precisão, em que sentido os juízo de gosto são sintéticos e a priori. A síntese que eles enunciam é a ligação entre a representação perceptiva de um objeto (da natureza ou da arte), percebido por mim, e o sentimento de comprazimento ou de desprazimento desinteressados em mim, conexão imputada como necessária a todos os que julgarem esteticamente sobre o mesmo objeto. O terceiro elemento que une (sintetiza) a representação de objeto e o sentimento de comprazimento é a observação da finalidade subjetiva meramente formal da bela forma, feita na reflexão e experienciada como esse tipo de sensação.
Essa síntese é sensível e mesmo empírica, quanto ao efeito subjetivo — visto que o prazer estético, ele mesmo sensível, depende de uma representação empírica45 —, mas ela é, ao mesmo tempo, a priori segundo o seu fundamento de determinação, pois a ligação entre a representação empírica e o prazer estético só pode ser observada e levada à consciência na reflexão estética guiada pelo ponto de vista a priori da finalidade subjetiva formal da representação em questão. Devido à complexidade da sua estrutura semântica profunda, os juízos estéticos podem e devem ser caracterizados, sob um determinado aspecto semântico, como empíricos e, sob um outro aspecto, como a priori. Esse é mais um traço, já assinalado, do caráter misto dos juízo de gosto que não se observa nem nos juízos teóricos nem nos práticos.
11. A presente abordagem comparada com algumas outras
No seu livro Kant and the Claims of Taste, Paul Guyer também estuda a análise kantiana das pretensões (claims) do gosto e o modo como essas demandas (demands) são satisfeitas (1997 [1979], pp. 8-9). Guyer volta a este assunto no Prefácio à segunda edição da mesma obra e afirma que esclarecer "o que um juízo estético pretende [claims]" é o mesmo que explicitar "o que constitui o seu significado [meaning]" (ibid., p. XVI).
Esse acordo genérico não pode esconder, entretanto, diferenças radicais entre a minha reconstrução da semântica kantiana dos juízos estéticos e a de Guyer. Em primeiro lugar, embora relacione a análise semântica com a sintática, Guyer repete o erro, que se tornou tradicional, de afirmar que "todos os juízos estéticos têm a mesma forma lógica", ou seja, "que todo juízo estético é assertórico, singular, afirmativo e categórico" (1997 [1979], p. 114).46 A minha análise da sintaxe desses juízos mostrou que, embora não apodícticos — visto que esse termo só se aplica aos juízos teóricos —, eles expressam uma pretensão à necessidade, condicionada à verdade de um juízo assertórico; eles combinam o momento de singularidade com o de universalidade (quantificador "estético" oculto); eles, além de afirmativos, podem ser também negativos e limitativos47 e, por fim, eles são categóricos só na superfície, já que a sua sintaxe profunda é um composto de "função lógica" categórica, hipotética e disjuntiva, não explicitável na lógica conhecida por Kant.
Em segundo lugar, Guyer amalgama as questões de semântica com as de antropologia. Com isso, o problema de explicitar o significado sensível dos juízo de gosto (aquilo que eles afirmam) fica identificado com o de descrever o seu domínio de interpretação em termos de um "modelo geral da atividade mental".48 O primeiro problema é de ordem semântica, portanto, meramente conceitual, enquanto o segundo pertence à antropologia enquanto teoria da satisfação das condições de significatividade sensíveis dos juízos estéticos.
Em terceiro lugar, não há como aceitar o argumento de Guyer de que "Kant ofereceu de fato uma explicação psicológica especulativa do nosso prazer relacionado ao belo" (1996 [1979], p. 9). Kant rejeita explicitamente a possibilidade de fundamentar os pressupostos semânticos dos juízo de gosto mediante "explicações psicológicas" (H 45-6), baseadas em "observações psicológicas", isto é, em termos de um psicologia empírica (B 66). Por quê? Porque tal fundamentação transformaria os juízo de gosto em teórico-empíricos. Pela mesma razão, Kant não pode justificar esses pressupostos mediante uma psicologia especulativa, pois tal justificativa tampouco poderia ser dita a priori. Além disso, nos dois casos, o assunto tratado pelo gosto seria naturalizado. A antropologia estética não é uma ciência empírica nem natural. Trata-se de uma forma de saber factual, tipicamente kantiana, da natureza sensível do ser humano, feita do ponto de vista da semântica a priori dos juízos sintéticos a priori de gosto, cujo princípio último não é nem teórico nem prático, mas um conceito peculiar da faculdade do juízo: a finalidade subjetiva formal de nossos estados representacionais empíricos subjetivos dos quais tomamos consciência, na reflexão estética, sob forma de comprazimento desinteressado. Essa forma de saber é constituída de maneira análoga à antropologia moral e pragmática, elaborada por Kant do ponto de vista da semântica a priori dos juízos sintéticos a priori da razão prática.49
Em quarto lugar, Guyer mistura questões relativas ao significado com as questões relativas à justificação, afirmando que "somente os momentos de quantidade e de modalidade podem ser considerados para determinar o conteúdo ou o significado da pretensão de um juízo estético; qualidade e relação dizem respeito à evidência que fundamenta tal pretensão" (1997 [1979], p. 115).50 Conforme foi mostrado, os momentos de qualidade e de relação são constitutivos do significado dos juízos estéticos tanto quanto os de quantidade e de modalidade. O fato de os sentimentos de comprazimento e desprazimento serem usados também para decidir esses juízos não implica eles não serem considerados na interpretação dos momentos semânticos de qualidade (afirmação, negação, limitação). Da mesma forma, a reflexão sobre a finalidade, que resulta no sentimento de prazer ou desprazer, serve, ao mesmo tempo, para explicitar o momento semântico de relação, como para diferenciar os juízos de gosto dos juízos teóricos. Repito, mais uma vez, que é necessário distinguir duas funções da teoria kantiana do prazer estético: a de fornecer um domínio de interpretação dos juízos estéticos e a de assegurar a existência de um procedimento de decisão desses juízos.51 A primeira é essencial para a exposição (H 68), isto é, para a semântica a priori dos juízos de gosto, e a segunda para a dedução, distinção não observada por Guyer.
Embora prometa uma "lógica do juízo estético", Kulenkampff (1994 [1978]) também capitula diante da tarefa de explicitar, com clareza, a sintaxe dos juízos estéticos, invocando, como suporte, as conclusões dos comentadores já antigos (Bolzano, Adickes, Kirchmann) que afirmam serem os momentos de qualidade, quantidade, relação e necessidade externos à análise kantiana (1994 [1978], pp. 23 e 211).52 Tendo jogado fora o fio condutor usado por Kant — a tábua das funções lógicas pelas quais esses juízos são formados — Kulenkampff incorre no mesmo engano de Guyer ao considerar que todo juízo estético é singular, afirmativo, categórico e assertórico (ibid., p. 28). Além disso, por não levar a sério a estrutura semântica complexa dos juízos estéticos, Kulenkampff não consegue ver como eles podem ser, ao mesmo tempo, empíricos e a priori (pp. 39 e 179). Em textos mais recentes, Kulenkampff aproxima-se de modo significativo da presente interpretação, em particular quando introduz a distinção entre a "semântica de superfície" e a "semântica profunda" dos juízos estéticos (1992b, pp. 69 e 72). Esse passo lhe permite ensaiar paráfrases complexas dos juízos de forma "a é belo" (cf. p. 74), no mesmo estilo que pratiquei acima. Apesar desse avanço, Kulenkampff continua sem notar que a estrutura semântica profunda precisa ser estudada de maneira sistemática e que essa tarefa implica o exame da estrutura sintática profunda, e não se obriga a rever as suas posições de 1978 sobre os momentos sintáticos dos juízo de gosto.
NOTAS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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