INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 001/92-DFIS, DE 10 DE JUNHO DE 1992

NOTA : A Instrução de Serviço nº 05/92-DFIS, de 21.07.92 , dispõe sobre o procedimento a ser adotado quando da auditoria em estabelecimentos varejistas de combustíveis.

Dispõe sobre o controle e fiscalização de impacto em estabelecimentos varejistas de combustíveis.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL, no desempenho das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo único do artigo 2° da Portaria GSF 509/91 e

CONSIDERANDO a ocorrência de diversas irregularidades no fornecimento de combustíveis aos pontos de venda ao consumidor, especialmente no que diz respeito às entregas a destinatário que não o indicado no documento fiscal, já diversas vezes flagradas pela fiscalização, envolvendo quantidades capazes de ensejar considerável prejuízo ao erário;

CONSIDERANDO que levantamentos específicos realizados por este Departamento, a título de amostragem, constataram a existência de diversos estoques sem registro de aquisição, com direta repercussão no nível de arrecadação do ICMS no setor;

CONSIDERANDO a urgente necessidade de se estancar essa válvula de evasão com mecanismos de controle que, ainda que impactuais, prestem-se a municiar os procedimentos verticalizados a serem desenvolvidos posteriormente, e

CONSIDERANDO, finalmente, o imperativo de se atingir a uniformização do comportamento da fiscalização de combustíveis, com a utilização de pessoal previamente designado e orientado,

ESTABELECE:

 

1 - Fica implantado o "Sistema de Controle e Fiscalização dos Postos de Revenda de Combustíveis", a ser desenvolvido pelas Delegacias da Receita Estadual - DRE, no âmbito de suas respectivas jurisdições.

2 - DA IMPLEMENTAÇÃO.

Caberá ao titular da DRE implementar o presente Sistema, nomeando os agentes do Fisco encarregados de sua execução, definindo sua área de atuação e prazo de duração, bem como fornecendo-lhe os instrumentos necessários, inclusive à medição do volume estocado, conforme descrito no item 3.3.1.

2.1 - O Sistema ora implantado constituir-se-á de duas etapas, sendo a primeira, horizontalizada, destinada a estabelecer um controle efetivo dos estoques dinâmicos, e a segunda, verticalizada, dirigida à auditoria fiscal dos estabelecimentos, consubstanciada nas informações recolhidas na primeira e arquivadas no dossiê do contribuinte, em cada Delegacia.

3 - DO CONTROLE

O controle consiste no acompanhamento periódico das operações de entrada e saída no maior número possível de estabelecimentos, não só em relação à documentação fiscal movimentada como, principalmente , em relação à variação dos estoques e dos registros de saída efetuados pelos numeradores tecnicamente denominados "encerrantes", localizados sob a tampa externa das bombas de combustível, pouco acima dos marcadores de litros para cada abastecimento.

3.1 - Procedimentos gerais.

Preliminarmente, o agente do Fisco deverá:

3.1.1 - Verificar se o contribuinte encontra-se regularmente cadastrado no CCE/GO, mediante a apresentação da FIC ou FAC, conferindo nome, endereço, e ramo de atividade, dentre outros dados;

3.1.2 - Conferir se os atuais proprietários do estabelecimentos são aqueles constantes do Contrato Social ou Declaração para Registro de Firma Individual

3.1.3 - Verificar se o contribuinte emite Nota Fiscal regularmente, inclusive em relação às mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária;

3.1.4 - Verificar se os Livros Fiscais estão sendo utilizados, especialmente quanto ao registro dos inventários;

3.1.5 - Proceder às devidas intimações no sentido de sanar as irregularidades detectadas, bem como às autuações previstas no Código Tributário Estadual.

3.2 - Coleta de dados.

Os dados coletados servirão para o preenchimento do formulário denominado "movimentação de combustível", anexo I, da seguinte forma:

3.2.1 - O cabeçalho será preenchido com as informações cadastrais do estabelecimento, além do nome da Distribuidora à qual o revendedor estiver vinculado (BANDEIRA) e da identificação do responsável e sua função (CONTATO e FUNÇÃO);

3.2.2 - Deve ser indicado o número de série de cada bomba, bem assim o combustível a que der vazão.

3.2.3 - O campo LEITURA DO ENCERRANTE, que possui espaços de abertura e fechamento, demandará duas visitas por quinzena, convencionando-se como de abertura a totalização encontrada na primeira visita e de fechamento a identificada na segunda.

3.2.3.1 - Ressalte-se, neste item, a limitação imposta pelo equipamento utilizado (encerrante), que não possui contador de ultrapassagens. Cada virada do encerrante, contudo, equivale à saída de 1.000.000 (um milhão) de litros, que não se realiza, evidentemente, em curto espaço de tempo. Recomenda-se, portando, a comparação entre a vazão média e o tempo de funcionamento do estabelecimento, de forma a se ter uma idéia do estágio de contagem atual do encerrante.

3.2.4 - O campo LEITURA DA RÉGUA MEDIDORA será preenchido pelas informações recolhidas nas medições do estoque existente, de acordo com o item seguinte.

3.3 - Trancamento de estoques.

Os trancamentos de estoques deverão ser precedidos da identificação das espécies de combustíveis comercializadas no estabelecimento e da capacidade estática dos reservatórios nele utilizados. Em caso de dúvida, deve-se exigir o respectivo contrato de comodato, já que todos os tanques atualmente em uso são de propriedades da Distribuidora a qual o posto é vinculado.

3.3.1 - As medições são feitas através da introdução de uma vareta de madeira ou de metal, cuja marca definirá a altura ocupada pelo combustível remanescente no tanque.

3.3.2 - A conversão, para volume, da altura encontrada pode ser feita diretamente, mediante utilização da "tabela de medição de tanques" (anexo II).

3.3.3 - Em cada uma das visitas quinzenais será também levantado o volume existente, devendo o funcionário, ao cabo da última medição, apurar a diferença entre os estoques, por espécie de combustível, e indicá-la no campo próprio, identificando, dessa forma, o total das saídas efetuadas pelo contribuinte, que teoricamente coincidirá com a totalização encontrada na comparação entre as leituras de abertura e fechamento, realizadas junto ao encerrante (item 3.2.3).

4 - Da Fiscalização.

A fiscalização, propriamente dita, será deflagrada oportunamente, à medida em que as informações recolhidas na etapa anterior forem-se tornando suficientes a uma auditoria completa e aprofundada.

4.1 - Cuidado especial.

Para que se alcance com eficiência este objetivo, necessário se faz que o controle seja revestido de absoluta segurança e credibilidade. Para isso, é fundamental que o contribuinte, ou seu preposto, acompanhe as leituras do encerrante e a contagem dos estoques, apondo sua assinatura no formulário "movimentação de combustível". Na eventualidade de recusa por parte do responsável, deve ser imediatamente acionada a Delegacia da Receita Estadual respectiva, que requererá, na pessoa de seu titular, as medidas judiciais cabíveis junto à Procuradoria Fiscal do Estado.

4.2 - Do documento "movimentação de combustível".

Será expedido em 04 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação:

1ª - Departamento de Fiscalização;

2ª - Contribuinte;

3ª - Delegacia da Receita Estadual;

4ª - Funcionário emitente.

GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO em Goiânia, aos 10 dias do mês de junho de 1992.

Manuel Gomes da Silva

CHEFE DO DFIS

VISTO:

Paulo Miguel Diniz

DIRETOR

 

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ANEXO I

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL

FIRMA

CCE

ENDEREÇO

CGC

CIDADE

NOME DE FANTASIA

BANDEIRA

CONTATO

FUNÇÃO

TELEFONE

ENCERRANTE

TOTAL DAS SAÍDAS

N° DE SÉRIE

TIPO DE

LEITURA DO ENCERRANTE

COMBUSTÍVEL

QUANTIDADE

 

DA BOMBA

COMBUSTÍVEL

ABERTURA

FECHAMENTO

   

01

           

02

       

ÁLCOOL

 

03

           

04

       

DIESEL

 

05

           

06

       

GASOLINA "C"

 

07

           

08

       

GASOLINA "E"

 

09

           

10

       

QUEROSENE

 

11

           

12

           
 

LEITURA DA RÉGUA MEDIDORA

DIFERENÇAS DE ESTOQUE

CAP. DO TANQUE

TIPO DE COMB.

ALT. MÉTRICA

DA RÉGUA (1)

ESTOQUE INICIAL

ALT. MÉTRICA DA RÉGUA (2)

ESTOQUE FINAL

COMBUSTÍVEL

QUANT.

01

               

02

           

ÁLCOOL

 

03

               

04

           

DIESEL

 

05