O agente do Fisco, ao vistoriar o equipamento do tipo ECF, PDV ou MR, deve:

1 - verificar a efetiva emissão de Cupom Fiscal de toda venda realizada;

2 - para os usuários de máquina registradora convencional, em especial, verificar:

2.1 - nos cupons fiscais emitidos, se a natureza tributária de cada item vendido está registrado de forma adequada;

2.2 - se os produtos expostos para venda estão etiquetados conforme estabelece a IN nº 197/95-GSF:

Departamento 1 - cor verde ou número 1: mercadorias isentas

Departamento 2 - cor azul ou número 2: mercadorias com substituição tributária

Departamento 3 - cor branca ou número 3: mercadorias tributadas a 17%

Departamento 4 - cor rosa ou número 4: mercadorias tributadas a 12%

Departamento 5 - cor amarela ou número 5: mercadorias tributadas a 25%

Departamento 6 - cor vermelha ou número 6: mercadorias tributadas a 7%

3 - verificar se os equipamentos em uso estão devidamente autorizados para o contribuinte fiscalizado, conforme relatório da SEFAZ,

4 - se for o caso, lavrar auto de infração pelo uso irregular de equipamento emissor de cupom fiscal ( penalidade: alínea b-1, inciso XIII, do artigo 371, do RCTE)

5 - verificar se os equipamentos estão devidamente lacrados e se a numeração dos lacres conferem com a constante de relatório da SEFAZ;

OBS: É comum a divergência da numeração dos lacres dos equipamentos com a numeração constante do relatório da SEFAZ em razão das constantes intervenções e a morosidade na digitação dos atestados. No caso de divergência na numeração dos lacres solicitar a apresentação do último atestado de intervenção.

6 - verificar a legibilidade dos documentos emitidos (cupons fiscais e fita detalhe);

7 - verificar se o ECF emite outros cupons (para controle interno) que possam ser confundidos com Cupom Fiscal.

II - CONTRIBUINTES QUE SE UTILIZAM DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL (COMPUTADORES, AUTENTICADORAS, IMPRESSORAS DIVERSAS, ETC)

 

A - CONTRIBUINTES AUTORIZADOS A EMITIR DOCUMENTOS POR PROCESSAMENTO DE DADOS (FORMULÁRIO CONTÍNUO)

1 - Verificar se o contribuinte está devidamente autorizado à utilização de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para a emissão de documentos fiscais;

2 - Verificar se o contribuinte utiliza-se do microcomputador para a emissão de documento de controle interno (caixa 2) ou para a emissão de documento que se confunda com documento fiscal (conforme estabelecido na IN nº 317/97 - GSF), procedendo conforme item "B".

 

B - CONTRIBUINTES QUE UTILIZAM EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA CONTROLES INTERNOS

A IN nº 317/97-GSF, estabeleceu critérios para a utilização de equipamentos de automação comercial, no recinto de atendimento ao público, vedando expressamente:

a) o uso de ECF não autorizado, para qualquer fim;

b) o uso de equipamentos para o controle de vendas, de caixa, de estoque, ainda que sob outra denominação, que implique falta de emissão do documento fiscal correspondente (o chamado "caixa 2");

c) o uso de equipamento para emissão, a qualquer título, de documento para fim de controle interno, que se confunda com documento fiscal;

Quando constatado o uso irregular de equipamento de automação comercial, o agente do Fisco deverá:

1 - proceder a apreensão do equipamento, ou

2 - preencher formulário de vistoria com descrição da irregularidade constatada, tomando o cuidado de colher assinatura do responsável pelo estabelecimento;

3 - proceder a apreensão dos documentos que comprovam a natureza da irregularidade, tais como:

3.1 - documentos que comprovam a prática de "caixa 2";

3.2 - declaração assinada por consumidor final, comprovando a venda de mercadoria sem a correspondente emissão de documento fiscal;

3.3 - documentos de controle interno que se confundem com documento fiscal;

4 - lavrar auto de infração pela não emissão de documento fiscal ("caixa 2");

5 - lavrar auto de infração pelo uso irregular de equipamento de automação comercial (penalidade: alínea d, do inciso XIV, do artigo 371, do RCTE).

ANEXO III

RELATÓRIO DE ATIVIDADES

AGENTE FISCAL:

MAT.:________________ NOME:__________________________________________ MÊS:_____/_____.

GRUPO:_______________________________ ORD. SER.:_______/_____ DELEGACIA:_______________________

DADOS DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL:___________________________________________________ INSCRIÇÃO: ___________________

MONITORAMENTO: ( ) BÁSICO ( ) ESPECIAL CAE: _____________

NOTIFICAÇÕES EXPEDIDAS: ____________ AVULSOS DE CONFERÊNCIA EMITIDOS: ____________

DILIGÊNCIAS REALIZADAS: _____ PROCESSOS DIVERSOS: _____________

NOTAS FISCAIS CONFERIDAS.:______ OUTROS: ____________

LEVANTAMENTOS REALIZADOS

ICMS EM ATRASO – PAGO ESPONTANEO

CÓDIGO

PERÍODO (INI)

PERÍODO (FIM)

DATA LEV

 

NR. AUT.

MÊS REF.

DATA PGTO

VALOR TOTAL

                 
                 
                 
                 
                 
                 

CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO

NÚMERO DOCUMENTO LANÇAMENTO

PERÍODO

VALOR ORIGINÁRIO

DATA DA LAVRATURA

1. PARCELAMENTO

2. AÇÃO FISCAL

INICIAL

FINAL

IRREGULARIDADES DETECTADAS:

 

 
 

ATIVIDADES PROGRAMADAS/OBSERVAÇÕES

 
 
 
 
 

VISTORIA FISCAL EM EQUIPAMENTO DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL

DELEGACIA FISCAL:

RESERVADO PARA O PRECESSAMENTO

 

NÚMERO DE CONTROLE:

_____________

DATA DA VISTORIA:

MB DO DIGITADOR:

_____________

 

DATA DA DIGITAÇÃO:

 

I – IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Razão Social:

CAE:

Endereço:

Setor:

Município:

CCE/CCI:

CGC/MF:

II – IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

Marca/Descrição:

Modelo:

Nº de série:

Nº do Caixa:

III – MOTIVOS DA VISTORIA

PEDIDO DE USO

 

RECADASTRAMENTO

 

ROMPIMENTO DE LACRE

 

CESSAÇÃO DE USO

 

FISCALIZAÇÃO

 

OUTROS

 

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