O agente do Fisco, ao vistoriar o equipamento do tipo ECF, PDV ou MR, deve:
1 - verificar a efetiva emissão de Cupom Fiscal de toda venda realizada;
2 - para os usuários de máquina registradora convencional, em especial, verificar:
2.1 - nos cupons fiscais emitidos, se a natureza tributária de cada item vendido está registrado de forma adequada;
2.2 - se os produtos expostos para venda estão etiquetados conforme estabelece a IN nº 197/95-GSF:
Departamento 1 - cor verde ou número 1: mercadorias isentas
Departamento 2 - cor azul ou número 2: mercadorias com substituição tributária
Departamento 3 - cor branca ou número 3: mercadorias tributadas a 17%
Departamento 4 - cor rosa ou número 4: mercadorias tributadas a 12%
Departamento 5 - cor amarela ou número 5: mercadorias tributadas a 25%
Departamento 6 - cor vermelha ou número 6: mercadorias tributadas a 7%
3 - verificar se os equipamentos em uso estão devidamente autorizados para o contribuinte fiscalizado, conforme relatório da SEFAZ,
4 - se for o caso, lavrar auto de infração pelo uso irregular de equipamento emissor de cupom fiscal ( penalidade: alínea b-1, inciso XIII, do artigo 371, do RCTE)
5 - verificar se os equipamentos estão devidamente lacrados e se a numeração dos lacres conferem com a constante de relatório da SEFAZ;
OBS: É comum a divergência da numeração dos lacres dos equipamentos com a numeração constante do relatório da SEFAZ em razão das constantes intervenções e a morosidade na digitação dos atestados. No caso de divergência na numeração dos lacres solicitar a apresentação do último atestado de intervenção.
6 - verificar a legibilidade dos documentos emitidos (cupons fiscais e fita detalhe);
7 - verificar se o ECF emite outros cupons (para controle interno) que possam ser confundidos com Cupom Fiscal.
II - CONTRIBUINTES QUE SE UTILIZAM DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL (COMPUTADORES, AUTENTICADORAS, IMPRESSORAS DIVERSAS, ETC)
A - CONTRIBUINTES AUTORIZADOS A EMITIR DOCUMENTOS POR PROCESSAMENTO DE DADOS (FORMULÁRIO CONTÍNUO)
1 - Verificar se o contribuinte está devidamente autorizado à utilização de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para a emissão de documentos fiscais;
2 - Verificar se o contribuinte utiliza-se do microcomputador para a emissão de documento de controle interno (caixa 2) ou para a emissão de documento que se confunda com documento fiscal (conforme estabelecido na IN nº 317/97 - GSF), procedendo conforme item "B".
B - CONTRIBUINTES QUE UTILIZAM EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA CONTROLES INTERNOS
A IN nº 317/97-GSF, estabeleceu critérios para a utilização de equipamentos de automação comercial, no recinto de atendimento ao público, vedando expressamente:
a) o uso de ECF não autorizado, para qualquer fim;
b) o uso de equipamentos para o controle de vendas, de caixa, de estoque, ainda que sob outra denominação, que implique falta de emissão do documento fiscal correspondente (o chamado "caixa 2");
c) o uso de equipamento para emissão, a qualquer título, de documento para fim de controle interno, que se confunda com documento fiscal;
Quando constatado o uso irregular de equipamento de automação comercial, o agente do Fisco deverá:
1 - proceder a apreensão do equipamento, ou
2 - preencher formulário de vistoria com descrição da irregularidade constatada, tomando o cuidado de colher assinatura do responsável pelo estabelecimento;
3 - proceder a apreensão dos documentos que comprovam a natureza da irregularidade, tais como:
3.1 - documentos que comprovam a prática de "caixa 2";
3.2 - declaração assinada por consumidor final, comprovando a venda de mercadoria sem a correspondente emissão de documento fiscal;
3.3 - documentos de controle interno que se confundem com documento fiscal;
4 - lavrar auto de infração pela não emissão de documento fiscal ("caixa 2");
5 - lavrar auto de infração pelo uso irregular de equipamento de automação comercial (penalidade: alínea d, do inciso XIV, do artigo 371, do RCTE).
ANEXO III
RELATÓRIO DE ATIVIDADES |
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AGENTE FISCAL: |
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MAT.:________________ NOME:__________________________________________ MÊS:_____/_____. |
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GRUPO:_______________________________ ORD. SER.:_______/_____ DELEGACIA:_______________________ |
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DADOS DA EMPRESA |
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RAZÃO SOCIAL:___________________________________________________ INSCRIÇÃO: ___________________ |
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MONITORAMENTO: ( ) BÁSICO ( ) ESPECIAL CAE: _____________ |
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NOTIFICAÇÕES EXPEDIDAS: ____________ AVULSOS DE CONFERÊNCIA EMITIDOS: ____________ |
||||||||
DILIGÊNCIAS REALIZADAS: _____ PROCESSOS DIVERSOS: _____________ |
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NOTAS FISCAIS CONFERIDAS.:______ OUTROS: ____________ |
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LEVANTAMENTOS REALIZADOS |
ICMS EM ATRASO – PAGO ESPONTANEO |
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CÓDIGO |
PERÍODO (INI) |
PERÍODO (FIM) |
DATA LEV |
NR. AUT. |
MÊS REF. |
DATA PGTO |
VALOR TOTAL |
|
CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO |
NÚMERO DOCUMENTO LANÇAMENTO |
PERÍODO |
VALOR ORIGINÁRIO |
DATA DA LAVRATURA |
1. PARCELAMENTO 2. AÇÃO FISCAL |
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INICIAL |
FINAL |
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IRREGULARIDADES DETECTADAS: |
ATIVIDADES PROGRAMADAS/OBSERVAÇÕES |
VISTORIA FISCAL EM EQUIPAMENTO DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL |
||
DELEGACIA FISCAL: |
RESERVADO PARA O PRECESSAMENTO |
|
NÚMERO DE CONTROLE: |
_____________ |
|
DATA DA VISTORIA: |
MB DO DIGITADOR: |
_____________ |
DATA DA DIGITAÇÃO: |
I – IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Razão Social: |
CAE: |
||
Endereço: |
Setor: |
||
Município: |
CCE/CCI: |
CGC/MF: |
II – IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
Marca/Descrição: |
||
Modelo: |
Nº de série: |
Nº do Caixa: |
III – MOTIVOS DA VISTORIA
PEDIDO DE USO |
RECADASTRAMENTO |
ROMPIMENTO DE LACRE |
|||
CESSAÇÃO DE USO |
FISCALIZAÇÃO |
OUTROS |