INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02/99 - DEAR, DE 08 DE MARÇO DE 1999.

(PUBLICADA NO DOE 15.03.99)

ALTERAÇÃO: Instrução de Serviço nº 03/99-DEAR, de 08.04.99 (DOE de ??).

NOTA: Texto atualizado, consolidado e anotado.

Estabelece prazo para a prestação de contas de AGENFA situada em município desprovido de estabelecimento bancário credenciado.

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 29, § 1º, II e 72 da Instrução Normativa nº 170/94-GSF, de 28 de julho de 1994, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Fica fixado os prazos previstos no Anexo Único desta instrução, para a prestação de contas do produto da arrecadação de AGENFA situada em municípios desprovidos de estabelecimento bancário credenciado, contados a partir da data da arrecadação.

Parágrafo único. A prestação de contas da arrecadação relativa ao último dia ou aos últimos dias compreendidos no último período do mês, conforme o caso, deve ser feita no primeiro dia útil do mês seguinte.

Art. 2º Os Postos Fiscais e os Postos de Arrecadação que não possuem posto de atendimento bancário credenciado, devem prestar contas da arrecadação até o 1º (primeiro) dia útil após o encerramento da escala de serviço.

Art. 3º Os demais órgãos da rede própria de arrecadação da Secretaria da Fazenda, não mencionados nesta instrução e aqueles cujas localidades venham a ser contempladas com estabelecimento bancário credenciado, devem prestar contas no primeiro dia útil seguinte ao da arrecadação conforme previsto no art. 29, § 1º, I da Instrução Normativa nº 170/94-GSF, de 28 de julho de 1994.

Art. 4º Fica revogada a Instrução de Serviço nº 01/96 - DEAR de 23 de janeiro de 1996.

Art. 5º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 1999.

GABINETE DA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO, em Goiânia, aos 8 dias do mês de março de 1999.

EULÁLIA RIBEIRO DA CUNHA

Chefe do DEAR

 

VISTO:

FILEMON SILVA MACHADO

Superintendente da Receita Estadual

 

 

ANEXO ÚNICO

NOTA: Redação com vigência de 01.01.99 a 28.02.99.

 

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PERÍODO / PRAZO

Jan/99

Fev/99

Mar/99

Abr/99

Mai/99

Jun/99

Jul/99

Ago/99

Set/99

Out/99

Nov/99

Dez/99

AGENFA

SARE

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

I - D.F. Anápolis

104.0

1 - AGENFA de Goianápolis

312.3

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

II - D.F. Catalão

110.4

1 - AGENFA de Três Ranchos

384.0

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

2 - AGENFA de Davinópolis

380.8

dois

dois

dois

dois

dois

dois

dois

dois

dois

dois

dois

dois

III - D.F. Firminópolis

111.2

1 - AGENFA de Messianópolis

398.0

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

2 - AGENFA de Adelândia

389.1

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

IV - D.F. Formosa

112.0

2 - AGENFA de Vila Boa

1553.9

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

V - D.F. Goiás

114.7

1 - AGENFA de Mundo Novo

454.5

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro