INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02/99 - DEAR, DE 08 DE MARÇO DE 1999.
(PUBLICADA NO DOE 15.03.99)
ALTERAÇÃO: Instrução de Serviço nº 03/99-DEAR, de 08.04.99 (DOE de ??).
NOTA: Texto atualizado, consolidado e anotado.
Estabelece prazo para a prestação de contas de AGENFA situada em município desprovido de estabelecimento bancário credenciado.
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 29, § 1º, II e 72 da Instrução Normativa nº 170/94-GSF, de 28 de julho de 1994, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º
Fica fixado os prazos previstos no Anexo Único desta instrução, para a prestação de contas do produto da arrecadação de AGENFA situada em municípios desprovidos de estabelecimento bancário credenciado, contados a partir da data da arrecadação.Parágrafo único. A prestação de contas da arrecadação relativa ao último dia ou aos últimos dias compreendidos no último período do mês, conforme o caso, deve ser feita no primeiro dia útil do mês seguinte.
Art. 2º
Os Postos Fiscais e os Postos de Arrecadação que não possuem posto de atendimento bancário credenciado, devem prestar contas da arrecadação até o 1º (primeiro) dia útil após o encerramento da escala de serviço.Art. 3º
Os demais órgãos da rede própria de arrecadação da Secretaria da Fazenda, não mencionados nesta instrução e aqueles cujas localidades venham a ser contempladas com estabelecimento bancário credenciado, devem prestar contas no primeiro dia útil seguinte ao da arrecadação conforme previsto no art. 29, § 1º, I da Instrução Normativa nº 170/94-GSF, de 28 de julho de 1994.Art. 4º
Fica revogada a Instrução de Serviço nº 01/96 - DEAR de 23 de janeiro de 1996.Art. 5º
Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 1999.GABINETE DA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO, em Goiânia, aos 8 dias do mês de março de 1999.
EULÁLIA RIBEIRO DA CUNHA
Chefe do DEAR
VISTO:
FILEMON SILVA MACHADO
Superintendente da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
NOTA: Redação com vigência de 01.01.99 a 28.02.99.
PERÍODO / PRAZO |
|||||||||||||
Jan/99 |
Fev/99 |
Mar/99 |
Abr/99 |
Mai/99 |
Jun/99 |
Jul/99 |
Ago/99 |
Set/99 |
Out/99 |
Nov/99 |
Dez/99 |
||
AGENFA |
SARE |
Nº dias |
Nº dias |
Nº dias |
Nº dias |
Nº dias |
Nº dias |
Nº dias |
Nº dias |
Nº dias |
Nº dias |
Nº dias |
Nº dias |
I - D.F. Anápolis |
104.0 |
||||||||||||
1 - AGENFA de Goianápolis |
312.3 |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
II - D.F. Catalão |
110.4 |
||||||||||||
1 - AGENFA de Três Ranchos |
384.0 |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
2 - AGENFA de Davinópolis |
380.8 |
dois |
dois |
dois |
dois |
dois |
dois |
dois |
dois |
dois |
dois |
dois |
dois |
III - D.F. Firminópolis |
111.2 |
||||||||||||
1 - AGENFA de Messianópolis |
398.0 |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
2 - AGENFA de Adelândia |
389.1 |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
IV - D.F. Formosa |
112.0 |
||||||||||||
2 - AGENFA de Vila Boa |
1553.9 |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
oito |
V - D.F. Goiás |
114.7 |
||||||||||||
1 - AGENFA de Mundo Novo |
454.5 |
quatro |
quatro |
quatro |
quatro |
quatro |
quatro |
quatro |
quatro |
quatro |
quatro |
quatro |
quatro |