PROTOCOLO ICMS ............./97

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Tocantins ao Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e água mineral ou potável.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Palmas, TO, no dia 23 de maio de 1997, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados de Goiás e Tocantins as disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e água mineral ou potável.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1997.

Palmas, TO, 23 de maio de 1997.

 

 

Acre ___________________________________

Raimundo Nonato Queiroz

Alagoas ___________________________________

Clênio Pacheco Franco

Amapá ___________________________________

Getúlio do Espírito Santo Mota

Bahia ___________________________________

Rodolpho Tourinho Neto

Distrito Federal ___________________________________

Mário Tinoco da Silva

Espírito Santo ___________________________________

Rogério Sarlo de Medeiros

Goiás ___________________________________

Romilton de Moraes

 

Mato Grosso ___________________________________

Valter Albano da Silva

Mato Grosso do Sul ___________________________________

Ricardo Augusto Bacha

Minas Gerais ___________________________________

João Heraldo Lima

Pará ___________________________________

Paulo de Tarso Ramos Ribeiro

Paraíba ___________________________________

José Soares Nuto

Paraná ___________________________________

Miguel Salomão

Pernambuco ___________________________________

Eduardo Henrique Accioly Campos

Rio de Janeiro ___________________________________

Edgar Monteiro Gonçalves da Rocha

Rio Grande do Sul ___________________________________

Cezar Augusto Busatto

Rondônia ___________________________________

Arno Voigt

Santa Catarina ___________________________________

Paulo Sergio Galotti Prisco Paraiso

 

São Paulo ___________________________________

Yoshiaki Nakano

Tocantins

___________________________________

Adjair de Lima Silva