PROTOCOLO ICMS ............./97
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Tocantins ao Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e água mineral ou potável.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal
, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Palmas, TO, no dia 23 de maio de 1997, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinteP R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados de Goiás e Tocantins as disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e água mineral ou potável.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1997.
Palmas, TO, 23 de maio de 1997.
Acre ___________________________________
Raimundo Nonato Queiroz
Alagoas ___________________________________
Clênio Pacheco Franco
Amapá ___________________________________
Getúlio do Espírito Santo Mota
Bahia ___________________________________
Rodolpho Tourinho Neto
Distrito Federal ___________________________________
Mário Tinoco da Silva
Espírito Santo ___________________________________
Rogério Sarlo de Medeiros
Goiás ___________________________________
Romilton de Moraes
Mato Grosso ___________________________________
Valter Albano da Silva
Mato Grosso do Sul ___________________________________
Ricardo Augusto Bacha
Minas Gerais ___________________________________
João Heraldo Lima
Pará ___________________________________
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Paraíba ___________________________________
José Soares Nuto
Paraná ___________________________________
Miguel Salomão
Pernambuco ___________________________________
Eduardo Henrique Accioly Campos
Rio de Janeiro ___________________________________
Edgar Monteiro Gonçalves da Rocha
Rio Grande do Sul ___________________________________
Cezar Augusto Busatto
Rondônia ___________________________________
Arno Voigt
Santa Catarina ___________________________________
Paulo Sergio Galotti Prisco Paraiso
São Paulo ___________________________________
Yoshiaki Nakano
Tocantins
___________________________________
Adjair de Lima Silva