CONVÊNIO ICMS /97
Altera o Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 86ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Palmas, TO, no dia 23 de maio de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam acrescentados ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, os seguintes produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
I |
regulador de pressão |
8481.10.0100 |
II |
válvula de bloqueio |
8481.40.0100 |
III |
válvula de segurança |
8481.80.0499 |
IV |
medidores de gás tipo turbina |
9028.10.0000 |
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Palmas, TO, 23 de maio de 1997