5.61 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

5.62 - Prestação de serviço de transporte para contribuinte

5.63 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte

5.70 - Saídas de Mercadorias em operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

5.71 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

5.72 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

5.73 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

5.74 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

5.75 - Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

5.76 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

5.77 - Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

5.78 - Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

5.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

5.90 - OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

5.91 - Vendas do ativo imobilizado

5.92 - Transferências de ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo

5.93 - Saídas para industrialização por encomenda

5.94 - Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda

5.95 - Devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo

5.96 - Remessas para vendas fora do estabelecimento.

5.97 - Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

5.99 - Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados

6.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS

6.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

6.11 - Vendas de produção do estabelecimento

6.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

6.13 - Industrialização efetuada para outras empresas

6.14 - Vendas de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento.

6.15 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento.

6.16 - Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.

6.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.

6.18 - Vendas de mercadorias de produção do estabelecimento, destinadas a não contribuintes.

6.19 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a não contribuintes.

6.20 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

6.21 - Transferências de produção do estabelecimento

6.22 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

6.23 - Transferências de energia elétrica

6.24 - Transferências para utilização na prestação de serviço

6.25 - Transferências de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.

6.26 - Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.

6.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

6.31 - Devoluções de compras para industrialização

6.32 - Devoluções de compras para comercialização

6.33 - Anulações de valores relativos a aquisição de serviço

6.34 - Anulações de valores relativos a compra de energia elétrica

6.35 - REVOGADO (Decreto 701/98 de 29.12.98)

Redação Anterior: (1) Decreto 569/98 de 02.04.98.

Devolução de compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. (Decreto 569/98 de 02.04.98).

6.36 – REVOGADO (Decreto 701/98 de 29.12.98)

Redação Anterior: (1) Decreto 569/98 de 02.04.98.

Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária. (Decreto 569/98 de 02.04.98).

6.40 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA

6.41 - Venda de energia elétrica para distribuição

6.42 - Venda de energia elétrica para indústria

6.43 - Venda de energia elétrica para o comércio e/ou prestador de serviço

6.44 - Venda de energia elétrica para consumo rural

6.45 - Venda de energia elétrica a não contribuinte

6.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

6.51 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

6.52 - Prestação de serviço de comunicação para contribuinte

6.53 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte

6.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

6.61 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

6.62 - Prestação de serviço de transporte para contribuinte

6.63 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte

6.70 - Saídas de Mercadorias em operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária.(Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

6.71 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

6.72 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

6.73 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

6.74 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

6.75 - Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

6.76 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

6.77 - Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

6.78 - Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

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