5.61 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
5.62 - Prestação de serviço de transporte para contribuinte
5.63 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
5.70 - Saídas de Mercadorias em operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
5.71 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
5.72 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
5.73 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
5.74 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
5.75 - Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
5.76 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
5.77 - Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
5.78 - Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
5.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
5.90 - OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.91 - Vendas do ativo imobilizado
5.92 - Transferências de ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo
5.93 - Saídas para industrialização por encomenda
5.94 - Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda
5.95 - Devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo
5.96 - Remessas para vendas fora do estabelecimento.
5.97 - Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
5.99 - Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados
6.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
6.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS
6.11 - Vendas de produção do estabelecimento
6.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
6.13 - Industrialização efetuada para outras empresas
6.14 - Vendas de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento.
6.15 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento.
6.16 - Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.
6.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.
6.18 - Vendas de mercadorias de produção do estabelecimento, destinadas a não contribuintes.
6.19 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a não contribuintes.
6.20 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS
6.21 - Transferências de produção do estabelecimento
6.22 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
6.23 - Transferências de energia elétrica
6.24 - Transferências para utilização na prestação de serviço
6.25 - Transferências de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.
6.26 - Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.
6.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
6.31 - Devoluções de compras para industrialização
6.32 - Devoluções de compras para comercialização
6.33 - Anulações de valores relativos a aquisição de serviço
6.34 - Anulações de valores relativos a compra de energia elétrica
6.35 - REVOGADO (Decreto 701/98 de 29.12.98)
Redação Anterior: (1) Decreto 569/98 de 02.04.98.
Devolução de compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. (Decreto 569/98 de 02.04.98).
6.36 – REVOGADO (Decreto 701/98 de 29.12.98)
Redação Anterior: (1) Decreto 569/98 de 02.04.98.
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária. (Decreto 569/98 de 02.04.98).
6.40 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
6.41 - Venda de energia elétrica para distribuição
6.42 - Venda de energia elétrica para indústria
6.43 - Venda de energia elétrica para o comércio e/ou prestador de serviço
6.44 - Venda de energia elétrica para consumo rural
6.45 - Venda de energia elétrica a não contribuinte
6.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
6.51 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
6.52 - Prestação de serviço de comunicação para contribuinte
6.53 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
6.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
6.61 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
6.62 - Prestação de serviço de transporte para contribuinte
6.63 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
6.70 - Saídas de Mercadorias em operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária.(Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
6.71 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
6.72 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
6.73 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
6.74 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
6.75 - Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
6.76 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
6.77 - Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
6.78 - Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).