CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA, A QUE SE REFERE O ART. 494
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TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA |
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0 - Nacional |
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1 - Estrangeira - Importação direta |
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2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno |
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TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS |
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0 - Tributada integralmente. |
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1 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
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2 - Com redução de base de cálculo. |
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3 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
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4 - Isenta ou não tributada. |
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5 - Com suspensão ou deferimento. |
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6 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. |
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7 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária. |
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9 - Outras |
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NOTA EXPLICATIVA DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA |
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O código de Situação TributáriaCST será composto de dois dígitos de forma AB, onde o 1º (primeiro) dígito indicará a origem da mercadoria e o 2º (segundo) dígito, a tributação pelo ICMS, com base na tabela B. |