CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA, A QUE SE REFERE O ART. 494
TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA |
0 - Nacional |
1 - Estrangeira - Importação direta |
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno |
TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS |
0 - Tributada integralmente. |
1 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
2 - Com redução de base de cálculo. |
3 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
4 - Isenta ou não tributada. |
5 - Com suspensão ou deferimento. |
6 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. |
7 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária. |
9 - Outras |
NOTA EXPLICATIVA DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA |
O código de Situação TributáriaCST será composto de dois dígitos de forma AB, onde o 1º (primeiro) dígito indicará a origem da mercadoria e o 2º (segundo) dígito, a tributação pelo ICMS, com base na tabela B. |