ANEXO IV

CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA, A QUE SE REFERE O ART. 494

 

 

TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA

0 - Nacional

1 - Estrangeira - Importação direta

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno

TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

0 - Tributada integralmente.

1 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

2 - Com redução de base de cálculo.

3 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

4 - Isenta ou não tributada.

5 - Com suspensão ou deferimento.

6 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

7 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.

9 - Outras

NOTA EXPLICATIVA DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

O código de Situação TributáriaCST será composto de dois dígitos de forma AB, onde o 1º (primeiro) dígito indicará a origem da mercadoria e o 2º (segundo) dígito, a tributação pelo ICMS, com base na tabela B.