(Cláusula Primeira do Convênio ICMS-52/91)
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS (Art. 23, IV)
Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar......................................................................... 8207.30.0000 |
01 - CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E GERADORES DE GÁS |
01.01 - Caldeiras de vapor e as denominadas de "água superaquecida".............8402.11.0000 a 8402.20.0200. |
01.02 - Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição..............................84028404.10.0100 |
01.03 - Condensadores para máquinas a vapor....................................................8404.20.0000 |
01.04 - Gasogênios e geradores de gás de água ou gás de ar...............................8405.10.0100 |
01.05 - Outras......................................................................................................8405.10.9900 |
02 - TURBINAS A VAPOR |
02.01 - Para a propulsão de embarcações............................................................8406.11.0000 |
02.02 - Outros......................................................................................................8408.19.0000 |
03 - TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS E SEUS REGULADORES |
03.01 - Turbinas e rodas hidráulicas...........................................8410.11.0000 a 410.13.0000 |
03.02 - Reguladores.............................................................................................8410.90.0100 |
04 - OUTRAS MÁQUINAS MATRIZES |
04.01 - Máquinas a vapor, de êmbolos separadas das respectivas caldeiras......8412.80.0100 |
04.02 - Outros......................................................................................................8412.80.9900 |
04.03 - Outras bombas centrífugas.......................................................................8413.70.0000 |
05 - COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES |
05.01 - Compressores de ar, exceto de deslocamento alternativo: |
a) de parafuso.......................................................................................................8414.80.0201 |
b) de lóbulos paralelos ("roots").........................................................................8414.80.0202 |
c) de anel líquido.................................................................................................8414.80.0203 |
d) qualquer outro..................................................................................................8414.80.0299 |
05.02 - Compressores de gases (exceto ar), de deslocamento alternativo: |
a) de pistão...........................................................................................................8414.80.0301 |
b) qualquer outro..................................................................................................8414.80.0399 |
05.03 - Compressores de gases (exceto ar), exceto de deslocamento alternativo: |
a) de parafuso.......................................................................................................8414.80.0401 |
b) de lóbulos paralelos ("roots").........................................................................8414.80.0402 |
c) de anel líquido.................................................................................................8414.80.0403 |
d) centrífugos ( radiais)........................................................................................8414.80.0404 |
e) axiais................................................................................................................8414.80.0405 |
f) qualquer outro...................................................................................................8414.00.0499 |
06 - MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE CALOR |
06.01 - Queimadores: |
a) de combustíveis líquidos.................................................................................8416.10.0000 |
b) de gases...........................................................................................................8416.20.0100 |
c) de carvão pulverizado......................................................................................8416.20.0200 |
d) outros...............................................................................................................8416.20.9900 |
06.02 - Fornalhas automáticas..............................................................................8416.30.0100 |
06.03 - Grelhas mecânicas...................................................................................8416.30.0200 |
06.04 - Descarregadores mecânicos de cinzas.....................................................8416.30.0300 |
06.05 - Outros......................................................................................................8416.30.9900 |
06.06 - Vontaneiras..............................................................................................8416.90.0000 |
07 - FORNOS INDUSTRIAIS, NÃO ELÉTRICOS |
07.01 - Fornos Industriais para fusão de metais, tipo Cubllot"............................8417.10.0101 |
07.02 - Fornos Industriais para fusão de metais de outros tipos..........................8471.10.0199 |
07.03 - Fornos Industriais para tratamento térmico de metais..............................8417.10.0200 |
07.04 - Fornos Industriais para cimentação.........................................................8417.10.0300 |
07.05 - Fornos Industriais de produção decoque de carvão.................................8417.10.0400 |
07.06 - Fornos rotativos pra produção industrial de cimento...............................8417.10.0500 |
07.07 - Outros......................................................................................................8417.10.9900 |
07.08 - Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos...............................................................................................................8417.20.0000 |
07.09 - Fornos Industriais para carbonização de madeira....................................8417.80.0100 |
07.10 - Outros......................................................................................................8417.80.9900 |
08 - MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE FRIO |
08.01 - Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas....................................8418.69.0300 |
08.02 - Sorveteiras Industriais.............................................................................8418.69.0400 |
08.03 - Instalações frigoríficas Industriais formadas por elementos não reunidos em corpo único, nem montadas sobre base comum..............................................................8418.69.0500 |
09 - APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA |
09.01 - Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões ................8419.32.0000 |
09.02 - outros.......................................................................................................8419.39.0000 |
09.03 - Aparelhos de destilação ou de retificação...............................................8419.40.0000 |
09.04 - Trocadores (permutação) de calor: |
a) de placas..........................................................................................................8419.50.9901 |
b) qualquer outro..................................................................................................8419.50.9999 |
09.05 - Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases........8419.60.0000 |
09.06 - Aparelhos e dispositivos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos: |
a) autoclaves........................................................................................................8419.81.0200 |
b) outros...............................................................................................................8419.81.9900 |
09.07 - Outros aquecedores e arrefecedores........................................................8419.89.0199 |
09.08 - Esterilizadores ( exceto o da posição NBM/SH 8419.89.0201) estufas..8419.89.0300 |
09.10 - Evaporadores...........................................................................................8419.89.0400 |
09.11 - Aparelhos de torrefação..........................................................................8419.89.0500 |
09.12 - Outros......................................................................................................8419.89.9900 |
10 - CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDROS, E SEUS CILINDROS |
10.01 - Calandras.................................................................................................8420.10.0100 |
(###) 10.01 - Ferramentas de embutir, de estampa ou de puncionar....................8420.30.0000 |
10.02 - Laminadores............................................................................................8420.10.0200 |
10.03 - Cilindros..................................................................................................8420.91.0000 |
11 - CENTRIFUGADORES E SECADORES CENTRÍFUGOS |
Desnatadeiras.......................................................................................................8421.11.0000 |
11.02 - Secadores de roupa para lavanderia (exceto o da posição NBM/SH 8421.12.0100) .....................................................................................................8421.12.9900 |
11.03 - Centrifugadores para laboratório.............................................................8421.19.0200 |
11.04 - Centrifugadores para Indústria açucareira...............................................8421.19.0300 |
11.05 - Extratores centrífugos de mel...................................................................8421.19.0400 |
12.01 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES: MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, CAPSULAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS CONTINENTES (RECIPIENTES): MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS |
Aparelhos para filtrar ou depurar gases...............................................................8421.39.9900 Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas e outros recipientes...........8422.20.0000 |
12.02 - Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas.8422.30.0100 |
12.03 - Máquinas e aparelhos para encher, fechar, cintar, arquear e rotular caixas, latas e fardos...................................................................................................................8422.30.0200 |
12.04 - Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro................8422.30.0300 |
12.05 - Outros......................................................................................................8422.30.9900 |
12.06 - Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias 8422.40.0100 a 8422.40.9900. |
13.01 - APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, UTILIZADOS EM PROCESSO INDUSTRIAL |
Básculas de pesagem contínua em transportadores..............................................8423.20.0000 |
13.02 - Básculas de pesagem constante de grão ou líquido.................................8423.30.0100 |
13.03 - Balanças ou básculas dosadoras..............................................................8423.30.0200 |