ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE MAIO DE 1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 55, de 21 de maio de 1999, anexo.
Brasília/DF, de maio de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS
ANEXO
PARECER N° 55, DE 21 DE MAIO DE 1999
Revisão do Parecer nº 132/98, de 9.12.98, para o ECF-IF, da marca ZANTHUS, modelo ECF-IF QZ1000 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 132/98, de 09 de dezembro de 1998.
- FABRICANTE:
- razão social: ZANTHUS INDúSTRIA E COMéRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRôNICOS LTDA.;
- CNPJ: 50.245.869/0001-74;
- o equipamento é fabricado em OEM com a empresa QUATTRO ELETRôNICA LTDA., sendo correlato com o equipamento ECF-IF EASY APF (Parecer nº 54, de 21/05/99);
- EQUIPAMENTO:
- marca: ZANTHUS;
- tipo: ECF-IF;
- modelo: ECF-IF QZ1000;
- software básico:
- versão 01.03 com checksum EB37 gravado em EPROM de modelo 27C512, com 64 kb de tamanho;
- o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é
;
- possui Modo de Treinamento;
- permite efetuar cancelamentos:
- do próprio Cupom Fiscal em emissão;
- de item, até novecentos e noventa e nove primeiros itens do Cupom Fiscal em emissão;
- do último Cupom Fiscal emitido;
- permite efetuar desconto em item e em subtotal;
- permite efetuar acréscimo somente em subtotal;
- permite efetuar autenticação;
- permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado, não necessariamente após o Cupom Fiscal;
- permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Comprovante Não Fiscal não vinculado;
- totalizadores parciais:
- possui quinze totalizadores parciais tributados, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;
- possui vinte totalizadores não fiscais:
- sete pré-programados;
- treze programáveis, que são: TROCO CHEQUE; CONTRA-VALE; FUNDO DE CAIXA; SANGRIA; GAVETA; RECEBIMENTOS; DESPESA;
- identificação dos totalizadores:
- Totalizador Geral identificado por "TOTALIZADOR GERAL (GT):";
- Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA:";
- cancelamentos tributados e de I, F e N identificados por "CANCELAMENTO TRIBUTADO:";
- cancelamentos de ISS identificado por "CANCELAMENTO ISS:";
- descontos tributados e de I, F e N identificados por "DESCONTO TRIBUTADO:";
- desconto de ISS identificado por "DESCONTO ISS:";
- venda líquida diária identificado por "VENDA LíQUIDA:";
- acréscimos tributados e de I, F e N identificados por "ACRéSCIMO TRIBUTADO:";
- acréscimo de ISS identificado por "ACRéSCIMO ISS:";
- substituição tributária identificado por "F (SUBSTITUIçãO TRIBUTáRIA):";
- isenção identificado por "I (ISENTO):";
- não incidência identificado por "N (NãO INCIDêNCIA/IMUNES):";
- totalizador parcial de ICMS identificado por "Tnn,nn", onde nn,nn representa a carga tributária;
- totalizador parcial de ISS identificado por "Snn,nn", onde nn,nn representa a carga tributária;
- identificação dos contadores:
- Contador de Reduções identificado por "CONTADOR DE REDUçõES", nas Leituras X e Redução Z, e CRZ" na Leitura da Memória Fiscal;
- Contador de Cancelamento identificado por "CONTADOR DE CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL:";
- Contador Geral de Comprovante não Fiscal identificado por "CONTADOR GERAL DE COMPROVANTE NãO FISCAL:" ou "GNF";
- Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO", nas Leituras X e Redução Z, e "CRO" na Leitura da Memória Fiscal;
- Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
- a identificação do consumidor poderá ser efetuada em campo próprio identificado por CGC/CPF, impresso na linha entre o cabeçalho e o início do Cupom Fiscal ou na área de mensagem promocional;
- hardware:
- a lacração deve ser feita com 01 (um) lacre na parte posterior esquerda do equipamento, unindo o gabinete superior ao inferior;
- a plaqueta metálica de identificação do equipamento será afixada na base fiscal, localizada na parte posterior do ECF;
- mecanismo impressor:
- marca: QUATTRO;
- número de colunas: quarenta e oito;
- placa única para controle fiscal e mecanismo impresso, com as seguintes portas:
- portas internas: CN11 barra de pinos 17X2 para Memória Fiscal, CN3 barra de pinos 10X1 para cabeça de impressão, CN7 barra de pinos 7X1 para motor da cabeça de impressão, CN8 barra de pinos 07X1 para motor que movimenta a bobina, CN4 barra de pinos 4X1 para sensor de fim de papel, CN5 barra de pinos 6X1 para o teclado, CN6 barra de pinos 4X1 para o posicionamento da cabeça de impressão, CN9 barra de pinos 2X2 para autenticação, CN13 barra de pinos 4X2 para teste da fonte, CN12 barra de pinos 5X2 para teste da fonte;
- portas externas: RJ12 para abertura de gaveta, DB9 fêmea para comunicação com o computador e conector de alimentação (cabo nema); S5, S6, S8 e S9 fios de conexão da chave liga/desliga;
- contém sensor óptico de fim de papel;
- Memória Fiscal:
- gravada em EPROM do tipo 27C040 com 500 Kb de tamanho;
- permite efetuar até 2.045 reduções;
- permite gravação de até dez usuários;
- não possui berço para resinagem de nova EPROM para Memória Fiscal;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
- Leitura X, diretamente no equipamento:
- desligar o equipamento;
- ligar com a tecla LF pressionada, soltando-a ao acender o led no painel superior;
- Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
- desligar o equipamento;
- ligar com a tecla ON LINE pressionada, soltando-a ao acender o led no painel superior;
- Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
- copiar o programa LEITURA.EXE para o diretório principal do computador;
- digitar "LEITURA" e pressionar a tecla ENTER;
- digitar a opção 1 para efetuar a leitura da memória por intervado de data, digitar 2 para efetuar a leitura por faixa de redução, ou digitar 3 para encerrar a execução do programa;
- informar os parâmetros:
- por data: data inicial e final no formato ddmmaa;
- por redução: redução inicial e final no formato nnnn nnnn;
- informar o drive desejado para gravação do arquivo denominado LEITURA.TXT, que poderá ser lido em qualquer editor de texto;
- DISPOSIçõES GERAIS:
- a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
- o equipamento atende ao disposto no Convênios ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas até a data deste parecer;
- o equipamento com versão 01.01 de software básico somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 1º de julho de 1999;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
- o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
- a análise foi realizada pelo Subgrupo III do GT46 – COTEPE/ICMS.
.
ATO COTEPE/ICMS Nº /99
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 56, de 21.05.99, anexo.
Brasília, DF, de de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS
ANEXO
PARECER Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 1999
Revisão do Parecer n° 36/98, de 29.05.98, para o ECF-IF, da marca YANCO, modelo ECF-IF YANCO 8000 (Convênio ICMS 156/94, de 7/12/94, e Convênio ICMS 72/97, de 25/07/98).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer n° 36/98, de 29 de maio de 1998.
1. FABRICANTE:
- razão social: YANCO TECNOLOGIA DA AMAZôNIA LTDA;
- CNPJ: 84.454.701/0002-71;
- EQUIPAMENTO:
- marca: YANCO;
- tipo: ECF-IF;
- modelo: ECF-IF YANCO 8000;
- software básico:
- versão V1.1 com checksum igual a 6210, gravado em EPROM do tipo 27C010;
- não possui Modo de Treinamento;
- o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item, é:
;
- a identificação do consumidor é impressa antes da mensagem promocional, possuindo cinco linhas, sendo quatro livres e uma para a impressão do CPF;
- armazena na Memória de Trabalho, os primeiros duzentos itens registrados no Cupom Fiscal;
- cancelamentos:
- de item no Cupom Fiscal;
- de Cupom Fiscal em emissão;
- de Cupom Fiscal;
- não cancela Comprovante Não Fiscal;
- descontos em item e em subtotal, no Cupom Fiscal;
- acréscimos em item e em subtotal, no Cupom Fiscal;
- emite cupom adicional;
- totalizadores parciais:
- possui treze totalizadores parciais de situação tributária para registro de alíquotas, sendo Tnn,nn% para as operações e prestações tributadas pelo ICMS e Snn,nn% para as prestações tributadas pelo ISS, onde nn,nn representa a carga tributária;
- possui oito totalizadores para operações com Comprovantes Não Fiscais não vinculados, sendo que quatro são fixos (GAVETA, SANGRIA, RECEBIMENTO e CONTRA-VALE) e os outros programáveis pelo usuário;
- possui trinta formas de pagamento;
- possibilita autenticação;
- identificação dos totalizadores:
- Totalizador Geral identificado por "GT ATUAL";
- Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
- desconto identificado por "DESCONTO";
- cancelamento identificado por "CANCELAMENTO";
- Venda Líquida identificado por "VENDA LIQUIDA";
- acréscimo identificado por "ACRESCIMO";
- identificação dos contadores:
- Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF";
- Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCAO Z";
- Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO DE OPERACAO";
- Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X";
- Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por "CONTADOR DE CANCELAMENTO";
- contador de comprovante não fiscal específico identificado por "CONTADOR", sendo indicado no bloco "OPERAçõES NãO FISCAIS" na Leitura X e na Redução Z;
- hardware:
- o equipamento deve ser lacrado com dois lacres, sendo um colocado na lateral posterior esquerda e outro na parte posterior direita;
- a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na parte posterior esquerda do gabinete inferior;
- o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo MU310, com 42 colunas;
- possui placa única para controle fiscal e de impressão;
- características da placa fiscal:
- portas internas:
Porta |
Tipo de Conector |
Função |
P1 |
Molex, com sete pinos |
Saída para placa de teclas e led |
P2 |
Barra de pinos 2X17 |
Saída para Memória Fiscal |
P3 |
FFC 180º com 23 pinos fêmea |
Saída para mecanismo impressor |
P4 |
Molex, com três pinos |
Saída para o rebobinador da fita-detalhe |
P5 |
Molex, com dois pinos |
Saída para o sensor de papel |
P6 |
Molex, com três pinos – retirado |
Sem função |
P7 |
Molex, com dois pinos |
Saída para chave ON/OFF |
OP1/J1 (jumper) |
Barra de dois pinos |
Limpeza da Memória de Trabalho |
INT/J2 (jumper) |
Barra de dois pinos |
Intervenção técnica |
J3 e OP4 |
Barra de dois pinos – retirado |
Sem função |
- portas externas:
Porta |
Tipo de Conector |
Função |
P8 |
RJ45 |
Saída para display |
P9 |
DB9 (fêmea) |
Saída para impressão de cheques |
P10 |
DB9 (macho) |
Comunicação com computador |
P11 |
Mini DIN com seis pinos |
Alimentação de energia |
P12 |
RJ11 |
Saída para gaveta |
- Memória Fiscal:
- os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM com numeração 27C010;
- permite a gravação de, no máximo, vinte usuários e, no mínimo, os referentes a 1.888 reduções;
- permite a gravação da inscrição municipal;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
- Leitura X:
- desligar o equipamento e pressionar o botão F1, localizado no painel frontal;
- ligar o equipamento, mantendo o botão pressionado até o início da impressão;
- Leitura da Memória Fiscal:
- diretamente no equipamento:
- desligar o equipamento e pressionar o botão LF, localizado no painel frontal;
- ligar o equipamento, mantendo o botão pressionado até o início da impressão;
- para meio magnético:
- a partir do prompt do DOS, digitar "CD\Y8000" e teclar ENTER;
- em seguida, digitar "Y8000MF 1", para porta de comunicação COM1, ou "Y8000MF 2", para porta de comunicação COM2;
- será gerado arquivo denominado "MEMFIS.TXT" no drive C, podendo ser salvo também no drive A por opção do usuário;
- DISPOSIçõES GERAIS:
- a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, devendo também ser gravado o primeiro CGC e IE em zeros;
- a revisão foi solicitada pelo fabricante para corrigir problemas no driver de impressão, na Leitura da Memória de Trabalho e na leitura e gravação dos dados na Memória Fiscal;
- a EPROM que contém gravado o software básico de versão V1.0 nos equipamentos já autorizados para uso fiscal, deverá ser substituída pela EPROM que contenha o software básico homologado neste parecer na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou no prazo máximo de cento e vinte dias após a publicação deste parecer caso não tenha ocorrido nenhuma intervenção;
- o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
- o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;
- a análise foi realizada pelo Subgrupo I e III, do GT-46 da COTEPE/ICMS.
Brasília, 21 de maio de 1999.
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