ATO COTEPE/ICMS Nº _____/99

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 64, de 21/05/99.

Brasília/DF, de de 1999

Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS

ANEXO

PARECER Nº 64, DE 17 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF, da marca ELGIN, tipo ECF-IF, modelo ECF IF 500 1E (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 17 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

  1. FABRICANTE:

    1. Razão social: ELGIN S.A.;
    2. CNPJ: 52.586.578/0008-07;
    3. OEM: com a MECAF ELETRôNICA S.A., correlato com o modelo COMPACT FISCAL de versão FCP-201;

  1. EQUIPAMENTO:
    1. marca: ELGIN;
    2. tipo: ECF-IF;
    3. modelo: ECF IF 500 1E;
    4. software básico:
      1. versão FCP-201 com checksum 0FBF, gravado em EPROM do tipo 27C512;
      2. o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é ;
      3. possui Modo de Treinamento;
      4. possibilita, no máximo, o registro de quatrocentos e cinqüenta itens no Cupom Fiscal;
      5. cancelamento:
        1. de qualquer item do Cupom Fiscal em emissão;
        2. do Cupom Fiscal em emissão e do último emitido;

      6. possibilita o desconto em item e em subtotal;
      7. possibilita o acréscimo em subtotal;
      8. totalizadores parciais de situação tributária:
        1. possui dezesseis totalizadores parciais tributados;
        2. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
        3. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

      9. identificação dos totalizadores:
        1. Totalizador Geral identificado por "TOT GERAL";
        2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA DIA";
        3. cancelamentos identificado por "TOT CANCELAMENTO";
        4. descontos identificado por "TOT DESCONTO";
        5. acréscimos identificado por "TOT ACRESCIMO";
        6. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIçãO (F)";
        7. isentos identificado por "ISENçãO (I)";
        8. não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";
        9. acréscimo no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV";
        10. desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";
        11. cancelamento no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

      10. identificação dos contadores:
        1. Contador de Reduções Z identificado por "CONT REDUçõES";
        2. Contador de Leitura X identificado por "CONT LEITURA X";
        3. Contador de Cupons Fiscais Cancelados identificado por "CONT. CUP. CANC.";
        4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";
        5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
        6. Contador de Reinicio de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";
        7. Contador de Comprovante Não Fiscal Vinculado específico identificado por "CONT CNFV";
        8. Contador de Comprovante Não Fiscal Não Vinculado específico identificado por "CNVe";
        9. cancelamento de Comprovante Não Fiscal Vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

      11. a identificação do consumidor no cupom fiscal pode ser impressa nas linhas destinadas às mensagens promocionais;
      12. possibilita a autenticação de documentos;

    5. hardware:
      1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
      2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;
      3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora matricial de 48 colunas;
      4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão, com as seguintes portas:
        1. externa: CN4, DB9 fêmea para conexão com computador por meio de interface RS232C;
        2. internas: CN1, barra de pinos 2x15 para conexão com Memória Fiscal; CN2, barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3, barra de pinos 2x15 para placa driver; JP1, barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

      5. Memória Fiscal:
        1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;
        2. tem capacidade para armazenar dados referentes a 3.000 reduções;
        3. possibilita a gravação de inscrição municipal;
        4. não possui berço para colocação de nova EPROM;

  2. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
    1. Leitura X, diretamente no equipamento:
      1. desligar o equipamento;
      2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
      3. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;

    2. Leitura da Memória Fiscal:
      1. diretamente no ECF:
        1. desligar o equipamento;
        2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
        3. pressionar rapidamente a tecla LINE FEED;
        4. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;
        5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla LINE FEED até que cesse a impressão;

      2. para meio magnético:
        1. inserir um disquete no driver A do computador ligado ao equipamento;
        2. a partir do prompt do DOS, digitar "A:\COMMFISC";
        3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;
        4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

  3. DISPOSIçõES GERAIS:
    1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
    2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
    3. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
    4. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
    5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
    6. a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT 46, da COTEPE/ICMS.


.

ATO COTEPE/ICMS Nº _____/99

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 65, de 21/05/99.

Brasília/DF, de de 1999

Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS

ANEXO

PARECER Nº 65, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF, da marca TRENDS, tipo ECF-IF, modelo TRENDS 1.0 E (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 17 de maio a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

  1. FABRICANTE:
    1. razão social: TRENDS STS INFORMáTICA LTDA;
    2. CNPJ: 93.985.000/0001-79;
    3. OEM: com a MECAF ELETRôNICA S.A. sendo correlato com o modelo Compact Fiscal de versão FCP 201;

  2. EQUIPAMENTO:
    1. marca: TRENDS;
    2. tipo: ECF-IF;
    3. modelo: TRENDS 1.0 E;
    4. software básico:
      1. versão FCP-201 com checksum 0FBF, gravado em EPROM do tipo 27C512;
      2. o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é ;
      3. possui Modo de Treinamento;
      4. possibilita, no máximo, o registro de quatrocentos e cinqüenta itens no Cupom Fiscal;
      5. cancelamento:
        1. de qualquer item do Cupom Fiscal em emissão;
        2. do Cupom Fiscal em emissão e do último emitido;

      6. possibilita o desconto em item e em subtotal;
      7. possibilita o acréscimo em subtotal;
      8. totalizadores parciais de situação tributária:
        1. possui dezesseis totalizadores parciais tributados;
        2. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
        3. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

      9. identificação dos totalizadores:
        1. Totalizador Geral identificado por "TOT GERAL";
        2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA DIA";
        3. cancelamentos identificado por "TOT CANCELAMENTO";
        4. descontos identificado por "TOT DESCONTO";
        5. acréscimos identificado por "TOT ACRESCIMO";
        6. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIçãO (F)";
        7. isentos identificado por "ISENçãO (I)";
        8. não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";
        9. acréscimo no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV";
        10. desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";
        11. cancelamento no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

      10. identificação dos contadores:
        1. Contador de Reduções Z identificado por "CONT REDUçõES";
        2. Contador de Leitura X identificado por "CONT LEITURA X";
        3. Contador de Cupons Fiscais Cancelados identificado por "CONT. CUP. CANC.";
        4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";
        5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
        6. Contador de Reinicio de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";
        7. Contador de Comprovante Não Fiscal Vinculado específico identificado por "CONT CNFV";
        8. Contador de Comprovante Não Fiscal Não Vinculado específico identificado por "CNVe";
        9. cancelamento de Comprovante Não Fiscal Vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

      11. a identificação do consumidor no cupom fiscal pode ser impressa nas linhas destinadas às mensagens promocionais;
      12. possibilita a autenticação de documentos;

    5. hardware:
      1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
      2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;
      3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora matricial de 48 colunas;
      4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão, com as seguintes portas:
        1. externa: CN4, DB9 fêmea para conexão com computador por meio de interface RS232C;
        2. internas: CN1, barra de pinos 2x15 para conexão com Memória Fiscal; CN2, barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3, barra de pinos 2x15 para placa driver; JP1, barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

      5. Memória Fiscal:
        1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;
        2. tem capacidade para armazenar dados referentes a 3.000 reduções;
        3. possibilita a gravação de inscrição municipal;
        4. não possui berço para colocação de nova EPROM;

  3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
    1. Leitura X, diretamente no equipamento:
      1. desligar o equipamento;
      2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
      3. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;

    2. Leitura da Memória Fiscal:
      1. diretamente no ECF:
        1. desligar o equipamento;
        2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
        3. pressionar rapidamente a tecla LINE FEED;
        4. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;
        5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla LINE FEED até que cesse a impressão;

      2. para meio magnético:
        1. inserir um disquete no driver A do computador ligado ao equipamento;
        2. a partir do prompt do DOS, digitar "A:\COMMFISC";
        3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;
        4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

  4. DISPOSIçõES GERAIS:
    1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
    2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
    3. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
    4. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
    5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
    6. a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT 46, da COTEPE/ICMS.

 


.

ATO COTEPE/ICMS Nº _____/99

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 66, de 21/05/99.

Brasília/DF, de de 1999

Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS

ANEXO

PARECER Nº 66, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF, da marca UNIGRAPH, tipo ECF-IF, modelo UN-FI (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 17 de maio a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

  1. FABRICANTE:
    1. razão social: UNIGRAPH DO BRASIL LTDA;
    2. CNPJ: 02.080.668/0001-11;
    3. OEM: com a MECAF ELETRôNICA S.A. sendo correlato com o modelo Compact Fiscal de versão FCP-201;

  2. EQUIPAMENTO:
    1. marca: UNIGRAPH;
    2. tipo: ECF-IF;
    3. modelo: UN-FI;
    4. software básico:
      1. versão FCP-201 com checksum 0FBF, gravado em EPROM do tipo 27C512;
      2. o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é ;
      3. possui Modo de Treinamento;
      4. possibilita, no máximo, o registro de quatrocentos e cinqüenta itens no Cupom Fiscal;
      5. cancelamento:
        1. de qualquer item do Cupom Fiscal em emissão;
        2. do Cupom Fiscal em emissão e do último emitido;

      6. possibilita o desconto em item e em subtotal;
      7. possibilita o acréscimo em subtotal;
      8. totalizadores parciais de situação tributária:
        1. possui dezesseis totalizadores parciais tributados;
        2. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
        3. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

      9. identificação dos totalizadores:
        1. Totalizador Geral identificado por "TOT GERAL";
        2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA DIA";
        3. cancelamentos identificado por "TOT CANCELAMENTO";
        4. descontos identificado por "TOT DESCONTO";
        5. acréscimos identificado por "TOT ACRESCIMO";
        6. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIçãO (F)";
        7. isentos identificado por "ISENçãO (I)";
        8. não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";
        9. acréscimo no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV";
        10. desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";
        11. cancelamento no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

      10. identificação dos contadores:
        1. Contador de Reduções Z identificado por "CONT REDUçõES";
        2. Contador de Leitura X identificado por "CONT LEITURA X";
        3. Contador de Cupons Fiscais Cancelados identificado por "CONT. CUP. CANC.";
        4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";
        5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
        6. Contador de Reinicio de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";
        7. Contador de Comprovante Não Fiscal Vinculado específico identificado por "CONT CNFV";
        8. Contador de Comprovante Não Fiscal Não Vinculado específico identificado por "CNVe";
        9. cancelamento de Comprovante Não Fiscal Vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

      11. a identificação do consumidor no cupom fiscal pode ser impressa nas linhas destinadas às mensagens promocionais;
      12. possibilita a autenticação de documentos;

    5. hardware:
      1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
      2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;
      3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora matricial de 48 colunas;
      4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão, com as seguintes portas:
        1. externa: CN4, DB9 fêmea para conexão com computador por meio de interface RS232C;
        2. internas: CN1, barra de pinos 2x15 para conexão com Memória Fiscal; CN2, barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3, barra de pinos 2x15 para placa driver; JP1, barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

      5. Memória Fiscal:
        1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;
        2. tem capacidade para armazenar dados referentes a 3.000 reduções;
        3. possibilita a gravação de inscrição municipal;
        4. não possui berço para colocação de nova EPROM;

  3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
    1. Leitura X, diretamente no equipamento:
      1. desligar o equipamento;
      2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
      3. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;

    2. Leitura da Memória Fiscal:
      1. diretamente no ECF:
        1. desligar o equipamento;
        2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
        3. pressionar rapidamente a tecla LINE FEED;
        4. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;
        5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla LINE FEED até que cesse a impressão;

      2. para meio magnético:
        1. inserir um disquete no driver A do computador ligado ao equipamento;
        2. a partir do prompt do DOS, digitar "A:\COMMFISC";
        3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;
        4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

  4. DISPOSIçõES GERAIS:
    1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
    2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
    3. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
    4. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
    5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
    6. a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT 46, da COTEPE/ICMS.


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