ATO COTEPE/ICMS Nº _____/99
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 64, de 21/05/99.
Brasília/DF, de de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS
ANEXO
PARECER Nº 64, DE 17 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF, da marca ELGIN, tipo ECF-IF, modelo ECF IF 500 1E (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 17 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
- FABRICANTE:
- Razão social: ELGIN S.A.;
- CNPJ: 52.586.578/0008-07;
- OEM: com a MECAF ELETRôNICA S.A., correlato com o modelo COMPACT FISCAL de versão FCP-201;
- EQUIPAMENTO:
- marca: ELGIN;
- tipo: ECF-IF;
- modelo: ECF IF 500 1E;
- software básico:
- versão FCP-201 com checksum 0FBF, gravado em EPROM do tipo 27C512;
- o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é
;
- possui Modo de Treinamento;
- possibilita, no máximo, o registro de quatrocentos e cinqüenta itens no Cupom Fiscal;
- cancelamento:
- de qualquer item do Cupom Fiscal em emissão;
- do Cupom Fiscal em emissão e do último emitido;
- possibilita o desconto em item e em subtotal;
- possibilita o acréscimo em subtotal;
- totalizadores parciais de situação tributária:
- possui dezesseis totalizadores parciais tributados;
- possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
- possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;
- identificação dos totalizadores:
- Totalizador Geral identificado por "TOT GERAL";
- Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA DIA";
- cancelamentos identificado por "TOT CANCELAMENTO";
- descontos identificado por "TOT DESCONTO";
- acréscimos identificado por "TOT ACRESCIMO";
- substituição tributária identificado por "SUBSTITUIçãO (F)";
- isentos identificado por "ISENçãO (I)";
- não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";
- acréscimo no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV";
- desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";
- cancelamento no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por ''TOT CANCto CNFNV";
- identificação dos contadores:
- Contador de Reduções Z identificado por "CONT REDUçõES";
- Contador de Leitura X identificado por "CONT LEITURA X";
- Contador de Cupons Fiscais Cancelados identificado por "CONT. CUP. CANC.";
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";
- Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
- Contador de Reinicio de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";
- Contador de Comprovante Não Fiscal Vinculado específico identificado por "CONT CNFV";
- Contador de Comprovante Não Fiscal Não Vinculado específico identificado por "CNVe";
- cancelamento de Comprovante Não Fiscal Vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";
- a identificação do consumidor no cupom fiscal pode ser impressa nas linhas destinadas às mensagens promocionais;
- possibilita a autenticação de documentos;
- hardware:
- a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
- a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;
- o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora matricial de 48 colunas;
- utiliza placa única para controle fiscal e para impressão, com as seguintes portas:
- externa: CN4, DB9 fêmea para conexão com computador por meio de interface RS232C;
- internas: CN1, barra de pinos 2x15 para conexão com Memória Fiscal; CN2, barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3, barra de pinos 2x15 para placa driver; JP1, barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;
- Memória Fiscal:
- os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;
- tem capacidade para armazenar dados referentes a 3.000 reduções;
- possibilita a gravação de inscrição municipal;
- não possui berço para colocação de nova EPROM;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
- Leitura X, diretamente no equipamento:
- desligar o equipamento;
- pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
- pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;
- Leitura da Memória Fiscal:
- diretamente no ECF:
- desligar o equipamento;
- pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
- pressionar rapidamente a tecla LINE FEED;
- pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;
- para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla LINE FEED até que cesse a impressão;
- para meio magnético:
- inserir um disquete no driver A do computador ligado ao equipamento;
- a partir do prompt do DOS, digitar "A:\COMMFISC";
- pressionar duas vezes a tecla ENTER;
- as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";
- DISPOSIçõES GERAIS:
- a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
- o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
- o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
- a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT 46, da COTEPE/ICMS.
.
ATO COTEPE/ICMS Nº _____/99
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 65, de 21/05/99.
Brasília/DF, de de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS
ANEXO
PARECER Nº 65, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF, da marca TRENDS, tipo ECF-IF, modelo TRENDS 1.0 E (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 17 de maio a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
- FABRICANTE:
- razão social: TRENDS STS INFORMáTICA LTDA;
- CNPJ: 93.985.000/0001-79;
- OEM: com a MECAF ELETRôNICA S.A. sendo correlato com o modelo Compact Fiscal de versão FCP 201;
- EQUIPAMENTO:
- marca: TRENDS;
- tipo: ECF-IF;
- modelo: TRENDS 1.0 E;
- software básico:
- versão FCP-201 com checksum 0FBF, gravado em EPROM do tipo 27C512;
- o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é
;
- possui Modo de Treinamento;
- possibilita, no máximo, o registro de quatrocentos e cinqüenta itens no Cupom Fiscal;
- cancelamento:
- de qualquer item do Cupom Fiscal em emissão;
- do Cupom Fiscal em emissão e do último emitido;
- possibilita o desconto em item e em subtotal;
- possibilita o acréscimo em subtotal;
- totalizadores parciais de situação tributária:
- possui dezesseis totalizadores parciais tributados;
- possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
- possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;
- identificação dos totalizadores:
- Totalizador Geral identificado por "TOT GERAL";
- Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA DIA";
- cancelamentos identificado por "TOT CANCELAMENTO";
- descontos identificado por "TOT DESCONTO";
- acréscimos identificado por "TOT ACRESCIMO";
- substituição tributária identificado por "SUBSTITUIçãO (F)";
- isentos identificado por "ISENçãO (I)";
- não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";
- acréscimo no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV";
- desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";
- cancelamento no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por ''TOT CANCto CNFNV";
- identificação dos contadores:
- Contador de Reduções Z identificado por "CONT REDUçõES";
- Contador de Leitura X identificado por "CONT LEITURA X";
- Contador de Cupons Fiscais Cancelados identificado por "CONT. CUP. CANC.";
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";
- Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
- Contador de Reinicio de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";
- Contador de Comprovante Não Fiscal Vinculado específico identificado por "CONT CNFV";
- Contador de Comprovante Não Fiscal Não Vinculado específico identificado por "CNVe";
- cancelamento de Comprovante Não Fiscal Vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";
- a identificação do consumidor no cupom fiscal pode ser impressa nas linhas destinadas às mensagens promocionais;
- possibilita a autenticação de documentos;
- hardware:
- a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
- a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;
- o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora matricial de 48 colunas;
- utiliza placa única para controle fiscal e para impressão, com as seguintes portas:
- externa: CN4, DB9 fêmea para conexão com computador por meio de interface RS232C;
- internas: CN1, barra de pinos 2x15 para conexão com Memória Fiscal; CN2, barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3, barra de pinos 2x15 para placa driver; JP1, barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;
- Memória Fiscal:
- os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;
- tem capacidade para armazenar dados referentes a 3.000 reduções;
- possibilita a gravação de inscrição municipal;
- não possui berço para colocação de nova EPROM;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
- Leitura X, diretamente no equipamento:
- desligar o equipamento;
- pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
- pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;
- Leitura da Memória Fiscal:
- diretamente no ECF:
- desligar o equipamento;
- pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
- pressionar rapidamente a tecla LINE FEED;
- pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;
- para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla LINE FEED até que cesse a impressão;
- para meio magnético:
- inserir um disquete no driver A do computador ligado ao equipamento;
- a partir do prompt do DOS, digitar "A:\COMMFISC";
- pressionar duas vezes a tecla ENTER;
- as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";
- DISPOSIçõES GERAIS:
- a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
- o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
- o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
- a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT 46, da COTEPE/ICMS.
.
ATO COTEPE/ICMS Nº _____/99
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 66, de 21/05/99.
Brasília/DF, de de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS
ANEXO
PARECER Nº 66, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF, da marca UNIGRAPH, tipo ECF-IF, modelo UN-FI (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 17 de maio a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
- FABRICANTE:
- razão social: UNIGRAPH DO BRASIL LTDA;
- CNPJ: 02.080.668/0001-11;
- OEM: com a MECAF ELETRôNICA S.A. sendo correlato com o modelo Compact Fiscal de versão FCP-201;
- EQUIPAMENTO:
- marca: UNIGRAPH;
- tipo: ECF-IF;
- modelo: UN-FI;
- software básico:
- versão FCP-201 com checksum 0FBF, gravado em EPROM do tipo 27C512;
- o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é
;
- possui Modo de Treinamento;
- possibilita, no máximo, o registro de quatrocentos e cinqüenta itens no Cupom Fiscal;
- cancelamento:
- de qualquer item do Cupom Fiscal em emissão;
- do Cupom Fiscal em emissão e do último emitido;
- possibilita o desconto em item e em subtotal;
- possibilita o acréscimo em subtotal;
- totalizadores parciais de situação tributária:
- possui dezesseis totalizadores parciais tributados;
- possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
- possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;
- identificação dos totalizadores:
- Totalizador Geral identificado por "TOT GERAL";
- Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA DIA";
- cancelamentos identificado por "TOT CANCELAMENTO";
- descontos identificado por "TOT DESCONTO";
- acréscimos identificado por "TOT ACRESCIMO";
- substituição tributária identificado por "SUBSTITUIçãO (F)";
- isentos identificado por "ISENçãO (I)";
- não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";
- acréscimo no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV";
- desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";
- cancelamento no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por ''TOT CANCto CNFNV";
- identificação dos contadores:
- Contador de Reduções Z identificado por "CONT REDUçõES";
- Contador de Leitura X identificado por "CONT LEITURA X";
- Contador de Cupons Fiscais Cancelados identificado por "CONT. CUP. CANC.";
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";
- Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
- Contador de Reinicio de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";
- Contador de Comprovante Não Fiscal Vinculado específico identificado por "CONT CNFV";
- Contador de Comprovante Não Fiscal Não Vinculado específico identificado por "CNVe";
- cancelamento de Comprovante Não Fiscal Vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";
- a identificação do consumidor no cupom fiscal pode ser impressa nas linhas destinadas às mensagens promocionais;
- possibilita a autenticação de documentos;
- hardware:
- a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
- a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;
- o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora matricial de 48 colunas;
- utiliza placa única para controle fiscal e para impressão, com as seguintes portas:
- externa: CN4, DB9 fêmea para conexão com computador por meio de interface RS232C;
- internas: CN1, barra de pinos 2x15 para conexão com Memória Fiscal; CN2, barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3, barra de pinos 2x15 para placa driver; JP1, barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;
- Memória Fiscal:
- os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;
- tem capacidade para armazenar dados referentes a 3.000 reduções;
- possibilita a gravação de inscrição municipal;
- não possui berço para colocação de nova EPROM;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
- Leitura X, diretamente no equipamento:
- desligar o equipamento;
- pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
- pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;
- Leitura da Memória Fiscal:
- diretamente no ECF:
- desligar o equipamento;
- pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
- pressionar rapidamente a tecla LINE FEED;
- pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;
- para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla LINE FEED até que cesse a impressão;
- para meio magnético:
- inserir um disquete no driver A do computador ligado ao equipamento;
- a partir do prompt do DOS, digitar "A:\COMMFISC";
- pressionar duas vezes a tecla ENTER;
- as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";
- DISPOSIçõES GERAIS:
- a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
- o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
- o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
- a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT 46, da COTEPE/ICMS.
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