ATO COTEPE/ICMS Nº

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 78, de 21 de maio de 1999.

ANEXO

PARECER Nº 78, DE DE 21 DE MAIO DE 1999

Revisão do Parecer nº 13/97, de 14.03.97, para o ECF, da marca CORISCO, tipo ECF-IF, modelo KIT CT7000V2 (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo revisão do Parecer nº 13 , de 14 de março de 1999.

1. FABRICANTE:

1.1. Razão social: CORISCO TECNOLOGIA S/A;

1.2. CNPJ: 08.638.835/0001-83;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: CORISCO;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: KIT ECF-IF CT7000V2;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: V3.10;

2.4.2. checksum: 51BE;

2.4.3. EPROM do tipo 27C512;

2.4.4. possui Modo de Treinamento;

2.4.5. emite Nota Fiscal de Venda a Consumidor;

2.4.6. permite o cancelamento de qualquer item da Nota Fiscal de Venda a Consumidor em emissão desde que haja no mínimo dois itens registrados;

2.4.7. permite o cancelamento da Nota Fiscal de Venda a Consumidor em emissão e da última Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida;

2.4.8. possibilita o desconto em item e em subtotal;

      1. possibilita o acréscimo em subtotal;
      2. totalizadores parciais de situação tributária:
        1. possui vinte totalizadores parciais para ICMS;
        2. não possui totalizadores para formas de pagamento;
        3. não possui totalizadores para as operações não fiscais;

      3. identificação para os totalizadores:
        1. Totalizador Geral identificado por "Totalizador Geral";
        2. Venda Bruta Diária identificado por "Total do Dia";
        3. cancelamento de Substituição Tributaria, Isenta e Não Tributada, identificado por "Total de Cancelamento FIN";
        4. cancelamentos de ICMS identificado por "Total Cancelamento Tributado";
        5. descontos, de Substituição Tributaria, Isenta e Não Tributada identificado por "Acumulador Descontos FIN";
        6. desconto de ICMS identificado por "Total de Desconto Tributado";
        7. acréscimo de Substituição Tributaria, Isenta e Não Tributada identificado por "Total de Acrescimo FIN";
        8. acréscimo de ICMS identificado por "Total de Acrescimo Tributado";
        9. Venda Líquida: "Valor Contabil";

      4. identificação para os contadores:
        1. Contador de Reduções Z, identificado por "Contador de Reduções";
        2. Contador de Notas Fiscais Canceladas, identificado por "Cont. Notas Fiscais Canceladas";
        3. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";
        4. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CRO";
        5. contador de itens cancelados, identificado por "Número de Itens Cancelados";

      5. a identificação do consumidor na NFVC, poderá ser efetuada através do aplicativo em campo específico na nota emitida;
      6. permite a impressão de cheque;
      7. não tem formas de pagamento;
      8. não possui totalizadores de operações não fiscais;
      9. não emite Comprovante Não Fiscal não vinculado;
      10. emite Comprovante Não Fiscal vinculado impresso em folha solta;
      11. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso ao lado do valor das mercadorias, é S ;
      12. não emite leitura da memória de trabalho;

    1. hardware:

      1. a lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de dois lacres nas laterais do "Kit";
      2. a plaqueta de identificação é metálica, colada na parte posterior do equipamento;
      3. o mecanismo impressor utilizado é da marca EPSON, modelo LX-300, 80 colunas em modo normal de impressão;
      4. características da placa fiscal:

        1. portas internas:

Porta

Tipo de Conector

Função

CN1

Barra de pinos 1x6

Conector para leitura de cartão magnético

CN2

Barra de pinos 1x3

Conector para "reset"

CN3

DB9 fêmea

P. Serial RS 232-C em paralelo com o CN 12

CN4

Barra de pinos 2x3

Interface Serial RS 232-C para comunicação com o mecanismo impressor;

CN6

DB15 fêmea

Conexão do Display

CN8

Conector RJ11

Conexão da Gaveta de dinheiro

CN9

Barra de pinos 2x5

Conexão com a Memória Fiscal

CN10

Conector

Fonte DC

ST1

Barra de pinos 1x2

Intervencão Técnica

ST2

Barra de pinos 1x2

Inicializacao da Memória de Trabalho

ST3

Barra de pinos 1x3

Selecão do tipo de Eprom

ST4

Barra de pinos 1x2

Inicializacão do relógio

2.5.4.2. portas externas:

Porta

Tipo de Conector

Função

CN3

DB-9 fêmea

Comunicação com o PC

- - - -

Botão

De "reset"

- - - -

Botão

Para solicitar Leitura X/Leitura da Memória Fiscal

- - - -

Conector

Cabo de força

2.5.5. a EPROM da Memória Fiscal é de modelo 27C512 (64 kb) com capacidade para armazenar dados referentes a 3.712 reduções;

2.5.6. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

  1. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:

    1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF, com o equipamento ligado, pressionar simultaneamente os dois botões situados na parte traseira do equipamento, soltando primeiro o botão mais próximo ao cabo de conexão, após aproximadamente trinta segundos, soltar o outro botão, quando inicia a impressão da Leitura X e em seguida a da Memória Fiscal;
    2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
      1. executar o programa "PA015S10.EXE" que deverá estar instalado no computador do usuário;
      2. executar o programa "LM7000V2.EXE", também instalado no computador do usuário, sendo gerado automaticamente o arquivo "MEN.PDV", em formato texto;

  1. DISPOSIçõES GERAIS:
    1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
    2. todos os documentos fiscais são impressos no formulário pré-impresso destinado à emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
    3. a revisão foi solicitada pelo fabricante para prevenir erro de data na passagem para o ano 2.000;
    4. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas até 14 de março de 1997;
    5. a partir da publicação deste parecer, não mais poderá ser concedida autorização de uso para o equipamento especificado neste parecer;
    6. o equipamento com versão V3.00 de software básico homologada pelo Parecer nº 13, de 14 de março de 1997, deverá ter a versão substituída pela homologada neste parecer na primeira intervenção técnica, ou até 31 de dezembro de 1999;
    7. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
    8. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
    9. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
    10. a análise foi realizada pelo Subgrupo VI do GT 46, da COTEPE/ICMS.

 


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ATO COTEPE/ICMS Nº

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 79, de 21 de maio de 1999.

ANEXO

PARECER Nº 79, DE 21 DE MAIO DE 1999

Revisão do Parecer nº 130/98, de 09.12.98, para o ECF, da marca CORISCO, tipo ECF-IF, modelo CT7000V3 (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 130, de 9 de dezembro de 1998:

  1. FABRICANTE:
    1. razão social: CORISCO TECNOLOGIA S/A;
    2. CNPJ: 08.638.835/0001-83;

  2. EQUIPAMENTO:
    1. marca: CORISCO;
    2. tipo: ECF-IF;
    3. modelo: ECF-IF CT7000 V3;
    4. software básico:
      1. versão V4.01 com checksum 4E31, gravado em EPROM do tipo 27C512;
      2. o símbolo que indica a acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso ao lado do valor das mercadorias, é +T,;
      3. possui Modo de Treinamento;
      4. possibilita o registro máximo de 500 (quinhentos) itens no cupom fiscal;
      5. permite efetuar cancelamentos:
        1. em item, dos últimos 500 itens do Cupom Fiscal em emissão desde que tenham sido registrados no mínimo dois itens;
        2. do Cupom Fiscal em emissão;
        3. do último Cupom Fiscal;

      6. permite efetuar descontos no item e em subtotal;
      7. permite efetuar acréscimos em subtotal;
      8. tem capacidade de acumulação de item na Memória de Trabalho: quinhentos últimos itens do Cupom Fiscal em emissão;
      9. totalizadores parciais de situação tributária:
        1. possui vinte totalizadores parciais para ICMS e dez para ISS;
        2. possui dez totalizadores para formas de pagamento;
        3. possui dez totalizadores para as operações não fiscais;

      10. identificação para os totalizadores:
        1. Totalizador Geral identificado por "Totalizador Geral (GT)";
        2. Venda Bruta Diária identificado por "Venda Bruta Dia (VB)";
        3. cancelamento de Substituição Tributaria, Isenta e Não Tributada, identificado por "Tot. Cancelamento FIN";
        4. cancelamentos de ICMS identificado por "Tot. Cancelam. Tributado";
        5. cancelamento de ISS identificado por "Tot.Cancelamento ISS";
        6. descontos de Substituição Tributaria, Isenta e Não Tributada identificado por "Tot. Descontos FIN";
        7. desconto de ICMS identificado por "Tot. Desconto Tributado";
        8. desconto de ISS identificado por "Tot. Descontos ISS";
        9. acréscimo de Substituição Tributaria, Isenta e Não Tributada identificado por "Tot. Acrescimo FIN";
        10. acréscimo de ICMS identificado por "Tot. Acrescimo Tributado";
        11. acréscimo de ISS identificado por "Tot. Acrescimo de ISS";
        12. ISSQN identificado por "Total com ISS";
        13. específico para itens especiais (litro, metro, etc.);

      11. identificação para os contadores:
        1. Contador de Reduções Z identificado por "Contador de Reducoes (CRZ)";
        2. Contador de Leitura X identificado por "Contador de Leituras X (CLX)";
        3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Cont. Geral Comp. Não-Fiscal (GNF)";
        4. contador de estorno de TEF identificado por "Contador de Estorno de TEF";
        5. Contador de Cupons Cancelados identificado por "Cont. Cupons Fiscais Cancelados";
        6. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
        7. Contador de Reinicio de Operação identificado por "CRO";
        8. contador de itens cancelados identificado por "Numero de Itens Cancelados";
        9. dez contadores específicos para unidades de medidas de itens especiais;

      12. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
      13. possibilita a autenticação de documentos;
      14. não imprime cheque;

    5. hardware:

    2.5.1. a lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de dois lacres, sendo um na parte frontal esquerda utilizando um orifício existente num pino metálico que transpassa uma placa de metal, destinada a retê-lo (pino), e outro na parte central posterior do equipamento;

    2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, colada na parte posterior do equipamento;

    2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo MI 600, 48 colunas;

    2.5.4. características da placa fiscal:

    2.5.4.1. portas internas:

    Porta

    Tipo de Conector

    Função

    CN1

    Barra de pinos 1x6

    Conector para leitura de cartão magnético

    CN2

    Barra de pinos 1x3

    Conector para "reset"

    CN3

    DB9 fêmea

    P. Serial RS 232-C em paralelo com o CN 12

    CN4

    Barra de pinos 2x3

    Interface Serial RS 232-C, sem função

    CN5

    Barra de pinos 2x12

    Interface com a placa de potência que aciona o mecanismo impressor

    CN6

    Barra de pinos 2x17

    Comunicação com a Memória Fiscal

    CN7

    Barra de pinos 1x2

    Conexão de "led" de sinalização (sem função)

    CN8

    Barra de pinos 1x4

    Controle de abertura de gaveta

    CN9

    Conector RJ45

    Em paralelo com CN8

    CN10

    Conector

    Fonte DC

    CN11

    Conector

    Fonte AC

    CN12

    Barra de pinos 2x4

    Interface serial RS 232-C

    2.5.4.2. portas externas:

    Porta

    Tipo de Conector

    Função

    - - - -

    DB-9 fêmea

    Comunicação com o PC ligado à placa fiscal no conector interno CN12

    - - - -

    Botão

    De "reset"

    - - - -

    Botão

    Para solicitar Leitura X/Leitura da Memória Fiscal

    - - - -

    Conector

    Cabo de força

    2.5.5. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 1.912 reduções;

    2.5.6. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

    2.5.7. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

    3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:

    3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF, com o equipamento ligado, pressionar simultaneamente os dois botões situados na parte traseira do equipamento, soltando primeiro o botão mais próximo ao cabo de conexão, após aproximadamente três segundos, soltar o outro botão, quando inicia a impressão da Leitura X e em seguida a da Memória Fiscal;

    3.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

    3.2.1. a partir do prompt do DOS, no diretório onde estiver instalado o programa, digitar CT7000V4;

    3.2.2. pressionar a tecla "ENTER";

    3.2.3. as informações serão gravadas em arquivo denominado "CT7000V4.TXT";

  3. DISPOSIçõES GERAIS:

    1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
    2. a revisão foi solicitada pelo fabricante para permitir que o código do produto possa ser alfanumérico e possibilitar três casas decimais na quantificação dos produtos;
    3. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
    4. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão V4.00 de software básico, a partir da publicação deste parecer não poderá ser autorizado para uso fiscal;
    5. o equipamento autorizado para uso fiscal com as versões V3.0 e V3.1 de software básico possui hardware não compatível com a versão V4.01;
    6. o equipamento autorizado para uso fiscal com versão 4.00 de software básico deverá ter a versão substituída pela homologada neste parecer na primeira intervenção técnica;
    7. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
    8. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
    9. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
    10. a análise foi realizada pelo Subgrupo VI do GT 46, da COTEPE/ICMS.

Brasília, DF, 21 de maio de 1999


Continua...