ATO COTEPE/ICMS Nº /99

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 81, de 21.05.99, anexo.

Brasília, DF, de de 1999

Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS

ANEXO

PARECER N° 81, DE 21 DE MAIO DE 1999

Revisão do Parecer nº 139/98, de 09.12.98, para o ECF-MR, da marca GENERAL, modelo G-930 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 139/98, de 09 de dezembro de 1998.

  1. FABRICANTE:

    1. razão social: FGL DA AMAZôNIA ELETRôNICA IND. E COM. LTDA.;
    2. CNPJ: 15.781.941/0001-87;

  1. EQUIPAMENTO:
    1. marca: GENERAL;
    2. tipo: ECF-MR;
    3. modelo: G-930;
    4. software básico:
      1. versão V2.0 com checksum F4FC, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C010 ou 27C1001 ou similar;
      2. possui Modo de Treinamento;
      3. identificação para os totalizadores:
        1. Totalizador Geral identificado por GTF;
        2. Venda Bruta Diária identificado por VBRUT;
        3. cancelamentos identificado por CANC.;
        4. descontos identificado por DESC;

        2.4.3.5.Venda Líquida identificado por VLIQ;

        2.4.3.6. possui três totalizadores para operações não fiscais, sendo que SANGRIA e F. CAIXA estarão sempre ativos podendo ter sua impressão desabilitada através de intervenção técnica, e VALE, que pode ter sua função desabilitada;

      4. identificação para os contadores:

        1. Contador de Reinício de Operação identificado por CRO:;
        2. Contador de Leitura X identificado por CLX:;
        3. Contador de Reduções Z identificado por CRZ:;
        4. Contador de Ordem de Operações identificado por COO:;
        5. contador de itens cancelados identificado por CANC. I.;
        6. contador de cupons cancelados identificado por CANC. C.;
        7. Contador Geral de Comprovantes não Fiscais identificado por GNF:;
        8. cancelamento:
          1. cancela o último item, acréscimo ou desconto;
          2. cancela apenas o Cupom Fiscal em emissão;

        9. desconto:
          1. permite desconto de item ;
          2. permite desconto no subtotal;

        10. acréscimo (sempre tributados):
          1. efetua acréscimo de item;
          2. efetua acréscimo em subtotal;

        11. identifica o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no início do Cupom Fiscal;
        12. a capacidade de armazenamento de itens na memória de trabalho é de até 3.320;
        13. possui doze totalizadores parciais de situação tributária, sendo:
          1. nove utilizados para o ICMS ou ISS, devendo ser representados, respectivamente, por Tnn,nn% ou Snn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária vinculada, alteráveis mediante intervenção técnica;
          2. três fixos para isento, substituição tributária e não-tributados, identificados, respectivamente, por I, F e N;

        14. emite cupom adicional;
        15. permite mensagem promocional em até 2(duas) linhas, após a finalização do Cupom Fiscal;
        16. admite 5 formas de pagamento com descrição programável em modo de intervenção;
        17. permite autenticação de documentos;
        18. permite registro de até 22 usuários;

    1. hardware:
      1. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo M-780, 18 colunas e com 02 (duas) estações impressoras;
      2. o equipamento deve receber dois lacres: um colocado na parte posterior à esquerda e outro na parte frontal à direita;
      3. plaqueta de identificação plástica afixada na lateral direita posterior, contendo a indicação da marca e modelo, e outra plaqueta metálica afixada na parte frontal direita do equipamento, contendo o número de fabricação;
      4. conectores internos da placa principal: CN1 (barra de pinos 1X13), para fonte de alimentação; CN2 (fêmea 2X15), para placa de expansão; CN3 (barra de pinos 1X4), para gaveta; CN7 (fêmea para flat 2X13), para impressora; CN8 (barra de pinos 1X7), para fechadura de controle; CN11 (barra de pinos 1X3), para sensor de fim de papel; CN12 (barra de pinos 1X13) e CN13 (barra de pinos 1X11), para display; CN14 (barra de pinos 1X7), para memória fiscal; CN15 (fêmea para flat 1X22), para teclado; P1 (barra de pinos 1X3), para intervenção técnica; e, P2 (barra de pinos 1X3), para teste de fabrica;
      5. a memória destinada a gravação de dados da Memória Fiscal é do tipo EPROM com numeração 27C020 ou 27C2001 ou similar, com capacidade de gravar dados relativos a, no mínimo, 1.885 reduções;
      6. possui dois berços para resinar novas EPROM para a Memória Fiscal;

      1. possui sensor de proximidade de fim de papel;

  1. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
    1. Leitura X, diretamente no ECF:
      1. colocar a chave de controle na posição X;
      2. digitar 100 no teclado;
      3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

    2. Leitura da Memória Fiscal:
      1. diretamente no ECF:
        1. leitura geral:
          1. colocar a chave na posição LF;
          2. apertar a tecla DINHEIRO;

        2. leitura por intervalo de datas:
          1. colocar a chave na posição LF;
          2. digitar a data inicial no formato ddmmaaaa;
          3. apertar a tecla X (vezes);
          4. digitar a data final no formato ddmmaaaa;
          5. apertar a tecla DINHEIRO;

        3. leitura por intervalo de redução Z:
          1. colocar a chave na posição LF;
          2. digitar o número da redução Z inicial no formato nnnn;
          3. apertar a tecla X (vezes);
          4. digitar o número da redução Z final no formato nnnn;
          5. apertar a tecla DINHEIRO;

    1. leituras de programação:
      1. dos departamentos:
        1. colocar a chave de controle na posição X;
        2. digitar 501 no teclado;
        3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

      2. de PLU’s:
        1. colocar a chave de controle na posição X;
        2. digitar 502 no teclado;
        3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

      3. dos caracteres alfanuméricos:
        1. colocar a chave de controle na posição X;
        2. digitar 503 no teclado;
        3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

      4. da taxa de desconto e acréscimo, HALO-bloqueio de valor elevado, modo de operador, ponto decimal:
        1. colocar a chave de controle na posição X;
        2. digitar 504 no teclado;
        3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

      5. do layout do teclado:
        1. colocar a chave de controle na posição X;
        2. digitar 601 no teclado;
        3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
        4. nesta leitura, a função 44 representa a função VALOR, que permite liberar o valor programado para a PLU, ficando a critério das Unidades da Federação vedar ou não o uso desta função;

      6. de outros dados fiscais (BR, nº de série, nº de fabricação do equipamento, CGC e IE do usuário, versão do software básico, data limite para registro.):
        1. colocar a chave de controle na posição X;
        2. digitar 602 no teclado;
        3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

      7. programação dos flags das funções:
        1. colocar a chave de controle na posição X;
        2. digitar 603 no teclado;
        3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
        4. nesta leitura, os parâmetros para os endereços de programação devem ser:

Endereço

Parâmetro

Função

24

0

Impressão na fita das operações de sangria e fundo de caixa.

56

0

Habilita registro direto nos Departamentos

Demais

Livre

 

3.3.7.5.fica a critério da unidade federada autorizar a programação do endereço 56 para o parâmetro 1, possibilitando o registro direto de valor nos departamentos;

  1. DISPOSIçõES GERAIS:

    1. a revisão foi solicitada pelo fabricante para adequação do equipamento ao Convênio 156/94, com as alterações promovidas até o Convênio 65, de 19 de junho de 1998, exceto quanto ao disposto na cláusula 4ª, § 8º, por se tratar de revisão;
    2. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante, com CGC, IE e IM gravados em zeros, em Modo de Treinamento;
    3. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
    4. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
    5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
    6. a análise foi realizada pelo Subgrupo III do GT46 da COTEPE/ICMS.

Brasília,DF, 21 de maio de 1999


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