ATO COTEPE/ICMS Nº /99
A
Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 81, de 21.05.99, anexo.Brasília, DF, de de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS
ANEXO
PARECER N° 81, DE 21 DE MAIO DE 1999
Revisão do Parecer nº 139/98, de 09.12.98, para o ECF-MR, da marca GENERAL, modelo G-930 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 139/98, de 09 de dezembro de 1998.
2.4.3.5.Venda Líquida identificado por VLIQ;
2.4.3.6. possui três totalizadores para operações não fiscais, sendo que SANGRIA e F. CAIXA estarão sempre ativos podendo ter sua impressão desabilitada através de intervenção técnica, e VALE, que pode ter sua função desabilitada;
Endereço |
Parâmetro |
Função |
24 |
0 |
Impressão na fita das operações de sangria e fundo de caixa. |
56 |
0 |
Habilita registro direto nos Departamentos |
Demais |
Livre |
3.3.7.5.fica a critério da unidade federada autorizar a programação do endereço 56 para o parâmetro 1, possibilitando o registro direto de valor nos departamentos;
Brasília,DF, 21 de maio de 1999