ATO COTEPE/ICMS Nº /99, DE DE 1999

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 86/99, de 21 de maio 1999, anexo.

Brasília/DF, de de 1999

ANEXO

PARECER N° 86, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF-IF da marca SIGTRON, modelo ECF-IF FS500 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

  1. FABRICANTE:
    1. razão social: SIGTRON DARUMA LTDA;
    2. CNPJ: 51.014.611/0004-72;

  2. EQUIPAMENTO:
    1. marca: SIGTRON;
    2. tipo: ECF-IF;
    3. modelo: ECF-IF FS 500;
    4. software básico:
      1. versão 1.00 com checksum 2D93, gravado em PROM do tipo 27C512;
      2. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é ;
      3. possui Modo de Treinamento;
      4. permite efetuar cancelamentos de item e do último Cupom Fiscal emitido;
      5. permite efetuar desconto em item e em subtotal;
      6. permite efetuar acréscimo em item e em subtotal;
      7. permite efetuar autenticação;
      8. permite emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado não imediatamente após o Cupom Fiscal;
      9. permite emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Comprovante Não Fiscal não vinculado;
      10. possui dezesseis totalizadores parciais tributados que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;
      11. identificação dos totalizadores:
        1. Totalizador Geral identificado por "Totalaliz. Geral (GT)";
        2. Venda Bruta Diária identificado por "Venda bruta";
        3. cancelamentos tributados, F, I, N e de ISS identificados por "Total dos cancelament.";
        4. descontos tributados, F, I, N e de ISS identificados por "Total dos descontos";
        5. Venda Líquida diária identificado por "Valor Líquida";
        6. acréscimos tributados, F, I, N e de ISS identificados por "Total dos acrésc financ";
        7. acréscimos com IOF identificado por "Total dos acrésc/IOF";
        8. substituição tributária identificado por "F";
        9. isenção identificado por "I";
        10. não incidência identificado por "N";
        11. parcial de ICMS identificado por "Tnn,nn", onde nn,nn representa carga tributária efetiva, indicado na Leitura da Memória Fiscal
        12. parcial de ISS identificado por "Snn,nn", onde nn,nn representa carga tributária efetiva na leitura da memória fiscal;
        13. Tx=nn,nn ou Sx=nn,nn, onde x representa uma letra em ordem alfabética crescente a partir da letra "a" nas Leituras X, Redução Z e no Cupom Fiscal;

      12. identificação dos contadores:
        1. Contador de Reduções identificado por "Contador de Reduções (CRZ)" nas Leituras X e Redução Z e, "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal;
        2. Contador de Cancelamento identificado por "Cont. Cupons Fiscais cancelados";
        3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Cont. Comprov. Não Fiscais (GNF)";
        4. Contador de Reinício de Operação identificado por "Contador de Reinícios (CRO)" nas Leituras X e Redução Z e, "CRO" na Leitura da Memória Fiscal;
        5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

      13. identificação do consumidor poderá ser impressa em área própria com 252 caracteres, gerenciada pelo software básico, entre as formas de pagamento e a mensagem promocional;

    5. hardware:
      1. a lacração deve ser feita com 01 (um) lacre, situado na parte posterior do módulo impressor, utilizando duas saliências da carcaça, em forma de pinos, impedindo o acesso à parte lógica, na parte posterior da impressora, utilizando parafuso perfurado;
      2. a plaqueta metálica de identificação do equipamento será afixada na base fiscal, localizada na parte posterior do ECF;
      3. o mecanismo impressor é da marca OKIDATA, impressão matricial com 48 colunas;
      4. a placa fiscal possui as seguintes portas:
        1. internas: CN1 barra de pinos 1x10 para o painel de chaves e leds, CN2 barra de pinos 1x9 para o retorno do painel (interno), CN3 e CN6 barra de pinos 1x9 fêmea para conexão da primeira memoria fiscal, CN4 e CN5 barra de pinos 1x9 fêmea para conexão da segunda memoria fiscal, CN8 barra de pinos 1x4 para conexão do sensor de fim de papel, CN9 barra de pinos 1x5 para conexão do modulo fiscal (serial) com o modulo impressor ( interno), CN10 barra de pinos 1x6 para conexão da gaveta do modulo impressor com o modulo fiscal,
        2. externas: CN7 conector DB9 fêmea 90 graus para comunicação com microcomputador, CN11 barra de pinos 1x6 do tipo RJ11 para conexão a gaveta, CN12 barra de pinos 1x10 para conexão da fonte de alimentação DC;

      1. a placa controladora de impressão possui as seguintes portas:
        1. portas internas: CN1 barra de pino 2x15 multi-função (Não utilizado), CN2 Conector do step motor do slip ("Pad" na PCI 6vias), CN3 barra de pino 1x4 para o motor do line-feed, CN4 barra de pino 1x2 para o motor do rebobinador, CN5 barra de pino 1x9 para o retorno do painel ( Ligação interna), CN6 barra de pino 1x8 para leitor da tarja magnética MICR (Não utilizado), CN7 barra de pino 1x2 para o motor de movimentação do platen, CN8 barra de pino 1x24 para ligação da cabeça de impressão e motor do carro, CN9 barra de pino 1x 5 para ligação do sensor de topo do slip, CN10 barra de pino 1x6 para alimentação da fonte, CN11 barra de pino 1x6 para gaveta1, CN12 barra de pino 1x6 para gaveta2, CN13 barra de pino 2x13 para interface paralela (Não utilizado), CN14 barra de pino 1x5 para comunicação com a placa fiscal (Ligação interna),

      2. contém sensor ótico de fim de papel e de pouco papel;
      3. Memória Fiscal:
        1. a PROM da Memória Fiscal é do tipo 27C080 com capacidade para armazenamento de 50 usuários e 5098 reduções;
        2. possui um berço para resinagem de nova EPROM que somente poderá ser utilizado no caso de dano irrecuperável na Memória Fiscal;
        3. para resinagem da primeira Memória Fiscal esta deverá ser conectada as barras de pinos CN3 e CN6;
        4. para resinagem da segunda Memória Fiscal esta deverá ser conectada as barras de pinos CN4 e CN5 com os jumpers J1ao J36 fechados e sem a presença das barras de pinos CN3 e CN6; ficando a primeira Memória Fiscal desconectada eletricamente;

  1. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:

    1. Leitura X, diretamente no ECF:

      1. pressionar o botão RESUME até que os leds se apaguem desligando o ECF;
      2. manter pressionados os botões RESUME e RELEASE até que um dos leds acenda, liberando o botão RESUME, mantendo o REALESE pressionado até o início da impressão;

    1. Leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF:
      1. pressionar o botão RESUME até que os leds se apaguem desligando o ECF;
      2. manter pressionado os botões RESUME e FEED até que um dos leds acenda, liberando o botão RESUME, mantendo o FEED pressionado até o início da impressão;

    2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
      1. desligar o ECF, caso seja necessário conectar o computador ao ECF;
      2. inserir disquete contendo o arquivo LE-MF.EXE no drive (o usuário do ECF deverá possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do fisco);
      3. digitar: LE-MF, a partir do diretório onde se encontra o arquivo LE-MF.EXE e pressionar a tecla ENTER;
      4. ao aparecer no visor do computador a mensagem LEITURA REMOTA DA MEMóRIA FISCAL, pressionar a tecla ENTER;
      5. digitar a data inicial no formato DDMMAA ou o número inicial do Contador de Reduções no formato 00NNNN (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla ENTER;
      6. digitar a data final no formato DDMMAA ou o número final do Contador de Reduções no formato 00NNNN e pressionar a tecla ENTER;
      7. digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF.TXT)
      8. pressionar a tecla ENTER (será gerado o arquivo LERMF.TXT, contendo toda a leitura da Memória Fiscal);

  1. DISPOSIçõES GERAIS:

    1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
    2. o equipamento atende ao disposto no Convênios ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994 até as alterações promovidas pelo Convênio 65/98, de 19 de junho de 1998;
    3. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
    4. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997;
    5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;
    6. a análise foi realizada pelo Subgrupo II do GT46 – COTEPE/ICMS.


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ATO COTEPE/ICMS Nº XX/99

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 87, de 21 de maio de 1999, anexo.

Brasília/DF, 26 de maio de 1999

Amaury Bier – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS

ANEXO

PARECER N° 87, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF da marca UNISYS, tipo ECF-IF, modelo BR1001-FIT (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: Unisys do Brasil Ltda.;

1.2. CNPJ: 33.426.420;0001-93;

1.3. OEM com o ECF-IF, da marca ZPM modelo ZPM/1FIT LOGGER;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: UNISYS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: BR1001-FIT;

2.4. software básico:

2.4.1. versão 2.20 com checksum 7800, gravado em EPROM do tipo 27C040;

2.4.2. o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é: ;

2.4.3. possui Modo de Treinamento;

2.4.4. permite efetuar cancelamentos:

2.4.4.1. de item;

2.4.4.2. do último cupom emitido;

2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.5. permite efetuar desconto;

2.4.5.1. em item;

2.4.5.2. em subtotal;

2.4.6. permite efetuar acréscimo;

2.4.6.1. em subtotal;

2.4.6.2. permite acréscimos no Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.7. possui doze totalizadores parciais de situação tributária (Tnn,nn%);

2.4.8. possui 15 (quinze) totalizadores para forma de pagamento;

2.4.9. possui 10 (dez) totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.10. permite identificar o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no final do Cupom Fiscal, antes da mensagem promocional;

2.4.11. permite a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.4.12. identificação dos totalizadores:

2.4.12.1. Totalizador Geral identificado por "TOTAL GERAL (GT)";

2.4.12.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";

2.4.12.3. totalizador de cancelamento identificado por "TOTALIZADOR DE CANCELAMENTO" ou "CANC.";

2.4.12.4. totalizador de desconto identificado por "TOTALIZADOR DE DESCONTOS" ou "DESC.";

2.4.12.5. Venda Líquida identificado por "VENDA LIQUIDA";

2.4.12.6. totalizador de acréscimo tributado identificado por "TOTALIZADOR ACRESCIMOS";

2.4.12.7. totalizador parcial de situação tributária identificado por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.12.8. totalizador de substituição tributária identificado por "F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA)" ou "F";

2.4.12.9. totalizador de isento identificado por "I (ISENTO)" ou "I";

2.4.12.10. totalizador de não incidência identificado por "N (NAO INCIDENCIA/IMUNES)" ou "N";

2.4.13. identificação para os contadores:

2.4.13.1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

2.4.13.2. Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCOES (1949)" ou "CRZ";

2.4.13.3. Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X";

2.4.13.4. Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por "CONT. CANCEL. DE CUPOM FISCAL";

2.4.13.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CONT. GERAL COMPROV. NAO FISCAL" ou "GNF";

2.4.13.6. contador de estabelecimento identificado por "CONT. DE ESTABELECIMENTOS (MAX: 10)";

2.4.13.7. contador de versão identificado por "CONTADOR DE VERSAO (MAX: 14)";

2.4.13.8. contador de cartuchos de memória logger identificado por "CONTADOR DE CARTUCHOS";

2.4.13.9. contador de emissão de Fita-detalhe identificado por "CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE";

2.4.13.10. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO" ou "CRO";

2.4.13.11. contador de reduções restantes identificado por "REDUCOES RESTANTES";

2.4.13.12. contador de reinicio restantes identificado por "REINICIO RESTANTES";

2.4.14. permite, no máximo, quinhentos registros de itens no Cupom Fiscal;

2.4.15. possui cupom adicional;

2.4.16. um código de validação, reconhecido somente pelo fabricante, é impresso no Cupom Fiscal, após a especificação das alíquotas, de modo a permitir a identificação da origem do cupom;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita:

2.5.1.1. lacre interno: fixando a placa de memória logger à CPU fiscal, através de um parafuso com cabeça furada, sendo um lacre para cada cartucho instalado;

2.5.1.2. lacre externo: na parte posterior do equipamento, unindo a base fiscal ao chassi;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica estando afixada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. contém sensor de pouco papel e sensor de fim de papel (led vermelho constantemente aceso no painel);

2.5.4. mecanismo impressor térmico, com uma estação, podendo ser:

2.5.4.1. marca: EPSON, modelo LTP2342C-S576, com 40 colunas ;

2.5.4.2. marca: CITIZEN, modelo LT381 H/V, com 40 colunas;

2.5.5. possui placa única fiscal e controladora de impressão;

2.5.6. portas na placa :

2.5.6.1. internas: (CM2) barra de pinos 2X17 para memória fiscal; (CM3) barra de pinos 2X26 para a segunda placa de memória logger; (CM4) barra de pinos 2X26 para a primeira placa de memória logger; (CM5) barra de pinos 5X1 para teclado de emissão de leituras manuais; (J1) barra de pinos 2X1 para intervenção técnica; (J5) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de memória de software básico; (J6) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de Memória de Trabalho (RAM); (J7) barra de pinos 2X1 para corte de alimentação de Memória de Trabalho; (J8 e J9) barra de pinos 2X1 para terminação da rede 485, sem função; (J10, J11, J12 e J13) barra de pinos 3X1 para opção de canal RS232 ou RS485, sem função; (CF1) conector fêmea para barra de pinos 2X28 para placa de potência de mecanismo impressor;

2.5.6.2. externas: (CF2) conector DIN de 5 pinos para alimentação externa; (CF3) RJ11 para abertura de gaveta; (CF4) DB9 fêmea para comunicação RS232 ou RS485 para implementação de porta exclusiva para leitura do logger; (CF5) DB9 fêmea RS232 para comunicação com o computador;

2.5.7. possui porta de comunicação interna da placa de memória logger com a placa controladora fiscal (barra de pinos 2X26);

2.5.8. permite adicionar somente um novo cartucho de logger;

2.5.9. Memória Fiscal:

2.5.9.1. os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040;

2.5.9.2. aceita cadastrar até dez usuários e dados referentes a 1.949 reduções;

2.5.9.3. possui dois berços para resinagem de nova Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X diretamente no ECF:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2. pressionar a tecla "LINE" e ligar a impressora mantendo a tecla "LINE" pressionada até o início da impressão;

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. diretamente no equipamento:

3.2.1.1. desligar o equipamento;

3.2.1.2. pressionar a tecla "PAPER FEED" e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem indicando o número da redução inicial;

3.2.1.3. para incrementar o valor deve-se pressionar a tecla "LOGGER";

3.2.1.4. para alterar a posição da seta, deve-se pressionar a tecla "PAPER";

3.2.1.5. cada vez que uma destas teclas é pressionada, o valor da redução inicial será alterado e reimpresso de acordo com a função selecionada;

3.2.1.6. será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais à esquerda do número apresentado e a tecla "PAPER" for pressionada;

3.2.1.7. após definida a redução inicial, será impressa a linha para seleção da redução final, de forma análoga a seleção da redução inicial;

3.2.2. para meio magnético:

3.2.2.1. executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;

3.2.2.2. após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando parâmetros (MFISCAL t nnnn nnnn [canal]):

3.2.2.2.1. t especifica o tipo do relatório, sendo um para leitura por intervalo de datas e dois para leitura por intervalo de reduções;

3.2.2.2.2. nnnn nnnn representa a data no formato ddmmaaaaa ou número da redução inicial e final com quatro dígitos;

3.2.2.2.3. [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;

3.2.2.3. após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;

3.2.2.4. ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;

4. CARACTERíSTICAS ESPECíFICAS:

4.1. o equipamento possui placa contendo dispositivos de memória (placa de memória logger) com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos, constituindo-se em fita-detalhe eletrônica;

4.2. o equipamento permite adicionar somente uma nova placa de memória logger após inicializada a primeira placa;

4.3. o equipamento utiliza bobina de papel com uma via, sendo a fita-detalhe emitida somente em modo de intervenção técnica a partir dos dados armazenados na placa de memória logger;

4.4. a placa de memória logger tem as seguintes características:

4.4.1. somente funciona para gravação no equipamento em que foi inicializada;

4.4.2. pode ser lida em qualquer equipamento com tecnologia logger deste fabricante;

4.4.3. a capacidade de armazenamento varia de 2Mb a 16Mb, por placa;

4.4.4. contém uma película de resina para encobrir os componentes eletrônicos;

4.4.5. contém etiqueta, aplicada sobre a resina, contendo, pré-impresso:

4.4.5.1. identificação do fabricante;

4.4.5.2. numeração seqüencial;

4.4.5.3. campos para indicação de:

4.4.5.3.1. CNPJ do usuário;

4.4.5.3.2. CNPJ da empresa credenciada a intervir no ECF;

4.4.5.3.3. número de fabricação do ECF;

4.4.5.3.4. número seqüencial da placa de memória logger no ECF;

4.4.6. a leitura dos dados gravados pode ser efetuada:

4.4.6.1. diretamente no ECF;

4.4.6.2. via porta serial, que possibilita a importação dos dados armazenados em base de dados (arquivo);

4.4.6.3. mediante programa de computador a ser entregue pelo fabricante ao fisco estadual;

4.5. a placa de memória logger deve estar fixada no equipamento por meio de lacre, colocado pela empresa credenciada;

4.6. em relação a placa de memória logger, o equipamento:

4.6.1. funciona nas seguintes condições:

4.6.1.1. com a primeira placa de memória logger inicializada no próprio equipamento;

4.6.1.2. concomitantemente, com a primeira e a segunda placa de memória logger inicializadas;

4.6.2. bloqueia nas seguintes situações:

4.6.2.1. faltando 2Kb para esgotamento da capacidade total de armazenamento da(s) placa(s) de memória logger, permitindo somente a emissão de Leitura X, Leitura da Memória Fiscal e uma Redução Z;

4.6.2.2. esgotada a capacidade de armazenamento da(s) placa(s) inicializada(s);

4.7. é impresso, na Redução Z, uma leitura gráfica que gera arquivo de banco de dados mediante software fornecido pelo fabricante ao fisco, contendo:

4.7.1. todos os registros dos Cupons Fiscais emitidos, exceto a descrição dos itens;

4.7.2. os números do Contador de Ordem de Operação e do Contador Geral de Comprovante Não Fiscal dos demais documentos, com respectivas data e hora;

4.8. o software básico detecta automaticamente qualquer alteração realizada na placa de memória logger, evidenciada pela impressão da mensagem "MAQUINA ADULTERADA";

5. DISPOSIçõES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, até às alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98;

5.3. a concessão de autorização de uso do equipamento pela unidade federada autoriza o usuário a utilizar bobina de papel de uma via, observadas as condições necessárias de armazenamento dos documentos emitidos para preservação dos dados impressos;

5.4. o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

5.5. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

5.6. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

5.7. a análise foi realizada pelo Subgrupo VI do GT46 da COTEPE/ICMS, observadas as disposições previstas na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994.



Brasília/DF, de 1999.


Continua...