ATO COTEPE/ICMS Nº 149/98, DE 18 DEZEMNRO DE 1998
A
Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 135/98, de 9 dezembro de 1998, anexo.
Brasília, DF, de de 1998
Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
ANEXO
PARECER Nº 135, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998
Homologação do ECF da marca INFOTéCNICA, tipo ECF-IF, modelo EXCELER 1E (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 7 a 9 de dezembro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
- FABRICANTE:
- razão social: INFOTéCNICA TECNOLóGICA LTDA.;
- CGC: 81.332.553/0001-43;
- OEM: com a MECAF ELETRôNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;
- EQUIPAMENTO:
- marca: INFOTéCNICA;
- tipo: ECF-IF;
- modelo: EXCELER 1E;
- software básico:
- versão: FCP-201;
- checksum: 0FBF;
- EPROM do tipo 27C512;
- possui Modo de Treinamento;
- possibilita o cancelamento dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;
- permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão ou do último emitido.
- possibilita o desconto em item e em subtotal;
- possibilita o acréscimo em subtotal;
- totalizadores parciais de situação tributária:
- possui quinze totalizadores parciais tributados;
- possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;
- possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
- possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;
- identificação para os totalizadores:
- Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";
- Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";
- totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";
- totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";
- totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRéSCIMO";
- totalizador de substituição tributária, identificado por "SUBSTITUIçãO (F)";
- totalizador de isentos, identificado por "ISENçãO (I)";
- totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";
- totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO)";
- totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT ACRéSCIMO CNFNV";
- totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";
- totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ''TOT CANCto CNFNV";
- número seqüencial do ECF, identificado por "ECF:";
- número de série do equipamento, identificado por "FAB:";
- identificação para os contadores:
- Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUçõES";
- Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";
- Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";
- Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";
- Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";
- Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";
- Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";
- Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";
- a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
- possibilita a autenticação de documentos;
- o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é
;
- hardware:
- a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
- a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;
- o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;
- utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;
- a placa fiscal possui as seguintes portas:
- externa: CN4 – DB25 fêmea para conexão com computador através da interface RS232C;
- internas: CN1 – barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 – barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 – barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JP1 – barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;
- a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 kb) com capacidade para armazenar dos dados a 3.000 reduções;
- possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário na Memória Fiscal;
- não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
- Leitura X, diretamente no ECF:
- desligar o equipamento;
- pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
- pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
- Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:
- desligar o equipamento;
- pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
- pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";
- pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
- para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;
- Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
- inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;
- a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;
- pressionar duas vezes a tecla "ENTER";
- as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";
- DISPOSIçõES GERAIS:
- a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
- o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
- o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
- a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT 46, da COTEPE/ICMS.
.
ATO COTEPE/ICMS Nº 158/98, DE 29 DEZEMNRO DE 1998
A
Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 142/98, de 9 dezembro de 1998, anexo.
Brasília, DF, de dezembro de 1998
Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
ANEXO
PARECER Nº 142, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998
Homologação do ECF da marca ITAUTEC, tipo ECF-IF, modelo POS ECF IF/2E M (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 7 a 9 de dezembro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
- FABRICANTE:
- razão social: ITAUTEC PHILCO S.A.;
- CGC: 54.526.082/0001-31;
- OEM: com a MECAF ELETRôNICA S/A, sendo correlato com o modelo ECF 2E-3002;
- EQUIPAMENTO:
- marca: ITAUTEC;
- tipo: ECF-IF;
- modelo: POS ECF IF/2E M;
- software básico:
- versão FPE-301 com checksum EB8E gravado em EPROM de modelo 27C512;
- possui Modo de Treinamento;
- possibilita o registro de no máximo 450 (quatrocentos e cinqüenta) itens no cupom fiscal;
- permite o cancelamento de qualquer item do cupom em emissão;
- permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão e do último cupom emitido;
- possibilita o desconto em item e em subtotal;
- possibilita o acréscimo em subtotal;
- totalizadores parciais de situação tributária:
- possui dezesseis totalizadores parciais tributados;
- possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
- possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;
- identificação para os totalizadores:
- Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";
- Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";
- totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";
- totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRESCIMO";
- totalizador de substituição tributária, identificado por "SUBSTITUIçãO (F)";
- totalizador de isentos, identificado por "ISENçãO (I)";
- totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";
- totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV";
- totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";
- totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ''TOT CANCto CNFNV";
- número seqüencial do ECF, identificado por "ECF:";
- número de série do equipamento, identificado por "FAB:";
- identificação para os contadores:
- Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUçõES";
- Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";
- Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";
- Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";
- Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";
- Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";
- Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";
- Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";
- a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
- possibilita autenticação de documentos;
- o símbolo que indica a acumulação do Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é
;
- hardware:
- a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
- a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte posterior do equipamento;
- o mecanismo impressor utilizado é da marca EPSON, modelo TM 375, com 40 colunas, com duas estações impressoras, sendo uma destinada a emissão de cheque e outra para os demais documentos;
- a placa fiscal possui as seguintes portas:
- externas: CN6 – DB9 para comunicação com o computador através de interface RS232C; CN7 – modular JACK (6 vias) comunicação com a gaveta;
- internas: CN1 – barra de pinos 2x15 conector da MF; CN2 – DB 25 macho para comunicação com o módulo impressor; CN4 – barra de pinos 1x4 conector para a fonte de alimentação; CN5 – direto com 02 (dois) fios, conector de alimentação do módulo impressor; JP1 – barra de pinos 1x2 para intervenção técnica; CN8 – barra de pinos 1x7 para gaveta;
- a EPROM da Memória Fiscal é do modelo 27C040 (512 kb) com capacidade para armazenar dos dados referentes a 3.000 reduções;
- possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
- não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
- Leitura X, diretamente no ECF:
- desligar o equipamento;
- pressionar a tecla "PAPER FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se ínicie a impressão do menu;
- pressionar novamente a tecla "PAPER FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
- Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:
- desligar o equipamento;
- pressionar a tecla "PAPER FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se ínicie a impressão do menu;
- pressionar rapidamente a tecla "PAPER FEED";
- pressionar novamente a tecla "PAPER FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
- para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "PAPER FEED" até que cesse a impressão;
- Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
- inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;
- a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;
- pressionar duas vezes a tecla "ENTER";
- as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";
- DISPOSIçõES GERAIS:
- a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
- o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
- o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desarcordo com a legislação pertinente;
- a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT 46, da COTEPE/ICMS.
.
ATO COTEPE/ICMS Nº 159/98, DE 29 DEZEMNRO DE 1998
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 143/98, de 9 dezembro de 1998, anexo.
Brasília, DF, de dezembro de 1998
Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
ANEXO
PARECER Nº 143, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998
Homologação do ECF da marca DIGISAT, tipo ECF-IF, modelo 1E (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 7 a 9 de dezembro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
- FABRICANTE:
- razão social: DIGISAT EQUIPAMENTOS ELETRôNICOS LTDA.;
- CGC: 02.475.581/0001-43;
- OEM: com a MECAF ELETRôNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;
- EQUIPAMENTO:
- marca: DIGISAT;
- tipo: ECF-IF;
- modelo: 1E;
- software básico:
- versão: FCP-201;
- checksum: 0FBF;
- EPROM do tipo 27C512;
- possui Modo de Treinamento;
- possibilita o cancelamento dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;
- permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão ou do último emitido.
- possibilita o desconto em item e em subtotal;
- possibilita o acréscimo em subtotal;
- totalizadores parciais de situação tributária:
- possui quinze totalizadores parciais tributados;
- possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;
- possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
- possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;
- identificação para os totalizadores:
- Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";
- Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";
- totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";
- totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";
- totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRéSCIMO";
- totalizador de substituição tributária, identificado por "SUBSTITUIçãO (F)";
- totalizador de isentos, identificado por "ISENçãO (I)";
- totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";
- totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO)";
- totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT ACRéSCIMO CNFNV";
- totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";
- totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ''TOT CANCto CNFNV";
- número seqüencial do ECF, identificado por "ECF:";
- número de série do equipamento, identificado por "FAB:";
- identificação para os contadores:
- Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUçõES";
- Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";
- Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";
- Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";
- Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";
- Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";
- Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";
- Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";
- a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
- possibilita a autenticação de documentos;
- o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é
;
- hardware:
- a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
- a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;
- o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;
- utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;
- a placa fiscal possui as seguintes portas:
- externa: CN4 – DB25 fêmea para conexão com computador através da interface RS232C;
- internas: CN1 – barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 – barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 – barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JP1 – barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;
- a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 kb) com capacidade para armazenar dos dados a 3.000 reduções;
- possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário na Memória Fiscal;
- não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
- Leitura X, diretamente no ECF:
- desligar o equipamento;
- pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
- pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
- Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:
- desligar o equipamento;
- pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
- pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";
- pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
- para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;
- Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
- inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;
- a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;
- pressionar duas vezes a tecla "ENTER";
- as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";
- DISPOSIçõES GERAIS:
- a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
- o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
- o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;