ATO COTEPE/ICMS Nº 149/98, DE 18 DEZEMNRO DE 1998

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 135/98, de 9 dezembro de 1998, anexo.

Brasília, DF, de de 1998

Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

ANEXO

PARECER Nº 135, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998

Homologação do ECF da marca INFOTéCNICA, tipo ECF-IF, modelo EXCELER 1E (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 7 a 9 de dezembro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

  1. FABRICANTE:

    1. razão social: INFOTéCNICA TECNOLóGICA LTDA.;
    2. CGC: 81.332.553/0001-43;
    3. OEM: com a MECAF ELETRôNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

  1. EQUIPAMENTO:
    1. marca: INFOTéCNICA;
    2. tipo: ECF-IF;
    3. modelo: EXCELER 1E;
    4. software básico:
      1. versão: FCP-201;
      2. checksum: 0FBF;
      3. EPROM do tipo 27C512;
      4. possui Modo de Treinamento;
      5. possibilita o cancelamento dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;
      6. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão ou do último emitido.
      7. possibilita o desconto em item e em subtotal;
      8. possibilita o acréscimo em subtotal;
      9. totalizadores parciais de situação tributária:
        1. possui quinze totalizadores parciais tributados;
        2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;
        3. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
        4. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

      10. identificação para os totalizadores:
        1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";
        2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";
        3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";
        4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";
        5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRéSCIMO";
        6. totalizador de substituição tributária, identificado por "SUBSTITUIçãO (F)";
        7. totalizador de isentos, identificado por "ISENçãO (I)";
        8. totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";
        9. totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO)";
        10. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT ACRéSCIMO CNFNV";
        11. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";
        12. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ''TOT CANCto CNFNV";
        13. número seqüencial do ECF, identificado por "ECF:";
        14. número de série do equipamento, identificado por "FAB:";

      11. identificação para os contadores:
        1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUçõES";
        2. Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";
        3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";
        4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";
        5. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";
        6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";
        7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";
        8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";
        9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

      12. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
      13. possibilita a autenticação de documentos;
      14. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é ;

    5. hardware:
      1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
      2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;
      3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;
      4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;
      5. a placa fiscal possui as seguintes portas:
        1. externa: CN4 – DB25 fêmea para conexão com computador através da interface RS232C;
        2. internas: CN1 – barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 – barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 – barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JP1 – barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

      6. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 kb) com capacidade para armazenar dos dados a 3.000 reduções;
      7. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário na Memória Fiscal;
      8. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

  2. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
    1. Leitura X, diretamente no ECF:
      1. desligar o equipamento;
      2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
      3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

    2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:
      1. desligar o equipamento;
      2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
      3. pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";
      4. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
      5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;

    3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
      1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;
      2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;
      3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";
      4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

  3. DISPOSIçõES GERAIS:
    1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
    2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
    3. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
    4. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
    5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
    6. a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT 46, da COTEPE/ICMS.

 


.

ATO COTEPE/ICMS Nº 158/98, DE 29 DEZEMNRO DE 1998

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 142/98, de 9 dezembro de 1998, anexo.

Brasília, DF, de dezembro de 1998

Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

ANEXO

PARECER Nº 142, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998

Homologação do ECF da marca ITAUTEC, tipo ECF-IF, modelo POS ECF IF/2E M (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 7 a 9 de dezembro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

  1. FABRICANTE:

    1. razão social: ITAUTEC PHILCO S.A.;
    2. CGC: 54.526.082/0001-31;
    3. OEM: com a MECAF ELETRôNICA S/A, sendo correlato com o modelo ECF 2E-3002;

  1. EQUIPAMENTO:
    1. marca: ITAUTEC;
    2. tipo: ECF-IF;
    3. modelo: POS ECF IF/2E M;
    4. software básico:
      1. versão FPE-301 com checksum EB8E gravado em EPROM de modelo 27C512;
      2. possui Modo de Treinamento;
      3. possibilita o registro de no máximo 450 (quatrocentos e cinqüenta) itens no cupom fiscal;
      4. permite o cancelamento de qualquer item do cupom em emissão;
      5. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão e do último cupom emitido;
      6. possibilita o desconto em item e em subtotal;
      7. possibilita o acréscimo em subtotal;
      8. totalizadores parciais de situação tributária:
        1. possui dezesseis totalizadores parciais tributados;
        2. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
        3. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

      9. identificação para os totalizadores:
        1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";
        2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";
        3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";
        4. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRESCIMO";
        5. totalizador de substituição tributária, identificado por "SUBSTITUIçãO (F)";
        6. totalizador de isentos, identificado por "ISENçãO (I)";
        7. totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";
        8. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV";
        9. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";
        10. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ''TOT CANCto CNFNV";
        11. número seqüencial do ECF, identificado por "ECF:";
        12. número de série do equipamento, identificado por "FAB:";

      10. identificação para os contadores:
        1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUçõES";
        2. Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";
        3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";
        4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";
        5. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";
        6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";
        7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";
        8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";
        9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

      11. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
      12. possibilita autenticação de documentos;
      13. o símbolo que indica a acumulação do Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é ;

    5. hardware:
      1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
      2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte posterior do equipamento;
      3. o mecanismo impressor utilizado é da marca EPSON, modelo TM 375, com 40 colunas, com duas estações impressoras, sendo uma destinada a emissão de cheque e outra para os demais documentos;
      4. a placa fiscal possui as seguintes portas:
        1. externas: CN6 – DB9 para comunicação com o computador através de interface RS232C; CN7 – modular JACK (6 vias) comunicação com a gaveta;
        2. internas: CN1 – barra de pinos 2x15 conector da MF; CN2 – DB 25 macho para comunicação com o módulo impressor; CN4 – barra de pinos 1x4 conector para a fonte de alimentação; CN5 – direto com 02 (dois) fios, conector de alimentação do módulo impressor; JP1 – barra de pinos 1x2 para intervenção técnica; CN8 – barra de pinos 1x7 para gaveta;

      5. a EPROM da Memória Fiscal é do modelo 27C040 (512 kb) com capacidade para armazenar dos dados referentes a 3.000 reduções;
      6. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
      7. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

  2. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
    1. Leitura X, diretamente no ECF:
      1. desligar o equipamento;
      2. pressionar a tecla "PAPER FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se ínicie a impressão do menu;
      3. pressionar novamente a tecla "PAPER FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

    2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:
      1. desligar o equipamento;
      2. pressionar a tecla "PAPER FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se ínicie a impressão do menu;
      3. pressionar rapidamente a tecla "PAPER FEED";
      4. pressionar novamente a tecla "PAPER FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
      5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "PAPER FEED" até que cesse a impressão;

    3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
      1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;
      2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;
      3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";
      4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

  1. DISPOSIçõES GERAIS:
    1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
    2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
    3. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
    4. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
    5. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desarcordo com a legislação pertinente;
    6. a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT 46, da COTEPE/ICMS.


.

ATO COTEPE/ICMS Nº 159/98, DE 29 DEZEMNRO DE 1998

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 143/98, de 9 dezembro de 1998, anexo.

Brasília, DF, de dezembro de 1998

Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

ANEXO

PARECER Nº 143, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998

Homologação do ECF da marca DIGISAT, tipo ECF-IF, modelo 1E (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 7 a 9 de dezembro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

  1. FABRICANTE:

    1. razão social: DIGISAT EQUIPAMENTOS ELETRôNICOS LTDA.;
    2. CGC: 02.475.581/0001-43;
    3. OEM: com a MECAF ELETRôNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

  1. EQUIPAMENTO:
    1. marca: DIGISAT;
    2. tipo: ECF-IF;
    3. modelo: 1E;
    4. software básico:
      1. versão: FCP-201;
      2. checksum: 0FBF;
      3. EPROM do tipo 27C512;
      4. possui Modo de Treinamento;
      5. possibilita o cancelamento dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;
      6. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão ou do último emitido.
      7. possibilita o desconto em item e em subtotal;
      8. possibilita o acréscimo em subtotal;
      9. totalizadores parciais de situação tributária:
        1. possui quinze totalizadores parciais tributados;
        2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;
        3. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
        4. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

      10. identificação para os totalizadores:
        1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";
        2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";
        3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";
        4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";
        5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRéSCIMO";
        6. totalizador de substituição tributária, identificado por "SUBSTITUIçãO (F)";
        7. totalizador de isentos, identificado por "ISENçãO (I)";
        8. totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";
        9. totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO)";
        10. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT ACRéSCIMO CNFNV";
        11. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";
        12. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ''TOT CANCto CNFNV";
        13. número seqüencial do ECF, identificado por "ECF:";
        14. número de série do equipamento, identificado por "FAB:";

      11. identificação para os contadores:
        1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUçõES";
        2. Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";
        3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";
        4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";
        5. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";
        6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";
        7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";
        8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";
        9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

      12. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
      13. possibilita a autenticação de documentos;
      14. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é ;

    5. hardware:
      1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
      2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;
      3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;
      4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;
      5. a placa fiscal possui as seguintes portas:
        1. externa: CN4 – DB25 fêmea para conexão com computador através da interface RS232C;
        2. internas: CN1 – barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 – barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 – barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JP1 – barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

      6. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 kb) com capacidade para armazenar dos dados a 3.000 reduções;
      7. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário na Memória Fiscal;
      8. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

  2. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
    1. Leitura X, diretamente no ECF:
      1. desligar o equipamento;
      2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
      3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

    2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:
      1. desligar o equipamento;
      2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
      3. pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";
      4. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
      5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;

    3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
      1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;
      2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;
      3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";
      4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

  3. DISPOSIçõES GERAIS:
    1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
    2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
    3. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
    4. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
    5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;