ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE MAIO DE 1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 42, de 21 de maio de 1999, anexo.
Brasília/DF, de maio de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS
ANEXO
PARECER N° 43, DE 21 DE MAIO DE 1999
Revisão do Parecer nº 124/98, de 09.12.98 para homologação de nova versão de software básico para o ECF-IF, da marca IBM, modelo 4679-3BM (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97, e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide emitir o parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 124/98, de 09 de dezembro de 1998.
- FABRICANTE:
- razão social: IBM BRASIL INDúSTRIA MáQUINAS E SERVIçOS LTDA;
- CNPJ: 33.372.251/0001-56;
- EQUIPAMENTO:
- marca: IBM;
- tipo: ECF-IF;
- modelo: 4679-3BM;
- software básico:
- versão 85 com checksum 6167, gravado em EPROM com numeração 27C020 ou 27C2001;
- o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é "¤";
- possui Modo de Treinamento;
- permite efetuar cancelamentos:
- dos últimos quinhentos registrados no Cupom Fiscal em emissão;
- do último Cupom Fiscal emitido;
- do Cupom Fiscal em emissão;
- permite efetuar desconto em item e em subtotal;
- permite efetuar acréscimo somente em subtotal;
- possibilita autenticação e preenchimento de cheque;
- possui dez totalizadores parciais para o ICMS e um totalizador parcial tributado para o ISS;
- identificação dos totalizadores:
- Totalizador Geral identificado por "G. T.";
- Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
- cancelamento tributado pelo ICMS identificado por "TOTAL CANCELAM. TRIBUTADOS";
- cancelamento tributado pelo ISS identificado por "TOTAL CANCELAM. ISS";
- cancelamento de operação não fiscal não vinculada identificado por: "TOT. CANCEL. CNF";
- desconto tributado pelo ICMS identificado por: "TOTAL DESCONTOS TRIBUTADOS";
- desconto tributado pelo ISS identificado por "TOTAL DESCONTOS DE ISS";
- desconto de operação não fiscal não vinculada identificado por: "TOT. DESCON. CNF";
- operação ou prestação tributado pelo ISS identificado por "VALOR TOT ISS";
- acréscimo tributado pelo ICMS identificado por " TOTAL ACRES TRIB";
- acréscimo tributado pelo ISS identificado por "TOTAL ACRES ISS";
- acréscimo de operação não fiscal não vinculada identificado por: "TOT. ACRES. CNF";
- acréscimo financeiro para operação não fiscal não vinculada identificado por: "TOT. ACR. FIN. CNF"
- substituição tributária identificado por " TOTAL F";
- isenção identificado por "TOTAL I";
- não incidência identificado por "TOTAL N";
- parcial de ICMS identificado por "TOTAL Tn", onde n varia de 0 a 9, seguido da alíquota correspondente;
- parcial de ISS identificado por "TOTAL S1";
- identificação dos contadores:
- Contador de Reduções identificado por "CONTADOR DE REDUCOES";
- cancelamento identificado por "CONT. CUPONS FISCAIS CANCELADOS";
- cancelamento de operação não fiscal não vinculada identificado por: "CONT CANCEL. CNF";
- cancelamento de operação não fiscal vinculada identificado por "CONT. CANCEL. COMP. VINC.";
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CONT. GERAL COMP. N FISCAL";
- contador específico de Comprovante Não Fiscal não vinculado, abaixo do respectivo totalizador, identificado por: "CNF";
- Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO";
- Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
- a identificação do consumidor é impresso em campo próprio identificado por "CGC/CPF Consumidor:";
- hardware:
- a lacração deve ser feita com um lacre colocado na parte posterior central da base fiscal, através de chapa perfurada, impedindo a saída de um parafuso que atravessa um outro localizado na parte inferior central, unindo a base fiscal ao gabinete superior;
- a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na parte posterior da base fiscal;
- a plataforma de impressão (mecanismo impressor e placa controladora de impressão) é da marca IBM, tendo trinta e oito colunas de impressão;
- possui duas placas, uma controladora de impressão e outra fiscal, com as seguintes portas:
- placa controladora do mecanismo impressor: J4 (1x7) alimentação elétrica do carro de impressão, J8 (3x1) sensor de movimento do carro impressor, J9 (6x1) avanço do papel (motor do lado direito), J6 (5x1) posicionamento do cheque, J7 (6x1) sensor da abertura e fechamento da tampa, J10 (4x1) filtro de linha (ruído), J3 (7x1) motor de passo (avança papel), J2 (12x2) controla os sensores da impressora, J5 (conector para flat cable com 12 vias) acionamento das agulhas da cabeça de impressão e uma padrão RS 485 (fêmea) para comunicação serial com a placa fiscal;
- placa controladora fiscal: uma saída J1 padrão RS485, externa para comunicação com computador; duas saídas internas: J3 um conector para flat cable com 20 vias para conectar à Memória Fiscal, e outro, J2 (RS 485 conector fêmea proprietário IBM ) para comunicação com a placa controladora do mecanismo impressor;
- contém sensor de fim de papel;
- não possui berço para a colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;
- possui leitor de banda magnética de cheque;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
- Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:
- desligar o ECF;
- levantar a tampa da impressora e inserir papel no lado direito da estação de cheques até encontrar resistência;
- ligar o computador;
- aguardar 30 segundos;
- remover o papel;
- fechar a tampa e aguardar a impressão da Leitura "X" e da Leitura da Memória Fiscal;
- para interromper, pressionar qualquer botão da impressora;
- Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
- desligar o computador (desliga-se automaticamente o ECF-IF);
- inserir o disquete contendo o programa de Leitura da Memória Fiscal para meio magnético no drive "A";
- ligar o computador e aguardar a mensagem "PROGRAMA FINALIZADO DESLIGUE O ECF", sendo gerado automaticamente o arquivo "ECFnnnn.TXT" onde "nnnn" será o número de ordem seqüencial do equipamento;
- DISPOSIçõES GERAIS:
- o equipamento atende às exigências do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas até esta data;
- a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
- em substituição ao disposto nos incisos V e VI da cláusula quarta do Convênio ICMS 72/97, o fabricante entregou EPROM específica contendo programa que possibilita a leitura do conteúdo gravado na Memória Fiscal diretamente para meio magnético;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotina de software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
- o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
- a análise foi realizada pelo Subgrupo VI do GT46 – ECF da COTEPE/ICMS.
Brasília, DF, 21 de maio de 1999.
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ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE MAIO DE 1999
A
Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 44, de 21 de maio de 1999, anexo.
Brasília/DF, de maio de 1999.
Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS
ANEXO
PARECER N° 44, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF da marca ZPM, tipo ECF IF, modelo ZPM/2EA LOGGER (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias a de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide emitir o parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 44/99, de 21de maio de 1999.
- FABRICANTE:
- razão social: ZPM INDúSTRIA, COMéRCIO, IMPORTAçãO, EXPORTAçãO E REPRESENTAçõES LTDA.;
- CNPJ: 00.908.118/0001-12;
- EQUIPAMENTO:
- marca: ZPM;
- tipo: ECF-IF;
- modelo: ZPM/2EA LOGGER;
- software básico:
- versão 2.20 com checksum 7800, gravado em EPROM do tipo 27C040;
- o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é
;
- possui Modo de Treinamento;
- permite efetuar cancelamentos:
- de item;
- do último Cupom Fiscal emitido;
- do Cupom Fiscal em emissão;
- permite efetuar desconto em item e em subtotal;
- permite efetuar acréscimo:
- em subtotal no Cupom Fiscal;
- no Comprovante Não Fiscal não vinculado;
- totalizadores parciais:
- doze totalizadores parciais de situação tributária (Tnn,nn%);
- quinze totalizadores para forma de pagamento;
- dez totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;
- identificação dos totalizadores:
- Totalizador Geral identificado por "TOTAL GERAL (GT)";
- Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
- cancelamento identificado por "TOTALIZADOR DE CANCELAMENTO" ou "CANC.";
- desconto identificado por "TOTALIZADOR DE DESCONTOS" ou "DESC.";
- Venda Líquida identificado por "VENDA LIQUIDA";
- acréscimo tributado identificado por "TOTALIZADOR ACRESCIMOS";
- totalizador parcial de situação tributária identificado por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária;
- substituição tributária identificado por "F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA)" ou "F";
- isento identificado por "I (ISENTO)" ou "I";
- não incidência identificado por "N (NAO INCIDENCIA/IMUNES)" ou "N";
- identificação dos contadores:
- Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
- Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCOES (1949)" ou "CRZ";
- Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X";
- Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por "CONT. CANCEL. DE CUPOM FISCAL";
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CONT. GERAL COMPROV. NAO FISCAL" ou "GNF";
- contador de estabelecimento identificado por "CONT. DE ESTABELECIMENTOS (MAX: 10)";
- contador de versão identificado por "CONTADOR DE VERSAO (MAX: 14)";
- contador de placa de memória logger identificado por "CONTADOR DE CARTUCHOS";
- contador de emissão de Fita-detalhe identificado por "CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE";
- Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO" ou "CRO";
- contador de reduções restantes identificado por "REDUCOES RESTANTES";
- contador de reinício restantes identificado por "REINICIO RESTANTES";
- permite, no máximo, quinhentos registros de itens no Cupom Fiscal;
- permite identificar o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no final do Cupom Fiscal antes da mensagem promocional;
- possui cupom adicional;
- um código de validação, reconhecido somente pelo fabricante, é impresso no Cupom Fiscal, após a especificação das alíquotas, de modo a permitir a identificação da origem do cupom;
- possibilita autenticação e preenchimento de cheque;
- hardware:
- a lacração deve ser feita com dois lacres:
- um interno, fixado pela empresa credenciada, colocado no parafuso com cabeça furada no interior do equipamento, para fixar a(s) placa(s) de memória logger à CPU fiscal;
- um externo: colocado na ponta perfurada de uma haste metálica de aproximadamente 19cm que atravessa o equipamento verticalmente;
- a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na lateral esquerda do equipamento;
- contém sensor ótico de pouco papel (led vermelho piscando no painel) e sensor óptico de fim de papel;
- o mecanismo impressor é da marca AXIOHM, modelo 7156, com duas estações, sendo uma com impressão térmica de 40 colunas, para emissão de Cupom Fiscal, e outra de impressão matricial de 80 colunas, para preenchimento de cheque e autenticação;
- possui placas distintas para controle fiscal e impressão;
- a placa fiscal possui as seguintes portas de comunicação:
- internas: (CM1) barra de pinos 5X1 para botões de emissão de leituras manuais; (CM2) local para barra de pinos sem função; (CM3) local para barra de pinos sem função; (CM4) local para barra de pinos sem função; (CM5) conector DB25 para comunicação com mecanismo impressor; (CM6) barra de pinos 2X26 para a primeira placa de memória LOGGER; (CM7) barra de pinos 2X26 para a segunda placa de memória LOGGER; (CM8) barra de pinos 2X17 para Memória Fiscal; (CM9 e CM10) para alimentação do mecanismo impressor; (J1) local para barra de pinos 2X1, sem função lógica; (J2) barra de pinos 2X1 para intervenção técnica; (J3) barra de pinos 2X1 para corte de alimentação de Memória de Trabalho; (J4, J5 e J6) local para barra de pinos, sem função; (J7 e J10) barra de pinos 2X1, sem função; (J8, J9, J11 e J12) barra de pinos 3X1 para opção de canal RS232 ou RS485, sem função; (J13) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de Memória de Trabalho (RAM); (J14) local para barra de pinos 2X1, sem função; (J15) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de memória de software básico; (CF4) local para conector RJ11, sem função; (CF2) local para DB9, sem função;
- externas: (CF3) DB9 fêmea RS232 para comunicação com o computador e leitura do logger; (CF5) RJ11 para abertura de gaveta; (CF6) conector DIN de 5 pinos para alimentação externa ;
- Memória Fiscal:
- os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040;
- cadastra dados de até dez usuários e dados referentes a 1.949 reduções;
- permite a gravação da inscrição municipal;
- possui dois berços para resinagem de nova EPROM;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
- Leitura X, diretamente no ECF:
- desligar o equipamento;
- pressionar o botão SEL, localizado no painel traseiro, e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem "Selecione Relatório Leitura X";
- pressionar o botão CONF, localizado no painel traseiro, para confirmar a emissão deste relatório;
- Leitura da Memória Fiscal:
- diretamente no equipamento:
- desligar o equipamento;
- pressionar o botão SEL, localizado no painel traseiro, e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem "Selecione Relatório Leitura X";
- pressionar novamente o botão SEL até que seja impressa a seguinte mensagem na impressora "Memória Fiscal";
- pressionar o botão CONF, localizado no painel traseiro, para confirmar a emissão da leitura;
- será impressa a linha indicando a redução inicial de número 1 (um);
- para incrementar o valor deve-se pressionar o botão CONF;
- para alterar a posição da seta, deve-se pressionar o botão SEL;
- cada vez que um destes botões é pressionado, o valor da redução inicial será alterado e reimpresso de acordo com a função selecionada;
- será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando par o dígito mais a esquerda do número apresentado e o botão SEL for pressionado;
- após definida a redução inicial, será impressa a linha para seleção da redução final, sendo esta selecionada de forma análoga à seleção da redução inicial;
- para meio magnético:
- executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;
- após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando os seguintes parâmetros para o comando "MFISCAL t nnnn nnnn [canal]":
- t especifica o tipo do relatório, sendo 1 para leitura por intervalo de datas e 2 para leitura por intervalo de reduções;
- nnnn nnnn representa a data no formato ddmmaaaa ou número da redução inicial e final com quatro dígitos;
- [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;
- após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;
- ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;
- CARACTERíSTICAS ESPECíFICAS:
- o equipamento possui placa contendo dispositivos de memória (placa de memória logger) com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos, constituindo-se em fita-detalhe eletrônica;
- o equipamento permite adicionar somente uma nova placa de memória logger após inicializada a primeira placa;
- o equipamento utiliza bobina de papel com uma via, sendo a fita-detalhe emitida somente em modo de intervenção técnica a partir dos dados armazenados na placa de memória logger;
- a placa de memória logger tem as seguintes características:
- somente funciona para gravação no equipamento em que foi inicializada;
- pode ser lida em qualquer equipamento com tecnologia logger deste fabricante;
- a capacidade de armazenamento varia de 2Mb a 16Mb, por placa;
- é dotada de dispositivos eletrônicos de proteção contra apagamento;
- contém uma película de resina para encobrir os componentes eletrônicos;
- contém etiqueta, aplicada sobre a resina, contendo, pré-impresso:
- identificação do fabricante;
- numeração seqüencial;
- campos para indicação de:
- CNPJ do usuário;
- CNPJ da empresa credenciada a intervir no ECF;
- número de fabricação do ECF;
- número seqüencial da placa de memória logger no ECF;
- a leitura dos dados gravados pode ser efetuada:
- diretamente no ECF;
- via porta serial, que possibilita a importação dos dados armazenados em bases de dados (arquivos);
- mediante programa de computador a ser entregue pelo fabricante ao fisco estadual, acompanhado de documentação das estruturas internas das bases de dados;
- a placa de memória logger deve estar fixada no equipamento por meio de lacre, colocado pela empresa credenciada;
- em relação a placa de memória logger, o equipamento:
- funciona nas seguintes condições:
- com a primeira placa de memória logger inicializada no próprio equipamento;
- concomitantemente, com a primeira e a segunda placa de memória logger inicializadas;
- bloqueia nas seguintes situações:
- faltando 2Kb para esgotamento da capacidade total de armazenamento da(s) placa(s) de memória logger, permitindo somente a emissão de Leitura X, Leitura da Memória Fiscal e uma Redução Z;
- esgotada a capacidade de armazenamento da(s) placa(s) inicializada(s);
- é impresso, na Redução Z, uma leitura gráfica que gera arquivo de banco de dados mediante software fornecido pelo fabricante ao fisco, contendo:
- todos os registros dos Cupons Fiscais emitidos, exceto a descrição dos itens;
- os números do Contador de Ordem de Operação e do Contador Geral de Comprovante Não Fiscal dos demais documentos, com respectivas data e hora;
- o software básico detecta automaticamente qualquer alteração realizada na placa de memória logger, evidenciada pela impressão da mensagem "MAQUINA ADULTERADA";
- DISPOSIçõES GERAIS:
- a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;
- o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19/06/98;
- a placa de memória logger somente poderá ser retirada do equipamento pelo fisco ou por empresa credenciada a intervir no equipamento;
- não imprime a Leitura da Memória de Trabalho em função da característica de recuperação automática dos dados ali gravados, conforme disposto na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS n° 156/94;
- o deferimento do pedido de uso do equipamento pela unidade federada autoriza o usuário a utilizar bobina de papel de uma via, observadas as condições necessárias de armazenamento dos documentos emitidos para preservação dos dados impressos;
- o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25/07/97;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;
- a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT46 da COTEPE/ICMS, observadas as disposições previstas na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994.
Brasília/DF, 21 de maio de 1999.
Continua..