ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE MAIO DE 1999

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 47, de 21 de maio de 1999, anexo.

Brasília/DF, de maio de 1999.

Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS

ANEXO

PARECER N° 47, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF da marca ZPM, tipo ECF-PDV, modelo ZPM/3EFC LOGGER (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 14 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

  1. FABRICANTE:
    1. razão social: ZPM INDúSTRIA, COMéRCIO, IMPORTAçãO, EXPORTAçãO E REPRESENTAçõES LTDA.;
    2. CNPJ: 00.908.118/0001-12;

  2. EQUIPAMENTO:
    1. marca: ZPM;
    2. tipo: ECF-PDV;
    3. modelo: ZPM/3EFC LOGGER;
    4. software básico:
      1. versão V2.10, com checksum 7000, gravado em EPROM do tipo 27C040;
      2. o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é ;
      3. possui Modo de Treinamento;
      4. permite efetuar cancelamentos:
        1. de item;
        2. do último Cupom Fiscal emitido;
        3. do Cupom Fiscal em emissão;

      5. permite efetuar desconto em item e em subtotal;
      6. permite efetuar acréscimo:
        1. em subtotal no Cupom Fiscal;
        2. no Comprovante Não Fiscal não vinculado;

      7. totalizadores parciais:
        1. doze totalizadores parciais de situação tributária (Tnn,nn%);
        2. quinze totalizadores para forma de pagamento;
        3. dez totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

      8. identificação dos totalizadores:
        1. Totalizador Geral identificado por "TOTAL GERAL (GT)";
        2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
        3. cancelamento identificado por "TOTALIZADOR DE CANCELAMENTO" ou "CANC.";
        4. desconto identificado por "TOTALIZADOR DE DESCONTOS" ou "DESC.";
        5. Venda Líquida identificado por "VENDA LIQUIDA";
        6. acréscimo tributado identificado por "TOTALIZADOR ACRESCIMOS";
        7. totalizador parcial de situação tributária identificado por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária;
        8. substituição tributária identificado por "F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA)" ou "F";
        9. isento identificado por "I (ISENTO)" ou "I";
        10. não incidência identificado por "N (NAO INCIDENCIA/IMUNES)" ou "N";

      9. identificação dos contadores:
        1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
        2. Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCOES (1949)" ou "CRZ";
        3. Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X";
        4. Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por "CONT. CANCEL. DE CUPOM FISCAL";
        5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CONT. GERAL COMPROV. NAO FISCAL" ou "GNF";
        6. contador de estabelecimento identificado por "CONT. DE ESTABELECIMENTOS (MAX: 10)";
        7. contador de versão identificado por "CONTADOR DE VERSAO (MAX: 14)";
        8. contador de placa de memória logger identificado por "CONTADOR DE CARTUCHOS";
        9. contador de emissão de Fita-detalhe identificado por "CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE";
        10. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO" ou "CRO";
        11. contador de reduções restantes identificado por "REDUCOES RESTANTES";
        12. contador de reinício restantes identificado por "REINICIO RESTANTES";

      10. permite, no máximo, quinhentos registros de itens no Cupom Fiscal;
      11. permite identificar o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no final do Cupom Fiscal antes da mensagem promocional;
      12. possui cupom adicional;
      13. um código de validação, reconhecido somente pelo fabricante, é impresso no Cupom Fiscal, após a especificação das alíquotas, de modo a permitir a identificação da origem do cupom;
      14. possibilita autenticação e preenchimento de cheque;

    5. hardware:
      1. a lacração deve ser feita:
        1. lacre interno: fixando a placa de memória logger à CPU fiscal, através de um parafuso com cabeça furada, sendo um lacre para cada placa de memória logger instalado;
        2. lacre externo: dois lacres, sendo um na parte frontal e outro na parte posterior unindo a base fiscal à carcaça;

      2. a plaqueta de identificação é metálica estando afixada na lateral esquerda do equipamento;
      3. contém sensor de fim de papel (led vermelho constantemente aceso no painel);
      4. mecanismos impressores:
        1. impressão térmica para o Cupom Fiscal, podendo ser:
          1. marca EPSON, modelo LTP2342C-S576, com 40 colunas;
          2. marca CITIZEN, modelo LT381 H/V, com 40 colunas;

        2. impressão jato de tinta para cheque, da marca PERTO e modelo PERTOCHECK;

      5. possui placa fiscal, placa controladora de impressão do mecanismo térmico e placa controladora de impressão do mecanismo jato de tinta;
      6. portas na placa fiscal:
        1. internas: (CM2) barra de pinos 2X17 para Memória Fiscal; (CM3) barra de pinos 2X26 para a segunda placa de memória logger; (CM4) barra de pinos 2X26 para a primeira placa de memória logger; (CM5) barra de pinos 5X1 para teclado de emissão de leituras manuais; (J1) barra de pinos 2X1 para intervenção técnica, sem função; (J2, J3, J4 e J5) barras de pinos 3X1 para escolha de tamanho de memória de software básico; (J6) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de Memória de Trabalho (RAM); (J7) barra de pinos 2X1 para corte de alimentação de Memória de Trabalho; (J8 e J9) barra de pinos 2X1 para terminação da rede 485, sem função; (J10, J11, J12, J13, J14, J15 e J16) barras de pinos 3X1 para opção de canal RS232 ou RS485, sem função; (CF1) conector fêmea para barra de pinos 2X28 para placa de potência de mecanismo impressor de Cupom Fiscal; (CM1) barra de pinos 2X5 para alimentação; DB9 fêmea para comunicação com o mecanismo impressor de cheque no padrão RS232;
        2. externas: (CF3) RJ11 para abertura de gaveta; (CF5) DB9 fêmea RS232 para comunicação com o computador;

      7. Memória Fiscal:
        1. os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040;
        2. aceita cadastrar até dez usuários e dados referentes a 1.949 reduções;
        3. possui dois berços para resinagem de nova Memória Fiscal;

  3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
    1. Leitura X diretamente no ECF:
      1. desligar o equipamento;
      2. pressionar a tecla LINE e ligar a impressora mantendo a tecla LINE pressionada até o início da impressão;

    2. Leitura da Memória Fiscal:
      1. diretamente no equipamento:
        1. desligar o equipamento;
        2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem indicando o número da redução inicial;
        3. para incrementar o valor deve-se pressionar a tecla LOGGER;
        4. para alterar a posição da seta, deve-se pressionar a tecla PAPER FEED;
        5. cada vez que uma destas teclas é pressionada, o valor da redução inicial será alterado e reimpresso de acordo com a função selecionada;
        6. será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais à esquerda do número apresentado e a tecla PAPER FEED for pressionada;
        7. após definida a redução inicial, será impressa a linha para seleção da redução final, de forma análoga a seleção da redução inicial;

      2. para meio magnético:
        1. executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;
        2. após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando parâmetros (MFISCAL t nnnn nnnn [canal]):
          1. t especifica o tipo do relatório, sendo 1 para leitura por intervalo de datas e 2 para leitura por intervalo de reduções;
          2. nnnn nnnn representa a data no formato ddmmaaaaa ou número da redução inicial e final com quatro dígitos;
          3. [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;

        3. após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;
        4. ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;

  1. CARACTERíSTICAS ESPECíFICAS:
    1. o equipamento possui placa contendo dispositivos de memória (placa de memória logger) com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos, constituindo-se em fita-detalhe eletrônica;
    2. o equipamento permite adicionar somente uma nova placa de memória logger após inicializada a primeira placa;
    3. o equipamento utiliza bobina de papel com uma via, sendo a fita-detalhe emitida somente em modo de intervenção técnica a partir dos dados armazenados na placa de memória logger;
    4. a placa de memória logger tem as seguintes características:
      1. somente funciona para gravação no equipamento em que foi inicializada;
      2. pode ser lida em qualquer equipamento com tecnologia logger deste fabricante;
      3. a capacidade de armazenamento varia de 2Mb a 16Mb, por placa;
      4. é dotada de dispositivos eletrônicos de proteção contra apagamento;
      5. contém uma película de resina para encobrir os componentes eletrônicos;
      6. contém etiqueta, aplicada sobre a resina, contendo, pré-impresso:
        1. identificação do fabricante;
        2. numeração seqüencial;
        3. campos para indicação de:
          1. CNPJ do usuário;
          2. CNPJ da empresa credenciada a intervir no ECF;
          3. número de fabricação do ECF;
          4. número seqüencial da placa de memória logger no ECF;

      7. a leitura dos dados gravados pode ser efetuada:
        1. diretamente no ECF;
        2. via porta serial, que possibilita a importação dos dados armazenados em bases de dados (arquivos);
        3. mediante programa de computador a ser entregue pelo fabricante ao fisco estadual, acompanhado de documentação das estruturas internas das bases de dados;

    5. a placa de memória logger deve estar fixada no equipamento por meio de lacre, colocado pela empresa credenciada;
    6. em relação a placa de memória logger, o equipamento:
      1. funciona nas seguintes condições:
        1. com a primeira placa de memória logger inicializada no próprio equipamento;
        2. concomitantemente, com a primeira e a segunda placa de memória logger inicializadas;

      2. bloqueia nas seguintes situações:
        1. faltando 2Kb para esgotamento da capacidade total de armazenamento da(s) placa(s) de memória logger, permitindo somente a emissão de Leitura X, Leitura da Memória Fiscal e uma Redução Z;
        2. esgotada a capacidade de armazenamento da(s) placa(s) inicializada(s);

    7. é impresso, na Redução Z, uma leitura gráfica que gera arquivo de banco de dados mediante software fornecido pelo fabricante ao fisco, contendo:
      1. todos os registros dos Cupons Fiscais emitidos, exceto a descrição dos itens;
      2. os números do Contador de Ordem de Operação e do Contador Geral de Comprovante Não Fiscal dos demais documentos, com respectivas data e hora;

    8. o software básico detecta automaticamente qualquer alteração realizada na placa de memória logger, evidenciada pela impressão da mensagem "MAQUINA ADULTERADA";

  2. DISPOSIçõES GERAIS:
    1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;
    2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19/06/98;
    3. a placa de memória logger somente poderá ser retirada do equipamento pelo fisco ou por empresa credenciada a intervir no equipamento;
    4. não imprime a Leitura da Memória de Trabalho em função da característica de recuperação automática dos dados ali gravados, conforme disposto na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS n° 156/94;
    5. o deferimento do pedido de uso do equipamento pela unidade federada autoriza o usuário a utilizar bobina de papel de uma via, observadas as condições necessárias de armazenamento dos documentos emitidos para preservação dos dados impressos;
    6. o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25/07/97;
    7. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
    8. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;
    9. a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT46 da COTEPE/ICMS, observadas as disposições previstas na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994.

Brasília/DF, 21 de maio de 1999.


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