TAREFAS

QUOTAS

LIMITE

GRUPO B

   

Emissão de Nota de Fiscalização - NF, sem a execução de levantamentos fiscais, por NF

5

300

Conferência de Registro de Documentos Fiscais - por documento

0,08

 

Conferência de cargas no Comando Volante - por carga conferida

3

800

Levantamento Específico de Mercadoria em Trânsito no Comando Volante - por carga conferida

10

Conferência de cargas no Posto Fiscal - por carga conferida com o preenchimento de formulário

8

400

Levantamento Específico de Mercadoria em Trânsito no Posto Fiscal - por carga conferida

10

Pesagem de carga - por veículo

3

200

Acompanhamento de Veículos determinado pela Administração Fazendária - por hora

5

 

Apreensão e Liberação de Mercadorias e Documentos - por termo expedido

10

 

Apreensão e Liberação de Mercadorias - por termo expedido

8

 

Apreensão e Liberação de Documentos - por termo expedido

2

 

Selagem de Documentos Fiscais - por selo afixado

0,2

200

Planilhamento de Documentos Fiscais - por documento

0,01

 

Recolhimento de Documentos Fiscais - por documento

0,01

 

Exigência do Crédito Tributário sem imposição de multa - por documento de arrecadação

2

50

Controle e conferência do Fluxo de Mercadorias - por hora trabalhada em escala no Posto Fiscal

2

 

Lacração ou deslacração de cargas ou equipamentos - por carga ou equipamento, determinada pela Administração Fazendária

5

 

IGN="JUSTIFY">GRUPO C

   

Participação em Blitz - por hora trabalhada atestada pelo supervisor ou autoridade designada

6

 

Fiscalização de Impacto determinada pela Administração Fazendária - por hora trabalhada

6

 

GRUPO D

   

Vistoria no estabelecimento - por vistoria

6

 

Execução de sistema ou regime especial de fiscalização e arrecadação - por hora trabalhada

6

 

Acompanhamento Diário do Movimento de Caixa - por hora trabalhada

6

 

Acompanhamento Diário da Produção - por hora trabalhada

6

 

Vistoria e Leitura em Emissor de Cupom Fiscal - por equipamento

5

 

Trancamento de Estoque de Mercadorias determinado pela Administração Fazendária - por hora trabalhada

6

 

Conferência de DPI - por documento

8

 

Conferência de Dados Cadastrais - por estabelecimento

8

 

Conferência do Cumprimento de TARE - por termo

8

 

Cobrança do Omisso de ICMS - por estabelecimento

5

 

Cobrança do Omisso de IPVA - por veículo

5

 

Fiscalização e cobrança do omisso de IHD - por sujeito passivo

5

 

Fiscalização e cobrança do omisso de Taxas Estaduais e Contribuição de Melhoria - por sujeito passivo

5

 

Cobrança do Omisso de Arquivo Magnético - por estabelecimento

5

 

Cobrança do Omisso de DPI - por estabelecimento

5

 

Ordem de Conferência - por documento conferido

0,08

 

Avulso de Conferencia - por formulário emitido

5

 

Levantamento e acompanhamento de Área Plantada - por hectare de lavoura, garantido um mínimo de 5 quotas por estabelecimento

0,2

200

Levantamento do Estoque de Gado - por cabeça de animal

0,05

200

Diligência determinada pela Administração Fazendária - por diligência executada

12

 

Revisão de Processos - por processo

25

 

Monitoramento de Cargas em Trânsito - MCT - por formulário emitido ou recepcionado e registrado no sistema.

5

 

Participação em cursos e treinamentos - por hora de participação

6

 

Participação em Grupo de Estudo - por hora de participação

6

 

GRUPO E

   

Exigência do Crédito Tributário com aplicação de penalidade - o número de quotas será obtido dividindo-se o valor do tributo exigido, devidamente atualizado, pelo fator de conversão, observado o limite mínimo de 4 e máximo de 20 quotas por Auto de Infração lavrado

   

Exigência do Crédito Tributário com aplicação de penalidade referente a ICMS regularmente registrado e apurado em livro próprio e não pago no prazo legal - por Auto de Infração lavrado

4

40

Exigência do Crédito Tributário com aplicação de penalidade - proposição de multa formal, quando aplicada isoladamente - por Auto de Infração lavrado

4

 

 

FATOR DE CONVERSÃO DAS TAREFAS DO GRUPO E

ORIGEM DO AUTO DE INFRAÇÃO

CATEGORIAS

COMANDO VOLANTE E UNIDADE ITINERANTE

60

45

35

25

15

POSTO FISCAL FIXO

60

40

20

10

5

AUDITORIA EM ESTABELECIMENTO

300

180

120

90

50

 

Observações:

1 - quando houver mais de um auto de infração proveniente de um mesmo levantamento fiscal, referente ao mesmo exercício, com a mesma tipificação de infração e penalidade, proposto pela mesma autoridade fiscal, estes serão considerados englobadamente, como um único auto de infração, para fins de atribuição das quotas correspondentes;

2 - os limites de quotas estabelecidos neste Anexo são considerados individualmente, para cada funcionário;

3 - o auto de infração somente terá atribuição de quotas, quando referente à exigência de crédito tributário em valor superior à R$20,00 (vinte reais);

4 - as tarefas do Grupo A serão pontuadas com a utilização da seguinte fórmula:

 

sendo:

Nº de Quotas = o número de quotas a ser obtida na execução da tarefa;

Fator Quotas = o valor expresso na tabela das tarefas do Grupo A;

Período = o valor correspondente ao período a que se refere o levantamento fiscal;

Receita Média = a média mensal de receita da empresa fiscalizada.

4.1 - o valor do Período será o seguinte, de acordo com os meses objeto do levantamento:

4.1.1 - 0,5 (cinco décimos) se o levantamento se referir ao período de até 3 (três meses);

4.1.2 - 0,7 (sete décimos) se o levantamento se referir ao período de 4 (quatro) até 6 (seis) meses;

4.1.3 - 1,0 (um inteiro) se o levantamento se referir ao período de mais de 6 (seis) meses.

4.2 - a Receita Média é obtida pelo resultado da divisão da receita total constante no relatório de desempenho econômico-fiscal (analítico) do contribuinte fiscalizado, tendo como parâmetro a base de cálculo do ICMS, pelo número de meses do período solicitado no relatório que deve ser o mesmo do período do levantamento.

4.2.1 - na apuração da Receita Média se o valor encontrado for inferior a R$60.000 (sessenta mil reais), para efeito de aplicação da fórmula será considerado o valor de 60.000.