APÊNDICE VIII
TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS OU BENS CONTIDOS EM ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS, NAS CONDIÇÕES DO PARÁGRAFO ÚNICO DA CLÁUSULA QUARTA DO CONVÊNIO ICMS 59/95
(Anexo XII, art. 62, § 10)
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o signatário (qualificação da empresa de courier), neste ato representada por seu (Diretor, Sócio (s) Proprietário(s), etc.), assume, integralmente, por responsabilidade solidária, a obrigação pelo pagamento do ICMS incidente sobre mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais.
Sem prejuízo do disposto neste instrumento e de outras responsabilidades que a lei atribuir de modo expresso, a responsabilidade aqui avocada obriga o signatário:
a) a inscrever-se no cadastro de contribuintes do ICMS na(s) unidade(s) da Federação onde estiver estabelecida;
b) a comunicar ao(s) fisco(s) qualquer alteração contratual;
c) a providenciar que o pagamento do ICMS incidente sobre as operações ocorridas no mês imediatamente anterior seja feito, até o dia 9 (nove) de cada mês, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE -, em função de cada unidade federada de domicílio dos destinatários da mercadoria ou bem;
d) a elaborar listagens contendo a relação das operações de importação realizadas no mês anterior por contribuinte de cada uma das unidades federadas, das quais devem constar, no mínimo, os seguintes dados: nome e endereço do contribuinte, descrição da mercadoria ou bem, valor FOB, valor do Imposto de Importação, base de cálculo, alíquota e valor do ICMS, número e data da Declaração de Remessa Expressa - DRE -, número do AWB e valor total do ICMS pago;
e) a encaminhar às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada unidade federada, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a listagem correspondente às operações de importação realizadas pelos contribuintes nelas domiciliados, juntamente com cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
O presente instrumento, que passa a fazer parte indissociável do processo que deferir a concessão do regime especial, leva as assinaturas dos diretor(es), gerente(s) ou representante(s) e de 2 (duas) testemunhas instrumentais, em duas vias de igual teor e forma.
Data
Assinatura(s) (reconhecer a(s) firma(s))
Testemunhas (reconhecer a(s) firma(s))
APÊNDICE IX
AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES
(Anexo XII, art. 85, § 1º, I)
Autorização para Movimentação de Vasilhames no |
Nº.: |
(1) |
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Centro de Destroca / Base de Engarrafamento - AMV |
Data: |
(2) |
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CD / Base: |
(3) |
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Companhia: |
(4) |
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Transportador: |
(5) |
Placa: |
(6) |
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Nº. Nota Fiscal: |
(7) |
Quantidades: |
(8) |
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Hora de Entrada: |
(9) |
Hora de Saída: |
(10) |
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Entradas |
Saídas |
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Marcas |
P2 |
P13 |
P20 |
P45 |
P2 |
P13 |
P20 |
P45 |
Obs. |
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Conferente:_______(16) |
Responsável:______(17) |
Instruções de preenchimento do formulário "Autorização para Movimentação de Vasilhames no Centro de Destroca / Base de Engarrafamento - AMV" |
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O preenchimento deste formulário é obrigatório para todo veículo que entrar no Centro de Destroca ou Base de Engarrafamento para destroca de vasilhames. |
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Além de propiciar o necessário controle sobre a movimentação de vasilhames no Centro de Destroca/Base, tem por objetivo quantificar as quantidades de vasilhames destrocadas na área por Companhia, visando o balanceamento das marcas. |
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Preenchimento dos Campos: |
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(1) Numeração tipográfica em ordem seqüencial; |
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(2) Data da Movimentação dos botijões (dd/mm/aa); |
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(3) Nome da área do Centro de Destroca / Base de Engarrafamento |
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(4) Nome da Companhia remetente dos vasilhames para destroca; |
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(5) Nome do transportador dos vasilhames (veículo próprio / terceiros); |
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(6) Placa do veículo utilizado no transporte dos vasilhames; |
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(7) Número da Nota Fiscal de Remessa (cobertura de carga); |
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(8) Quantidade de vasilhames declarada na entrada do Centro de Destroca/Base; |
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(9) Hora de entrada do veículo no Centro de Destroca/Base; |
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(10) Hora de saída do veículo do Centro de Destroca/Base; |
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(11) Na coluna de Entradas, deverão ser preenchidas as quantidades de vasilhames recebidas pelo Centro de Destroca/Base, segregadas por marca e tipo; |
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(12) Na coluna de Saídas, deverão ser preenchidas as quantidades de vasilhames destrocadas pelo Centro, segregadas por marca e tipo; |
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(13) Coluna para Observações, quando necessário; |
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(14) Somatório das quantidades lançadas na coluna "Entradas"; |
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(15) Somatório das quantidades lançadas na coluna "Saídas". A soma das colunas "Entradas", "Saídas", bem como a quantidade de vasilhames declarada na entrada do Centro de Destroca deverão ser rigorosamente iguais; |
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(16) Visto do conferente da carga e descarga dos vasilhames; |
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(17) Visto do responsável pela operacionalização do Centro de Destroca ou do responsável pela Base de Engarrafamento. |
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O preenchimento deste formulário é de responsabilidade do administrador do Centro de Destroca e é parte integrante dos serviços prestados. Cada Cia será responsável pelo preenchimento quando os veículos adentrarem em suas Bases. |
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APÊNDICE X
CONTROLE DIÁRIO DO SALDO DE VASILHAMES POR MARCA
(Anexo XII, art. 85, 1º, II)
Controle Diário do Saldo de Vasilhames por Marca - SVM |
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