CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM A3 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.01.99. PRÓXIMA ALTERAÇÃO

A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

1 Alteração de característica de veículo 38,09

2 Alvará anual de credenciamento para qualquer fim (prestadores de serviço junto ao Detran-Go/comunidade) 156,00

3 Apresentação de documento de transferência nota fiscal com data de emissão com mais de 30 (trinta) dias 43,96

4 Atestados, declarações, certidões para qualquer fim 6,87

5 Autenticação de documentos e/ou xerox 2,50

6 Autorização para confecção de placa (moto ou veículo) 6,87

7 Autorização para dirigir ciclomotores 43,09

8 Autorização para estrangeiro dirigir (validade 180 dias) 29,35

9 Autorização para marcação/remarcação de chassi 25,60

10 Autorização para uso de placa de experiência/fabricante 36,85

11 Averbação de permissão para dirigir, averbação de Carteira Nacional de Habilitação - C.N.H. e averbação de Carteira Internacional de Habilitação - C.I.H. 43,09

12 Baixa de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil, outros agravantes 45,42

13 Busca do veículo para qualquer fim 36,85

14 Busca no arquivo (por processo) 9,37

15 Cancelamento de cadastro de credenciamento junto ao Detran/GO 6,25

16 Carteira de Despachante, Centro de Formação de Condutores - C.F.C. - teórica, técnica e/ou prática, examinador, instrutor, condutor escolar e outros (1ª e 2ºvia) 49,34

17 Continuação de exames de habilitação em outras cidades da UF ou em outra UF e/ou em outro C.F.C. - Centro de Formação de Condutores: teórica, técnica e/ou prática 24,98

18 Correção de erros C.N.H./veículos (por omissão/erro de informação do usuário) 5,62

19 Curso de candidato à obtenção de permissão para dirigir, C.N.H. ou reciclagem de condutor 113,53

20 Embargo e/ou desembargo de veículo 8,12

21 Inclusão de categoria em C.N.H 49,34

22 Inclusão de veículo 33,72

23 Inclusão, manutenção e/ou rebaixamento no cadastro do Registro Nacional de Veículo Automotor - RENAVAM ou no Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH 12,49

24 Inscrição para curso de diretor de Centro de Formação de Condutores - C.F.C. (teórica, técnica e/ou prática), diretor de ensino, instrutor, examinador, condutor 25,60

25 Laudo de vistoria técnica 11,87

26 Licença de aprendizagem de direção veicular 10,62

27 Licença especial para trânsito de veículo 10,28

28 Licenciamento anual de veículo 45,42

29 Licenciamento anual de veículo em atraso ( por ano) 57,91

30 Licenciamento de veículo - C.R.L.V. 34,97

31 Listagem de dados (por página) 0,62

32 Mudança de categoria de C.N.H. 49,34

33 Mudança de categoria de veículo 24,36

34 Mudança de domicílio do veículo 12,49

35 Permanência de veículo apreendido no pátio do Detran-Go: bicicletas, motos, ciclomotores e similares (por dia) 1,14

36 Permanência de veículos apreendidos no pátio do Detran-Go - automóveis e similares (por dia) 3,10

37 Permissão para dirigir 1ª e 2ª vias (válida por 12 meses) 49,34

38 Placa especial 124,90

39 Primeira via de C.N.H. de qualquer categoria 49,34

40 Prontuário para qualquer fim 13,11

41 Reabilitação de C.N.H. (definitiva) 43,96

42 Reboque (guincho) de bicicleta, moto e similares 13,00

43 Reboque (guincho) de outros veículos 40,00

44 Reemissão de Documento Único de Arrecadação - D.U.A., quando solicitada pelo usuário 5,62

45 Reemissão de documentos 12,49

46 Remarcação de teste por não comparecimento 6,25

47 Reteste de Prática de Direção - P.D. e Legislação de Trânsito - L.T. em cada categoria 8,12

48 Revalidação de C.N.H. qualquer categoria e/ou da permissão para dirigir ciclomotores 36,85

49 Rubrica em livros de credenciamento (quando necessário) 49,34

50 Segunda via de auto de apreensão 6,87

51 Segunda via de C.N.H. de qualquer categoria e/ou da permissão para dirigir 24,98

52 Segunda via de Certificado de Registro de Veículo - CRV, ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV 34,97

53 Taxa de Expediente 3,75

54 Taxa por telex, telegrama (até 20 linhas) ou fax (por folha) 6,87

55 Transferência de propriedade 54,50

56 Vistoria a domicílio: por veículo (no mínimo 10) 8,12

57 Vistoria de veículo (normal ou apreendido) 11,24

58 Vistoria em estabelecimento para credenciamento 54,50

A.4 POLÍCIA MILITAR

1 Extrato de ocorrência policial 7,12

2 Reboque (guincho) de bicicletas, moto e similares 13,21

3 Reboque (guincho) de outros veículos 40,66

4 Permanência, de veículo apreendido no pátio da Polícia Militar de Goiás - PMGO -:

4.1 Automóveis e similares, por dia 5,71

4.2 Bicicletas, moto e similares, por dia 1,16

A.5 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

1 Vistoria em imóveis residenciais, comerciais, industriais ou prestadores de serviços, com área construída de até 100m2 [será aumentada em R$0,04 (quatro centavos) a cada metro quadrado excedente] 20,33

2 Vistoria para HABITE-SE em imóveis com área construída de até 750m2 [será aumentada em R$0,04 (quatro centavos) a cada metro quadrado excedente] 25,41

3 Aprovação de projeto de edificação com área de construção de até 376m2 [será aumentada em R$0,04 (quatro centavos) a cada metro quadrado excedente] 25,41

4 Extrato de ocorrência 8,13

5 2ª via de documentos 8,13

6 Alvará de funcionamento (credenciamento) para empresas que operem com produtos ou atuem na prestação de serviços, relativos a combate de incêndio 68,11

7 Alteração de dados de empresas credenciadas a operar com produtos ou a prestar serviços, relativos a combate de incêndio 5,08

A.6 SERVIÇOS ESPECÍFICOS E PREVENTIVOS, POR SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO

1 Policiamento em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, com finalidade lucrativa, quando solicitado pelo usuário:

1.1 Policiamento especializado realizado pela Polícia Civil, independentemente da classe a que pertencer o policial, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local 3,05

1.2 Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, independentemente do posto ou da graduação, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local 3,05

1.3 Serviço de prevenção, socorro e resgate executado pelo Corpo de Bombeiros Militar, independentemente do posto ou da graduação, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local 3,05

2 Quando solicitado pelo usuário, a permanência no local do evento de:

2.1 Veículos leves das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, por veículo 25,00

Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.99..

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 2.2 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.01.99. VOLTAR À TELA INICIAL

2.1 Veículos leves das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, por veículo e por hora de serviço 25,00

2.2 Veículos pesados de socorro ou transporte de pessoal, por veículo 50,83

3 Quando necessário para o policiamento a utilização de animais, por hora de serviço prestado de cada animal 1,52

ITEM B

B ATOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:

1 De Educação

2 Inscrição em exames vestibulares 35,37

2.1 Matrícula em estabelecimento de ensino:

2.1.1 5ª à 8ª série do 1º grau 5,18

2.1.2 2º Grau 6,48

2.1.3 Superior 10,37

3 Registro de:

3.1 escolas não oficiais 38,89

3.2 diploma do ensino de 2º grau 6,48

3.3 documentos não especificados neste item 6,48

ITEM C

C ATOS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

1 De qualquer órgão da administração estadual:

1.1 alvará não especificado nos itens desta tabela, expedido por qualquer autoridade administrativa 2,58

1.2 Auto de entrega de valores e mercadorias apreendidas pelo Fisco Estadual e demais autoridades administrativas, salvo se ilegal a apreensão: 12,96

2 Expedição por órgão da Administração Tributária:

2.1 de qualquer documento, papel, guias de trânsito ou de controle de pagamento de tributo, excetuadas as certidões e os atestados de arrecadação 2,58

2.2 de notas fiscais de produtor e de emissão avulsa, por jogo de vias, incluído o formulário 3,53

3 Fornecimento de cópias reprográfica, fotostática ou fotocópia extraídas de livros, processos e documentos existentes nas repartições públicas estaduais, por página 0,19

4 Inscrição em:

4.1 concurso para provimento de qualquer cargo público, inclusive da Magistratura, Ministério Público e Oficial de Justiça:

4.1.1 nível de 1° grau 35,37

4.1.2 nível de 2° grau 58,94

4.1.3 nível superior 117,89

4.2 cursos de aperfeiçoamento, salvo se para servidores públicos e em interesse do serviço 6,48

5 Registro de documentos e papéis nas repartições estaduais a requerimento da parte interessada 9,72

6 Teste Psicotécnico quando não realizado por serviços de Departamento de Trânsito, salvo os de pessoas reconhecidamente pobres 6,48

7 Pela emissão:

7.1 ficha de inscrição cadastral 5,89

7.2 segunda via de ficha de inscrição cadastral 8,83

8 Fornecimento de Documento de Arrecadação - DAR:

8.1 carnê 12,96

8.2 jogos de vias 2,58

9 Pela expedição de certificado de habilitação para participação de licitações:

9.1 para aquisição de materiais e serviços:

9.1.1 tomada de preços 12,96

9.1.2 concorrências 25,92

9.2 para realização de obras:

9.2.1 tomada de preços 25,92

9.2.2 concorrências 84,29

10 Edificação e conservação de rodovias públicas (pedágio pela utilização de via pública estadual) por veículo e por utilização:

10.1 automóveis de passageiros e motocicletas (todos sem carreta) 2,35

10.2 demais veículos automotores:

10.2.1 com até 3 eixos (inclusive o dianteiro e carreta) 3,53

10.2.2 com 4 ou mais eixos (incluindo-se o dianteiro e carreta) 4,71

NOTAS:

1. Os valores constantes deste anexo são anuais, salvo quando os itens se referirem a POR DIA, POR MÊS ou mensalmente. Os alvarás serão expedidos com validade por um ano, findo o qual deverão ser renovados, quando a atividade for permanente. Quando houver referência a POR DIA ou POR MÊS, os valores respectivamente, deverão ser multiplicados pelo número de dias ou de meses de funcionamento da atividade para a determinação do valor da taxa devida.

2. Os valores referentes ao pedágio deverão ser pagos em relação a cada veículo e a cada utilização da via pública.

3. Para efeito de classificação da categoria prevista no subitem 1.1 do item A.2.1, deve ser observado o seguinte:

3.1 - a quantidade de pontos é obtido pela seguinte tabela:

ITEM

QUANTIDADE

PONTOS

 

de 1 a 20

1,5

Apartamento

de 21 a 40

3,0

 

acima de 40

4,5

 

de 1 a 10

1,5

Hidromassagem

de 11 a 20

3,0

 

acima de 20

4,5

 

de 1 a 10

1,5

Sauna

de 11 a 20

3,0

 

acima de 20

4,5

 

de 1 a 10

1,5