1206.00 Sementes de girassol, mesmo trituradas 00

1207 Outras sementes e frutos oleagionosos

mesmo triturados 00

1208 Farinhas de semente ou de frutos oleaginosos,

exceto farinha de mostarda

1208.10 De soja 00

1208.90 Outras "Farinhas de semente de cânhamo" 40

12.10 Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo

triturados ou moídos ou em "pellets"; lupulina

1210.20 Cones de lúpulo, triturados ou moídos

em "pellets"; lupulina

0100 Cones de lúpulo triturados ou moídos, ou

em "pellets" 100

0200 Lupulina 100

1211 Plantas, partes de plantas, sementes

e frutos, das espécies utilizadas

principalmente em perfumaria, medicina

ou como inseticidas, parasiticidas e

semelhantes, frescos ou secos, mesmo

cortados, triturados ou em pó 00

1212 Alfarroba, algas, beterraba sacarina e

cana-de-açúcar frescas ou secas, mesmo

em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros

produtos vegetais (incluídas as raízes de

chicória não torradas, da variedade "chichorium

intybus sativum") usados principalmente na

alimentação humana, não especificados nem

compreendidos em outras posições 00

1213.00 Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo

picadas, moídas, prensadas ou em "pellets" 00

1214 Rutubagas, beterrabas forrageiras, raízes

forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno,

couves forrageiras, tremoço, ervilhaça e

produtos forrageiros semelhantes, mesmo

em "pellets"

1301 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas

e balsamos, naturais 100

1302 Sucos e extratos vegetais, matérias pécticas,

pectinatos e pectatos; agar-agar e outros

produtos mucilaginosos e espessantes, derivados

dos vegetais, mesmo modificados

1401 Matérias vegetais das espécies principalmente

utilizadas em cestaria ou espantaria (por exemplo:

bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia,

palha de cereais limpa; branqueada ou tingida,

casca de tília) 100

1402 Matérias vegetais das espécies principalmente

utilizadas para enchimento ou estofamento

(por exemplo: sumauna ("kapok") crina vegetal,

rastera (crina marinha), mesmo em mantas com

ou sem suporte de outras matérias 100

1403 Matérias vegetais das espécies principalmente

utilizadas na fabricação de vassouras ou

de escovas (por exemplo: sorgo, piaçaba, raiz

de grama, tampico), mesmo em torcidas ou

em feixes 100

1404 Produtos vegetais não especificados

nem compreendidos em outras posições

1404.10 Matérias-primas vegetais, das espécies

principalmente utilizadas em tinturaria ou

curtimenta

0100 Tara (Coulteria tinctoria) 100

0200 Barbatimão 100

9900 Outros 100

1404.20 Línteres de algodão

0100 Cru 0

9900 Outros 0

1404.90 Outros

0100 sementes duras, caroços, cascas e nozes

(de caroço, de palmeiradum e semelhantes),

para entalhe 100

9900 Outros 100

1501.00 Banha de porco; outras gorduras de porco e

de aves domésticas, fundidas, mesmo

prensadas ou extraídas por meio de solventes 100

1502.00 Gorduras de animais das espécies Bovina,

ovina ou caprina, em bruto ou fundidas, mesmo

pensadas ou extraídas por meio de solventes 100

1503.00 0000 Estearina solar, óleo de banha de porco,

óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de

sebo, não emulsionados nem misturados,

nem preparados de outro modo 100

1504 todos Gorduras, óleos e respectivas frações de

peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo

refinados, mas não quimicamente modificados 100

1505 todos Suarda e substâncias gordas dela derivadas,

incluída a lanolina 100

1506 todos Outras gorduras e óleos animais, e respectivas

frações, mesmo refinados, mas não

quimicamente modificados 100

1507 Óleos de soja e respectivas frações, mesmo

refinados, mas não quimicamente modificados

1507.10 0000 Óleo bruto, mesmo degomado 38,45

1507.90 Outros 38,45

1508 Óleo de amendoim e respectivas frações,

mesmo refinados, mas não quimicamente

modificados

1508.10 0000 Óleo em bruto 100

1509 Azeite de oliveira e respectivas frações,

mesmo refinados, mas não quimicamente

modificados

1509.10 0000 Virgens 100

1510.00 Outros óleos e respectivas frações obtidos

exclusivamente a partir de azeitonas,

mesmo refinados, mas não quimicamente

modificados, e misturas desses óleos ou

frações com óleos ou frações da posição 1509

0100 Óleos em brutos 100

1511 Óleos de dendê (palma) e respectivas frações,

mesmo refinados, mas não quimicamente

modificados

1511.10 Óleos em bruto 35

1511.90 Outros 38,45

1512 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão

e respectivas frações, mesmo refinados,

mas não quimicamente modificados

1512.11 Óleos em bruto

0100 De girassol 100

0200 De cártamo 100

1512.21 0000 Óleos em bruto, mesmo desprovido de

"Gossypol" 100

1513 Óleos de coco (óleo de copra) de "Palmiste" ou

de babaçu, e respectivas frações, mesmo

refinados, mas não quimicamente modificados

1513.1 Óleos de coco (óleo de copra) e respectivas

frações

1513.11 Óleo em bruto 100

1513.2 Óleo de "palmiste" ou de babaçu, e respectivas

frações

1513.21 Óleo em bruto

0100 De "palmiste" 100

0200 De babaçu 100

1514 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda,

e respectivas frações, mesmo refinados, mas

não quimicamente modificados

1514.10 Óleos em bruto 100

1515 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído óleo

de jojoba), e respectivas frações, fixos,

mesmo refinados, mas não quimicamente

modificados

1515.1 Óleo de linhaça e respectivas frações

1515.11 0000 Óleo em bruto 100

1515.2 Óleo de milho e respectivas frações

1515.21 0000 Óleo em bruto 100

1515.30 Óleo de rícino e respectivas frações

0100 Óleo bruto 10,62

1515.40 Óleo de tungue e respectivas frações

0100 Óleo em bruto 100

1515.50 Óleo de gergelim e respectivas frações

0100 Óleo em bruto 100

1515.60 Óleo de jojoba e respectivas frações

0100 Óleo em bruto 100

1515.90 Outros

01 Gorduras e óleos, em bruto

0101 De oiticica 100

0102 De arroz 100

0199 Qualquer outro 100

1516 Gorduras e óleos animais ou vegetais, e

respectivas frações, parcial ou totalmente

hidrogenados, interesterificados, reesterificados

ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não

preparados de outro modo

1516.10 todos Gorduras e óleos animais, e respectivas frações 100

1516.20 Gorduras e óleos vegetais, e respectivas

frações

01 Com características de ceras artificiais 100

0101 Óleo de mamona (rícino), hidrogenado 100

0199 Qualquer outro 100

9900 Outros 100

1517 todos Margarina; misturas ou preparações alimentícias

de gorduras ou de óleos animais ou vegetais

ou de frações das diferenças gorduras ou óleos

presente capítulo 15, exceto as gorduras e óleos

alimentícios, e respectivas frações, da posição

1516 100

1518 todos Gorduras e óleos animais ou vegetais, e

respectivas frações, cozidos, oxidados,

desidratados, sulfurados, aerados

(soprados), estandolizados ou modificados

quimicamente por qualquer outro processo

com exclusão dos da posição 1516;

misturas ou preparações não alimentícias,

de gorduras ou de óleos animais ou vegetais

ou de frações de diferentes, gorduras ou

óleos do presente capítulo 15, não especificado

nem compreendidas em outras posições 100

1519 todos Ácidos graxos (gordos) mono-carboxílicos

industriais, óleos ácidos de refinação;

álcoois graxos (gordos) industriais 100

1520 todos Glicerina, mesmo pura; aguase lixivias

glicéricas 100

1521 Ceras vegetais (exceto triglicerídeos),

ceras de abelhas ou de outros insetos e

espermacete, mesmo refinados ou corados

1521.10 Ceras vegetais

0100 De carnaúba 40

9900 Outras 100

1521.90 todos Outros 100

1522.00 "Dégras"; resíduos provenientes do tratamento

das matérias graxas (gordas) ou das ceras

animais ou vegetais 100

1601.00 0000 Enchidos e produtos semelhantes, de carnes,

miudezas ou sangue; preparações alimentícias

à base de tais produtos 60

1602 todos Outras preparações e conservas de carne,

miudezas ou de sangue 60

1603 todos Extrato e sucos de carne, peixes ou crustáceos,

moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 60

1604 todos Preparações e conservas de peixes; caviar e

seus sucedâneos preparados a partir de ovas

de peixe 60

1605 todos Crustáceos, moluscos e outros invertebrados

aquáticos, preparados ou em conservas 60

1701 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose

quimicamente pura, no estado sólido

1701.1 Açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes

ou de corantes

1701.11 De cana

0200 Demerara 0

0300 Mascavo 0

9900 Outros 0

1701.12 De beterraba

0200 Demerara 0

0300 Mascavo 0

9900 Outros 0

1701.99 Outros

0200 Sacarose quimicamente pura 0

9900 Outros 0

1702 todos Outros açúcares, incluídas a lactose, maltose,

glicose e frutose, (levulose), quimicamente

puras, no estado sólido; xaropes de açúcares,

sem adição de aromatizantes ou de corantes;

sucedâneos do mel mesmo misturados com mel

natural açúcares e melaços caramelizados 0

1703 Melaços resultantes da extração ou refinação

do açúcar 0

1801.00 Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado

0200 Torrado 0

1802.00 Cascas, películas e outros desperdícios de

cacau 0

1803 Pastas de cacau, mesmo desengordurada

1803.10 Não desengordurada

0100 Pasta de cacau refinada (licor de cacau), em

flocos ou em blocos 14,42

9900 Outra 14,42

1803.20 Total ou parcialmente desengordurada

0100 Pasta de cacau refinada ("licor de cacau"),

em flocos ou em blocos 14,42

9900 Outra 14,42

1804.00 Manteiga, gordura e óleo, de cacau 14,42

1805.00 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou

de outros edulcorantes 14,42

1806 Chocolate e outras preparações alimentícias

que contenham cacau

1806.20 Outras preparações em blocos com peso

superior a 2 Kg, ou no estado líquido, em pasta,

em pó, grânulos ou formas semelhantes, em

recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo

superior a 2 Kg.

0103 Em pasta 0

0199 Qualquer outro 0

2008 Frutas e outras partes comestíveis de plantas,

preparadas ou conservadas de outro modo,

com ou sem adição de açúcar ou de outros

adulcorantes ou de álcool, não especificadas

nem compreendidas em outras posições.

2008.9 Outras, incluídas as misturas, com exclusão

das da subposição 2008.19

2008.91 0000 Palmitos 0

2009 Sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas)

ou de produtos hortícolas, não fermentados,

sem adição de álcool, com o sem adição de

açúcar ou de outros edulcorantes

2009.1 Sucos de laranja

2009.11 Congelados

0100 Concentrados 35

0200 Não concentrados 35

2009.19 Outros

0100 Concentrados 35

0200 Não concentrados 35

2009.20 Sucos de pomelo ("grapefruit") 35

2009.30 Suco de qualquer outro cítrico

0100 De limão 35

0200 De tangerinas, madarinas e semelhantes 35

9900 Outros 35

2009.40 Ananás (abacaxis) 35

2009.50 Suco de tomate 35

2009.60 Suco de uva (incluídos os mostos de uvas) 69,24

2009.70 Suco de maçã 35

2009.80 Suco de qualquer outra fruta ou produtos

hortícolas 35

2009.90 Misturas de sucos 35

2101 Extratos, essenciais e concentrados de

café, chá ou de mate e preparações à base de

café, chá ou mate; chicória torrada e outros

sucedâneos, torrados do café e respectivos

extratos, essências e concentrados

2101.20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de

mate e preparações à base destes

0199 Qualquer outro 100

0299 Qualquer outro 100

2102 Leveduras (vivas ou mortas); outros

microorganismo monocelulares mortos

(exceto as vacinas da posição 3002);

pós para a levedar, preparados 100

2301 Farinhas pós e "pellets", de carnes, miudezas,

peixes ou crustáceos, moluscos ou outros

invertebrados aquáticos, impróprios para a

alimentação humana; torresmos 70

2302 Sêmeas, farelos e outros resíduos, em "pellets"

da peneiração, moagem ou de outros tratamen-

tos de grãos de cereais ou de leguminosas

2302.10 De milho

0100 Farelo 61,54

9900 Outros 61,54

2302.20 De arroz

0100 Farelo 61,54

9900 Outros 61,54

2302.30 De trigo

0100 Farelo 61,54

2302.4 De outros cereais 61,54

2302.50 De leguminosas 14,61

2303 Resíduos da fabricação do amido e resíduos

semelhantes, "polpas" de beterraba, bagaços

de cana-de-açúcar e outros desperdícios da

indústria do açúcar, borras e desperdícios da

indústria do borras e desperdícios da indústria

da cerveja e das destilarias, mesmo em "pellets" 100

2304.00 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos,

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