1206.00 Sementes de girassol, mesmo trituradas 00
1207 Outras sementes e frutos oleagionosos
mesmo triturados 00
1208 Farinhas de semente ou de frutos oleaginosos,
exceto farinha de mostarda
1208.10 De soja 00
1208.90 Outras "Farinhas de semente de cânhamo" 40
12.10 Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo
triturados ou moídos ou em "pellets"; lupulina
1210.20 Cones de lúpulo, triturados ou moídos
em "pellets"; lupulina
0100 Cones de lúpulo triturados ou moídos, ou
em "pellets" 100
0200 Lupulina 100
1211 Plantas, partes de plantas, sementes
e frutos, das espécies utilizadas
principalmente em perfumaria, medicina
ou como inseticidas, parasiticidas e
semelhantes, frescos ou secos, mesmo
cortados, triturados ou em pó 00
1212 Alfarroba, algas, beterraba sacarina e
cana-de-açúcar frescas ou secas, mesmo
em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros
produtos vegetais (incluídas as raízes de
chicória não torradas, da variedade "chichorium
intybus sativum") usados principalmente na
alimentação humana, não especificados nem
compreendidos em outras posições 00
1213.00 Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo
picadas, moídas, prensadas ou em "pellets" 00
1214 Rutubagas, beterrabas forrageiras, raízes
forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno,
couves forrageiras, tremoço, ervilhaça e
produtos forrageiros semelhantes, mesmo
em "pellets"
1301 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas
e balsamos, naturais 100
1302 Sucos e extratos vegetais, matérias pécticas,
pectinatos e pectatos; agar-agar e outros
produtos mucilaginosos e espessantes, derivados
dos vegetais, mesmo modificados
1401 Matérias vegetais das espécies principalmente
utilizadas em cestaria ou espantaria (por exemplo:
bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia,
palha de cereais limpa; branqueada ou tingida,
casca de tília) 100
1402 Matérias vegetais das espécies principalmente
utilizadas para enchimento ou estofamento
(por exemplo: sumauna ("kapok") crina vegetal,
rastera (crina marinha), mesmo em mantas com
ou sem suporte de outras matérias 100
1403 Matérias vegetais das espécies principalmente
utilizadas na fabricação de vassouras ou
de escovas (por exemplo: sorgo, piaçaba, raiz
de grama, tampico), mesmo em torcidas ou
em feixes 100
1404 Produtos vegetais não especificados
nem compreendidos em outras posições
1404.10 Matérias-primas vegetais, das espécies
principalmente utilizadas em tinturaria ou
curtimenta
0100 Tara (Coulteria tinctoria) 100
0200 Barbatimão 100
9900 Outros 100
1404.20 Línteres de algodão
0100 Cru 0
9900 Outros 0
1404.90 Outros
0100 sementes duras, caroços, cascas e nozes
(de caroço, de palmeiradum e semelhantes),
para entalhe 100
9900 Outros 100
1501.00 Banha de porco; outras gorduras de porco e
de aves domésticas, fundidas, mesmo
prensadas ou extraídas por meio de solventes 100
1502.00 Gorduras de animais das espécies Bovina,
ovina ou caprina, em bruto ou fundidas, mesmo
pensadas ou extraídas por meio de solventes 100
1503.00 0000 Estearina solar, óleo de banha de porco,
óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de
sebo, não emulsionados nem misturados,
nem preparados de outro modo 100
1504 todos Gorduras, óleos e respectivas frações de
peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados 100
1505 todos Suarda e substâncias gordas dela derivadas,
incluída a lanolina 100
1506 todos Outras gorduras e óleos animais, e respectivas
frações, mesmo refinados, mas não
quimicamente modificados 100
1507 Óleos de soja e respectivas frações, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados
1507.10 0000 Óleo bruto, mesmo degomado 38,45
1507.90 Outros 38,45
1508 Óleo de amendoim e respectivas frações,
mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados
1508.10 0000 Óleo em bruto 100
1509 Azeite de oliveira e respectivas frações,
mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados
1509.10 0000 Virgens 100
1510.00 Outros óleos e respectivas frações obtidos
exclusivamente a partir de azeitonas,
mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados, e misturas desses óleos ou
frações com óleos ou frações da posição 1509
0100 Óleos em brutos 100
1511 Óleos de dendê (palma) e respectivas frações,
mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados
1511.10 Óleos em bruto 35
1511.90 Outros 38,45
1512 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão
e respectivas frações, mesmo refinados,
mas não quimicamente modificados
1512.11 Óleos em bruto
0100 De girassol 100
0200 De cártamo 100
1512.21 0000 Óleos em bruto, mesmo desprovido de
"Gossypol" 100
1513 Óleos de coco (óleo de copra) de "Palmiste" ou
de babaçu, e respectivas frações, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados
1513.1 Óleos de coco (óleo de copra) e respectivas
frações
1513.11 Óleo em bruto 100
1513.2 Óleo de "palmiste" ou de babaçu, e respectivas
frações
1513.21 Óleo em bruto
0100 De "palmiste" 100
0200 De babaçu 100
1514 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda,
e respectivas frações, mesmo refinados, mas
não quimicamente modificados
1514.10 Óleos em bruto 100
1515 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído óleo
de jojoba), e respectivas frações, fixos,
mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados
1515.1 Óleo de linhaça e respectivas frações
1515.11 0000 Óleo em bruto 100
1515.2 Óleo de milho e respectivas frações
1515.21 0000 Óleo em bruto 100
1515.30 Óleo de rícino e respectivas frações
0100 Óleo bruto 10,62
1515.40 Óleo de tungue e respectivas frações
0100 Óleo em bruto 100
1515.50 Óleo de gergelim e respectivas frações
0100 Óleo em bruto 100
1515.60 Óleo de jojoba e respectivas frações
0100 Óleo em bruto 100
1515.90 Outros
01 Gorduras e óleos, em bruto
0101 De oiticica 100
0102 De arroz 100
0199 Qualquer outro 100
1516 Gorduras e óleos animais ou vegetais, e
respectivas frações, parcial ou totalmente
hidrogenados, interesterificados, reesterificados
ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não
preparados de outro modo
1516.10 todos Gorduras e óleos animais, e respectivas frações 100
1516.20 Gorduras e óleos vegetais, e respectivas
frações
01 Com características de ceras artificiais 100
0101 Óleo de mamona (rícino), hidrogenado 100
0199 Qualquer outro 100
9900 Outros 100
1517 todos Margarina; misturas ou preparações alimentícias
de gorduras ou de óleos animais ou vegetais
ou de frações das diferenças gorduras ou óleos
presente capítulo 15, exceto as gorduras e óleos
alimentícios, e respectivas frações, da posição
1516 100
1518 todos Gorduras e óleos animais ou vegetais, e
respectivas frações, cozidos, oxidados,
desidratados, sulfurados, aerados
(soprados), estandolizados ou modificados
quimicamente por qualquer outro processo
com exclusão dos da posição 1516;
misturas ou preparações não alimentícias,
de gorduras ou de óleos animais ou vegetais
ou de frações de diferentes, gorduras ou
óleos do presente capítulo 15, não especificado
nem compreendidas em outras posições 100
1519 todos Ácidos graxos (gordos) mono-carboxílicos
industriais, óleos ácidos de refinação;
álcoois graxos (gordos) industriais 100
1520 todos Glicerina, mesmo pura; aguase lixivias
glicéricas 100
1521 Ceras vegetais (exceto triglicerídeos),
ceras de abelhas ou de outros insetos e
espermacete, mesmo refinados ou corados
1521.10 Ceras vegetais
0100 De carnaúba 40
9900 Outras 100
1521.90 todos Outros 100
1522.00 "Dégras"; resíduos provenientes do tratamento
das matérias graxas (gordas) ou das ceras
animais ou vegetais 100
1601.00 0000 Enchidos e produtos semelhantes, de carnes,
miudezas ou sangue; preparações alimentícias
à base de tais produtos 60
1602 todos Outras preparações e conservas de carne,
miudezas ou de sangue 60
1603 todos Extrato e sucos de carne, peixes ou crustáceos,
moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 60
1604 todos Preparações e conservas de peixes; caviar e
seus sucedâneos preparados a partir de ovas
de peixe 60
1605 todos Crustáceos, moluscos e outros invertebrados
aquáticos, preparados ou em conservas 60
1701 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose
quimicamente pura, no estado sólido
1701.1 Açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes
ou de corantes
1701.11 De cana
0200 Demerara 0
0300 Mascavo 0
9900 Outros 0
1701.12 De beterraba
0200 Demerara 0
0300 Mascavo 0
9900 Outros 0
1701.99 Outros
0200 Sacarose quimicamente pura 0
9900 Outros 0
1702 todos Outros açúcares, incluídas a lactose, maltose,
glicose e frutose, (levulose), quimicamente
puras, no estado sólido; xaropes de açúcares,
sem adição de aromatizantes ou de corantes;
sucedâneos do mel mesmo misturados com mel
natural açúcares e melaços caramelizados 0
1703 Melaços resultantes da extração ou refinação
do açúcar 0
1801.00 Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado
0200 Torrado 0
1802.00 Cascas, películas e outros desperdícios de
cacau 0
1803 Pastas de cacau, mesmo desengordurada
1803.10 Não desengordurada
0100 Pasta de cacau refinada (licor de cacau), em
flocos ou em blocos 14,42
9900 Outra 14,42
1803.20 Total ou parcialmente desengordurada
0100 Pasta de cacau refinada ("licor de cacau"),
em flocos ou em blocos 14,42
9900 Outra 14,42
1804.00 Manteiga, gordura e óleo, de cacau 14,42
1805.00 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou
de outros edulcorantes 14,42
1806 Chocolate e outras preparações alimentícias
que contenham cacau
1806.20 Outras preparações em blocos com peso
superior a 2 Kg, ou no estado líquido, em pasta,
em pó, grânulos ou formas semelhantes, em
recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo
superior a 2 Kg.
0103 Em pasta 0
0199 Qualquer outro 0
2008 Frutas e outras partes comestíveis de plantas,
preparadas ou conservadas de outro modo,
com ou sem adição de açúcar ou de outros
adulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas em outras posições.
2008.9 Outras, incluídas as misturas, com exclusão
das da subposição 2008.19
2008.91 0000 Palmitos 0
2009 Sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas)
ou de produtos hortícolas, não fermentados,
sem adição de álcool, com o sem adição de
açúcar ou de outros edulcorantes
2009.1 Sucos de laranja
2009.11 Congelados
0100 Concentrados 35
0200 Não concentrados 35
2009.19 Outros
0100 Concentrados 35
0200 Não concentrados 35
2009.20 Sucos de pomelo ("grapefruit") 35
2009.30 Suco de qualquer outro cítrico
0100 De limão 35
0200 De tangerinas, madarinas e semelhantes 35
9900 Outros 35
2009.40 Ananás (abacaxis) 35
2009.50 Suco de tomate 35
2009.60 Suco de uva (incluídos os mostos de uvas) 69,24
2009.70 Suco de maçã 35
2009.80 Suco de qualquer outra fruta ou produtos
hortícolas 35
2009.90 Misturas de sucos 35
2101 Extratos, essenciais e concentrados de
café, chá ou de mate e preparações à base de
café, chá ou mate; chicória torrada e outros
sucedâneos, torrados do café e respectivos
extratos, essências e concentrados
2101.20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de
mate e preparações à base destes
0199 Qualquer outro 100
0299 Qualquer outro 100
2102 Leveduras (vivas ou mortas); outros
microorganismo monocelulares mortos
(exceto as vacinas da posição 3002);
pós para a levedar, preparados 100
2301 Farinhas pós e "pellets", de carnes, miudezas,
peixes ou crustáceos, moluscos ou outros
invertebrados aquáticos, impróprios para a
alimentação humana; torresmos 70
2302 Sêmeas, farelos e outros resíduos, em "pellets"
da peneiração, moagem ou de outros tratamen-
tos de grãos de cereais ou de leguminosas
2302.10 De milho
0100 Farelo 61,54
9900 Outros 61,54
2302.20 De arroz
0100 Farelo 61,54
9900 Outros 61,54
2302.30 De trigo
0100 Farelo 61,54
2302.4 De outros cereais 61,54
2302.50 De leguminosas 14,61
2303 Resíduos da fabricação do amido e resíduos
semelhantes, "polpas" de beterraba, bagaços
de cana-de-açúcar e outros desperdícios da
indústria do açúcar, borras e desperdícios da
indústria do borras e desperdícios da indústria
da cerveja e das destilarias, mesmo em "pellets" 100
2304.00 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos,
Continua... Voltar