INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Isenção:
- na saída de mercadorias de produção própria
- na importação de produtos doados
- na importação onerosa de aparelhos médicos -
hospitalares ou técnico científicos, laboratoriais
5º, V
5º, XXXVIII
5º, XXXIX
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
- Bancos e demais estabelecimentos de créditos
- Interdependência:
- considera-se como
389
44, § único
INVENTARIANTE
- Ver Síndico
ISENÇÃO
- Não dispensa o cumprimento das obrig.s acessórias
- Condições para
- Hipóteses de
- Vigência da
- Disposições transitórias:
- óleo diesel e lubrificantes
- comb. para veículos de embaixadas estrang.
- combustíveis e lubrificantes utilizados por
embarcações nacionais
- entrada de bens realizada pela FERRONORTE
6º
7º
5º
5º, §32
5º., "DT"
5º, VIII "DT"
5º, X, "DT"
66 "DT"
ITAIPU BINACIONAL
- Isenção, nas saídas com destino à
5º, XVI
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"J" |
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JILÓ - Isenção |
5º, I, "f" |
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JÓIAS - Alíquota - Base de cálculo: ver base de cálculo |
49, IV, "a", 5
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JORNAIS E PERIÓDICOS - Não - incidência. |
4º, V |
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JUROS DE MORA - Aplicação e determinação. |
593 |
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"L" |
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LÁTEX NATURAL - Benefício - Diferimento |
333 |
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LANÇAMENTO DO IMPOSTO - Onde devem ser efetuados e quais as descrições - De quem é a responsabilidade - Sujeição à posterior homologação, pela autoridade administrativa |
52 53 53 |
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LEASING - Ver Arrendamento Mercantil |
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LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA (LBA) - Isenção - nas saídas de mistura enriquecida. - Créditos outorgados |
5º, XXXV 64, II |
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LEILÃO - Ver processo de Leilão |
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LEILOEIRO - Vistos prévios na guia de recolhimento |
392 |
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LEITE Alíquota: ver alíquota Base de cálculo: - nas operações internas com leite em pó e longa vida Benefícios: - Isenção - nas saídas do varejo para cons. final - Diferimento- leite cru, pasteurizado, e reidratado Substituição Tributária Crédito presumido nas operações interestaduais com leite longa vida |
32, XIX, "a", "8"
5º, VII 332 289, III 64-L |
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LINGUIÇA - Alíquota: ver alíquota - Base de cálculo: - redução nas operações internas |
32, XIX, "a", "2" |
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LIVRO - Não incidência - Definição |
4º, V 4º, § 1º |
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LIVROS FISCAIS - Modelos e utilização - Entrega dos - a contabilista - Registro de Entrada: - forma de escrituração - Registro de Saídas: - forma de escrituração - Registro de Controle de Produção e do Estoque: - forma de escrituração - Registro Selo Especial de Controle: - utilização - Registro de Impressão de Documentos Fiscais: - forma de escrituração - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência: - forma de escrituração - Registro de inventário: - forma de escrituração - Registro de Apuração do IPI: - utilização |
217 242
218
219 220
221
222
223
224
225 |
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LOCAL DA OPERAÇÃO E PRESTAÇÃO - Local da Operação e prestação |
31 |
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LOSNA - Isenção |
5º, I "f" |
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"M" |
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MAÇÃ - Benefícios: - Isenção - nas saídas dir. do Estado para o exterior - exclusão da - Recolhimento antecipado - nas importações |
5º, III, "b" 5º, I, "e" 48 |
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MACARRÃO - Base de cálculo: - redução nas operações internas |
32, XIX, "a", "6" |
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MACAXEIRA - Benefícios: - Isenção |
5º, I, "g" |
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MADEIRA -- Benefícios: - Diferimento: - nas saídas, in natura - nas saídas de aparas de madeira para formação de pisos de aviários |
333, III 333, §3º |
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MAMÃO - Benefícios: - Isenção - nas saídas dir. do Estado para o exterior |
5º, III, "b" |
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MAMONA - Benefícios: - Diferimento - Em cacho, em baga ou em grão |
333, II |
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MANDIOCA - Benefícios: - Crédito presumido - Diferimento - Isenção |
64-C 333, II 5º, I "g" |
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MANGA - Benefícios: - Isenção |
5º III, "b" |
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MANIFESTO DE CARGAS - Subcontratação - Carga fracionada - Número de vias |
132, §3º 132, §4º 132, §5º |
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MANJERICÃO - Benefícios: - Isenção |
5º, I, "g" |
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MANJERONA - Benefícios: - Isenção |
5º, I "g" |
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MÁQUINA INTERCALADORA DE VIAS DE IMPRESSOS FISCAIS - Máquina intercaladora de vias de impressos fiscais |
353 |
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MÁQUINAS - Benefícios: - Isenção - nas saídas para o programa de combate às drogas nas condições que especifica - Importadas do exterior - para limpar e selecionar frutas - importadas por empresa jornalística, de rádio difusão e editora de livros - importadas pela EMBRAPA - Industriais ou agrícolas - Base de cálculo (redução) - Diferimento |
5º, XXIV 5º, XXXIX, XLI-A 5º, LV
5º, LVI 5º, LXXX
35 "DT" e 36-A "DT" 47 "DT" e 65 "DT" |
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MÁQUINAS USADAS Alíquota: Base de cálculo: - redução - na desincorporação do ativo imobilizado, após 12 meses de uso - nas saídas |
32, IX-A 32, IX |
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MARGARINA VEGETAL - Base de cálculo: - redução nas operações internas |
32, XIX, "a",5 |
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MATE - Benefícios: - Base de Cálculo - redução nas operações internas |
32, XIX, "a", "10" |
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MAXIXE - Isenção |
5º, I, "g" |
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MEDICAMENTOS Isenção: - utilizados no tratamento da AIDS - decorrentes de importação efetuada pela APAE - Importados por pessoa física, - quimioterápicos, usados no tratamento do câncer. Substituição Tributária Benefícios: - Diferimento - Base de cálculo (redução) - Isenção |
5º, XXI 5º, XLIX 5º, LIV "e" 5º, LXXXIII 289, III 336, I e 42-A "DT" 40,I "DT" 42 "DT" |
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MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS - Benefícios: - Diferimento |
336, I |
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MEL - Benefícios: - Diferimento |
333, II |
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MELANCIA - Benefícios: - Isenção |
5º, III, "b" |
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MELÃO - Benefícios: - Isenção - exclusão da |
5º, III, "b" 5º, I "e" |
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MERCADORIA - Devolvida por produtor ou pessoa natural ou jurídica não contribuinte - Retorno - de não entrega ao destinatário |
397 398 |
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MILHO - Em palha, espiga ou grão - Alíquota: ver alíquota - Benefícios: - Diferimento - Isenção - nas saídas para atender ao PRODEA, feitas pela CONAB - nas operações internas - Base de cálculo (redução) |
333, I e 336, XII e 42-A "DT" 5º, LXIX 42 "DT" 41,II "DT" |
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MILHO VERDE - Benefícios: - Isenção |
5º, I "g" |
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MINERAIS - Benefícios: - Diferimento |
338, III |
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MOLDES, MATRIZES E MODELOS - Ver Chapelona |
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MONO - AMÔNIO FOSFATO - MAP - Diferimento - Base de cálculo (redução). - isenção |
336, XI e 42-A "DT" 41, III "DT" 42 "DT" |
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MORANGA - Benefícios: - Isenção |
5º, I, "g" |
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MORANGO - Benefícios: - Isenção - exclusão da |
5º, III, "b" 5º, I, "e" |
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MOSTARDA - Benefícios: - Isenção |
5º, I, "m" |
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MÓVEIS USADOS - Base de cálculo: - redução |
32, IX |
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MUDANÇA DE ENDEREÇO - Suspensão - nas mudanças para outros municípios |
9º, IV |
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MUDAS DE PLANTAS - Benefícios: - Isenção - nas operações internas - Diferimento - Base de cálculo (redução) |
5º, L e 42 "DT" 336, VIII e 42-A "DT" 40, VIII "DT" |
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MULTAS - Por descumprimento de obrigação principal e acessórias |
446 |
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"N" |
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NABIÇA - Benefícios: - Isenção |
5º, I, "h" |
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NABO - Benefícios: - Isenção |
5º, I, "h" |
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NÃO - CUMULATIVIDADE - Disposições gerais: - sua aplicação ao ICMS - direito à compensação com o imposto anteriormente cobrado - considerações importantes para sua configuração - Possibilidade de estabelecimentos de outras condições e requisitos para a apropriação de créditos do imposto - Possibilidade de vedação de lançamento de crédito, em caso de benefícios de que resulte exoneração ou devolução do tributo, em desacordo com a legislação tributária de regência - Do direito de crédito - Ver créditos |
54 54 54, §1º e § 2º
55
56 |
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NÃO - INCIDÊNCIA - Do ICMS |
4º |
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NECTARINA - Benefícios: - Isenção - exclusão |
5º, I, "e" |
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NITRATO DE AMÔNIO - Benefícios: - Diferimento - Base de cálculo (redução) - Isenção |
336, XI e 42-A "DT" 41, III, "DT" 42 "DT" |
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NITROCALCIO - Isenção - Diferimento - Base de cálculo (redução) |
42 "DT" 336, XI, e 42-A "DT" 41, III, "DT" |
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NOTA FISCAL - Emissão - Utilização - Numeração - Indicações - Destinação das vias - Vedada o uso de cópia reprográfica - Base de cálculo diversa do valor da operação - Utilização de séries distintas - Emitida por gráficas - indicações - Saída para Zona Franca de Manaus - Indicação de série e ou subsérie na - De venda ao consumidor: - em substituição ao cupom fiscal - forma de impressão e emissão - facultada a emissão de - seção de venda a varejo - emissão por ECF. - De entrada: - emissão - acompanhar o trânsito - emitida pelo tomador de serviços de transporte - emitida por sistema eletrônico - na importação - destinação das vias - De produtor: - emissão - dispensa de emissão - de simples remessa - indicações - destinação das vias - saída para o exterior - Avulsa: - emissão - De energia elétrica: - emissão - indicações - destinação das vias De serviço de transporte: - utilização - emissão - indicações - destinação das vias De serviço de comunicação: - utilização - indicações - destinação das vias - prestação internacional - emissão geral - utilização com fatura - Do serviço de telecomunicações: - utilização - indicações - destinação das vias - emissão - utilização como fatura |
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