DECRETO Nº 33178, DE 02 DE MAIO DE 1989
                              (DOE DE 02.05.89)

     Aprova  o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao
 de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e
 Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS).

     O  GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no uso da atribuicao que
 lhe confere o artigo 66, inciso IV, da Constituicao do Estado,

                                   DECRETA:

     Art.  1º  -  Fica  aprovado o Regulamento do  Imposto  sobre  Operacoes
 Relativas  a  Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de  Servicos  de
 Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS), anexo a
 este Decreto.

     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.

     Art.  3º  -  Revogam-se as disposicoes em  contrario,  especialmente  o
 Decreto nº 29809, de 18 de setembro de 1980 e o Decreto nº 33139,  de 01 de
 marco de 1989.

     PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de maio de 1989.

                                 PEDRO SIMON
                             Governador do Estado

                        BERNARDO OLAVO GOMES DE SOUZA
                       Secretario de Estado da Justica

                            JOSE ERNESTO PASQUOTTO
                       Secretario de Estado da Fazenda

     NOTA:  Veja  o  Regulamento  na integra,  nos  topicos  01  (ICMS),  05
 (Regulamento).