DECRETO Nº 33178, DE 02 DE MAIO DE 1989 (DOE DE 02.05.89) Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 66, inciso IV, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS), anexo a este Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario, especialmente o Decreto nº 29809, de 18 de setembro de 1980 e o Decreto nº 33139, de 01 de marco de 1989. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de maio de 1989. PEDRO SIMON Governador do Estado BERNARDO OLAVO GOMES DE SOUZA Secretario de Estado da Justica JOSE ERNESTO PASQUOTTO Secretario de Estado da Fazenda NOTA: Veja o Regulamento na integra, nos topicos 01 (ICMS), 05 (Regulamento).