DECRETO Nº 33229, DE 22 DE JUNHO DE 1989
                              (DOE DE 23.06.89)

     Declara  oficios eventos pastorais,  a serem realizados no interior  do
 Estado.

     O  GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no uso da atribuicao que
 lhe confere o artigo 66, item IV, da Constiuicao do Estado,

                                   DECRETA:

     Art.  1º  -  Sao  declarados oficiais os  seguintes  eventos,  a  serem
 realizados no ano de 1989, no interior do Estado:

        VI  Feira de Ovinos de Carne   Esteio               15 a 16/02/89
        IX  Feira de Terneiros         Itaqui               10 a 12/05/89
        IX  Feira de Vaquilhonas       Itaqui               10 a 12/05/89
         X  Feira de Gado Leiteiro     Sto. Ant. da Patr.   26 a 28/05/89
        VI  Feira de Terneiras         Sto. Ant. da Patr.   22 a 24/06/89
        XI  Feira de Terneiros         Sto. Ant. da Patr.   22 a 24/06/89
         V  Feira de Vaquilhonas       Sto. Ant. da Patr.   22 a 24/06/89
        IV  Feira de Cavalo Crioulo   Sto. Ant. da Patr. 28/09 a 02/10/89
       XIX  Expo-Feira Agropecuaria   Sto. Ant. da Patr. 28/09 a 02/10/89
        IX  Feira de Terneiros        Itaqui                02 a 08/10/89
        XV  Exposicao Agropecuaria e
            V Exposicao de Maquinas
            Agricolas                 Itaqui             02/10 a 30/10/89
         I  Feira de Vaquilhomas      Ijui                  23 a 25/10/89
      XIII  Expo-Feira Agropecuaria   Osorio                27 a 29/10/89
         X  Feira do Cordeiro         Pinheiro Machado      17 a 19/11/89

     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.

     Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

     PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 1989.