DECRETO Nº 33229, DE 22 DE JUNHO DE 1989 (DOE DE 23.06.89) Declara oficios eventos pastorais, a serem realizados no interior do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constiuicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Sao declarados oficiais os seguintes eventos, a serem realizados no ano de 1989, no interior do Estado: VI Feira de Ovinos de Carne Esteio 15 a 16/02/89 IX Feira de Terneiros Itaqui 10 a 12/05/89 IX Feira de Vaquilhonas Itaqui 10 a 12/05/89 X Feira de Gado Leiteiro Sto. Ant. da Patr. 26 a 28/05/89 VI Feira de Terneiras Sto. Ant. da Patr. 22 a 24/06/89 XI Feira de Terneiros Sto. Ant. da Patr. 22 a 24/06/89 V Feira de Vaquilhonas Sto. Ant. da Patr. 22 a 24/06/89 IV Feira de Cavalo Crioulo Sto. Ant. da Patr. 28/09 a 02/10/89 XIX Expo-Feira Agropecuaria Sto. Ant. da Patr. 28/09 a 02/10/89 IX Feira de Terneiros Itaqui 02 a 08/10/89 XV Exposicao Agropecuaria e V Exposicao de Maquinas Agricolas Itaqui 02/10 a 30/10/89 I Feira de Vaquilhomas Ijui 23 a 25/10/89 XIII Expo-Feira Agropecuaria Osorio 27 a 29/10/89 X Feira do Cordeiro Pinheiro Machado 17 a 19/11/89 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 1989.