DECRETO Nº 33246, DE 07 DE JULHO DE 1989 (DOE DE 10.07.89) Dispoe sobre prazo de utilizacao da guia de arrecadacao do ITCD, nos modelos instituidos pelo Decreto nº 26794, de 13 de marco de 1978. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDO DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o item IV, do art. 66 da Constituicao do Estado: DECRETA Art. 1º - O art. 27 do Decreto nº 33156, de 31 de marco de 1989, passa a vigorar com a seguinte redacao: "Art. 27 - Fica autorizada a utilizacao da Guia de Arrecadacao do Imposto sobre a Transmissao "Causa-Mortis" e Doacao de Quaiquer Bens ou Direitos - ITCD, nos modelos instituidos pelo Decreto nº 26794, de 13 de marco de 1978, ate a instituicao do novo documento." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 1989. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de julho de 1989.