DECRETO Nº 33246, DE 07 DE JULHO DE 1989
                              (DOE DE 10.07.89)

     Dispoe  sobre prazo de utilizacao da guia de arrecadacao do  ITCD,  nos
 modelos instituidos pelo Decreto nº 26794, de 13 de marco de 1978.

     O  GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDO DO SUL,  no uso da atribuicao que
 lhe confere o item IV, do art. 66 da Constituicao do Estado:

                                   DECRETA

     Art. 1º - O art. 27 do Decreto nº 33156, de 31 de marco de 1989,  passa
 a vigorar com a seguinte redacao:

     "Art.  27  -  Fica autorizada a utilizacao da Guia  de  Arrecadacao  do
 Imposto  sobre  a Transmissao "Causa-Mortis" e Doacao de Quaiquer  Bens  ou
 Direitos - ITCD,  nos modelos instituidos pelo Decreto nº 26794,  de 13  de
 marco de 1978, ate a instituicao do novo documento."

     Art.  2º  -  Este  Decreto entra em vigor na data  de  sua  publicacao,
 retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 1989.

     PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de julho de 1989.