DECRETO Nº 33268, DE 26 DE JULHO DE 1989 (DOE DE 27.07.89) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDO DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 66, inciso IV, da Constituicao do Estado, DECRETA Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia as introduzidas pelo Decreto nº 33241, de 28 de junho de 1989: ALTERACAO 95ª - no Apendice I, a base de calculo relativa as posicoes 0302 a 0307 passa a ser 20%. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1989. Art. 3º - Revogam-se disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de julho de 1989.