DECRETO Nº 33268, DE 26 DE JULHO DE 1989
                              (DOE DE 27.07.89)

     Modifica   o  Regulamento  do  Imposto  sobre  Operacoes  Relativas   a
 Circulacao  de  Mercadorias e sobre Prestacoes de  Servicos  de  Transporte
 Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS).

     O  GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDO DO SUL,  no uso da atribuicao que
 lhe confere o artigo 66, inciso IV, da Constituicao do Estado,

                                   DECRETA

     Art.  1º - Fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo
 Decreto  nº  33178,  de  02  de maio de  1989,  numerada  em  sequencia  as
 introduzidas pelo Decreto nº 33241, de 28 de junho de 1989:

     ALTERACAO 95ª - no Apendice I,  a base de calculo relativa as  posicoes
 0302 a 0307 passa a ser 20%.

     Art.  2º  -  Este  Decreto entra em vigor na data  de  sua  publicacao,
 retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1989.

     Art. 3º - Revogam-se disposicoes em contrario.

     PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de julho de 1989.