DECRETO Nº 33403, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989 (DOE DE 29.12.89) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servico de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuicoes que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 99/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 14 de novembro de 1989, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovada pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia as introduzidas pelo Decreto nº 33391, de 26 de dezembro de 1989: OBS: O texto de todas as Alteracoes esta consolidado no Decreto nº 33178/89 (RICMS). NOTA: O inciso LXXVI, foi acrescido ao art. 6º do Decreto nº 33178/89, pela alteracao 154ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89, com a seguinte redacao: Art. 2º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 100/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 14 de novembro de 1989, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso XXI do artigo 33, e o paragrafo 16 e acrescentado, ambos pela alteracao 155ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao inciso XXXVII, do art. 17, pela alteracao 156ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. Art. 3º - Com fundamento do disposto no Convenio ICMS 101/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 14 de novembro de 1989, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: Art. 4º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 104/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 14 de novembro de 1989, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior. NOTA: Nova redacao dada ao inciso LXXVII e os paragrafos 41 a 43, acrescentados ao art. 6º pela alteracao 157ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. Art. 5º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 106/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1989, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 14 de novembro de 1989, fica introduzida a a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: O inciso III, do artigo 33, fica revogado a partir de 1º de dezembro de 1899, pela alteracao 158ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. Art. 6º - Com fundamento no disposto no Convenio SINIEF nº 06/89, publicado no Diario Oficial da Uniao de 02 de marco de 1989, nos Ajustes SINIEF nºs 08, 10, 12 a 16 e 18 a 20/89, publicados no Diario Oficial da Uniao de 26 de outubro de 1989, nos Ajustes SINIEF nºs 22 a 28/89, publicados no Diario Oficial da Uniao, de 12 de dezembro de 1989, e no Convenio ICMS nº 125/89, publicados nos Diario Oficial da Uniao de 12 de dezembro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia a introduzida pelo artigo anterior. NOTA: Nova redacao dada ao inciso III do art. 46, e acrescentado o inciso IV, pela alteracao 159ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao art. 48, pela alteracao 160ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do art. 76, pela alteracao 161ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada "caput" do art. 77, e os paragrafos 1º a 9º sao acrescentados pela alteracao 162ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada aos incisos XI, XIII, XIV e XX, do art. 78, pela alteracao 163ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Os incisos XXV a XXXIII ficam acrescentadas ao art. 78, com nova redacao, pela alteracao, 164ª do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: A alinea "d" fica acrescentada ao paragrafo 2º do art. 79, pela alteracao 165ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do artigo 88, pela alteracao 166ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao inciso XIII, do artigo 95, pela alteracao 167ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: O paragrafo 14, fica acrescentado ao art. 95, pela alteracao 168ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: O inciso VII e o seu paragrafo 5º, ficam acrescentados ao art. 97, pela alteracao 169ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada aos arts. 121, 122, 123 e 125, pela alteracao 170ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Os paragrafos 7º a 9º foram acrescentados ao art. 135, pela alteracao 171ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada aos arts. 145, 146 e 147, pela alteracao nº 172ª, do Decreto 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao art. 148, pela alteracao nº 173ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Os paragrafos 3º e 4º foram acrescentados ao art. 149, pela alteracao nº 174ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: O paragrafo unico foi acrescentado ao art. 151, pela alteracao nº 175ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: O paragrafo unico foi acrecentado ao art. 152, pela alteracao nº 176ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao art. 153, pela alteracao nº 177ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao inciso XIII do art. 154, pela alteracao nº 178ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada aos paragrafos 3º e 4º, pela alteracao nº 179ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao paragrafo 7º, e acrescentado os paragrafos 8º e 9º ao art. 154, pela alteracao nº 180ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao art. 156, pela alteracao nº 181ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao art. 157, pela alteracao nº 182ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do art. 159, pela alteracao nº 183ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Foi acrescentado o paragrafo 9º ao artigo 159 pela alteracao 184ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao inciso XV e fica revogado o paragrafo 2º do art. 161 pela alteracao 185ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada aos art. 163 e 164 pela alteracao 186ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: O titulo da Subsecao IV da Secao VIII do Capitulo II do Titulo II, passa a ser "Dos Documentos Fiscais Relativos a Prestacao de Servico de Transporte Aeroviario Regular de Cargas", pela alteracao 187ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada aos arts. 167 e 173 pela alteracao 188ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: O titulo da Subsecao V da Secao VIII do Capitulo II do Titulo II, passa a ser "Dos Documentos Fiscais Relativos a Prestacao de Servico de Transporte Ferroviario de Cargas", pela alteracao 189ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada aos arts. 176 e 178 pela alteracao 190ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: O titulo da Subsecao VI da Secao VIII do Capitulo II do Titulo II passa a ser "Do manisfesto de Carga" pela alteracao 191ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao art. 179 pela alteracao 192ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: O titulo da Subsecao IX da Secao VIII do Capitulo II do Titulo II, passa a ser "Dos Documentos Fiscais Relativos a Prestacao de Servico de Transporte Aeroviario Regular de Passageiros" pela alteracao 193ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada aos arts 188 a 191 pela alteracao 194ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada aos arts 194 e 195 pela alteracao 195ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do art. 196 pela alteracao 196ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Os paragrafos 3º e 6º foram acrescentados ao art. 197 pela alteracao 197ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: O titulo da Subsecao XIII da Secao VIII do Capitulo II do Titulo II, passa a ser "Do Documento de Excesso de Bagagem" pela alteracao 198ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada aos arts 201 e 202 pela alteracao 199ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao inciso I do art. 207 pela alteracao 200ª , do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada aos paragrafos 9º e 10 do art. 230 pela alteracao 201ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: O paragrafo 6º foi acrescentado ao art. 283 pela alteracao 202, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao inciso I do art. 361 pela alteracao 203, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. Art. 7º - Comm fundamento no disposto nos Ajustes SINIEF nºs 10 a 12, 14, 15 e 19/89, publicados no Diario Oficial da Uniao de 30 de agosto de 1989, e no Ajuste SINIEF nº 28/89, publicado no Diario Oficial da Uniao de 12 de dezembro de 1989, ficam revogados os anexos nºs 49 e 56, substituidos os anexos nºs 14 e 60 e acrescentados os anexos nºs 69 a 80 ao RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, conforme os modelos publicados por este Decreto. Art. 8º - Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF nº 11/89, publicado no Diario Oficial da Uniao de 30 de agosto de 1989, fica substituido o Codigo Fiscal de Operacoes e Prestacoes constantes do Apendice III do RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, e adotado pelo art. 362, pelo novo Codigo Fiscal de Operacoes e Prestacoes publicado por este Decreto que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1990. Art. 9º - Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia as introduzidas pelo art. 6º deste Decreto: NOTA: Nova redacao dada ao inciso LXVI do art. 6º pela alteracao nº 204ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao inciso IV do art. 15 pela alteracao 205ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada a alinea "j" do inciso I do art. 34 pela alteracao 206ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao inciso II e ao paragrafo 3º do art. 58 pela alteracao 207ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Fica revogado o paragrafo 6º do art. 78 pela alteracao 208ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do art. 79, e a alinea "e" do paragrafo 1º do mesmo artigo citado, pela alteracao 209ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada a alinea "f", do paragrafo 1º do art. 79, pela alteracao 210ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada a alinea "a", do paragrafo 3º do art. 83, pela alteracao 211ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao inciso V, do art. 89, pela alteracao 212ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao art. 126, pela alteracao 213ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao art. 127, pela alteracao 214ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao a alinea "a" do paragrafo 3º do art. 134, pela alteracao 215ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Os paragrafos 2º e 3º do art. 138, sao republicados em virtude de incorrecao ocorrida na publicacao do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, pela alteracao 216ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao paragrafo 3º do art. 150 pela alteracao 217ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do art. 151, pela alteracao 218ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do art. 154, pela alteracao 219ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao paragrafo 6º do art. 154, pela alteracao 220ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao art. 160, pela alteracao 221ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada aos arts. 174 e 175, pela alteracao 222ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao art. 180, pela alteracao 223ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao art. 184, pela alteracao 224ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao art. 192, pela alteracao 225ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do art. 197, pela alteracao 226ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao art. 208, pela alteracao 227ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do art. 209, e aos incisos II e III, pela alteracao 228ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: O paragrafo 10 do art. 223 e revogado, e nova redacao dada ao seu "caput", pela alteracao 229ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Os paragrafos 2º e 3º do art. 283, foram revogados pela alteracao 230ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao art. 286, pela alteracao 231ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. NOTA: Nova redacao dada ao inciso II do art. 361, pela alteracao 232ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 11 - Revogam-se as disposicoes em contrario, PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre.