DECRETO Nº 33403, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
                                (DOE DE 29.12.89)

             Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes  Relativas
        a  Circulacao  de  Mercadorias e sobre Prestacoes de  Servico  de
        Transporte  Interestadual  e  Intermunicipal  e  de   Comunicacao
        (RICMS).

             O  GOVERNADOR  DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no  uso  de
        atribuicoes   que  lhe  confere  o  artigo  82,   inciso  V,   da
        Constituicao do Estado,

                                    DECRETA:

             Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 99/89,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  14 de novembro de 1989,  fica introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovada pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,  numerada em sequencia as introduzidas pelo Decreto  nº
        33391, de 26 de dezembro de 1989:

             OBS:  O  texto  de todas as Alteracoes esta  consolidado  no
        Decreto nº 33178/89 (RICMS).

             NOTA: O inciso LXXVI, foi acrescido ao art. 6º do Decreto nº
        33178/89, pela alteracao 154ª, do Decreto nº 33403,  de 28.12.89,
        com a seguinte redacao:

             Art.  2º  -  Com  fundamento no disposto  no  Convenio  ICMS
        100/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar
        nº 24, de 07 de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario Oficial
        da  Uniao de 14 de novembro de 1989,  fica introduzida a seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  Nova  redacao dada ao inciso XXI do artigo  33,  e  o
        paragrafo  16  e  acrescentado,  ambos pela  alteracao  155ª,  do
        Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova redacao dada ao inciso XXXVII, do art. 17,  pela
        alteracao 156ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             Art.  3º  -  Com  fundamento do disposto  no  Convenio  ICMS
        101/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar
        nº 24, de 07 de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario Oficial
        da  Uniao de 14 de novembro de 1989,  fica introduzida a seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             Art.  4º  -  Com  fundamento no disposto  no  Convenio  ICMS
        104/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar
        nº 24, de 07 de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario Oficial
        da  Uniao de 14 de novembro de 1989,  fica introduzida a seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior.

             NOTA:  Nova redacao dada ao inciso LXXVII e os paragrafos 41
        a 43, acrescentados ao art. 6º pela alteracao 157ª, do Decreto nº
        33403, de 28.12.89.

             Art.  5º  -  Com  fundamento no disposto  no  Convenio  ICMS
        106/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar
        nº  24,  de  07  de janeiro de  1989,  foi  publicada  no  Diario
        Oficial  da Uniao de 14 de novembro de 1989,  fica introduzida  a
        a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de
        02  de  maio de 1989,  numerada em sequencia a  introduzida  pelo
        artigo anterior:

             NOTA:  O inciso III, do artigo 33, fica revogado a partir de
        1º de dezembro de 1899, pela alteracao 158ª, do Decreto nº 33403,
        de 28.12.89.

             Art.  6º - Com fundamento no disposto no Convenio SINIEF  nº
        06/89,  publicado  no Diario Oficial da Uniao de 02 de  marco  de
        1989,  nos  Ajustes  SINIEF nºs 08,  10,  12 a 16 e 18  a  20/89,
        publicados  no Diario Oficial da Uniao de 26 de outubro de  1989,
        nos  Ajustes SINIEF nºs 22 a 28/89,  publicados no Diario Oficial
        da  Uniao,  de  12 de dezembro de 1989,  e no  Convenio  ICMS  nº
        125/89,  publicados nos Diario Oficial da Uniao de 12 de dezembro
        de  1989,  ficam  introduzidas as seguintes alteracoes  no  RICMS
        aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio de 1989, numeradas
        em sequencia a introduzida pelo artigo anterior.

             NOTA:  Nova  redacao  dada  ao inciso  III  do  art.  46,  e
        acrescentado  o inciso IV,  pela alteracao 159ª,  do  Decreto  nº
        33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova redacao dada ao art. 48, pela alteracao 160ª, do
        Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova  redacao  dada  ao  "caput"  do  art.  76,  pela
        alteracao 161ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova redacao dada "caput" do art. 77, e os paragrafos
        1º  a  9º sao acrescentados pela alteracao 162ª,  do  Decreto  nº
        33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova redacao dada aos incisos XI, XIII, XIV e XX,  do
        art. 78, pela alteracao 163ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Os  incisos XXV a XXXIII ficam acrescentadas ao  art.
        78,  com nova redacao, pela alteracao,  164ª do Decreto nº 33403,
        de 28.12.89.

             NOTA: A alinea "d" fica acrescentada ao paragrafo 2º do art.
        79, pela alteracao 165ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova  redacao  dada ao "caput"  do  artigo  88,  pela
        alteracao 166ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova redacao dada ao inciso XIII, do artigo 95,  pela
        alteracao 167ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  O paragrafo 14,  fica acrescentado ao art.  95,  pela
        alteracao 168ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA: O inciso VII e o seu paragrafo 5º, ficam acrescentados
        ao  art.  97,  pela  alteracao 169ª,  do  Decreto  nº  33403,  de
        28.12.89.

             NOTA: Nova redacao dada aos arts. 121, 122, 123 e 125,  pela
        alteracao 170ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA: Os paragrafos 7º a 9º foram acrescentados ao art. 135,
        pela alteracao 171ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova  redacao dada aos arts.  145,  146 e  147,  pela
        alteracao nº 172ª, do Decreto 33403, de 28.12.89.

             NOTA: Nova redacao dada ao art. 148, pela alteracao nº 173ª,
        do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA: Os paragrafos 3º e 4º foram acrescentados ao art. 149,
        pela alteracao nº 174ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  O paragrafo unico foi acrescentado ao art. 151,  pela
        alteracao nº 175ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  O paragrafo unico foi acrecentado ao art.  152,  pela
        alteracao nº 176ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA: Nova redacao dada ao art. 153, pela alteracao nº 177ª,
        do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova  redacao dada ao inciso XIII do art.  154,  pela
        alteracao nº 178ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova  redacao  dada  aos paragrafos  3º  e  4º,  pela
        alteracao nº 179ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova redacao dada ao paragrafo 7º,  e acrescentado os
        paragrafos  8º  e 9º ao art.  154,  pela alteracao  nº  180ª,  do
        Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA: Nova redacao dada ao art. 156, pela alteracao nº 181ª,
        do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA: Nova redacao dada ao art. 157, pela alteracao nº 182ª,
        do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova  redacao  dada  ao "caput"  do  art.  159,  pela
        alteracao nº 183ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Foi  acrescentado o paragrafo 9º ao artigo  159  pela
        alteracao 184ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

            NOTA:  Nova  redacao  dada  ao inciso XV e  fica  revogado  o
        paragrafo  2º  do art.  161 pela alteracao 185ª,  do  Decreto  nº
        33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova redacao dada aos art.  163 e 164 pela  alteracao
        186ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  O titulo da Subsecao IV da Secao VIII do Capitulo  II
        do  Titulo II,  passa a ser "Dos Documentos Fiscais  Relativos  a
        Prestacao de Servico de Transporte Aeroviario Regular de Cargas",
        pela alteracao 187ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova redacao dada aos arts.  167 e 173 pela alteracao
        188ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA: O titulo da Subsecao V da Secao VIII do Capitulo II do
        Titulo  II,  passa  a  ser "Dos Documentos  Fiscais  Relativos  a
        Prestacao  de Servico de Transporte Ferroviario de Cargas",  pela
        alteracao 189ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova redacao dada aos arts.  176 e 178 pela alteracao
        190ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  O titulo da Subsecao VI da Secao VIII do Capitulo  II
        do  Titulo II passa a ser "Do manisfesto de Carga" pela alteracao
        191ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova redacao dada ao art. 179 pela alteracao 192ª, do
        Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  O titulo da Subsecao IX da Secao VIII do Capitulo  II
        do  Titulo II,  passa a ser "Dos Documentos Fiscais  Relativos  a
        Prestacao   de  Servico  de  Transporte  Aeroviario  Regular   de
        Passageiros"  pela  alteracao  193ª,  do  Decreto  nº  33403,  de
        28.12.89.

             NOTA:  Nova  redacao dada aos arts 188 a 191 pela  alteracao
        194ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova  redacao dada aos arts 194 e 195 pela  alteracao
        195ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova  redacao  dada  ao "caput"  do  art.  196   pela
        alteracao 196ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Os paragrafos 3º e 6º foram acrescentados ao art. 197
        pela alteracao 197ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA: O titulo da Subsecao XIII da Secao VIII do Capitulo II
        do  Titulo II,  passa a ser "Do Documento de Excesso de  Bagagem"
        pela alteracao 198ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova  redacao dada aos arts 201 e 202 pela  alteracao
        199ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova  redacao  dada  ao inciso I  do  art.  207  pela
        alteracao 200ª , do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova redacao dada aos paragrafos 9º e 10 do art.  230
        pela alteracao 201ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  O  paragrafo  6º foi acrescentado ao  art.  283  pela
        alteracao 202, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova  redacao  dada  ao inciso I  do  art.  361  pela
        alteracao 203, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             Art. 7º - Comm fundamento no disposto nos Ajustes SINIEF nºs
        10 a 12, 14, 15 e 19/89, publicados no Diario Oficial da Uniao de
        30 de agosto de 1989,  e no Ajuste SINIEF nº 28/89,  publicado no
        Diario  Oficial  da  Uniao  de 12  de  dezembro  de  1989,  ficam
        revogados os anexos nºs 49 e 56,  substituidos os anexos nºs 14 e
        60  e acrescentados os anexos nºs 69 a 80 ao RICMS aprovado  pelo
        Decreto  nº 33178,  de 02 de maio de 1989,  conforme  os  modelos
        publicados por este Decreto.

            Art.  8º  -  Com fundamento no disposto no Ajuste  SINIEF  nº
        11/89,  publicado  no Diario Oficial da Uniao de 30 de agosto  de
        1989,  fica substituido o Codigo Fiscal de Operacoes e Prestacoes
        constantes  do  Apendice  III do RICMS aprovado pelo  Decreto  nº
        33178, de 02 de  maio de 1989, e adotado pelo art. 362, pelo novo
        Codigo  Fiscal  de  Operacoes e  Prestacoes  publicado  por  este
        Decreto que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1990.

             Art.   9º  -  Ficam  introduzidas,   ainda,   as   seguintes
        alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio
        de  1989,  numeradas em sequencia as introduzidas  pelo  art.  6º
        deste Decreto:

             NOTA:  Nova  redacao  dada ao inciso LXVI do  art.  6º  pela
        alteracao nº 204ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova  redacao  dada  ao inciso IV  do  art.  15  pela
        alteracao 205ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova redacao dada a alinea "j" do inciso I do art. 34
        pela alteracao 206ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova  redacao dada ao inciso II e ao paragrafo 3º  do
        art. 58 pela alteracao 207ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA: Fica revogado o paragrafo 6º do art. 78 pela alteracao
        208ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova redacao dada ao "caput" do art.  79,  e a alinea
        "e" do paragrafo 1º do mesmo artigo citado,  pela alteracao 209ª,
        do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova  redacao dada a alinea "f",  do paragrafo 1º  do
        art. 79, pela alteracao 210ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova  redacao dada a alinea "a",  do paragrafo 3º  do
        art. 83, pela alteracao 211ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova  redacao  dada ao inciso V,  do  art.  89,  pela
        alteracao 212ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA: Nova redacao dada ao art. 126, pela alteracao 213ª, do
        Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA: Nova redacao dada ao art. 127, pela alteracao 214ª, do
        Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA: Nova redacao a alinea "a" do paragrafo 3º do art. 134,
        pela alteracao 215ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA: Os paragrafos 2º e 3º do art. 138, sao republicados em
        virtude  de incorrecao ocorrida na publicacao do RICMS,  aprovado
        pelo  Decreto nº 33178,  de 02 de maio de  1989,  pela  alteracao
        216ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova  redacao dada ao paragrafo 3º do art.  150  pela
        alteracao 217ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova  redacao dada  ao  "caput"  do  art.  151,  pela
        alteracao 218ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova  redacao  dada  ao "caput"  do  art.  154,  pela
        alteracao 219ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova redacao dada ao paragrafo 6º do art.  154,  pela
        alteracao 220ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA: Nova redacao dada ao art. 160, pela alteracao 221ª, do
        Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA: Nova redacao dada aos arts. 174 e 175,  pela alteracao
        222ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA: Nova redacao dada ao art. 180, pela alteracao 223ª, do
        Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA: Nova redacao dada ao art. 184, pela alteracao 224ª, do
        Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA: Nova redacao dada ao art. 192, pela alteracao 225ª, do
        Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova  redacao  dada  ao "caput"  do  art.  197,  pela
        alteracao 226ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA: Nova redacao dada ao art. 208, pela alteracao 227ª, do
        Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova  redacao  dada ao "caput" do  art.  209,  e  aos
        incisos II e III,  pela alteracao 228ª,  do Decreto nº 33403,  de
        28.12.89.

             NOTA:  O paragrafo 10 do art. 223 e revogado, e nova redacao
        dada ao seu "caput", pela alteracao 229ª, do Decreto nº 33403, de
        28.12.89.

             NOTA:  Os  paragrafos 2º e 3º do art.  283,  foram revogados
        pela alteracao 230ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA: Nova redacao dada ao art. 286, pela alteracao 231ª, do
        Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             NOTA:  Nova  redacao  dada ao inciso II do  art.  361,  pela
        alteracao 232ª, do Decreto nº 33403, de 28.12.89.

             Art.  10  -  Este  Decreto entra em vigor  na  data  de  sua
        publicacao.

             Art. 11 - Revogam-se as disposicoes em contrario,

             PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre.