DECRETO Nº 33414, DE 09 DE JANEIRO DE 1990 (DOE DE 10.01.90) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 108/89, cujas ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 29 de dezembro de 1989, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia as intriduzidas pelo Decreto nº 33403, de 28 de dezembro de 1989: OBS: O Texto de todas as Alteracoes esta consolidado no Decreto nº 33178/89 (RICMS). NOTA: A alinea "h" fica acrescentada ao inciso I do art. 4º pela alteracao 233ª, do Decreto nº 33178. Art. 2º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 109/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 29 de dezembro de 1989, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do paragrafo 13 do art. 53, pela alteracao 234ª, do Decreto nº 33414, de 09.01.89. Art. 3º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 110/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 29 de dezembro de 1989, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso LXXI do art. 6º pela alteracao 235ª, do Decreto nº 33414, de 09.01.89. Art. 4º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 113/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24 de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 29 de dezembro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia a intriduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada aos incisos XLVII, XLVIII, LXII e LXVI, e o paragrafo 18, todos do art. 6º pela alteracao 236ª, do Decreto nº 33414, de 09.01.89. NOTA: Nova redacao dada ao inciso XLVI do art. 17 pela alteracao 237ª, do Decreto nº 33414, de 09.01.89. Art. 5º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 117/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, fooi publicada no Diario Oficial da Uniao de 29 de dezembro de 1989, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia as introduzidas pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso LV do art. 6º e ao inciso XXIII do art. 17 pela alteracao 283ª, do Decreto nº 33414, de 09.01.89. Art. 6º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 118/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 29 de dezembro de 1989, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso LXXII do art. 6º pela alteracao 239ª, do Decreto nº 33414, de 09.01.89. Art. 7º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 122/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 29 de dezembro de 1989, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: A partir de 1º de janeiro de 1990 fica excluido do Apendice II o codigo 0901.21.0200 pela alteracao 240ª, do Decreto nº 33414, de 09.01.89. Art. 8º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 123/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, publicada no Diario Oficial da Uniao de 29 de dezembro de 1989, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numnerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso LIX e ao "caput" do inciso LXXIII do art. 6º pela alteracao 241ª, do Decreto nº 33414, de 09.01.89. Art. 9º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 124/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 29 de dezembro de 1989, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso LXXV do art. 6º pela alteracao 242ª, do Decreto nº 33414, de 09.01.89 Art. 10 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 126/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 29 de dezembro de 1989, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Foi acrescentado o paragrafo 9º ao art. 34 pela alteracao 243ª, do Decreto nº 33414, de 09.01.89. Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 12 - Revogam-se as disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 1990.