DECRETO Nº 33414, DE 09 DE JANEIRO DE 1990
                                (DOE DE 10.01.90)

             Modifica  o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas
        a  Circulacao  de Mercadorias e sobre Prestacoes de  Servicos  de
        Transporte   Interestadual  e  Intermunicipal  e  de  Comunicacao
        (RICMS).

             O  GOVERNADOR  DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no  uso  da
        atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao
        do Estado,

                                    DECRETA:

             Art.  1º  -  Com  fundamento no disposto  no  Convenio  ICMS
        108/89,   cujas   ratificacao   nacional,   nos  termos  da   Lei
        Complementar nº 24,  de 07 de janeiro de 1975,  foi publicada  no
        Diario  Oficial  da  Uniao  de  29  de  dezembro  de  1989,  fica
        introduzida  a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo  Decreto
        nº  33178,  de  02  de maio de 1989,  numerada  em  sequencia  as
        intriduzidas pelo Decreto nº 33403, de 28 de dezembro de 1989:

             OBS:  O  Texto  de todas as Alteracoes esta  consolidado  no
        Decreto nº 33178/89 (RICMS).

             NOTA:  A alinea "h" fica acrescentada ao inciso I do art. 4º
        pela alteracao 233ª, do Decreto nº 33178.

             Art.  2º  -  Com  fundamento no disposto  no  Convenio  ICMS
        109/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar
        nº 24, de 07 de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario Oficial
        da  Uniao de 29 de dezembro de 1989,  fica introduzida a seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

            NOTA:  Nova  redacao dada ao "caput" do paragrafo 13 do  art.
        53, pela alteracao 234ª, do Decreto nº 33414, de 09.01.89.

             Art.  3º  -  Com  fundamento no disposto  no  Convenio  ICMS
        110/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar
        nº 24, de 07 de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario Oficial
        da  Uniao de 29 de dezembro de 1989,  fica introduzida a seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  Nova  redacao  dada ao inciso LXXI do  art.  6º  pela
        alteracao 235ª, do Decreto nº 33414, de 09.01.89.

             Art.  4º  -  Com  fundamento no disposto  no  Convenio  ICMS
        113/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar
        nº 24 de 07 de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial
        da  Uniao  de  29  de dezembro de  1989,  ficam  introduzidas  as
        seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de
        02  de maio de 1989,  numeradas em sequencia a  intriduzida  pelo
        artigo anterior:

             NOTA:  Nova redacao dada aos incisos XLVII,  XLVIII,  LXII e
        LXVI, e o paragrafo 18, todos do art. 6º pela alteracao 236ª,  do
        Decreto nº 33414, de 09.01.89.

             NOTA:  Nova  redacao  dada ao inciso XLVI do  art.  17  pela
        alteracao 237ª, do Decreto nº 33414, de 09.01.89.

             Art.  5º  -  Com  fundamento no disposto  no  Convenio  ICMS
        117/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar
        nº 24, de 07 de janeiro de 1975, fooi publicada no Diario Oficial
        da  Uniao de 29 de dezembro de 1989,  fica introduzida a seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,  numerada  em  sequencia as  introduzidas  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  Nova redacao dada ao inciso LV do art. 6º e ao inciso
        XXIII  do art.  17 pela alteracao 283ª,  do Decreto nº 33414,  de
        09.01.89.

             Art.  6º  -  Com  fundamento no disposto  no  Convenio  ICMS
        118/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar
        nº 24, de 07 de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario Oficial
        da  Uniao de 29 de dezembro de 1989,  fica introduzida a seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  Nova  redacao dada ao inciso LXXII do  art.  6º  pela
        alteracao 239ª, do Decreto nº 33414, de 09.01.89.

             Art.  7º  -  Com  fundamento no disposto  no  Convenio  ICMS
        122/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar
        nº 24, de 07 de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario Oficial
        da  Uniao de 29 de dezembro de 1989,  fica introduzida a seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  A  partir de 1º de janeiro de 1990 fica  excluido  do
        Apendice II o codigo 0901.21.0200 pela alteracao 240ª, do Decreto
        nº 33414, de 09.01.89.

             Art.  8º  -  Com  fundamento no disposto  no  Convenio  ICMS
        123/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar
        nº 24,  de 07 de janeiro de 1975,  publicada no Diario Oficial da
        Uniao  de  29 de dezembro de 1989,  fica introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,  numnerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA: Nova redacao dada ao inciso LIX e ao "caput" do inciso
        LXXIII do art.  6º pela alteracao 241ª,  do Decreto nº 33414,  de
        09.01.89.

             Art.  9º  -  Com  fundamento no disposto  no  Convenio  ICMS
        124/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar
        nº 24, de 07 de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario Oficial
        da  Uniao de 29 de dezembro de 1989,  fica introduzida a seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  Nova  redacao  dada ao inciso LXXV do  art.  6º  pela
        alteracao 242ª, do Decreto nº 33414, de 09.01.89

             Art.  10  -  Com  fundamento no disposto  no  Convenio  ICMS
        126/89, cuja ratificacao nacional, nos termos da lei Complementar
        nº 24, de 07 de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario Oficial
        da  Uniao de 29 de dezembro de 1989,  fica introduzida a seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  Foi  acrescentado  o paragrafo 9º  ao  art.  34  pela
        alteracao 243ª, do Decreto nº 33414, de 09.01.89.

             Art.  11  -  Este  Decreto entra em vigor  na  data  de  sua
        publicacao.

             Art. 12 - Revogam-se as disposicoes em contrario.

             PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 1990.