DECRETO Nº 33419, DE 19 DE JANEIRO DE 1990 (DOE DE 22.01.90) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 95/89, publicado no Diario Oficial da Uniao de 12 de dezembro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia pela alteracao 244ª, do Decreto nº 33419, de 19 de janeiro de 1990. OBS: O texto de todas as alteracoes esta consolidado no Decreto nº 33178/89 (RICMS). NOTA: Nova redacao dada ao "caput" e os incisos do art. 238 pela alteracao 244ª do Decreto nº 33419, de 19.01.90 NOTA: O Anexo de numero 42 do RICMS fica substituido pelo modelo apenso a este Decreto pela alteracao 245ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90. NOTA: Nova redacao dada ao "caput" e os paragrafos 1º a 3º do art. 239 pela alteracao 246ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90. NOTA: Nova redacao dada ao art. 240 pela alteracao 247ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90. NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do art. 243 e o paragrafo unico renumerado para paragrafo 1º, e ficam acrescentados os paragrafos 2º e 3º pela alteracao 249ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90. NOTA: Fica revogado o paragrafo 2º do art. 244 pela alteracao 250ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90. NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do art. 247 pela alteracao 251ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90. NOTA: Nova redacao dada ao art. 249 pela alteracao 252ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90. NOTA: O titulo da Subsecao II da Secao III do Capitulo IV do Titulo II passa a ser "Dos Conhecimentos de Transporte Rodoviario, Aquaviario, Aereo e Ferroviario" pela alteracao 253ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90. NOTA: Nova redacao dada ao art. 250 que passa a integrar a Subsecao II da Secao III do Capitulo IV do Titulo II pela alteracao 254ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90. NOTA: As Subsecoes II (Da Nota Fiscal de Entrada), III (Das Disposicoes Comuns aos Documentos Fiscais) e IV (Dos Formularios Destinados a Emissa de Documnetos Fiscais), da Secao III do Capitulo IV do Titulo II, ficam renumeradas, respectivamente, para "Subsecao III", "Subsecao IV" e "Subsecao V", pela alteracao 255ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90. NOTA: Nova redacao dada ao "caput", ao inciso VIII e ao paragrafo 1º do art. 251 e acrescentando ainda o paragrafo 3º pela alteracao 256ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90. NOTA: Nova redacao dada ao art. 252 pela alteracao 257ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90. NOTA: Nova redacao dada ao art. 253 pela alteracao 258ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90. NOTA: Nova redacao dada ao "caput" e aos incisos I, II, III e IV do art. 254 pela alteracao 259ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90. NOTA: Nova redacao dada ao "caput" e ao paragrafo 3º do art. 255 pela alteracao 260ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90. NOTA: Nova redacao dada aos incisos III a VI e ao paragrafo unico do art. 259 pela altercacao 261ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90. NOTA: Nova redacao dada aos paragrafos 1º, 2ºe 5º do art. 262 pela alteracao 262ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90. NOTA: Nova redacao dada ao "caput" e ao paragrafo 2º do art. 264 pela alteracao 263ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90. NOTA: Fica revogado o paragrafo 2º do art. 265 pela alteracao 264ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90. NOTA: Nova redacao dada ao inciso II e ao paragrafo unico do art. 268 pela alteracao 265ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90. NOTA: Ficam revogados os arts. 245, 263 e 267 pela alteracao 266ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90. Art. 2º - A alteracao nº 236, introduzida pelo art. 4º do Decreto nº 33419, de 09 de janeiro de 1990, passa a constar com a seguinte redacao: NOTA: Nova redacao dada aos incisos XLVII, XLVIII, LXII e LXVI, e ao paragrafo 18, todos do art. 6º pela alteracao 236ª, do Decreto nº 33419, de 09.01.90. Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos quanto ao art. 1º, a 26 ded outubro de 1989. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 1990.