DECRETO Nº 33419, DE 19 DE JANEIRO DE 1990
                                (DOE DE 22.01.90)

             Modifica  o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas
        a  Circulacao  de Mercadorias e sobre Prestacoes de  Servicos  de
        Transporte Interestadual e de Comunicacao (RICMS).

             O  GOVERNADOR  DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no  uso  da
        atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao
        do Estado,

                                    DECRETA:

            Art.  1º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 95/89,
        publicado  no Diario Oficial da Uniao de 12 de dezembro de  1989,
        ficam introduzidas as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo
        Decreto nº 33178,  de 02 de maio de 1989,  numeradas em sequencia
        pela  alteracao 244ª,  do Decreto nº 33419,  de 19 de janeiro  de
        1990.

             OBS:  O  texto  de todas as alteracoes esta  consolidado  no
        Decreto nº 33178/89 (RICMS).

             NOTA: Nova redacao dada ao "caput" e os incisos do art.  238
        pela  alteracao  244ª do Decreto nº 33419,  de 19.01.90

             NOTA:  O  Anexo de numero 42 do RICMS fica substituido  pelo
        modelo  apenso a este Decreto pela alteracao 245ª,  do Decreto nº
        33419, de 19.01.90.

             NOTA:  Nova redacao dada ao "caput" e os paragrafos 1º a  3º
        do  art.  239  pela  alteracao 246ª,  do  Decreto  nº  33419,  de
        19.01.90.

             NOTA:  Nova redacao dada ao art. 240 pela alteracao 247ª, do
        Decreto nº 33419, de 19.01.90.

             NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do art. 243 e o paragrafo
        unico  renumerado  para paragrafo 1º,  e ficam  acrescentados  os
        paragrafos 2º e 3º pela alteracao 249ª,  do Decreto nº 33419,  de
        19.01.90.

            NOTA: Fica revogado o paragrafo 2º do art. 244 pela alteracao
        250ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90.

             NOTA:  Nova  redacao  dada  ao  "caput"  do  art.  247  pela
        alteracao 251ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90.

             NOTA: Nova redacao dada ao art. 249 pela alteracao 252ª,  do
        Decreto nº 33419, de 19.01.90.

             NOTA: O titulo da Subsecao II da Secao III do Capitulo IV do
        Titulo   II  passa  a  ser  "Dos  Conhecimentos   de   Transporte
        Rodoviario, Aquaviario, Aereo e Ferroviario" pela alteracao 253ª,
        do Decreto nº 33419, de 19.01.90.

            NOTA:  Nova redacao dada ao art.  250 que passa a integrar  a
        Subsecao  II  da  Secao  III do Capitulo IV  do  Titulo  II  pela
        alteracao 254ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90.

             NOTA: As Subsecoes II (Da Nota Fiscal de Entrada),  III (Das
        Disposicoes  Comuns aos Documentos Fiscais) e IV (Dos Formularios
        Destinados  a  Emissa  de Documnetos Fiscais),  da Secao  III  do
        Capitulo  IV do Titulo II,  ficam  renumeradas,  respectivamente,
        para "Subsecao III", "Subsecao IV" e "Subsecao V", pela alteracao
        255ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90.

            NOTA:  Nova  redacao  dada ao "caput",  ao inciso VIII  e  ao
        paragrafo  1º do art.  251 e acrescentando ainda o  paragrafo  3º
        pela alteracao 256ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90.

             NOTA:  Nova redacao dada ao art. 252 pela alteracao 257ª, do
        Decreto nº 33419, de 19.01.90.

             NOTA: Nova redacao dada ao art. 253 pela alteracao 258ª,  do
        Decreto nº 33419, de 19.01.90.

             NOTA:  Nova redacao dada ao "caput" e aos incisos I, II, III
        e  IV do art.  254 pela alteracao 259ª,  do Decreto nº 33419,  de
        19.01.90.

             NOTA: Nova redacao dada ao "caput" e ao paragrafo 3º do art.
        255 pela alteracao 260ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90.

             NOTA:  Nova redacao dada aos incisos III a VI e ao paragrafo
        unico do art.  259 pela altercacao 261ª, do Decreto nº 33419,  de
        19.01.90.

             NOTA:  Nova  redacao dada aos paragrafos 1º,  2ºe 5º do art.
        262 pela alteracao 262ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90.

             NOTA: Nova redacao dada ao "caput" e ao paragrafo 2º do art.
        264 pela alteracao 263ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90.

             NOTA:  Fica  revogado  o  paragrafo  2º  do  art.  265  pela
        alteracao 264ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90.

             NOTA: Nova redacao dada ao inciso II e ao paragrafo unico do
        art. 268 pela alteracao 265ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90.

             NOTA: Ficam revogados os arts. 245, 263 e 267 pela alteracao
        266ª, do Decreto nº 33419, de 19.01.90.

             Art.  2º - A alteracao nº 236,  introduzida pelo art.  4º do
        Decreto nº 33419, de 09 de janeiro de 1990, passa a constar com a
        seguinte redacao:

             NOTA:  Nova  redacao dada aos incisos XLVII, XLVIII,  LXII e
        LXVI, e ao paragrafo 18, todos do art. 6º pela alteracao 236ª, do
        Decreto nº 33419, de 09.01.90.

             Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

             Art.  4º  -  Este  Decreto entra em vigor  na  data  de  sua
        publicacao,  retroagindo seus efeitos quanto ao art. 1º, a 26 ded
        outubro de 1989.

             PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 1990.