DECRETO Nº 33420, DE 19 DE JANEIRO DE 1990
                                (DOE DE 22.01.90)

             Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes  Relativas
        a  Circulacao  de Mercadorias e sobre Prestacoes de  Servicos  de
        Transporte  Interestadual  e  Intermunicipal  e  de   Comunicacao
        (RICMS).

             O  GOVERNADOR  DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no  uso  da
        atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao
        do Estado,

                                    DECRETA:

             Art. 1º - Com base no disposto nos artigos 36 e 42 da Lei nº
        8820,  de  27  de  janeiro de 1989,  numeradas  em  sequencia  as
        introduzidas pelo Decreto nº , de  de janeiro de 1990:

             OBS:  O  texto  de todas as alteracoes esta  consolidado  no
        Decreto nº 33178/89 (RICMS).

             NOTA:  Nova  redacao  dada ao paragrafo 2º,  as  alineas  do
        paragrafo 10 e ao paragrafo 16,  acrescentando ainda o  paragrafo
        17,  do  art.  53 pela alteracao 267ª,  do Decreto nº  33420,  de
        19.01.90.

             NOTA:  Ficam  revogadas pela alteracao 268ª,  do Decreto  nº
        33420, de 19.01.90:

             a) a alinea "c" do paragrafo 7º do art. 230;

             b) a alinea "c" do paragrafo 5º do art. 231;

             c) a alinea "c" do paragrafo 2º do art. 237.

             Art. 2º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

             Art.  3º  -  Este  Decreto entra em vigor  na  data  de  sua
        publicacao.

             PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 1990.