DECRETO Nº 33420, DE 19 DE JANEIRO DE 1990 (DOE DE 22.01.90) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Com base no disposto nos artigos 36 e 42 da Lei nº 8820, de 27 de janeiro de 1989, numeradas em sequencia as introduzidas pelo Decreto nº , de de janeiro de 1990: OBS: O texto de todas as alteracoes esta consolidado no Decreto nº 33178/89 (RICMS). NOTA: Nova redacao dada ao paragrafo 2º, as alineas do paragrafo 10 e ao paragrafo 16, acrescentando ainda o paragrafo 17, do art. 53 pela alteracao 267ª, do Decreto nº 33420, de 19.01.90. NOTA: Ficam revogadas pela alteracao 268ª, do Decreto nº 33420, de 19.01.90: a) a alinea "c" do paragrafo 7º do art. 230; b) a alinea "c" do paragrafo 5º do art. 231; c) a alinea "c" do paragrafo 2º do art. 237. Art. 2º - Revogam-se as disposicoes em contrario. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 1990.