DECRETO Nº 33429, DE 30 DE JANEIRO DE 1990 (DOE DE 31.01.90) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Com base no disposto nos artigos 7º, 27 e 36 da Lei nº 8820, de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia as introduzidas pelo Decreto nº 33420, de 19 de janeiro de 1990: OBS: O texto de todas as alteracoes esta consolidado no Decreto nº 33178/89 (RICMS). NOTA: Nova redacao dada ao paragrafo 15 do art. 33 pela alteracao 269ª, do Decreto nº 33429, de 30.01.90. NOTA: O inciso IV foi acrescentado ao art. 8º pela alteracao 270ª, do Decreto nº 33429, de 30.01.90. NOTA: O inciso XXXI e o paragrafo 9º foram acrescentados ao art. 7º pela alteracao 271ª, do Decreto nº 33429, de 30.01.90. Art. 2º - Revogam-se as disposicoes em contrario. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 1990.