DECRETO Nº 33429, DE 30 DE JANEIRO DE 1990
                                (DOE DE 31.01.90)

             Modifica  o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas
        a  Circulacao  de Mercadorias e sobre Prestacoes de  Servicos  de
        Transporte   Interestadual  e  Intermunicipal  e  de  Comunicacao
        (RICMS).

             O  GOVERNADOR  DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no  uso  da
        atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao
        do Estado,

                                    DECRETA:

             Art.  1º  - Com base no disposto nos artigos 7º,  27 e 36 da
        Lei  nº 8820,  de 27 de janeiro de 1989,  ficam  introduzidas  as
        seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de
        02 de maio de 1989,  numeradas em sequencia as introduzidas  pelo
        Decreto nº 33420, de 19 de janeiro de 1990:

             OBS:  O  texto  de todas as alteracoes esta  consolidado  no
        Decreto nº 33178/89 (RICMS).

             NOTA:  Nova  redacao  dada ao paragrafo 15 do art.  33  pela
        alteracao  269ª, do Decreto nº 33429, de 30.01.90.

             NOTA: O inciso IV foi acrescentado ao art. 8º pela alteracao
        270ª, do Decreto nº 33429, de 30.01.90.

             NOTA:  O inciso XXXI e o paragrafo 9º foram acrescentados ao
        art. 7º pela alteracao 271ª, do Decreto nº 33429, de 30.01.90.

             Art. 2º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

             Art.  3º  -  Este  Decreto entra em vigor  na  data  de  sua
        publicacao.

             PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 1990.