DECRETO Nº 33431, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1990
                                (DOE DE 05.02.90)
                            (Retificado em 08.02.90)

             Modifica  o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas
        a  Circulacao  de Mercadorias e sobre Prestacoes de  Servicos  de
        Transporte   Interestadual  e  Intermunicipal  e  de  Comunicacao
        (RICMS).

             O  GOVERNADOR  DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no  uso  da
        atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao
        do Estado,

                                    DECRETA:

             Art. 1º - Com base no disposto nos artigos 36 e 42 da Lei nº
        8820, de 27 de janeiro de 1989, e no Convenio ICM nº 38/88, de 11
        de outubro de 1988, ficam introduzidas as seguintes alteracoes no
        RICMS  aprovado  pelo Decreto nº 33.178,  de 02 de maio de  1989,
        numeradas em sequencia as introduzidas pelo Decreto nº 33.429, de
        30 de janeiro de 1990:

             OBS:  O  texto  de todas as alteracoes esta  consolidado  no
        Decreto nº 33178/89 (RICMS).

             NOTA:  Os paragrafos 12 e 13, foram acrescentados ao art. 54
        pela alteracao 272ª, do Decreto nº 33431, de 01.02.90.

             NOTA:  Nova  redacao dada ao paragrafo 3º do  art.  57  pela
        alteracao 273ª, do Decreto nº 33431, de 01.02.90.

             Art. 2º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

             Art.  3º  -  Este  Decreto entra em vigor  na  data  de  sua
        publicacao.

             PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de fevereiro de 1990.