DECRETO Nº 33431, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1990 (DOE DE 05.02.90) (Retificado em 08.02.90) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Com base no disposto nos artigos 36 e 42 da Lei nº 8820, de 27 de janeiro de 1989, e no Convenio ICM nº 38/88, de 11 de outubro de 1988, ficam introduzidas as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33.178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia as introduzidas pelo Decreto nº 33.429, de 30 de janeiro de 1990: OBS: O texto de todas as alteracoes esta consolidado no Decreto nº 33178/89 (RICMS). NOTA: Os paragrafos 12 e 13, foram acrescentados ao art. 54 pela alteracao 272ª, do Decreto nº 33431, de 01.02.90. NOTA: Nova redacao dada ao paragrafo 3º do art. 57 pela alteracao 273ª, do Decreto nº 33431, de 01.02.90. Art. 2º - Revogam-se as disposicoes em contrario. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de fevereiro de 1990.