DECRETO Nº 33433, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1990
                                (DOE DE 05.02.90)
                             (Retificado em 08.02.90)

             Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes  Relativas
        a  Circulacao  de Mercadorias e sobre Prestacoes de  Servicos  de
        Transporte  Interestadual  e  Intermunicipal  e  de   Comunicacao
        (RICMS).

             O  GOVERNADOR  DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no  uso  da
        atribuicao que lhe confere o art.  82, inciso V,  da Constituicao
        do Estado,

                                     DECRETA

             Art. 1º - Com base no disposto nos artigos 36 e 42 da Lei nº
        8820, de 27 de janeiro de 1989, e no Convenio ICM nº 38/88, de 11
        de outubro de 1988, ficam introduzidas as seguintes alteracoes no
        RICMS  aprovado  pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio  de  1989,
        numeradas em sequencia as introduzidas pelo Decreto nº 33431,  de
        01.02.90.

             OBS:  O  texto  de todas as alteracoes esta  consolidado  no
        Decreto nº 33178/89 (RICMS).

             NOTA: Nova redacao dada aos incisos I e II,  do paragrafo 4º
        e acrescentando o paragrafo 18 no art. 53 pela alteracao 274ª, do
        Decreto nº 33433, de 01.02.90.

             NOTA:  Nova redacao dada ao paragrafo 6º,  acrescentando  os
        paragrafos 14 e 15, fica revogada a alinea "a" do paragrafo 2º do
        art. 54 pela alteracao 275ª, do Decreto nº 33433, de 01.02.90.

             NOTA:  Nova  redacao  dada  ao numero 2  da  alinea  "a"  do
        paragrafo 2º do art. 58 pela alteracao 276ª, do Decreto nº 33433,
        de 01.02.90.

             Art. 2º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

             Art.  3º  -  Este  Decreto entra em vigor  na  data  de  sua
        publicacao.

             PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de fevereiro de 1990.