DECRETO Nº 33433, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1990 (DOE DE 05.02.90) (Retificado em 08.02.90) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA Art. 1º - Com base no disposto nos artigos 36 e 42 da Lei nº 8820, de 27 de janeiro de 1989, e no Convenio ICM nº 38/88, de 11 de outubro de 1988, ficam introduzidas as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia as introduzidas pelo Decreto nº 33431, de 01.02.90. OBS: O texto de todas as alteracoes esta consolidado no Decreto nº 33178/89 (RICMS). NOTA: Nova redacao dada aos incisos I e II, do paragrafo 4º e acrescentando o paragrafo 18 no art. 53 pela alteracao 274ª, do Decreto nº 33433, de 01.02.90. NOTA: Nova redacao dada ao paragrafo 6º, acrescentando os paragrafos 14 e 15, fica revogada a alinea "a" do paragrafo 2º do art. 54 pela alteracao 275ª, do Decreto nº 33433, de 01.02.90. NOTA: Nova redacao dada ao numero 2 da alinea "a" do paragrafo 2º do art. 58 pela alteracao 276ª, do Decreto nº 33433, de 01.02.90. Art. 2º - Revogam-se as disposicoes em contrario. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de fevereiro de 1990.