DECRETO Nº 33442, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990
                                (DOE DE 21.02.90)
                             (Retificado em 22.02.90)

             Modifica  o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas
        a  Circulacao  de Mercadorias e sobre Prestacoes de  Servicos  de
        Tranporte   Interestadual  e  Intermunicipal  e  de   Comunicacao
        (RICMS).

             O  GOVERNADOR  DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no  uso  da
        atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao
        do Estado,

                                     DECRETA:

             Art. 1º - Com base no disposto no art. 36 da Lei nº 8820, de
        27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alteracoes
        no  RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio de 1989,
        numeradas em sequencia as introduzidas pelo Decreto nº 33433,  de
        05 de fevereiro de 1990:

             OBS:  O  texto  de todas as alteracoes esta  consolidado  no
        Decreto nº 33178/89 (RICMS).

             NOTA:  Nova  redacao  dada ao paragrafo 3º do art.  45  pela
        alteracao 277ª, do Decreto nº 33442, de 20.01.90.

             NOTA: Nova redacao dada aos incisos I e II,  a alinea "c" do
        paragrafo  1º  e ao "caput" do art.  53 pela alteracao  278ª,  do
        Decreto nº 33442, de 20.01.90.

             NOTA:   Nova   redacao  dada  aos  paragrafos  6º  e  15   e
        acrescentando o paragrafo 16 ao art.  54 pela alteracao 279ª,  do
        Decreto nº 33442, de 20.01.90.

             NOTA:  Nova  redacao  dada  ao numero 3  da  alinea  "c"  do
        paragrafo 2º ao art. 58 pela alteracao 280ª, do Decreto nº 33442,
        de 20.01.90.

             Art. 2º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

             Art.  3º  -  Este  Decreto entra em vigor  na  data  de  sua
        publicacao.

             PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 1990.