DECRETO Nº 33442, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990 (DOE DE 21.02.90) (Retificado em 22.02.90) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Tranporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Com base no disposto no art. 36 da Lei nº 8820, de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia as introduzidas pelo Decreto nº 33433, de 05 de fevereiro de 1990: OBS: O texto de todas as alteracoes esta consolidado no Decreto nº 33178/89 (RICMS). NOTA: Nova redacao dada ao paragrafo 3º do art. 45 pela alteracao 277ª, do Decreto nº 33442, de 20.01.90. NOTA: Nova redacao dada aos incisos I e II, a alinea "c" do paragrafo 1º e ao "caput" do art. 53 pela alteracao 278ª, do Decreto nº 33442, de 20.01.90. NOTA: Nova redacao dada aos paragrafos 6º e 15 e acrescentando o paragrafo 16 ao art. 54 pela alteracao 279ª, do Decreto nº 33442, de 20.01.90. NOTA: Nova redacao dada ao numero 3 da alinea "c" do paragrafo 2º ao art. 58 pela alteracao 280ª, do Decreto nº 33442, de 20.01.90. Art. 2º - Revogam-se as disposicoes em contrario. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 1990.