DECRETO Nº 33451, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1990 (DOE DE 28.02.90) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Com base no disposto no artigo no artigo 36 e 42 da Lei nº 8820, de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia as introzidas pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia as introduzidas pelo Decreto nº 33442, de 20 de fevereiro de 1990: OBS: Os textos das alteracoes estao consolidados no Decreto nº 33178/89 (RICMS). NOTA: O paragrafo 19, fica introduzido no art. 53, pela alteracao 281ª, do Decreto nº 33451, de 23.02.90. NOTA: Nova redacao dada ao inciso II do art. 361, pela alteracao 282ª, do Decreto nº 33451. Art. 2º - Revogam-se as disposicoes em contrario. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 1990.