DECRETO Nº 33451, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1990
                                (DOE DE 28.02.90)

             Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes  Relativas
        a  Circulacao  de Mercadorias e sobre Prestacoes de  Servicos  de
        Transporte  Interestadual  e  Intermunicipal  e  de   Comunicacao
        (RICMS).

             O  GOVERNADOR  DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no  uso  da
        atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao
        do Estado,

                                    DECRETA:

             Art.  1º - Com base no disposto no artigo no artigo 36 e  42
        da Lei nº 8820,  de 27 de janeiro de 1989,  ficam introduzidas as
        seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de
        02  de maio de 1989,  numeradas em sequencia as  introzidas  pelo
        Decreto nº 33178,  de 02 de maio de 1989,  numeradas em sequencia
        as  introduzidas  pelo Decreto nº 33442,  de 20 de  fevereiro  de
        1990:

             OBS:  Os textos das alteracoes estao consolidados no Decreto
        nº 33178/89 (RICMS).

             NOTA:  O  paragrafo 19,  fica introduzido no art.  53,  pela
        alteracao 281ª, do Decreto nº 33451, de 23.02.90.

             NOTA:  Nova  redacao  dada ao inciso II do  art.  361,  pela
        alteracao 282ª, do Decreto nº 33451.

             Art. 2º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

             Art.  3º  -  Este  Decreto entra em vigor  na  data  de  sua
        publicacao.

             PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 1990.