DECRETO Nº 33546, DE 05 DE JUNHO DE 1990
                                 (DOE 06.06.90)

             Modifica  o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas
        a  Circulacao  de Mercadorias e sobre Prestacoes de  Servicos  de
        Transporte   Interestadual  e  Intermunicipal  e  de  Comunicacao
        (RICMS).

             O  GOVERNADOR  DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no  uso  da
        atribuicao que lhe confere o art.  82, inciso V,  da Constituicao
        do Estado,

                                    DECRETA:

             Art.  1º - Com base no disposto nos artigos 32,  40,  inciso
        III e 45, inciso V da Lei nº 8820, de 27 de janeiro de 1989, fica
        introduzida  a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo  Decreto
        nº  33178,  de  02  de maio de  1989,  numerada  em  sequencia  a
        introduzida pelo Decreto nº 33532, de 16 de maio de 1990:

             NOTA:  Nova  redacao  dada  ao  "caput"  do  art.  283  pela
        alteracao 288ª, do Decreto nº 33546, de 05.10.90.

             "Art.  283 - Os estabelecimentos inscritos como contribuinte
        do   imposto,   executados  os  produtores  e  os   contribuintes
        substituidos,  sao  obrigados a entregar a Guia de  Informacao  e
        Apuracao  do ICMS (GIA),  modelo 2 (Anexo 15),  em 2 (duas) vias,
        ate  o dia 11 (onze) de cada mes,  em qualquer Exatoria  Estadual
        ou  outro local determinado pela Secretaria da Fazenda,  contendo
        os  elementos exigidos referente ao mes anterior (arts.  64,  II;
        74, III, 281; 357, V)."

             Revogam-se as disposicoes em contrario.

             Art.  3º  -  Este  Decreto entra em vigor  na  data  de  sua
        publicacao.

             PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de junho de 1990.