DECRETO Nº 33546, DE 05 DE JUNHO DE 1990 (DOE 06.06.90) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Com base no disposto nos artigos 32, 40, inciso III e 45, inciso V da Lei nº 8820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo Decreto nº 33532, de 16 de maio de 1990: NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do art. 283 pela alteracao 288ª, do Decreto nº 33546, de 05.10.90. "Art. 283 - Os estabelecimentos inscritos como contribuinte do imposto, executados os produtores e os contribuintes substituidos, sao obrigados a entregar a Guia de Informacao e Apuracao do ICMS (GIA), modelo 2 (Anexo 15), em 2 (duas) vias, ate o dia 11 (onze) de cada mes, em qualquer Exatoria Estadual ou outro local determinado pela Secretaria da Fazenda, contendo os elementos exigidos referente ao mes anterior (arts. 64, II; 74, III, 281; 357, V)." Revogam-se as disposicoes em contrario. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de junho de 1990.