DECRETO Nº 33553, DE 12 DE JUNHO DE 1990 (DOE DE 13.06.90) Modifica o Regulamento do imposto sobre operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Com base no disposto no artigo 7º, XXIII da Lei nº 8820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo Decreto nº 33546, de 05 de junho de 1990: NOTA: Nova redacao dada ao inciso XXXII no art. 7º pela alteracao 289ª, do Decreto nº 33553, de 12.06.90. "XXXII - saidas de carvao mineral, promovidas por estabelecimento extrator, destinado a estabelecimento de empresa que no Estado opere exclusivamente como geradora de energia eletrica." Art. 2º - Revogam-se as disposicoes em contrario. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo efeitos a 1º de junho de 1990. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 1990.