DECRETO Nº 33553, DE 12 DE JUNHO DE 1990
                                (DOE DE 13.06.90)

             Modifica  o Regulamento do imposto sobre operacoes Relativas
        a  Circulacao  de Mercadorias e sobre Prestacoes de  Servicos  de
        Transporte   Interestadual  e  Intermunicipal  e  de  Comunicacao
        (RICMS).

             O  GOVERNADOR  DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no  uso  da
        atribuicao que lhe confere o art.  82, inciso V,  da Constituicao
        do Estado,

                                    DECRETA:

             Art. 1º - Com base no disposto no artigo 7º, XXIII da Lei nº
        8820,  de  27  de janeiro de 1989,  fica introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,  numerada  em sequencia a introduzida pelo  Decreto  nº
        33546, de 05 de junho de 1990:

             NOTA:  Nova  redacao  dada ao inciso XXXII no  art. 7º  pela
        alteracao 289ª, do Decreto nº 33553, de 12.06.90.

             "XXXII   -   saidas  de  carvao  mineral,   promovidas   por
        estabelecimento extrator,  destinado a estabelecimento de empresa
        que  no  Estado  opere exclusivamente como  geradora  de  energia
        eletrica."

             Art. 2º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

             Art.  3º  -  Este  Decreto entra em vigor  na  data  de  sua
        publicacao, retroagindo efeitos a 1º de junho de 1990.

             PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 1990.