DECRETO Nº 33576, DE 04 DE JULHO DE 1990
                                (DOE DE 05.07.90)
                             (Retificado em 06.07.90)

             Modifica  o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas
        a  Circulacao  de Mercadorias e sobre Prestacoes de  Servicos  de
        Transporte   Interestadual  e  Intermunicipal  e  de  Comunicacao
        (RICMS).

             O  GOVERNADOR  DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no  uso  da
        atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao
        do Estado,

                                    DECRETA:

             Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 01/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de 22 de junho de 1990,  ficam introduzidas  as  seguintes
        alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio
        de  1989,  numeradas em sequencia a introduzida pelo  Decreto  nº
        33553, de 12 de junho de 1990:

             OBS:  O  texto  de todas as alteracoes esta  consolidado  no
        Decreto nº 33178/89 (RICMS).

             NOTA:  Nova redacao dada ao paragrafo 21,  do art. 6º,  pela
        alteracao 290ª, do Decreto nº 33576, 04.07.90.

             NOTA:  O  inciso LI fica acrescentado ao art.  17,  com nova
        redacao, dada  pela  alteracao 291ª,  do  Decreto  nº  33576,  de
        04.07.90.

             Art. 2º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 02/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  22 e junho de 1990,  ficam introduzidas  as  seguintes
        alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio
        de  1989,  numeradas  em sequencia as  introduzidas  pelo  artigo
        anterior.

             NOTA:  Nova  redacao dada ao inciso XLV,  do art.  6º,  pela
        alteracao 292ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90.

             NOTA:  O inciso LII fica acrescentado ao art.  17,  com nova
        redacao, pela alteracao 293ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90.

             Art. 3º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 03/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicado no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  22  de junho de  1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,  numerada  em  sequencia as  introduzidas  pelo  artigo
        anterior.

             NOTA:  Nova  redacao dada ao inciso LXXII do art.  6º,  pela
        alteracao 294ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90.

             Art. 4º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 04/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de 22 de junho de 1990,  ficam introduzidas  as  seguintes
        alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio
        de  1989,  numeradas  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior.

             NOTA:  O  paragrafo  44,  foi acrescentado ao art.  6º  e  o
        paragrafo 28 ao art.  17, com nova redacao,  pela alteracao 295ª,
        do Decreto nº 33576, de 04.07.90.

             NOTA:  Nova  redacao dada as remissoes constantes  na  parte
        final dos dispositivos relacionados abaixo,  pela alteracao 296ª,
        do Decreto nº 33576, de 04.07.90.

             Art. 5º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 06/90,
        cuja retificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicado no Diario  oficial  da
        Uniao  de  22  de junho de  1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,  numerado  em  sequencia as  introduzidas  pelo  artigo
        anterior.

             NOTA:  Nova  redacao dada ao paragrafo 3º do art.  34,  pela
        alteracao 297ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90.

             Art. 6º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 07/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicado no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  22  de junho de  1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior.

             NOTA:  O paragrafo 10 fica acrescentado ao art. 34, com nova
        redacao, pela alteracao 298ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90.

             Art. 7º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 09/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicado no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  22  de junho de  1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  Nova redacao dada ao inciso LIX e o "caput" do inciso
        LXXIII,  ambos do art. 6º, pela alteracao 299ª do art. 33576,  de
        04.07.90.

             Art. 8º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 11/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao,  de  22 de junho de 1990,  ficam introduzidas as  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior.

             NOTA:  Nova  redacao dada aos incisos LVII e LVIII,  do art.
        6º, pela alteracao 300ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90.

             NOTA: O paragrafo 45, fica acrescentado ao art. 6º, com nova
        redacao, pela alteracao 301ª, do Decreto 33576, de 04.07.90.

             Art. 9º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 13/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicado no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  22  de junho de  1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,  numerada  em  sequencia as  introduzidas  pelo  artigo
        anterior.

             NOTA:  Nova redacao dada ao "caput" dos incisos XX e XXI,  o
        inciso XXII e o paragrafo 8º,  todos do art.  17,  pela alteracao
        302ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90.

             Art. 10 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 14/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicado no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  22  de junho de  1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,  numerada  em  sequencia as  introduzidas  pelo  artigo
        anterior.

             NOTA:  Nova redacao dada ao inciso LXXV,  do art.  6º,  pela
        alteracao 303ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90.

             Art.  11 - Com fundamento no disposto nos Ajustes SINIEF nºs
        01,  02 e 03/90,  publicados no Diario Oficial da Uniao de 01  de
        junho  de  1990,  ficam introduzidas as seguintes  alteracoes  no
        RICMS  aprovado  pelo  Decreto nº 33178,  de 02 e maio  de  1989,
        numeradas em sequencia a introduzida pelo artigo anterior:

             NOTA:  Nova  redacao  dada ao inciso I  do  art.  361,  pela
        alteracao 304ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90.

             NOTA:  Nova  redacao  dada  ao "caput"  do  art.  159,  pela
        alteracao 305ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90.

             NOTA: Nova redacao dada ao art. 88, pela alteracao 306ª,  do
        Decreto nº 33576, de 04.07.90.

             Art. 12 - Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alteracoes
        no  RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio de 1989,
        numeradas em sequencia as introduzidas pelo artigo anterior.

             NOTA:  Nova  redacao dada ao inciso XXXI do  art.  7º,  pela
        alteracao 307ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90.

             NOTA:  O paragrafo 25, do art. 6º, e revogado pela alteracao
        308ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90.

             NOTA:  O inciso V e os paragrafos 1º a 3º,  foram  revogados
        pela alteracao 309ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90.

             NOTA: O paragrafo 9º do art. 7º, foi revogado pela alteracao
        310ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90.

             NOTA: Os paragrafos 12 e 13, do art. 54, foram revogado pela
        alteracao 311ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90.

             NOTA:  O  paragrafo  14,  do  art.  54,  foi  revogado  pela
        alteracao 312ª,  do Decreto nº 33576, de 04.07.90, em relacao aos
        fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 1990

             NOTA:  O paragrafo 4º foi acrescentado ao art. 57,  com nova
        redacao, pela alteracao 313ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90.

             NOTA:  Na parte final, entre parenteses,  do paragrafo 3º do
        art.  57,  fica substituida a remissao "art. 54,  paragrafos 8º e
        9º" por paragrafo 4º,  pela alteracao 314ª,  do Decreto nº 33576,
        de 04.07.90.

             NOTA:  Nova  redacao  dada ao "caput" do  art.  345,  e  sao
        acrescentados  os paragrafos 3º a 5º,  todos pela alteracao 315ª,
        do Decreto nº 33576, de 04.07.90.

             NOTA: O pararafo 1º, do artigo 238 e revogado e nova redacao
        dada ao "caput" do artigo citado, pela alteracao 316ª, do Decreto
        nº 33576, de 04.07.90.

             NOTA:  O  paragrafo  3º e acrescentado  ao  art.  179,  pela
        alteracao 317ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90.

             Art.  13  -  Este  Decreto entra em vigor  na  data  de  sua
        publicacao.

             Art. 14 - Revogam-se as disposicoes em contrario.

             PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de julho de 1990.