DECRETO Nº 33576, DE 04 DE JULHO DE 1990 (DOE DE 05.07.90) (Retificado em 06.07.90) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 01/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 22 de junho de 1990, ficam introduzidas as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia a introduzida pelo Decreto nº 33553, de 12 de junho de 1990: OBS: O texto de todas as alteracoes esta consolidado no Decreto nº 33178/89 (RICMS). NOTA: Nova redacao dada ao paragrafo 21, do art. 6º, pela alteracao 290ª, do Decreto nº 33576, 04.07.90. NOTA: O inciso LI fica acrescentado ao art. 17, com nova redacao, dada pela alteracao 291ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90. Art. 2º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 02/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 22 e junho de 1990, ficam introduzidas as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia as introduzidas pelo artigo anterior. NOTA: Nova redacao dada ao inciso XLV, do art. 6º, pela alteracao 292ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90. NOTA: O inciso LII fica acrescentado ao art. 17, com nova redacao, pela alteracao 293ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90. Art. 3º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 03/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicado no Diario Oficial da Uniao de 22 de junho de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia as introduzidas pelo artigo anterior. NOTA: Nova redacao dada ao inciso LXXII do art. 6º, pela alteracao 294ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90. Art. 4º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 04/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 22 de junho de 1990, ficam introduzidas as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia a introduzida pelo artigo anterior. NOTA: O paragrafo 44, foi acrescentado ao art. 6º e o paragrafo 28 ao art. 17, com nova redacao, pela alteracao 295ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90. NOTA: Nova redacao dada as remissoes constantes na parte final dos dispositivos relacionados abaixo, pela alteracao 296ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90. Art. 5º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 06/90, cuja retificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicado no Diario oficial da Uniao de 22 de junho de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerado em sequencia as introduzidas pelo artigo anterior. NOTA: Nova redacao dada ao paragrafo 3º do art. 34, pela alteracao 297ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90. Art. 6º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 07/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicado no Diario Oficial da Uniao de 22 de junho de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior. NOTA: O paragrafo 10 fica acrescentado ao art. 34, com nova redacao, pela alteracao 298ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90. Art. 7º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 09/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicado no Diario Oficial da Uniao de 22 de junho de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso LIX e o "caput" do inciso LXXIII, ambos do art. 6º, pela alteracao 299ª do art. 33576, de 04.07.90. Art. 8º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 11/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao, de 22 de junho de 1990, ficam introduzidas as seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior. NOTA: Nova redacao dada aos incisos LVII e LVIII, do art. 6º, pela alteracao 300ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90. NOTA: O paragrafo 45, fica acrescentado ao art. 6º, com nova redacao, pela alteracao 301ª, do Decreto 33576, de 04.07.90. Art. 9º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 13/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicado no Diario Oficial da Uniao de 22 de junho de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia as introduzidas pelo artigo anterior. NOTA: Nova redacao dada ao "caput" dos incisos XX e XXI, o inciso XXII e o paragrafo 8º, todos do art. 17, pela alteracao 302ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90. Art. 10 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 14/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicado no Diario Oficial da Uniao de 22 de junho de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia as introduzidas pelo artigo anterior. NOTA: Nova redacao dada ao inciso LXXV, do art. 6º, pela alteracao 303ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90. Art. 11 - Com fundamento no disposto nos Ajustes SINIEF nºs 01, 02 e 03/90, publicados no Diario Oficial da Uniao de 01 de junho de 1990, ficam introduzidas as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 e maio de 1989, numeradas em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso I do art. 361, pela alteracao 304ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90. NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do art. 159, pela alteracao 305ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90. NOTA: Nova redacao dada ao art. 88, pela alteracao 306ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90. Art. 12 - Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia as introduzidas pelo artigo anterior. NOTA: Nova redacao dada ao inciso XXXI do art. 7º, pela alteracao 307ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90. NOTA: O paragrafo 25, do art. 6º, e revogado pela alteracao 308ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90. NOTA: O inciso V e os paragrafos 1º a 3º, foram revogados pela alteracao 309ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90. NOTA: O paragrafo 9º do art. 7º, foi revogado pela alteracao 310ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90. NOTA: Os paragrafos 12 e 13, do art. 54, foram revogado pela alteracao 311ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90. NOTA: O paragrafo 14, do art. 54, foi revogado pela alteracao 312ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90, em relacao aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 1990 NOTA: O paragrafo 4º foi acrescentado ao art. 57, com nova redacao, pela alteracao 313ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90. NOTA: Na parte final, entre parenteses, do paragrafo 3º do art. 57, fica substituida a remissao "art. 54, paragrafos 8º e 9º" por paragrafo 4º, pela alteracao 314ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90. NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do art. 345, e sao acrescentados os paragrafos 3º a 5º, todos pela alteracao 315ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90. NOTA: O pararafo 1º, do artigo 238 e revogado e nova redacao dada ao "caput" do artigo citado, pela alteracao 316ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90. NOTA: O paragrafo 3º e acrescentado ao art. 179, pela alteracao 317ª, do Decreto nº 33576, de 04.07.90. Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 14 - Revogam-se as disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de julho de 1990.