DECRETO Nº 33633, DE 13 DE AGOSTO DE 1990 (DOE DE 14.08.90) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Com base na Lei nº 9101, de 05 de julho de 1990, publicada no Diario Oficial do Estado de 06 de julho de 1990, ficam introduzidas as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia a incluidas pelo Decreto nº 33576, de 04 de julho de 1990: OBS.: O texto de todas as alteracoes esta consolidado no Decreto nº 33178 (RICMS). NOTA: Nova redacao dada ao inciso I do art. 3º pela alteracao 318ª, do Decreto nº 33633, de 13.08.90. NOTA: O inciso V foi acrescentado ao art. 15 pela alteracao 319ª, do Decreto nº 33633, de 13.08.90. NOTA: Nova redacao dada a alinea "a" do inciso II do art. 57 pela alteracao 320ª, do Decreto nº 33633, de 13.08.90. Art. 2º - Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia as incluidas pelo art. anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso I do art. 53 pela alteracao 321ª, do Decreto nº 33633, de 13.08.90. NOTA: Fica revogado o inciso II do art. 53 pela alteracao 322ª, do Decreto nº 33633, de 13.08.90. NOTA: Nova redacao dada ao art. 53 e ficam acrescentados os paragrafos 20 e 21 pela alteracao 323ª, do Decreto nº 33633, de 13.08.90. NOTA: Ficam acrescentadas no art. 7º as alineas "i" a "o" no inciso XXXI e os paragrafos 10 e 11 pela alteracao 324ª, do Decreto nº 33633, de 13.08.90. NOTA: Nova redacao dada ao paragrafo 5º do art. 13 pela alteracao 325ª, do Decreto nº 33633, de 13.08.90. NOTA: Nova redacao dada ao "caput" da remissao constante na parte final do inciso XII do art. 17 pela alteracao 326ª, do Decreto nº 33633, de 13.08.90. NOTA: Nova redacao dada as alineas do paragrafo 10 do art. 53 pela alteracao 327ª, do Decreto nº 33633, de 13.08.90. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos, quando as alteracoes nºs 321 a 323, a 1º de agosto de 1990 e produzindo efeitos, quanto a alteracao nº 327, a partir de 1º de setembro de 1990. Art. 4º - Revogam-se as disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 1990.