DECRETO Nº 33633, DE 13 DE AGOSTO DE 1990
                                (DOE DE 14.08.90)

            Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a
        Circulacao  de  Mercadorias  e sobre Prestacoes  de  Servicos  de
        Transporte   Interestadual  e  Intermunicipal  e  de  Comunicacao
        (RICMS).

             O  GOVERNADOR  DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no  uso  da
        atribuicao que lhe confere o art.  82, inciso V,  da Constituicao
        do Estado,

                                    DECRETA:

             Art.  1º - Com base na Lei nº 9101,  de 05 de julho de 1990,
        publicada  no  Diario Oficial do Estado de 06 de julho  de  1990,
        ficam introduzidas as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo
        Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia a
        incluidas pelo Decreto nº 33576, de 04 de julho de 1990:

             OBS.:  O  texto de todas as alteracoes esta  consolidado  no
        Decreto nº 33178 (RICMS).

             NOTA:  Nova  redacao  dada  ao  inciso I  do  art.  3º  pela
        alteracao 318ª, do Decreto nº 33633, de 13.08.90.

             NOTA: O inciso V foi acrescentado ao art.  15 pela alteracao
        319ª, do Decreto nº 33633, de 13.08.90.

             NOTA: Nova redacao dada a alinea "a" do inciso II do art. 57
        pela alteracao 320ª, do Decreto nº 33633, de 13.08.90.

             Art. 2º - Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alteracoes
        no  RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio de 1989,
        numeradas em sequencia as incluidas pelo art. anterior:

             NOTA:  Nova  redacao  dada  ao inciso  I  do  art.  53  pela
        alteracao 321ª, do Decreto nº 33633, de 13.08.90.

             NOTA:  Fica  revogado o inciso II do art.  53 pela alteracao
        322ª, do Decreto nº 33633, de 13.08.90.

             NOTA: Nova redacao dada ao art.  53 e ficam acrescentados os
        paragrafos 20 e 21 pela alteracao 323ª,  do Decreto nº 33633,  de
        13.08.90.

             NOTA: Ficam acrescentadas no art. 7º as alineas "i" a "o" no
        inciso  XXXI  e  os paragrafos 10 e 11 pela  alteracao  324ª,  do
        Decreto nº 33633, de 13.08.90.

             NOTA:  Nova  redacao dada ao paragrafo 5º do  art.  13  pela
        alteracao 325ª, do Decreto nº 33633, de 13.08.90.

             NOTA:  Nova redacao dada ao "caput" da remissao constante na
        parte  final  do inciso XII do art.  17 pela alteracao  326ª,  do
        Decreto nº 33633, de 13.08.90.

             NOTA:  Nova redacao dada as alineas do paragrafo 10 do  art.
        53 pela alteracao 327ª, do Decreto nº 33633, de 13.08.90.

             Art.  3º  -  Este  Decreto entra em vigor  na  data  de  sua
        publicacao,  retroagindo  seus efeitos,  quando as alteracoes nºs
        321 a 323, a 1º de agosto de 1990 e produzindo efeitos,  quanto a
        alteracao nº 327, a partir de 1º de setembro de 1990.

             Art. 4º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

             PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 1990.