DECRETO Nº 33687, DE 04 DE OUTUBRO DE 1990
                                (DOE DE 05.10.90)

             Modifica  o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas
        a  Circulacao  de Mercadorias e sobre Prestacoes de  Servicos  de
        Transporte   Interestadual  e  Intermunicipal  e  de  Comunicacao
        (RICMS).

             O  GOVERNADOR  DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no  uso  da
        atribuicao que lhe confere o art.  82, inciso V,  da Constituicao
        do Estado,

                                     DECRETA:

             Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 19/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao de 04 de outubro de 1990,  ficam introduzidas as  seguintes
        alteracoes no RIMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de 1989,  numeradas em sequencia as introduzidas pelo Decreto  nº
        33648, de 27 de agosto de 1990:

             OBS:  O  texto  de todas as alteracoes esta  consolidado  no
        Decreto nº 33178/89 (RICMS).

             NOTA:  Foram acrescentados o inciso LXXVIII e os  paragrafos
        46 a 58 ao art.  6º, pela alteracao 334ª,  do  Decreto  nº 33687,
        de 04.10.90.

            NOTA:  Foi acrescentado o numero 5 a alinea "a" do  paragrafo
        7º  do art.  34,  pela alteracao 335ª,  do Decreto nº  33687,  de
        04.10.90.

            Art.  2º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 21/90,
        cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar  nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao de 04 de outubro de 1990,  ficam introduzidos as  seguintes
        alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio
        de  1989,  numeradas  em sequencia as  introduzidas  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  No Apendice I, a base de Calculo, no periodo de 01 de
        janeiro a 31 de dezembro de 1990,  relativa a posicao 2903.15,  e
        de 70%, pela alteracao 336ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

             NOTA:  Fica  acrescentado o paragrafo 29 ao  art.  17,  pela
        alteracao 337ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

            NOTA:  Fica acrescentado ao inciso XXIX do art. 17,  na parte
        final,  a  seguinte remissao:  "(paragrafo 29)",  pela  alteracao
        338ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

             Art. 3º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 23/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complemetar nº  24,
        de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario Official da Uniao de
        04 de outubro de 1990,  fica introduzida a seguinte alteracao  no
        RICMS  aprovado  pelo Decreto nº 33178,   de 02 de maio de  1989,
        numerada em sequencias as introduzidas pelo artigo anterior:

            NOTA:  Nova  redacao dada ao inciso XXI e ao paragrafo 14  do
        art. 33 pela alteracao 339ª do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

            Art.  4º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 24/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  Nova  redacao  dada  ao inciso XXV do  art.  6º  pela
        alteracao 340ª do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

             Art. 5º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 25/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao de 04 de Outubro de 1990,  ficam introduzidas as  seguintes
        alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio
        de  1989,  numeradas  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  Fica  acrescentado o paragrafo 12 ao  art.  58,  pela
        alteracao 341ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

             NOTA:  Fica o paragrafo 6º do art. 154,  pela alteracao 342ª
        do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

            NOTA:  No art.  208,  e dada nova redacao ao paragrafo unico,
        renumerado para paragrafo 1º,  e ficam introduzidos os paragrafos
        2º e 3º, pela alteracao 343ª do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

             Art. 6º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 26/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,  numerada  em  sequencia as  introduzidas  pelo  artigo
        anterior:

            NOTA:  Nova redacao dada ao inciso LXXIII do art.  6º ,  pela
        alteracao 344ª do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

             Art. 7º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 27/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de 1989, numerada a sequencia a introduzida pelo artigo anterior:

            NOTA:  No  art.  6º e dada nova redacao ao inciso LIX  e  aos
        pragrafos 38 a 40, e ficam acrescentados os incisos LXXIX e LXX e
        os paragrafos 59 a 61,  pela alteracao 345ª do Decreto nº  33687,
        de 04.10.90.

            Art.  8º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 29/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº  24
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

            NOTA:  Nova  redacao  dada ao inciso XIII do  art.  6º,  pela
        alteracao 346ª do Decreto nº 33687, de 04.10.94.

             Art. 9º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 30/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  Nova  redacao  dada ao inciso XIV  do  art.  6º  pela
        alateracao 347ª do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

             Art. 10 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 31/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  Nova  redacao  dada ao inciso XXXIX do art.  6º  pela
        alteracao 348ª do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

             Art. 11 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 32/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07 de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Official  da
        Uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  Nova  redacao  dada ao inciso XIX do art.  6º  pela
        alteracao 349ª do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

             Art. 12 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 33/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,  numerada  emn  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  Ficam acrescentados os incisos LXXXI e LXXXII ao art.
        6º, pela alteracao 350ª do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

             Art. 13 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 34/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario Oficial da Uniao  de
        04 de outubro de 1990,  fica introduzida a seguinte alteracao  no
        RICMS  aprovado  pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio  de  1989,
        numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior:

             NOTA:  Nova  redacao  dada  ao inciso  I  do  art.  9º  pela
        alteracao 351ª do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

            Art.  14 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 35/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  O  inciso  III e o "caput" do inciso IV  do  art.  6º
        passam a vigorar,  pela alteracao nº352, do Decreto nº 33687,  de
        04.10.90.

             Art. 15 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 37/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

            NOTA:  Nova  redacao  dada ao inciso XXXII do  art.  6º  pela
        alteracao 353ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

             Art. 16 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 39/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

            NOTA:  Nova  redacao  dada  ao inciso  II  do  art.  6º  pela
        alteracao 354ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

             Art. 17 - Con fundamento no disposto no Convenio ICMS 40/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  Nova  redacao  dada ao inciso XXVI do  art.  6º  pela
        alteracao 355ª do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

             Art. 18 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 41/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  Nova redacao dada ao "caput" do inciso XXIII do  art.
        6º pela alteracao 356ª do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

             Art. 19 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 43/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  Nova  redacao  dada  ao  inciso V  do  art.  6º  pela
        alteracao 357ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

             Art. 20 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 44/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  Nova  redacao  dada  ao inciso XXX do  art.  6º  pela
        alteracao 358ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

            Art.  21 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 45/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

            NOTA:  Nova  redacao dada ao "caput" do inciso XXVII do  art.
        6º, aos incisos I e II do art. 33 e ao inciso III do art. 37 pela
        alteracao 359ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

           Art.  22 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS  46/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

            NOTA:  Nova redacao dada aos incisos I, XVI e XXII do art. 6º
        e  ao inciso XV do art.  37 pela alteracao 360ª,  do  Decreto  nº
        33687, de 04.10.90.

            Art.  23 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 47/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

            NOTA:  Nova redacao dada ao inciso VI do art.  6º e ao inciso
        2º  do  art.  34 pela alteracao 361ª,  do Decreto  nº  33687,  de
        04.10.90.

           Art.  24 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS  49/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  Nova redacao dada ao art. 60 pela alteracao 362ª,  do
        Decreto nº 33687, de 04.10.90.

            Art.  25 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 50/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  Nova  redacao dada ao inciso XVIII do  art.  17  pela
        alteracao 363ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

            Art.  26 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 51/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

            Art.  27 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 52/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  Nova  redacao dada ao inciso XXXIV do  art.  6º  pela
        alteracao 365ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

            Art.  28 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 56/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  Nova  redacao  dada ao inciso XLI  do  art.  6º  pela
        alteracao 366ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

            Art.  29 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 58/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  Nova  redacao dada ao inciso XLIII do  art.  6º  pela
        alteracao 367ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

           Art.  30 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS  59/90,
        cuja ratificacao nacional,  nos termos da Lei Complementar nº 24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao  de  04 de outubro de 1990,  fica  introduzida  a  seguinte
        alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio
        de  1989,   numerada  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA: Nova redacao dada aos incisos XX do art. 6º,  XXIII do
        art.  7º  e XIX do art.  17 pela alteracao 368ª,  do  Decreto  nº
        33687, de 04.10.90.

             Art. 31 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 60/90,
        cuja  ratificacao nacional nos termos da Lei Complementar nº  24,
        de  07  de janeiro de 1975,  foi publicada no Diario  Oficial  da
        Uniao de 04 de outubro de 1990,  ficam introduzidas as  seguintes
        alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio
        de  1989,  numeradas  em  sequencia  a  introduzida  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA: Ficam revogados a partir de 05 de outubro de 1990 pela
        alteracao 369ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90:

             a) no art. 6º, os incisos VIII, IX, X, XI, XII, XVII, XVIII,
        XXI,  XXV, XXVIII, XXXI, XXXVII e XXXVIII, e os paragrafos 5º, 8º
        e 19;

             b) no art. 17, o inciso XVI;

             c) no art. 33, os incisos IV e V;

             d) no art. 37, o inciso IV e o paragrafo unico;

             e) os arts. 38, 39 e 40;

             f) no art. 95, o paragrafo 11.

             NOTA: A remissao constante na parte final do art. 41 passa a
        ser:  "(art.  37)" pela alteracao 370ª,  do Decreto nº 33687,  de
        04.10.90.

             NOTA:  Nova  redacao dada ao paragrafo 4º do  art.  42  pela
        alteracao 371ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

             NOTA: Nova redacao dada a alinea "g" do paragrafo 6º do art.
        83 pela alteracao 372ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

             NOTA: A remissao constante na parte final do paragrafo 7º do
        art.  95 passa a ser:  "(arts. 37 e 41)" pela alteracao 373ª,  do
        Decreto nº 33687, de 04.10.90.

             NOTA:  Nova  redacao  dada  ao numero 1  da  alinea  "a"  do
        paragrafo 7º do art. 34 pela alteracao 374ª, do Decreto nº 33687,
        de 04.10.90.

             NOTA:  Nova  redacao dada ao paragrafo 1º do  art.  33  pela
        alteracao 375, do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

             Art.   32  -  Ficam  introduzidas,   ainda,   as   seguintes
        alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio
        de  1989,  numeradas  em sequencia as  introduzidas  pelo  artigo
        anterior:

             NOTA:  Nova  redacao dada aos incisos VII,  XXXIII e XLII do
        art. 6º pela alteracao 376ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

            NOTA:  Ficam  introduzidos  o inciso XXXIII e alinea  "d"  no
        paragrafo 1º ao art.  7º pela alteracao 377ª, do Decreto nº 33687
        de 04.10.90.

             NOTA:  O  inciso  LIII  foi acrescentado  ao  art.  17  pela
        alteracao 378ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

             NOTA:  O  paragrafo  25 foi acrescentado  ao  art.  53  pela
        alteracao 379ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

             NOTA:  O  paragrafo 4º foi acrescentado ao  art.  361,  pela
        alteracao 380ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

             NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do art. 57 pela alteracao
        382ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

             NOTA:  Nova  redacao  dada  ao numero 2  da  alinea  "a"  do
        paragrafo 2º do art. 58 pela alteracao 383ª, do Decreto nº 33687,
        de 04.10.90.

             NOTA:  Fica  acrescentado o paragrafo 7º ao  art.  283  pela
        alteracao 384ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90.

             Art.  33  -  Este  Decreto entra em vigor  na  data  de  sua
        publicacao,  retroagindo seus efeitos, quanto a alteracao nº 383,
        a 1º de outubro de 1990.

             Art. 34 - Revogam-se as disposicoes em contrario.

             PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de outubro de 1990.