DECRETO Nº 33687, DE 04 DE OUTUBRO DE 1990 (DOE DE 05.10.90) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 19/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, ficam introduzidas as seguintes alteracoes no RIMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia as introduzidas pelo Decreto nº 33648, de 27 de agosto de 1990: OBS: O texto de todas as alteracoes esta consolidado no Decreto nº 33178/89 (RICMS). NOTA: Foram acrescentados o inciso LXXVIII e os paragrafos 46 a 58 ao art. 6º, pela alteracao 334ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. NOTA: Foi acrescentado o numero 5 a alinea "a" do paragrafo 7º do art. 34, pela alteracao 335ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 2º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 21/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, ficam introduzidos as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia as introduzidas pelo artigo anterior: NOTA: No Apendice I, a base de Calculo, no periodo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1990, relativa a posicao 2903.15, e de 70%, pela alteracao 336ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. NOTA: Fica acrescentado o paragrafo 29 ao art. 17, pela alteracao 337ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. NOTA: Fica acrescentado ao inciso XXIX do art. 17, na parte final, a seguinte remissao: "(paragrafo 29)", pela alteracao 338ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 3º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 23/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complemetar nº 24, de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Official da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencias as introduzidas pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso XXI e ao paragrafo 14 do art. 33 pela alteracao 339ª do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 4º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 24/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso XXV do art. 6º pela alteracao 340ª do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 5º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 25/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de Outubro de 1990, ficam introduzidas as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Fica acrescentado o paragrafo 12 ao art. 58, pela alteracao 341ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. NOTA: Fica o paragrafo 6º do art. 154, pela alteracao 342ª do Decreto nº 33687, de 04.10.90. NOTA: No art. 208, e dada nova redacao ao paragrafo unico, renumerado para paragrafo 1º, e ficam introduzidos os paragrafos 2º e 3º, pela alteracao 343ª do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 6º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 26/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia as introduzidas pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso LXXIII do art. 6º , pela alteracao 344ª do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 7º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 27/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada a sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: No art. 6º e dada nova redacao ao inciso LIX e aos pragrafos 38 a 40, e ficam acrescentados os incisos LXXIX e LXX e os paragrafos 59 a 61, pela alteracao 345ª do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 8º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 29/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24 de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso XIII do art. 6º, pela alteracao 346ª do Decreto nº 33687, de 04.10.94. Art. 9º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 30/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso XIV do art. 6º pela alateracao 347ª do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 10 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 31/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso XXXIX do art. 6º pela alteracao 348ª do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 11 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 32/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Official da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso XIX do art. 6º pela alteracao 349ª do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 12 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 33/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada emn sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Ficam acrescentados os incisos LXXXI e LXXXII ao art. 6º, pela alteracao 350ª do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 13 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 34/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso I do art. 9º pela alteracao 351ª do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 14 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 35/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: O inciso III e o "caput" do inciso IV do art. 6º passam a vigorar, pela alteracao nº352, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 15 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 37/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso XXXII do art. 6º pela alteracao 353ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 16 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 39/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso II do art. 6º pela alteracao 354ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 17 - Con fundamento no disposto no Convenio ICMS 40/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso XXVI do art. 6º pela alteracao 355ª do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 18 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 41/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do inciso XXIII do art. 6º pela alteracao 356ª do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 19 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 43/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso V do art. 6º pela alteracao 357ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 20 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 44/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso XXX do art. 6º pela alteracao 358ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 21 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 45/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do inciso XXVII do art. 6º, aos incisos I e II do art. 33 e ao inciso III do art. 37 pela alteracao 359ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 22 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 46/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada aos incisos I, XVI e XXII do art. 6º e ao inciso XV do art. 37 pela alteracao 360ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 23 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 47/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso VI do art. 6º e ao inciso 2º do art. 34 pela alteracao 361ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 24 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 49/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao art. 60 pela alteracao 362ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 25 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 50/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso XVIII do art. 17 pela alteracao 363ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 26 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 51/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: Art. 27 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 52/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso XXXIV do art. 6º pela alteracao 365ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 28 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 56/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso XLI do art. 6º pela alteracao 366ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 29 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 58/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso XLIII do art. 6º pela alteracao 367ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 30 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 59/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada aos incisos XX do art. 6º, XXIII do art. 7º e XIX do art. 17 pela alteracao 368ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 31 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 60/90, cuja ratificacao nacional nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de outubro de 1990, ficam introduzidas as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Ficam revogados a partir de 05 de outubro de 1990 pela alteracao 369ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90: a) no art. 6º, os incisos VIII, IX, X, XI, XII, XVII, XVIII, XXI, XXV, XXVIII, XXXI, XXXVII e XXXVIII, e os paragrafos 5º, 8º e 19; b) no art. 17, o inciso XVI; c) no art. 33, os incisos IV e V; d) no art. 37, o inciso IV e o paragrafo unico; e) os arts. 38, 39 e 40; f) no art. 95, o paragrafo 11. NOTA: A remissao constante na parte final do art. 41 passa a ser: "(art. 37)" pela alteracao 370ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. NOTA: Nova redacao dada ao paragrafo 4º do art. 42 pela alteracao 371ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. NOTA: Nova redacao dada a alinea "g" do paragrafo 6º do art. 83 pela alteracao 372ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. NOTA: A remissao constante na parte final do paragrafo 7º do art. 95 passa a ser: "(arts. 37 e 41)" pela alteracao 373ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. NOTA: Nova redacao dada ao numero 1 da alinea "a" do paragrafo 7º do art. 34 pela alteracao 374ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. NOTA: Nova redacao dada ao paragrafo 1º do art. 33 pela alteracao 375, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 32 - Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia as introduzidas pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada aos incisos VII, XXXIII e XLII do art. 6º pela alteracao 376ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. NOTA: Ficam introduzidos o inciso XXXIII e alinea "d" no paragrafo 1º ao art. 7º pela alteracao 377ª, do Decreto nº 33687 de 04.10.90. NOTA: O inciso LIII foi acrescentado ao art. 17 pela alteracao 378ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. NOTA: O paragrafo 25 foi acrescentado ao art. 53 pela alteracao 379ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. NOTA: O paragrafo 4º foi acrescentado ao art. 361, pela alteracao 380ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do art. 57 pela alteracao 382ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. NOTA: Nova redacao dada ao numero 2 da alinea "a" do paragrafo 2º do art. 58 pela alteracao 383ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. NOTA: Fica acrescentado o paragrafo 7º ao art. 283 pela alteracao 384ª, do Decreto nº 33687, de 04.10.90. Art. 33 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos, quanto a alteracao nº 383, a 1º de outubro de 1990. Art. 34 - Revogam-se as disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de outubro de 1990.