DECRETO Nº 33705, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990 (DOE DE 30.10.90) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Operacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia das introduzidas pelo Decreto nº 33678, de 04 de outubro de 1990: NOTA: Nova redacao dada a alinea "a" do paragrafo 52 do art. 6º pela alteracao 385ª, do Decreto nº 33705, de 29.10.90. "a) obter, junto a Secretaria da Fazenda, segundo intrucoes baixadas pela Superintendencia da Administracao Tributaria, declaracao, em 3 (tres) vias, comprobatoria de que exerce a atividade de condutor autonomo de passageiros e ja a exercida em 13 de setembro de 1990, neste Estado, na categoria de automovel de aluguel (taxi);" Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 1990. Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 1990.