DECRETO Nº 33705, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990
                                (DOE DE 30.10.90)

             Modifica  o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas
        a  Circulacao  de Mercadorias e sobre Operacoes  de  Servicos  de
        Transporte   Interestadual  e  Intermunicipal  e  de  Comunicacao
        (RICMS).

             O  GOVERNADOR  DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no  uso  da
        atribuicao que lhe confere o art.  82, inciso V,  da Constituicao
        do  Estado,

                                     DECRETA:

             Art.  1º  - Fica introduzida a seguinte alteracao  no  RICMS
        aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio de 1989,  numerada
        em  sequencia  das introduzidas pelo Decreto nº 33678,  de 04  de
        outubro de 1990:

             NOTA: Nova redacao dada a alinea "a" do paragrafo 52 do art.
        6º pela alteracao 385ª, do Decreto nº 33705, de 29.10.90.

             "a) obter, junto a Secretaria da Fazenda,  segundo intrucoes
        baixadas   pela  Superintendencia  da  Administracao  Tributaria,
        declaracao,  em  3  (tres) vias,  comprobatoria de que  exerce  a
        atividade  de condutor autonomo de passageiros e ja a exercida em
        13 de setembro de 1990,  neste Estado,  na categoria de automovel
        de aluguel (taxi);"

             Art.  2º  -  Este  Decreto entra em vigor  na  data  de  sua
        publicacao, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 1990.

             Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

             PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 1990.